Muitas pessoas acreditam que apenas casais legalmente casados têm direitos na separação. No entanto, no Brasil, os relacionamentos sem casamento formal, como a união estável, também geram direitos e deveres, especialmente quando há bens em comum, filhos ou dependência financeira.
A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar e estabelece regras para a divisão de bens e pensão em caso de separação. Além disso, mesmo quando não há uma união estável configurada, a Justiça pode garantir certos direitos para evitar prejuízos a uma das partes.
Diferença entre união estável e namoro
Antes de entender quais são os direitos na separação sem casamento, é fundamental diferenciar dois tipos de relacionamento comuns:
União estável
É uma relação duradoura, pública e com objetivo de constituir família. A união estável pode ser formalizada em cartório, mas também pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem registro, desde que haja provas de convivência e comprometimento mútuo.
Namoro
É uma relação afetiva sem compromisso de construir uma vida em comum. O namoro, por si só, não gera direitos patrimoniais, exceto se houver um contrato de namoro estabelecendo regras específicas.
Se um casal vive junto por anos, compartilha despesas e constrói patrimônio, a relação pode ser considerada união estável, mesmo sem documento oficial. Com isso, a separação segue regras parecidas com as de um divórcio.
Como fica a divisão de bens na separação sem casamento
Se o casal estava em união estável, a regra geral é que os bens adquiridos durante a relação sejam divididos igualmente, conforme o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que:
- Bens comprados antes da relação continuam pertencendo a quem os adquiriu.
- Bens adquiridos durante a convivência, independentemente de quem pagou, são considerados de ambos.
- Heranças e doações recebidas por um dos parceiros não entram na divisão.
Se o casal quiser seguir outro regime, como separação total de bens, precisa formalizar essa escolha por contrato antes ou durante a união.
Se a relação não for reconhecida como união estável, a divisão de bens depende das contribuições individuais de cada um. Quem comprou algo com seu próprio dinheiro pode reivindicar a propriedade exclusiva.
O direito à pensão alimentícia
A pensão alimentícia entre ex-companheiros pode ser solicitada quando um deles demonstra necessidade financeira e o outro tem capacidade de ajudar. Isso ocorre quando:
- Um dos parceiros se dedicou ao lar e ficou economicamente dependente.
- A idade avançada ou problemas de saúde dificultam a reinserção no mercado de trabalho.
- Houve um padrão de vida elevado mantido por um dos parceiros, e a separação causa impacto financeiro.
A pensão não é automática, e quem precisa dela deve comprovar a dependência financeira e a impossibilidade de se manter sozinho.
Guarda e pensão dos filhos na separação
Quando há filhos, os direitos e deveres seguem as mesmas regras aplicáveis a casais casados. As principais questões envolvem:
Guarda
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. O mais comum é a guarda compartilhada, onde ambos os pais participam ativamente das decisões sobre os filhos.
Pensão alimentícia
O genitor que não mora com a criança deve pagar pensão alimentícia, cujo valor depende da renda e necessidades do filho. O cálculo leva em consideração o padrão de vida da criança e a capacidade financeira do responsável.
Direito de convivência
Ambos os pais têm direito a manter contato com os filhos. Se a guarda for unilateral, o outro genitor deve ter visitas regulamentadas.
Quem fica com a casa após a separação
Se o imóvel foi comprado durante a união estável, ele pertence aos dois e deve ser dividido. Se um dos parceiros quiser ficar com a casa, pode negociar a compra da parte do outro ou pagar indenização.
Se o imóvel era de um dos parceiros antes da relação, ele continua sendo exclusivamente dele. No entanto, se o outro parceiro tiver investido no imóvel, pode pedir compensação financeira.
Se houver filhos, o juiz pode determinar que o responsável pela guarda fique na casa até que os filhos atinjam a maioridade.
Como comprovar a união estável para garantir direitos
Se a união estável não foi registrada em cartório, o parceiro que busca seus direitos deve apresentar provas da convivência, como:
- Contas conjuntas
- Comprovantes de endereço no mesmo local
- Fotos e mensagens que demonstrem vida em comum
- Depoimentos de testemunhas
- Declarações de dependência no imposto de renda
Essas provas podem ser usadas em processos de reconhecimento de união estável ou para reivindicar direitos na separação.
O que fazer em caso de separação
Para garantir que os direitos sejam respeitados, é recomendável:
- Buscar um acordo
Se possível, o casal pode resolver a divisão de bens e outras questões amigavelmente, evitando um processo judicial longo e desgastante. - Formalizar um contrato de dissolução
O casal pode oficializar a separação por escritura pública em cartório, se houver consenso sobre a partilha de bens e pensão. - Ingressar com ação judicial
Se houver divergências, a parte interessada pode buscar a Justiça para garantir seus direitos. - Contratar um advogado
Um profissional especializado pode orientar sobre os direitos e ajudar na negociação ou no processo judicial.
Perguntas e respostas
1. Se moramos juntos, mas não registramos união estável, tenho direitos na separação?
Sim, se houver provas de que a relação era uma união estável e não apenas um namoro.
2. Meu ex-companheiro pode me pedir pensão?
Sim, se ele comprovar dependência financeira e impossibilidade de se manter sozinho.
3. Se compramos bens juntos, mas só um pagou, como fica a divisão?
Se houver união estável, os bens adquiridos durante a relação devem ser divididos igualmente. Se não houver união estável, quem pagou pode reivindicar a propriedade.
4. Como faço para garantir meus direitos na separação sem casamento?
O ideal é buscar um advogado e reunir provas da convivência, bens adquiridos e qualquer acordo feito durante a relação.
5. Preciso da autorização do ex-companheiro para vender um bem que está em meu nome?
Se o bem foi adquirido antes da relação ou sem participação do parceiro, ele pertence exclusivamente a quem comprou. Se foi adquirido durante a união estável, pode ser necessário um acordo.
Conclusão
A separação sem casamento formal pode gerar diversas questões legais, especialmente quando há bens em comum, filhos ou dependência financeira. O reconhecimento da união estável pode garantir direitos semelhantes ao divórcio, mas cada caso deve ser analisado individualmente.
A melhor forma de evitar conflitos na separação é formalizar a união estável em cartório e estabelecer um contrato de convivência definindo regras para a divisão de bens. Caso isso não tenha sido feito, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir um desfecho justo para ambas as partes.