Direitos na separação quando não é casado legalmente

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Muitas pessoas acreditam que apenas casais legalmente casados têm direitos na separação. No entanto, no Brasil, os relacionamentos sem casamento formal, como a união estável, também geram direitos e deveres, especialmente quando há bens em comum, filhos ou dependência financeira.

A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar e estabelece regras para a divisão de bens e pensão em caso de separação. Além disso, mesmo quando não há uma união estável configurada, a Justiça pode garantir certos direitos para evitar prejuízos a uma das partes.

Diferença entre união estável e namoro

Antes de entender quais são os direitos na separação sem casamento, é fundamental diferenciar dois tipos de relacionamento comuns:

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União estável
É uma relação duradoura, pública e com objetivo de constituir família. A união estável pode ser formalizada em cartório, mas também pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem registro, desde que haja provas de convivência e comprometimento mútuo.

Namoro
É uma relação afetiva sem compromisso de construir uma vida em comum. O namoro, por si só, não gera direitos patrimoniais, exceto se houver um contrato de namoro estabelecendo regras específicas.

Se um casal vive junto por anos, compartilha despesas e constrói patrimônio, a relação pode ser considerada união estável, mesmo sem documento oficial. Com isso, a separação segue regras parecidas com as de um divórcio.

Como fica a divisão de bens na separação sem casamento

Se o casal estava em união estável, a regra geral é que os bens adquiridos durante a relação sejam divididos igualmente, conforme o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que:

  • Bens comprados antes da relação continuam pertencendo a quem os adquiriu.
  • Bens adquiridos durante a convivência, independentemente de quem pagou, são considerados de ambos.
  • Heranças e doações recebidas por um dos parceiros não entram na divisão.

Se o casal quiser seguir outro regime, como separação total de bens, precisa formalizar essa escolha por contrato antes ou durante a união.

Se a relação não for reconhecida como união estável, a divisão de bens depende das contribuições individuais de cada um. Quem comprou algo com seu próprio dinheiro pode reivindicar a propriedade exclusiva.

O direito à pensão alimentícia

A pensão alimentícia entre ex-companheiros pode ser solicitada quando um deles demonstra necessidade financeira e o outro tem capacidade de ajudar. Isso ocorre quando:

  • Um dos parceiros se dedicou ao lar e ficou economicamente dependente.
  • A idade avançada ou problemas de saúde dificultam a reinserção no mercado de trabalho.
  • Houve um padrão de vida elevado mantido por um dos parceiros, e a separação causa impacto financeiro.

A pensão não é automática, e quem precisa dela deve comprovar a dependência financeira e a impossibilidade de se manter sozinho.

Guarda e pensão dos filhos na separação

Quando há filhos, os direitos e deveres seguem as mesmas regras aplicáveis a casais casados. As principais questões envolvem:

Guarda
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. O mais comum é a guarda compartilhada, onde ambos os pais participam ativamente das decisões sobre os filhos.

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Pensão alimentícia
O genitor que não mora com a criança deve pagar pensão alimentícia, cujo valor depende da renda e necessidades do filho. O cálculo leva em consideração o padrão de vida da criança e a capacidade financeira do responsável.

Direito de convivência
Ambos os pais têm direito a manter contato com os filhos. Se a guarda for unilateral, o outro genitor deve ter visitas regulamentadas.

Quem fica com a casa após a separação

Se o imóvel foi comprado durante a união estável, ele pertence aos dois e deve ser dividido. Se um dos parceiros quiser ficar com a casa, pode negociar a compra da parte do outro ou pagar indenização.

Se o imóvel era de um dos parceiros antes da relação, ele continua sendo exclusivamente dele. No entanto, se o outro parceiro tiver investido no imóvel, pode pedir compensação financeira.

Se houver filhos, o juiz pode determinar que o responsável pela guarda fique na casa até que os filhos atinjam a maioridade.

Como comprovar a união estável para garantir direitos

Se a união estável não foi registrada em cartório, o parceiro que busca seus direitos deve apresentar provas da convivência, como:

  • Contas conjuntas
  • Comprovantes de endereço no mesmo local
  • Fotos e mensagens que demonstrem vida em comum
  • Depoimentos de testemunhas
  • Declarações de dependência no imposto de renda

Essas provas podem ser usadas em processos de reconhecimento de união estável ou para reivindicar direitos na separação.

O que fazer em caso de separação

Para garantir que os direitos sejam respeitados, é recomendável:

  1. Buscar um acordo
    Se possível, o casal pode resolver a divisão de bens e outras questões amigavelmente, evitando um processo judicial longo e desgastante.
  2. Formalizar um contrato de dissolução
    O casal pode oficializar a separação por escritura pública em cartório, se houver consenso sobre a partilha de bens e pensão.
  3. Ingressar com ação judicial
    Se houver divergências, a parte interessada pode buscar a Justiça para garantir seus direitos.
  4. Contratar um advogado
    Um profissional especializado pode orientar sobre os direitos e ajudar na negociação ou no processo judicial.

Perguntas e respostas

1. Se moramos juntos, mas não registramos união estável, tenho direitos na separação?
Sim, se houver provas de que a relação era uma união estável e não apenas um namoro.

2. Meu ex-companheiro pode me pedir pensão?
Sim, se ele comprovar dependência financeira e impossibilidade de se manter sozinho.

3. Se compramos bens juntos, mas só um pagou, como fica a divisão?
Se houver união estável, os bens adquiridos durante a relação devem ser divididos igualmente. Se não houver união estável, quem pagou pode reivindicar a propriedade.

4. Como faço para garantir meus direitos na separação sem casamento?
O ideal é buscar um advogado e reunir provas da convivência, bens adquiridos e qualquer acordo feito durante a relação.

5. Preciso da autorização do ex-companheiro para vender um bem que está em meu nome?
Se o bem foi adquirido antes da relação ou sem participação do parceiro, ele pertence exclusivamente a quem comprou. Se foi adquirido durante a união estável, pode ser necessário um acordo.

Conclusão

A separação sem casamento formal pode gerar diversas questões legais, especialmente quando há bens em comum, filhos ou dependência financeira. O reconhecimento da união estável pode garantir direitos semelhantes ao divórcio, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

A melhor forma de evitar conflitos na separação é formalizar a união estável em cartório e estabelecer um contrato de convivência definindo regras para a divisão de bens. Caso isso não tenha sido feito, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir um desfecho justo para ambas as partes.

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