Direitos dos animais e a ausência de maus-tratos em touros de rodeios

Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso procura constatar a existência ou não de maus-tratos nos touros de rodeios, levando em consideração o cumprimento das legislações pátrias sobre o tema e seu paralelo com a realidade. Para a apresentação da prática do rodeio utilizou-se pesquisa de campo, com o instrumento questionário, com questões abertas registradas em vídeos produzidos pela própria autora, tendo como objetivo principal apresentar informações pertinentes ao referido assunto e levar ao conhecimento social a realidade vivenciada pelos envolvidos diretamente com os rodeios, como tropeiros, peões, juízes e fiscais de rodeio, locutores, comentaristas, organizadores de eventos, veterinários e representantes do Ministério Público. As entrevistas foram realizadas em rodeios nos Estados de Goiás e São Paulo, especificamente nas cidades de Aparecida de Goiânia – GO, Paraúna – GO, Santo Antônio da Barra – GO, Cajamar – SP, Fernandópolis – SP, além de em uma fazenda de treinamento de animais para rodeio na Sede da Companhia Tony Nascimento na cidade de Cardoso Moreira – RJ.  As entrevistas com as autoridades responsáveis pelo meio ambiente, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás e de São Paulo e Gerente Regional da Agência Goiana de Defesa Agropecuária foram registradas em seus respectivos escritórios, todas realizadas entre os meses de abril a junho de 2010. Ficou demonstrado que nos casos específicos deste trabalho a legislação está sendo cumprida no que diz respeito à forma de tratamento do animal touro de rodeiro tanto no transporte quanto na arena, assim como nos demais locais anexos a ela, e que existe participação ativa do Ministério Público e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária na fiscalização e exigência do cumprimento dos procedimentos legais.[1]


Palavras-chave: Direito ambiental, crimes ambientais, rodeios, touros, maus-tratos.


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Sumário: 1. Introdução. 2. A pesquisa de campo 3 os rodeios de touros em Goiás. 3.1. A posição do ministério público de Rio Verde-go. 3.2. A posição da Agrodefesa em Goiás. 4. Os rodeios em touros em São Paulo. 4.1. A posição do ministério público em fernandópolis-sp. 5. O treinamento de touros para rodeios na companhia Tony nascimento em Cardoso Moreira-RJ. 6. Conclusão bibliografia. Glossário.


1 INTRODUÇÃO


O presente trabalho tem o intuito de constatar se existem ou não maus-tratos nos touros de rodeio, avaliando também os aspectos legais desta prática.


A Carta Magna de 1988 dispõe no artigo 225 caput que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado […] incumbindo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo…” assim como é dever de todos, de acordo com o § 1°, inciso VII, do mesmo artigo, “proteger a fauna” vedando as práticas que submetam os animais à crueldade. Crueldade é a qualidade ou ato do que é cruel, que, segundo Holanda (2009) significa “aquilo que se compraz em fazer mal, em atormentar, desumano, que denota crueldade, pungente ou doloroso”.


De acordo com a Lei Federal n° 9.605/98, a qual trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime e, caso tal preceito seja desrespeitado, a pena é de detenção, de três meses a um ano e multa, conforme texto da lei transcrito abaixo:


CAPITULO V


DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE


Seção I


Dos Crimes contra a Fauna


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.


§ 1. […]


§ 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


Em casos em que a observação, do que ocorre em rodeios de touros, fica restrita apenas à comparação das referidas normas, é comum a conclusão de que o touro, animal doméstico usado como montaria em rodeios, está submetido a maus-tratos e que implicaria em crime cometido pelas pessoas envolvidas.


No entanto, existem outras legislações pátrias que dispõe sobre rodeios e até mesmo que determinam que o peão de rodeio é um atleta. É o caso da Lei Federal n° 10.220/01 que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.


Vale ressaltar que a mencionada Lei nº 9.605/98, que dispõem sobre os crimes contra o meio ambiente, foi publicada antes da Lei nº 10.220/01, sendo que esta última não modificou ou revogou a primeira, apenas trouxe novas disposições a respeito das atividades do peão de rodeio, conforme texto legal abaixo:


“Art. 1° Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.”


Outro dispositivo legal pertinente ao assunto é a Lei Federal n° 10.519/02, a qual dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização do rodeio:


Art. 1o  A realização de rodeios de animais obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei.


Parágrafo único.  Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal.


Art. 2o  Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa equina.


Art. 3o  Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover:


I – […];


II – médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;


III – transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;


IV – arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.


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Art. 4o  Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.


§ 1o  As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.


§ 2o  Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.


§ 3o […]”


2 A PESQUISA DE CAMPO


Para demonstrar a forma de tratamento dos touros de rodeios em todos os momentos, desde a fazenda de treinamento, passando pelo transporte, até o rodeio propriamente dito, e se esta prática esportiva corresponde ao determinado nas legislações pertinentes, acima citadas, foi realizada, pela autora deste, entre os meses de abril a junho de 2010, pesquisa de campo nos Estado de Goiás, de São Paulo e Rio de Janeiro em um total de 06 cidades, sendo 03 no Estado de Goiás, 02 no de São Paulo e 01 no Rio de Janeiro. Foram realizadas 38 entrevistas, destas apenas uma não pessoalmente e não gravada em vídeo, realizada por e-mail. Além dos profissionais ligados diretamente com os rodeios, foram entrevistados dois representantes do Sindicato Rural de Rio Verde – Goiás (um o responsável pelos rodeios e outro o veterinário), o Gerente Regional da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, um proprietário de fazenda de treinamento de animais para rodeio, e dois representantes do Ministério Público, um de Rio Verde – Goiás e o outro de Fernandópolis – São Paulo, ambos responsáveis pelo meio ambiente.


A escolha do procedimento da pesquisa de campo se deu por ser a forma que melhor permitiu à autora estar presente nos próprios ambientes e registrar as informações de forma mais direta possível.


3 OS RODEIOS DE TOUROS EM GOIÁS


A pesquisa nos rodeios no Estado de Goiás procurou observar o tratamento dos touros, a partir das observações in locco da autora e das opiniões das pessoas envolvidas com as atividades relacionadas antes, durante e depois das provas de montarias realizadas em três cidades, sendo elas, Aparecida de Goiânia – GO, Paraúna – GO e Santo Antônio da Barra – GO, onde foram entrevistados os seguintes profissionais de rodeio: um fiscal de bretes, seis peões, três locutores, três tropeiros, quatro organizadores de eventos e um juiz de rodeio.


De acordo com o locutor de rodeio Ivan Diniz (2010):


“O animal do rodeio, ele recebe um tratamento VIP, porque ele trabalha como se fosse um atleta, ele tem que ser bem cuidado, tem que estar bem nutrido […] se ele não estiver forte, não estiver saudável ele também não vai conseguir trabalhar no rodeio, então eu acredito, tenho certeza absoluta, que o animal de rodeio é o animal mais bem tratado que existe.”


No mesmo sentido relatou o responsável pelos rodeios do Sindicato Rural de Rio Verde – Goiás, Lauro Roberto Dias Chelini, o qual informou que,


“no caso específico do rodeio de Rio Verde, quando esses animais chegam aqui, nesse ano, por exemplo, já vai ter um veterinário especifico, […] é feita uma avaliação dele dos animais […] quando é feita a apresentação que volta para o fundo dos bretes para fazer uma avaliação, para ver se ele não teve algum tipo de, como agente fala assim, nenhum tipo de escoriação ou de machucado […] o veterinário avalia tudo isso daí e depois ele passa todo o relatório para a organização da festa. Então isso é feito um trabalho, como eu to te falando prá você, muito minucioso” (CHELINI, 2010).


Durante as visitas realizadas aos rodeios de Goiás, foi observado que a maneira como são transportados os touros de rodeio está de acordo com a Lei nº 10.519/02, que dispõe no artigo 3º, inciso III, sobre a exigência de “transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação”. Segundo o locutor de rodeio Edson Fuzaro de Castro-Piracicabano, a carreta que transporta os animais,


“ela não tem mais aqueles vãos grandes entre uma tábua e outra, tanto que ela é fechada, é lacrada e também na sua maioria ela não é mais de madeira, ela é de metal, que é mais lisa, não corre o risco da madeira quebrar, lascar e furar algum animal no transporte, então, no transporte eu posso dizer que o rodeio tá dando de nota dez” (CASTRO, 2010).


Ted Alan Flora, tropeiro, completa que,


“o caminhão é um pouco diferenciado que tem um assoalho de borracha com palha de arroz ou serragem de madeira pra num afetar os cascos pra não ter problema na parte física dele, a lotação é menor que a de gado comum para ter mais espaço, né, procura-se muito viajar a noite que é um horário mais fresco pra não ter problema de sol, é menos stress pro boi” (FLORA, 2010).


Para Fabrício de Barros Nicoletti, tropeiro e proprietário da Companhia Marca Taça, os animais são o que mais têm valor em tudo o que envolve os rodeios,


“tem que ter o maior cuidado do mundo, desde a hora que você fecha ele no curral, para eles não brigarem, você chega e já aparta sempre os lotes pequenos. Na hora de embarcar não é tocar aquele trem correndo igual gado de frigorífico que entra três, quatro prensando na porteira, toca um por um, para ele não bater, para não sentir nenhum tipo de dor” (NICOLETTI, 2010).


Ao ser questionado se existe alguém para verificar se tudo está conforme a lei exige, Castro (2010) afirmou que: “tem os fiscais de bretes, os médicos veterinários e os juízes de pista que fica ali acompanhando e fiscalizando os peões; e os tropeiros também procuram ta ali perto pra ficar protegendo o seu animal”.


Outro questionamento foi quanto aos equipamentos utilizados pelos peões, se os mesmos causam alguma espécie de injúria ou ferimento ao animal, como o sedém, a barrigueira, a espora ou roseta[2].


O peão de Rodeio Gilson Rosa Cornélio (2010) afirma que “nada que nós usamos machuca o boi, tem regras aqui no rodeio que nós peões tem que seguir”. O juiz de rodeio Jurandir José Martins, relata da seguinte maneira:


“Não, isso hoje não existe mais porque foram criadas leis onde os equipamentos sejam padronizados e não cause nenhum tipo de machucado ao animal, são equipamentos que passam por uma vistoria e se não estiver conforme a lei exige, o peão é eliminado do campeonato (MARTINS, 2010).


O equipamento que causa maior polêmica quanto a sua utilização nos touros de rodeio é o sedém, pois alega-se que o mesmo é amarrado ao testículo do touro causando dor ao animal e podendo lhe prejudicar a capacidade de reprodução, o que seria exemplo de maus-tratos como descrito na lei.


Ao ser indagado sobre essa alegação, o peão de rodeio Eduardo Silva Costa contesta que:


“O animal não sente nenhum tipo de dor, ele é feito com a própria crina do cavalo depois enrolado em uma faixa, tipo aquelas que agente usa quando machuca, o sedém não fere não aperta, dá uma cócega, mais o animal pula mesmo porque é o instinto dele” (COSTA, 2010).


No mesmo sentido João Batista Silva Filho (2010) dono da empresa João Palestino Eventos, informa que: “Tem muita gente que fala que o sedém machuca o órgão genital do touro, isso não existe.”


Ao ser questionado a respeito das rosetas usadas pelos peões de rodeio, se as mesmas causariam ferimento ao touro, o locutor de rodeio Alessandro Cunha afirma que:


“A roseta não fere todo o equipamento, que ferir o animal o peão é automaticamente desligado do rodeio onde ele participa, esta roseta é lisa é apenas um material pra da uma estabilidade para o peão em cima do animal. Então esta roseta ela não compromete nem um pouco o estado físico do animal” (CUNHA, 2010).


 Flora (2010) reforça que, “hoje com a fiscalização do rodeio a roseta não machuca, existem regras e tem uma roseta padrão, chapa larga de ferro ponta arredondada ela de maneira alguma fere o animal”.


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Foi levantada a questão se no caso de um animal vier a apresentar algum problema de saúde durante a festa de rodeio, qual seria o procedimento adotado e se estes seriam mantidos ou retirados da competição.


 Martins (2010) afirma que “eles são retirados, não é permitido à entrada de um animal na arena se ele não estiver com uma saúde perfeita.” Filho (2010) complementa: “o animal é retirado e substituído pelo animal reserva que é escolhido através de sorteio. Tendo qualquer indisposição o animal não pode pular”. Para Flávio de Caires (2010) capataz e motorista da carreta da Companhia Marca Taça, “o boi tem que está bem pra ele se apresenta, e os tropeiros não que arriscar perder um boi que custa muitos mil.”


Em relação ao rodeio trazer apenas diversão ou algum benefício social, Castro (2010) expôs sua opinião da seguinte forma: “diversão para os que vêm prestigiar o evento e benefício para aqueles que ganham dinheiro de sustentar suas famílias através do rodeio”. Para Flora (2010) “é diversão por se tratar de uma festa e é algo que traz muitos benefícios sociais, gerando emprego para milhares de pessoas e ajudando entidades […] como o Hospital de Câncer de Barretos – SP”.


Diniz (2010) tem a seguinte opinião:


“O rodeio ele traz um benefício social muito grande, hoje eu costumo dizer que é o esporte da família eu, por exemplo, jamais teria coragem de pegar minha esposa e minhas filhas e levá-las a um estádio de futebol, no rodeio eu tenho coragem de ir porque ali as famílias se reúnem. […] traz empregos diretos e indiretamente para a sociedade.”


 No que tange ao meio ambiente constatou-se que na concepção de Castro (2010):


“Não traz nenhum dano ambiental, em todos os lugares que os animais vivem tem Leis Ambientais a serem cumpridas seja na fazenda de seus proprietários ou na Festa de Rodeio, então está tudo dentro do que é estabelecido pelas leis.”


Flora (2010) concorda que “de maneira alguma o rodeio traz algum prejuízo ao meio ambiente tudo que é feito no rodeio é respeitando as leis que foram criadas para o nosso próprio benefício”.


3.1. A posição do Ministério Público de Rio Verde – GO


Durante a entrevista no Ministério Público de Goiás concedida pelo Promotor do Meio Ambiente Dr. Lúcio Cândido de Oliveira Júnior no dia 25 de maio de 2010 na cidade de Rio Verde – Goiás foi solicitado à posição do órgão sobre as questões em discussão. De acordo com ele,


“o rodeio hoje é considerado uma empresa que envolve milhões de reais tanto dentro quanto fora das arenas, visando assim que além de ser uma diversão é também um fator social muito importante. Quanto ao meio ambiente no que visa aos animais não considera nenhum prejuízo ambiental, e caso tenha é algo relevante que não traz nenhum impacto ambiental de significância elevada” (OLIVEIRA JÚNIOR, 2010).


 O entrevistado não considera que existam maus-tratos com esses animais, pois em sua ótica vê esses animais como bens de uma empresa que no caso o rodeio seria esta empresa, sendo assim qualquer empresário que tenha preocupação com sua empresa vai também se preocupar em zelar dos seus bens que no caso dos rodeios seriam os “bois”.


Oliveira Júnior (2010) afirma: “não vejo a aplicação do sedém nos dias atuais como era aplicado antigamente, são animais bem tratados, com alimentação adequada”. No que tange à fiscalização, o Ministério Público não tem nenhum funcionário específico que fiscalize como os animais estão sendo tratados, e que o órgão responsável para verificar sobre isso na cidade de Rio Verde – Goiás é a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) e finaliza dizendo que “o rodeio se profissionalizou e que não tem nenhum conhecimento nos dias atuais de maus-tratos com esses animais”.


3.2 A posição da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) em Rio Verde – GO


Durante a visita ao órgão da AGRODEFESA do Estado de Goiás foi realizada uma entrevista na Cidade de Rio Verde – GO com Wagner Luiz de Faria, Gerente Regional da AGRODEFESA, no dia 09 de junho de 2010.


Inicialmente o entrevistado elogiou o interesse da verificação desta pesquisa em saber se tem algum órgão que vistoria os rodeios, afirmando ser, a fiscalização, um aspecto de suma importância, e que cabe a eles que são os responsáveis, acompanhar e vistoriar se está tudo dentro das normas estabelecidas, inclusive no que se refere aos bons tratos dos animais, haja vista que esses animais têm finalidade econômica e para alimentação humana.


Wagner Luiz de Faria relatou que:


“A instituição promotora do rodeio, normalmente com 30 dias de antecedência comunica ao referido órgão responsável, normalmente todas as Exposições Agropecuárias já estão no calendário oficial do Estado de Goiás. A função do órgão é averiguar se as vacinações estão em dias, se os exames de brucelose e tuberculose são positivos e tudo isso é seguido rigorosamente” (FARIA, 2010).


Quanto aos maus-tratos nos rodeios, disse que nunca constatou e que é médico veterinário habilitado. Na sua visão esses animais são considerados verdadeiros atletas e que os bons tratos é uma prática comum. Faria (2010) concluiu: “Eu exerço a função da melhor maneira possível e que tento jamais falhar”.


4 OS RODEIOS DE TOUROS EM SÃO PAULO


A pesquisa nos rodeios no Estado de São Paulo, assim como a no Estado de Goiás, procurou observar o tratamento dispensado aos touros de rodeios, antes, durante e depois das provas de montarias realizadas em duas cidades no Estado de São Paulo, Cajamar – SP e Fernandópolis – SP, onde foram entrevistados vários profissionais do rodeio sendo eles três juízes de rodeio, dois locutores, dois comentaristas, cinco peões, um tropeiro e um fiscal de brete.


Entre os entrevistados Henrique Duarte Prata, tropeiro relatou que:


“É apenas imaginar como é feito o preparo de um atleta para ir a uma competição, os animais comem uma ração hiper balanceada de proteínas, vivem em seu hábitat natural que é no campo, tem um condicionamento psicológico eles vêm para os rodeios para se adaptar com o barulho, com o som. […] tem uma fase de adaptação, tem uma fase de preparo, tem a fase de condicionamento físico pra depois eles virem para os rodeios. Quando eles chegam ao rodeio é como um atleta que chega no dia da competição, ele está apto a pular oito segundos ou até mais, no mínimo são oito segundos para eles explodir todo o potencial que ele tem, porque o prazer deles é pular” (PRATA, 2010).


Posição confirmada por Esnar Ribeiro, comentarista:


“Antes existe uma preparação que já começa na fazenda do proprietário, que os animais têm um descanso, faz um rodízio, enfim o animal foi escolhido para vir para o rodeio ele chega na terça- feira é levado para um pasto tem todo um trabalho com ração, água diária, porque o animal chega ele quer saber onde ele está então ele começa a vistoriar tudo, isso é um trabalho que os tropeiros têm muita preocupação […] no rodeio o animal aprende, ele sabe que ali em oito segundos ele vai trabalhar e depois ficar o dia inteiro descansando, comendo. […] o processo dele chegar ao rodeio fica em cerca de duas horas eles ficam esperando ali atrás nos currais esperando a vez dele. Se você comparar isso com um animal em quaisquer outras circunstâncias esses animais leva uma vantagem pelos outros.”  (RIBEIRO, 2010).


Vinícius Vulpini comentarista e produtor de televisão afirma que:


“Entre mil animais você tira um que serve para o rodeio, são animais de grupos seletos diferentes do que muita gente pensa, não tem como você fazer, ensinar ou combinar com animal dele pular. O animal de rodeio é esse animal porque é mantido o respeito territorial dele, então ele não aceita ninguém próximo dele, ninguém em cima dele e isso que é o trabalho do touro de rodeio” (VULPINI, 2010).


Em relação a como são transportados os touros de rodeio e qual a maior preocupação dos responsáveis por este transporte, foram consultados não só os proprietários dos animais como os demais envolvidos diretamente na atividade pesquisada. Prata (2010) informou que:


“A maioria dos tropeiros eu mesmo que sou um tropeiro tenho uma empresa chamada Pro Horse, que transporta exclusivamente animais de rodeios, meus animais de rodeios têm caminhões com condições adequadas mais do que os caminhões que levam bois para frigoríficos, é quase o dobro de conforto que eles têm dentro do caminhão.”


Sebastião Procópio Ribeiro, juiz de rodeio completa que:


“Os tropeiros têm toda uma preocupação com horários do transporte para que os animais não peguem muito sol, eles nunca enchem o caminhão tem que ser sempre folgado para eles ficarem mais tranquilos e não correr o risco de um pisar no outro que esteja deitado, são caminhões preparados para carregar esse tipo de animal” (RIBEIRO, 2010).


Vulpini (2010) esclarece que:


“São transportados por caminhões ou carretas, para os animais de rodeio no caso os caminhões são especiais porque têm que ser mais alto, mais largo eles são forrados com um piso especial que é de borracha, nós chamamos de borrachão que tem uma espessura maior que é para absorver o impacto mesmo porque os animais dependem muito da movimentação.”


A mesma indagação feita aos profissionais do rodeio no Estado de Goiás foi repetida a outros profissionais no Estado de São Paulo, com relação ao cumprimento das leis pertinentes durante a realização dos rodeios. Ao ser questionado se existe alguém para verificar se tudo está conforme a lei exige, Ribeiro (2010) afirmou que:


“Em todo rodeio tem alguém para verificar, pois já é uma exigência, tem que ter um veterinário para fazer o acompanhamento da sanidade dos animais, pra ver se estar tudo bem com eles; e tem também o juiz de brete que fica ali no fundo verificando os equipamentos dos peões, vendo se não há nada que vá machucar o animal.”


 Ainda sobre o tema, Jair Honório de Oliveira (2010) juiz de rodeio, ao contar sobre a sua atuação afirma que: “além dos veterinários tem, em todas as festas, os juízes de bretes, e hoje eu estou como juiz de bretes para verificar as esporas, sedém e essas coisas todas”.


Prata (2010) faz questão de acrescentar:


“Primeiro somos nós mesmos, eu tenho animais e os maiores fiscais somos nós mesmos os donos, e depois a comissão de festas, o diretor de rodeio, o fiscal de pista. Há uma cadeia grande de fiscalização que não tem como uma pessoa pular e fazer algo maligno ao animal.”


Gleydson Rodrigues, locutor de rodeios relata que:


“Tudo é verificado conforme a lei exige, os juízes de rodeio, quando o animal chega ao recinto, verificam a espora, o sedém, e caso encontre algo fora do padrão com certeza o peão não vai montar, caso ele esteja usando de algum meio de artifício ele é automaticamente retirado da competição” (RODRIGUES, 2010).


Marcio de Souza Suzuki, juiz de pista relatou fatos sobre exigências da lei para que a festa em touros aconteça tem que ter:


“Um veterinário que é preciso dar um aval constatando que os animais estão em condições de participar da competição e além do veterinário tem os fiscais de bretes que ficam olhando se os animais estão em condições perfeitas, caso não estejam, automaticamente ele é eliminado e isso também acontece com os peões, seus equipamentos passam por fiscalização e se não estiver tudo dentro do padrão eles também são eliminados na hora” (SUZUKI, 2010).


 Outro questionamento realizado aos profissionais do rodeio no Estado de São Paulo foi quanto aos equipamentos utilizados pelos peões, se os mesmos causam alguma espécie de injúria ou ferimento ao animal. Ao ser entrevistado, o peão de rodeio Evandro Constantino dos Santos (2010) alega que: “não, porque tudo que se usa ali não corta, é tudo liso, é só para o peão ter equilíbrio”. No mesmo sentido Ribeiro (2010) informa: “não, porque hoje é tudo fiscalizado para que nada venha a machucar os animais”. O locutor de rodeio Almir Cambra ao ser questionado afirmou que:


“Se eu ver algum machucado ou se eu ver alguém usando alguma coisa que vá prejudicar a integridade física do animal, eu mesmo denuncio. Eu preciso de um boi sadio pra eu fazer um espetáculo bonito, e outra, ninguém quer ver um animal magro, todo machucado dentro da pista” (CAMBRA, 2010).


Emílio Resende (2010), peão de rodeio, relatou que: “se tiver algum profissional utilizando o material errado ele é desclassificado e não compete mais naquele rodeio e talvez até no campeonato que ele estiver disputando.” Complementa João Ricardo Vieira da Silva (2010) peão de rodeio que: “hoje já tem estudos científicos que comprova que os equipamentos utilizados não causam nenhum tipo de maus tratos aos animais”. Rodrigues (2010) aprofunda mais sobre o assunto citando um exemplo:


“Às vezes as pessoas dizem que amarram o testículo do touro para ele pular, então amarra o testículo de um cavalo para que esse venha a pular. O ser humano se você amarrar o testículo de um homem ele não sai nem do lugar e isso não pode ser diferente do animal então aquilo que as pessoas falam que amarrar os testículos de um touro isso não existe, se a pessoa que amarrou o testículo de um touro se ele usa esse tipo de artifício para que o animal possa pular ele tem que ser preso sem direito a fiança e essa pessoa nós mesmo vamos lá aplaudir quem realizar a prisão. Se alguém fizer isso é considerado maus-tratos e ele tem que ser preso sem direito a fiança.”


Sobre a utilização do polêmico sedém nos touros de rodeio Vulpini (2010) responde e pede que façamos um teste:


“Não causa dor, o sedém é apenas como um tipo de comando para o touro é só para fazer umas cócegas para que o animal levante mais a anca, é como se fosse um estímulo, se causasse dor ele não teria a agilidade que ele tem. Faça um teste você em casa, você mulher chega, arruma um macho e aperte os testículos dele pra ver se ele mexe pelo menos o olho, quanto mais se ele vai conseguir pular.”


Oliveira (2010) respondeu que: “de jeito nenhum, se causasse dor ou apertasse, o animal deitava, é só para ajudar ele a pular, ele só sente uma cócega”. Rodrigues (2010) completou que:


“O sedém é coberto por uma lã para que não venha a fazer cortes no animal. Não causa dor no animal com o peão em cima ele quer tirar aquele peão. Se nós testarmos quinhentos touros de rodeio, por exemplo, você tira ali três ou quatro touros de rodeios que venham para os rodeios se ele não vier para o rodeio ele vai para o frigorífico ele vai para o abate, as pessoas às vezes os protetores ficam pegando muito no pé do rodeio, mas você já viu um animal trabalhar em uma carroça. Eu tenho que te falar dos rodeios profissionais e se tem alguém que amarra os testículos dos animas e faz causar a dor, está pessoa está errada.”


João Ricardo Vieira da Silva, peão de rodeio, faz a seguinte afirmação:


“O sedém nada mais é que um alerta pro animal, só pra ele saber que na hora que abriu o brete e puxou o sedém ele tem que mostra aquilo que ele sabe fazer, porque eles já aprenderam isso desde bezerrinhos lá na fazenda e geralmente esses bois que são de rodeio já têm a habilidade de pular, já é da índole do animal pular. É só um alerta tanto e que tem boi que cai o sedém e ele pula do mesmo jeito, tem trabalhos científicos que comprova que o sedém não causa nenhum tipo de injúria ao animal. Tanto é que o animal só pula enquanto do peão está em cima dele, o peão caiu ele sai andando normalmente com o sedém, não tem problema algum ele está se locomovendo com o sedém” (SILVA, 2010).


A questão também é respondida por Prata (2010) o qual nega que o sedém seja prejudicial ao animal, conforme depoimento transcrito abaixo:


“Não, o sedém para as pessoas que não conhece ele é uma corda onde a maioria é revestida com uma lã, ele tem a condição única de fazer uma cócega, se fosse um objeto que ferisse você ia enxergar por ele pressionar um pouco a virilha do animal você ia ver sangue ia ver cortes e ao contrario você não vê nem um sinal você não vê nada porque se não o animal não teria condições de fazer isso pela segunda vez.”


Ao ser questionado a respeito das rosetas usadas pelos peões de rodeio, se as mesmas causariam ferimento ao touro, Rodrigues (2010) informou que:


“Às esporas, elas não podem ser pontiagudas. Um exemplo na fazenda se você for verificar as esporas utilizadas no dia a dia dos fazendeiros elas são pontiagudas, mas no rodeio elas não podem ter pontas porque se elas tiverem pontas ela vai machucar o animal ela tem que ser lisa como uma prata que você possa passar na sua mão e que não venha causar corte.”


 Segundo Ailton Amorim do Santos (2010), peão de rodeio: “a roseta não causa ferimento de jeito nenhum, a roseta pode passar na gente mesmo é a mesma coisa de pegar uma moeda e passar na palma da mão”. Com palavras diferenciadas, mas que segue o mesmo posicionamento de Santos (2010), Emílio Resende (2010) também peão de rodeio afirma que: “antes era uma coisa bem polêmica falavam que rasgava, cortava, furava o animal hoje é aberto para quem quiser ver a espora não tem ponta, nem quina, não corta a roseta, não tem nada que venha prejudicar o animal”. Cambra (2010) nega que a espora seja prejudicial ao animal e, para dar uma certeza para as pessoas, responde o questionamento dando um exemplo: “Eu mesmo já vi a Michele nossa repórter, eu já vi! ela pegou uma espora de rodeio e passar na língua pra mostrar que não corta.”


Vulpini (2010) ao ser indagado sobre as rosetas, responde:


“Não, as rosetas que têm que estar dentro das normas dos rodeios onde essas não podem ter ponta, as rosetas tem que ser lisa e com uma espessura grossa de maneira que uma pessoa possa passar na mão ou no braço e não vá causar nenhum tipo de ferimento.”


Ainda sobre as rosetas, respondeu o peão de rodeio Francisco Félix (2010): “As rosetas é padrão para todos os eventos isso está na lei que tem que ser todas padronizadas de maneira que não machuque os animais”.


Foi levantada a questão se no caso de um animal vier a apresentar algum problema de saúde durante a festa de rodeio e qual seria o procedimento adotado, estes seriam mantidos ou retirados da competição.


Ribeiro (2010) relatou que: “quando o animal está com algum problema de saúde ele é retirado da competição na hora, o animal para entrar na arena tem que está com a saúde perfeita”. De acordo com Resende (2010) “se isso vir a ocorrer ele é desclassificado, sempre fica de cinco a dez animais reserva, faz um novo sorteio e aquele boi que não está bem, não pula. E o dono do animal jamais deixa pular”. Cambra (2010) usa as seguintes palavras: “não continuam! Eu mesmo nunca vi um touro pular doente, mesmo porque é um bicho que custa caro e nenhum tropeiro vai querer perder um animal desses fazendo-o trabalhar debilitado”.


Sobre a questão respondeu Silva (2010), que:


“Não participa, porque se o animal não estiver apresentando uma boa condição física, expressando saúde, com força não tem o porquê colocar um animal desses porque ele só vem a prejudicar o competidor, o tropeiro, então quando é detectado que o animal não está se sentindo bem ele já não vai pra competição porque são animais que são muito bem observados pelas pessoas que cuidam deles, ai o animal não vai mais pra competição até ele se recuperar.”


Santos (2010) discorreu sobre o assunto apresentando um exemplo:


“Então, aconteceu aqui no primeiro dia, o boi entrou no brete e o tropeiro e nós também percebemos que ele estava empanzinado, tinha comido demais, tiramos ele e é feito outro sorteio e colocado um para substituí-lo ai o que é retirado ele já é medicado na hora, se o boi não estiver bem eles não podem se apresentar.


Para Prata (2010):


“Quem mais percebe isso é o dono do animal, por preço nenhum, por motivo nenhum ele deixaria este animal que está em um momento com algum stress ou comeu uma ração que criou uma indisposição, esse animal não participa da competição, ontem mesmo nós tivemos casos desses pelo o tipo do olhar do animal você já sabe se o animal está triste ou se ele está normal. Primeiro é o dono do animal que cuida muito bem disso, depois também os peões porque os competidores não querem um animal nessas condições pra poder competir.”


No questionamento sobre como o rodeio é visto quanto à diversão e ao benefício social. Prata (2010) relata que:


“Sem dúvida nenhuma ele tem todas as virtudes que você está dizendo ai, ele traz um grande beneficio social, é uma indústria de empregos. O rodeio é uma cultura do homem urbano que na essência dos antepassados o interior é muito rural, se você fizer uma pesquisa no interior é capaz de dar mais que o dobro como se pedir para que venha um time grande de futebol joga aqui ou você quer um rodeio, eles vão falar que quer o rodeio, então a cultura nossa é essa do interior é o homem adestrando e domando os animais é a nossa cultura é a cultura do país rural e isso tem que ser respeitado e traz ainda um divertimento de família, o rodeio é muita família, a gente tem muito orgulho. Meu esporte é rodeio e me sinto muito orgulhoso de sempre participar com minha família, meus filhos todos participaram comigo desde criança e esse hábito eu cultivo na minha vida. O rodeio é o único esporte nesses últimos quatro anos é um esporte que nosso campeonato nós desenvolvemos vários desafios em prol do Hospital do Câncer onde também existe também um monte de ofertas de shows de artistas durante o rodeio em beneficio ao Hospital do Câncer e pra você ter uma idéia tem um desafio de dois mil e sete em Barretos – SP o desafio que o Tião Procópio estava dezoito anos aposentado e montou num boi e em um rodeio só deu uma renda de um milhão e meio para o Hospital do Câncer de Barretos a Cristal Top Teen já deu cerca de dois milhões de reais em beneficio do desafio. O desafio que chama “Desafio do Bem” e quem criou esse desafio foi o Gleydson Rodrigues o locutor de rodeios é uns dos maiores locutores de rodeios do país, e a família do rodeio, eu posso dizer que já arrecadamos mais de seis milhões de reais no rodeio para o Hospital do Câncer de Barretos acho que nenhum outro esporte, nenhum outro segmento de entretenimento no país ofereceu tantos benefícios para ajudar o próximo como o rodeio. E nas cidades pequenas mesmo não sendo para o Hospital do Câncer isso difundiu muito porque uma vez que começou isso você vê um dia um show, um dia um desafio, um dia alguma coisa em benefício da Santa Casa daquele município a um asilo daquele município você vê os peões abrindo mão dos seus prêmios, são exemplos de solidariedade que eu não vi até hoje em nenhum outro esporte no Brasil, tenho muito orgulho que o rodeio lidere esse ranking.”


Ribeiro (2010) alega que:


“Para nós é visto como um esporte, para as famílias que estão ali para ver o espetáculo é uma diversão e tem também a parte que traz benefícios que são vários empregos, tem também ajuda para instituições beneficentes como o hospital do câncer de Barretos são coisas que andam uma do lado da outra onde só traz lucros e alegria.”


Rodrigues (2010) com a relação se o rodeio e uma diversão ou beneficio social afirma que:


“O rodeio traz um benefício social, ele se tornou também um grande comércio porque na festa onde há os rodeios tem os aquecimentos dos hotéis o aquecimento dos restaurantes, tem o aquecimento das logísticas roupas, sapatos, camisas, meias, botas. Hoje o rodeio dá milhares de empregos.”


Por fim, sobre o meio ambiente, foi questionado se o rodeio traz ou não prejuízo a este. Santos (2010) responde que “não traz nenhum dano ambiental, o que acontece ali ta tudo dentro da lei”. Ribeiro (2010) opinou da seguinte maneira: “o rodeio não traz nenhum dano ao meio ambiente, pois tem leis e todas são cumpridas, então não consigo visualizar onde o rodeio possa prejudicar o meio ambiente”. Silva (2010) responde que: “o rodeio não prejudica o meio ambiente tem leis há serem cumpridas nos rodeios e nas fazendas, é um conjunto onde um respeita o espaço do outro”.


4.1 A posição do Ministério Público em Fernandópolis – SP


Na entrevista com Promotor do Meio Ambiente, Dr. Denis Henrique Silva da cidade de Fernandópolis – SP, realizada no dia 20 de maio de 2010, o mesmo discorreu sobre o rodeio afirmando seu posicionamento sobre várias questões, conforme citação abaixo:


O rodeio sem dúvida nenhuma iniciou como uma opção de diversão principalmente no ambiente rural, mas hoje ele está bem mais profissionalizado, inclusive amparado pela legislação federal de maneira que ele se tornou uma atividade empresarial uma atividade que rende empregos, dividendos ao município a diversas pessoas, inclusive aos próprios esportistas na atividade de rodeio.


Ao meio ambiente com diz respeito à fauna ele não traz prejuízo desde que seja cumprida a legislação federal que não submeta os animais a situação de maus-tratos.


Em Fernandópolis quem verifica se está tudo conforme a lei exige é a Polícia Militar Ambiental, e o centro de zoonose do município que faz essa fiscalização à pedido do próprio Ministério Público, colaborando, portanto, com a Promotoria de Justiça para isso. Eles exercem a fiscalização e qualquer infração constatada eles comunicam a promotoria.”


Concluiu afirmando:


“O rodeio é uma manifestação cultural de cada região assim como na região sul, na região norte, noroeste, norte do estado de São Paulo, toda região centro oeste, do Brasil se dedica bastante a esta atividade do rodeio porque é uma questão regional e cultural e, portanto eu acho que deve ser respeitada desde que como eu disse guardada a devida obediência a legislação que existe para que não haja maus tratos ao animal para se garantir a segurança dos próprios esportistas, dos próprios peões que montam nos animais e a própria segurança da população em geral que vai prestigiar o evento.”


5 O TREINAMENTO DE TOUROS PARA RODEIOS NA COMPANHIA TONY NASCIMENTO EM CARDOSO MOREIRA – RJ


Na entrevista realizada no dia 30 de maio de 2010 com Tony Nascimento, proprietário da Companhia de Rodeio Tony Nascimento, situado na Fazenda Santo Antônio no município de Cardoso Moreira – RJ, onde funciona o centro de treinamento de touros para rodeio, foram levantadas diversas questões relacionadas ao rodeio, as quais foram prontamente respondidas pelo entrevistado, conforme relato transcrito abaixo:


“Na fazenda os animais são tratados com ração balanceada todos os dias na parte da manhã, existe acompanhamento veterinário ao longo da vida dele; eles são escalados para viajar para os rodeios e nessas viagens eles vão de carretas climatizadas com toda a segurança até chegar ao destino do rodeio, lá tem dois capatazes que tratam deles o tempo todo e tem o médico veterinário que fica acompanhando o tempo todo e assim fica até o dia de voltar para a fazenda e serem trocados, sempre é feito um revezamento, os que viajam naquela semana descansam e na próxima são outros que vão. As nossas carretas são bem mais altas para evitar que o animal bata com a cabeça, são mais largas, ela é puxada por uma Scania, se tem capacidade pra trinta animais a gente leva só vinte e três para que eles possam ir folgados e não se machucar. Os touros de rodeios eles são como atletas, então eles têm que estar bem fisicamente, eles não podem sofrer stress ou aperto dentro da carreta, então desde o momento que ele passa a ser um atleta do rodeio a gente faz de tudo para que ele tenha uma vida longa no rodeio, para que ele sempre ganhe uma premiação para que seja um boi famoso para dar pontuações altas aos peões e a gente faz de tudo pra encontrar esses grandes atletas, são coisas difíceis pra se encontra, um touro de rodeio é muito difícil de encontrar, na verdade o que a gente consegue de aproveitamento no nosso centro de treinamento é de três a quatro por cento.”


Sobre o preparo dos touros relatou:


No nosso caso nós temos a FUNDENOR, que acompanha toda a boiada, todos os touros nossos eles fazem os exames que é de rotina e para a legislação de trânsito, tirar o GTA, que é a guia de transporte de animais para a gente sair para as festas de rodeio, se não tiver com todas as vacinas em dias, com todo o tratamento em dia, você não consegue viajar.


Quanto ao assunto do sedém, se ele viesse a causar maus- tratos nos animais, ao longo da vida do touro ele apresentaria sintomas que mostraria que ele estaria debilitado, o animal fica de oito, cinco ou até onze anos pulando no rodeio, se esses animais sofressem maus – tratos por algum equipamento ele mostraria debilitado, com alguma infecção, fisicamente eles estariam magros e não é o que acontece nos rodeios. A prova que os equipamentos não causam maus – tratos nos animais é que os touros dão pulos regulares, e se tivesse mau trato pelos os equipamentos eles iam pular de maneira diferente iam ficar desorientados e não é o que acontece, um touro de rodeio ele tem o estilo dele de pular, ele vai pular uma, duas, dez, cem vezes da mesma maneira tem bois que dão quatro pulos pra frente roda pra direita outros roda pra esquerda isso é constante. O sedém pode ser comparado a um aperto de um cinto que a gente coloca em uma calça, tem trabalhos científicos que comprovam que os animais se alimentam mesmo com o uso do sedém e também faz o ato reprodutivo com o sedém.”Com relação às rosetas estas são padronizadas, com normas a serem cumpridas; e caso algum competidor não utilizar a roseta certa que é a que não tem ponta, ela tem que ser lisa e grossa, o peão é automaticamente desclassificado da competição. 


A escolha dos animais é feita praticamente no dia do rodeio, justamente porque a gente verifica a boiada, a tropa, e escala os melhores animais, os que estejam saudáveis, caso aconteça de ter um animal ferido por ter tido uma briga com outro touro ele é excluído da competição ele não pula mais, ai os veterinários vão rapidamente medicá-lo e colocar ele no pasto até o dia de voltar pra casa.


O rodeio hoje pode ser considerado um esporte, o competidor tem profissão como peão de rodeio e os benefícios do rodeio são para as cidades do Brasil todo. Hoje é tido como um entretenimento além de empregar inúmeras pessoas, como no caso da nossa empresa, temos peões que nós tiramos das favelas e hoje são grandes competidores, aprenderam o caráter de ser homem, o esporte ensina isso então o rodeio hoje é um grande acompanhamento social de evolução do homem também. Hoje não sei bem certo os números mais são de mil e trezentos a mil e quatrocentos rodeios por ano no país, então imagina quantos empregos são gerados, quantos profissionais estariam desempregados, não estaria tendo a oportunidade de estar sustentando suas famílias com essa profissão do rodeio.


Na minha opinião o rodeio não traz nenhum dano ao meio ambiente, pois existem leis estabelecidas e que são sempre cumpridas durante a realização das festas.”


Tony Nascimento conclui:


“Eu tenho vinte e três anos de estrada no mundo dos rodeios, eu sou diretor fundador da Confederação Nacional de Rodeios, fui presidente da Federação de Rodeio do Rio de Janeiro durante oito anos, sou membro da IPR Internacional Prol Rodeio, represento hoje vários países pra se fazer rodeios internacionais no Brasil, que bom se tivesse tantas e tantas pessoas fazendo pesquisas sobre isso porque na verdade o rodeio é uma coisa que emprega muita gente é uma diversão, é uma profissão, é uma coisa séria não existem maus – tratos nenhum, mas infelizmente o espaço que nós temos na mídia é muito pequeno e as pessoas que não têm conhecimento às vezes nos chateiam porque eles não têm conhecimento de causa e falam coisas horríveis sobre os rodeios ao invés de ser um órgão proibidor ele tinha que ser um órgão fiscalizador, ter pessoas para fiscalizar pra ver se o que eles falam realmente é o que acontece e caso encontre irregularidades devem proibir, mas o que eles querem é proibir por proibir e essas pessoas na verdade não merece nosso respeito porque eles não têm embasamento não aceitam nenhum debate na TV com a gente porque na verdade a gente prova por A mais B que o que nós estamos falando é o que acontece realmente. Quero parabenizar você pela sua atitude porque hoje o rodeio é uma coisa que vem crescendo muito, você pode ter certeza que se tivesse pessoas como você fazendo esses estudos, esses levantamentos mostrando a realidade do que realmente acontece nos rodeios, para esclarecer as pessoas que não entendem na verdade como são os bastidores dos rodeios a realidade dos rodeios seria vista diferente.”


6 CONCLUSÃO


Durante a realização do presente trabalho, ficou constatado nos locais pesquisados, que o tratamento direcionado aos animais é como se fosse um treinamento de um atleta, desde o cuidado com a alimentação adequada, transporte em veículos especiais, até o controle veterinário.


Nas montarias todos os equipamentos utilizados pelos profissionais do rodeio são fiscalizados por juízes, fiscais, pelos próprios peões e também pelos tropeiros, os quais se preocupam com a integridade dos seus animais.


Na opinião dos representantes do Ministério Público consultados, a atividade está de acordo com a lei.


Partindo do conceito legal de maus-tratos trazido pela Lei 9.905/98 que trata dos crimes contra a fauna, não há de se falar em crime se não estiver presente qualquer um dos verbos descritos no tipo penal. Além desta não proibir ou mesmo fez qualquer tipo de restrição a respeito dos rodeios, existe permissão legal para o rodeio de touros na Lei 10.220/01, que inclusive profissionalizou o peão de rodeio, o que mais uma vez veio confirmar a legalidade das montarias em touros, visto que o legislador dispôs para efeitos desta lei que, para ser considerado peão profissional, este deve participar em prova de destreza no dorso de animais eqüinos ou bovinos.


Outra lei que dispõe sobre o rodeio é a Lei 10.519/02, a qual dispõe sobre a fiscalização da defesa sanitária animal nos rodeios, nesta considerando-o como as atividades de montaria nas quais são avaliados à habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. Nesta o legislador buscou regulamentar os equipamentos usados no rodeio, a estrutura, entre outros parâmetros.


Portanto, desde que todas as normas estabelecidas por estas leis estejam sendo cumpridas, não há de se falar em proibição. O rodeio em touros é considerado esporte lícito, trazendo benefícios sociais, econômicos e culturais às regiões onde ocorrem.


 


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Glossário

Arena: recinto onde são realizadas as provas com animais bovinos e eqüinos.

Barrigueira: cintos que prende o arreio ou a sela ao cavalo, passando pela barriga do animal.

Boiadeiro: assim como é o tropeiro para cavalos, no mundo do rodeio o boiadeiro é aquele que os cria, compra e fornece bois para o esporte do rodeio.

Brete: local onde ficam confinados os animais antes da prova e onde são preparados para montaria.

Corda Americana: acessório que envolve o tórax do animal onde o peão segura com a mão de apoio. Feita de náilon ou rami (fibra vegetal), é trançada manualmente e recebe breu para possibilitar maior aderência ao segurá-la com luva. Usado apenas na montaria em touro.

Fiscal de Brete: entre suas funções: estão, fazer a verificação de todos estes equipamentos de montaria e proteção dos cowboys tais como rosetas, cordas.  Com relação aos touros o fiscal de brete verifica se o animal está em condições de ser montando e sem nenhuma lesão física e também o diâmetro da ponta dos chifres que não poder ser maior que 27,0 mm.

FUNDENOR: Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional.

GTA: Guia de Transporte Animal.

Juiz de rodeio: aquele que julga a prova considerando um número de regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores do rodeio e ainda situações mais abstratas como o grau de dificuldade para o peão gerado pelo pulo do animal, o número de pulos executados, o estilo do peão, o uso das rosetas, infrações como o apelo (o peão usa a mão livre para se apoiar em ferragens ou no próprio animal).

Roseta: a roseta é uma versão da espora, cujas pontas são arredondadas para não machucar o animal.

Sedém: corda feita de lã ou com fios do rabo do cavalo amarrada na virilha do animal. É usado para estimular os pulos. Não machuca, apenas incomoda. É usado em todas as modalidades de montaria em cavalo e touro

Tropeiro: aquele que cria cavalos para o rodeio (a tropa). É comum também chamar de tropeiro aquele que cria bois para o rodeio embora seus animais sejam tratados corretamente por boiada.


Notas

[1] Monografia apresentada ao Instituto de Ensino Superior de Rio Verde como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Ms. Cláudio de Castro Braz.

[2] Ver Glossário, página 28, para o significado de cada termo.


Informações Sobre o Autor

Angélica Nunes Lopes Cruvinel

bacharel em Direito


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