Direitos trabalhistas sem carteira assinada

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Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros, principalmente em setores informais da economia. No entanto, a falta de registro não significa que o empregado está desprotegido. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que todos os trabalhadores possuem direitos, independentemente de terem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.

Se você trabalha ou trabalhou sem registro, este artigo explicará detalhadamente seus direitos, como reivindicá-los e trará exemplos práticos para facilitar o entendimento.

O que diz a legislação sobre o trabalho sem registro

O artigo 29 da CLT determina que todo empregador deve assinar a carteira do empregado desde o primeiro dia de trabalho. A falta de registro é uma infração trabalhista grave, sujeitando o empregador a penalidades e ao pagamento de todos os direitos do trabalhador.

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A jurisprudência dos tribunais trabalhistas é favorável ao empregado nessa situação, garantindo a ele todos os benefícios previstos na CLT, desde que consiga comprovar o vínculo empregatício.

Direitos do trabalhador sem carteira assinada

Mesmo sem registro formal, o trabalhador possui os mesmos direitos de quem tem a carteira assinada. Veja quais são eles:

Salários e reajustes salariais

O trabalhador tem direito a receber seu salário regularmente, conforme acordado com o empregador. Se houver reajustes salariais previstos em convenção coletiva, ele também tem direito a esses aumentos.

Exemplo: Um empregado que trabalhou por 6 meses sem registro, recebendo R$ 1.500,00 por mês, mas cujo piso salarial correto é de R$ 1.800,00, pode exigir a diferença retroativa:

R$ 300,00 x 6 meses = R$ 1.800,00 de diferenças salariais

Férias e adicional de um terço

A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, acrescidos de um terço do salário. Caso tenha sido demitido sem usufruir desse benefício, ele deve receber a indenização correspondente.

Exemplo: Um empregado que trabalhou por 2 anos sem registro e foi dispensado sem ter gozado férias terá direito a:

(Salário de R$ 2.000,00 + R$ 666,67) x 2 anos = R$ 5.333,34

13º salário proporcional

O trabalhador também tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. O cálculo é feito dividindo-se o salário por 12 e multiplicando-se pelos meses trabalhados.

Exemplo: Para um empregado que trabalhou 8 meses sem registro, com salário de R$ 2.000,00:

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R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,34 de 13º salário proporcional

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador deveria ter depositado 8% do salário do empregado em uma conta do FGTS. Se isso não ocorreu, o trabalhador pode exigir os depósitos retroativos.

Exemplo: Para um empregado que trabalhou por 3 anos sem registro, com salário de R$ 1.800,00:

R$ 1.800,00 x 8% x 36 meses = R$ 5.184,00 de FGTS devido

Multa de 40% sobre o FGTS

Se a demissão ocorrer sem justa causa, o trabalhador também tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS.

Exemplo: Se o FGTS devido for de R$ 5.184,00:

R$ 5.184,00 x 40% = R$ 2.073,60 de multa rescisória

Horas extras

Caso o trabalhador tenha trabalhado mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de 50% sobre a hora normal.

Exemplo: Se um empregado trabalhou 10 horas extras por semana durante 6 meses e sua hora normal era R$ 10,00:

10 horas x 4 semanas x 6 meses = 240 horas extras

240 horas x R$ 15,00 (50% sobre R$ 10,00) = R$ 3.600,00

Aviso prévio

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado.

Exemplo: Um empregado que trabalhou por 4 anos sem registro terá direito a 42 dias de aviso prévio:

(R$ 2.000,00 / 30 x 42) = R$ 2.800,00

Seguro-desemprego

Se o trabalhador conseguir comprovar o vínculo, pode requerer o seguro-desemprego, desde que tenha sido dispensado sem justa causa e atenda aos demais requisitos.

Como comprovar o vínculo empregatício

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Para reivindicar seus direitos, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a relação de emprego. As principais evidências aceitas pela Justiça do Trabalho são:

  • Depoimentos de testemunhas
  • Registros de ponto e escalas
  • Recibos de pagamento e extratos bancários
  • Conversas por e-mail ou WhatsApp
  • Uniformes, crachás ou qualquer material que indique o vínculo

Perguntas e respostas

Posso processar a empresa por trabalhar sem registro? Sim. O trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir todos os seus direitos.

Qual é o prazo para processar a empresa? O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação e pode exigir até cinco anos de direitos retroativos.

A empresa pode ser multada por não assinar a carteira? Sim. Além de ser obrigada a pagar os direitos do trabalhador, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar os direitos? O trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho e também denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.

Conclusão

A falta de registro na carteira não impede que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Mesmo sem registro, é possível exigir salários, férias, 13º, FGTS, horas extras e outras verbas. Se a empresa não cumprir suas obrigações, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento correto de suas indenizações.

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