Dirigir com apenas uma das mãos é uma infração de trânsito de natureza média, prevista no Artigo 252, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é considerada uma conduta perigosa que compromete a segurança e a capacidade de reação do condutor. Embora possa parecer inofensiva para alguns, manter apenas uma mão no volante reduz significativamente o controle sobre a direção do veículo, especialmente em situações de emergência, e impede a execução de manobras rápidas e precisas que podem evitar acidentes.
O Que Diz a Legislação: Artigo 252, Inciso V do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro e específico quanto à forma correta de conduzir um veículo. O Artigo 252 descreve uma série de condutas que são consideradas infrações por comprometerem a segurança e a destreza do condutor. O inciso V, em particular, aborda a forma de segurar o volante.
Redação do Art. 252, Inciso V do CTB:
“Dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração – média; Penalidade – multa;”
Análise da Infração e Penalidades:
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Natureza da Infração: Média:
- Infrações de natureza média resultam em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- O valor da multa para infrações médias é de R$ 130,16.
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Exceções Previstas na Lei:
- A própria lei reconhece que existem momentos em que o condutor precisará tirar uma das mãos do volante. As exceções são:
- Fazer sinais regulamentares de braço: O CTB prevê sinais manuais para indicar conversões, paradas ou desaceleração, caso as luzes indicadoras do veículo estejam inoperantes ou para reforçar a intenção.
- Mudar a marcha do veículo: Ao engatar ou desengatar as marchas (em veículos com câmbio manual), é necessário utilizar uma das mãos para acionar a alavanca.
- Acionar equipamentos e acessórios do veículo: Isso inclui ligar o limpador de para-brisa, o pisca-alerta, os faróis, o rádio, o ar-condicionado, ou outros comandos que exijam o uso da mão para acionar botões ou alavancas no painel ou na coluna de direção.
- A própria lei reconhece que existem momentos em que o condutor precisará tirar uma das mãos do volante. As exceções são:
A Importância das Exceções:
As exceções são cruciais para entender a infração. O objetivo da lei não é tornar a condução um ato robótico, mas sim garantir que, na maior parte do tempo, ambas as mãos estejam no volante para otimizar o controle e a segurança. As ações que exigem que uma mão seja temporariamente retirada do volante são reconhecidas como necessárias para a operação normal e segura do veículo.
O Que Configura a Infração:
A infração ocorre quando o condutor dirige com apenas uma das mãos sem que haja uma das exceções justificando. Por exemplo:
- Dirigir longos trechos com uma mão no volante e a outra apoiada na coxa, na porta, ou no banco do passageiro.
- Apoiar o braço no volante, sem que as duas mãos estejam ativamente segurando o aro.
- Conduzir o veículo com uma mão no volante e a outra segurando um celular (que é uma infração mais grave, Art. 252, parágrafo único).
- Conduzir com uma mão e a outra segurando um objeto não relacionado à operação do veículo (alimentos, bebidas, etc.).
Em síntese, o CTB busca promover a direção segura, incentivando o uso contínuo das duas mãos no volante, reservando a exceção para momentos de real necessidade operacional.
Por Que Dirigir com Apenas Uma Mão É Perigoso: Aspectos da Segurança Viária
Embora a infração de dirigir com apenas uma das mãos seja de natureza média, os riscos associados a essa prática são significativos e podem comprometer seriamente a segurança do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via. A capacidade de controlar o veículo de forma eficaz está diretamente ligada à posição das mãos no volante.
1. Perda de Controle da Direção:
- Menor Firmeza: Com apenas uma mão no volante, a firmeza e a estabilidade na direção são reduzidas. Em altas velocidades ou em condições de via irregulares (buracos, desníveis), o veículo pode desviar mais facilmente da trajetória desejada.
- Reações Lentas: A capacidade de fazer correções rápidas na direção é comprometida. Em uma situação de emergência, como a necessidade de desviar de um buraco, um pedestre inesperado, ou um veículo que freia bruscamente, o tempo de reação e a precisão da manobra são cruciais. Com apenas uma mão, a manobra pode ser mais lenta e menos eficaz.
2. Dificuldade em Manobras Emergenciais:
- “Contravolante”: Em situações de derrapagem ou perda de aderência, a técnica de “contravolante” (girar o volante rapidamente para o lado oposto ao da derrapagem) é essencial. Com apenas uma mão, essa manobra se torna extremamente difícil ou impossível de executar com a rapidez necessária, aumentando o risco de rodopios ou colisões.
- Manobras Evasivas: Para evitar colisões laterais ou frontais, muitas vezes é necessário um giro rápido e completo do volante. Com uma mão, o condutor pode não ter a amplitude de movimento ou a força necessária para girar o volante com a rapidez e a extensão exigidas.
3. Falha na Posição Correta das Mãos:
- A posição ideal das mãos no volante é nas posições “9h15” ou “10h10” (como em um relógio). Essa posição permite o máximo de controle, uma ampla amplitude de movimento e a capacidade de girar o volante de forma suave e controlada. Dirigir com uma mão impede essa posição ideal e a distribuição de força para manobras.
4. Distração e Multifunção:
- Muitas vezes, a conduta de dirigir com uma mão está associada à tentativa de realizar outras tarefas ao mesmo tempo, como segurar um celular, comer, beber, manusear objetos ou interagir com passageiros. Embora a infração do Art. 252, V, seja por “apenas uma das mãos”, ela frequentemente é um sintoma de distração ao volante, que é um fator de risco majoritário em acidentes.
5. Fadiga do Braço:
- Manter o controle do veículo com apenas um braço por longos períodos pode levar à fadiga muscular, comprometendo ainda mais a capacidade de reação e o controle da direção.
Em suma, a aparente simplicidade de “dirigir com uma mão” esconde um risco significativo. A exigência legal das duas mãos no volante (com as exceções óbvias) não é uma regra burocrática, mas uma diretriz de segurança fundamental para garantir que o condutor tenha sempre o controle máximo sobre o veículo e possa reagir eficazmente a qualquer imprevisto na via.
Exemplos de Situações Que Configuram a Infração
Para entender melhor a aplicação do Artigo 252, inciso V, é útil analisar exemplos práticos de situações que configuram a infração, bem como aquelas que são exceções permitidas por lei.
Situações Que CONFIGURAM a Infração (Dirigir com Apenas Uma Mão):
- Mão Apoiada no Joelho/Coxa: O condutor está dirigindo em uma reta, em rodovia ou via urbana, com uma mão no volante e a outra apoiada na perna.
- Mão Apoiada no Banco do Passageiro: Em vez de manter as duas mãos no volante, o condutor apoia uma das mãos no encosto do banco do passageiro ou em outra parte interna do veículo sem uma função operacional.
- Braço para Fora da Janela: O condutor está com uma mão no volante e o braço esquerdo apoiado ou para fora da janela do veículo.
- Segurando Objetos Diversos: O condutor está com uma mão no volante e a outra segurando uma garrafa de água, um sanduíche, uma bolsa, um mapa de papel, um cigarro ou qualquer outro objeto que não seja um comando do veículo.
- Mão no Câmbio em Condição de Marcha Mantida: Em veículos com câmbio manual, após engatar a marcha, o condutor mantém a mão na alavanca do câmbio por um período prolongado, sem a necessidade iminente de mudar de marcha.
- “Descansando” uma Mão: Em longas viagens, o condutor simplesmente “descansa” uma das mãos, deixando-a solta ou apoiada em algum lugar, sem que haja necessidade operacional para isso.
- Cotovelo no Vidro/Descanso: O condutor está com o cotovelo apoiado na janela ou no descanso de braço da porta, com uma mão no volante de forma não ativa.
Situações Que NÃO CONFIGURAM a Infração (Exceções Legais):
- Mudança de Marcha: O condutor, ao se aproximar de um cruzamento ou iniciar um movimento, tira uma mão do volante para engatar ou desengatar uma marcha em um veículo manual.
- Acionamento de Seta/Limpador/Farol: O condutor usa uma mão para acionar a alavanca da seta, do limpador de para-brisa, do farol ou do pisca-alerta.
- Ajuste do Rádio/Ar-Condicionado/GPS no Painel: O condutor estende uma mão para ajustar o volume do rádio, a temperatura do ar-condicionado, ou manusear um GPS que esteja fixado no painel. Importante: Se o manuseio desses equipamentos envolver distração excessiva ou a necessidade de olhar para o equipamento por tempo prolongado, outras infrações (como Art. 252, parágrafo único – manusear celular) podem ser aplicadas.
- Fazer Sinais de Braço: O condutor estende o braço para fora da janela para indicar uma conversão à esquerda, uma parada ou a desaceleração, conforme previsto nas regras de sinalização manual do CTB.
- Acionar Freio de Mão (em veículos que exigem): Em veículos com freio de mão de alavanca, ao estacionar ou arrancar em ladeiras, é necessário o uso de uma das mãos.
É fundamental que o agente de trânsito avalie o contexto da situação para autuar, diferenciando a infração do uso eventual e necessário de uma das mãos. A infração visa a conduta de dirigir de forma contínua com uma mão, sem justificar essa ação.
Como a Infração é Detectada e a Autuação
A infração de dirigir com apenas uma das mãos é uma infração de constatação e só pode ser detectada mediante a observação direta do agente de trânsito. Não há equipamentos eletrônicos ou radares que detectem essa conduta.
1. Fiscalização Direta por Agente de Trânsito:
- Observação em Abordagens: Durante uma fiscalização de rotina, blitzes ou em rondas, o agente de trânsito observa o comportamento do condutor. Se o condutor estiver dirigindo de forma contínua com apenas uma das mãos no volante, sem uma das exceções legais, a infração pode ser constatada.
- Flagrante em Movimento: O agente pode observar a infração enquanto o veículo está em movimento e, então, realizar a abordagem.
- Situações de Parada ou Congestionamento: Embora a infração seja de “dirigir”, o agente pode constatar a conduta mesmo com o veículo parado em um semáforo ou congestionamento, se o condutor estiver com uma mão ocupada e a outra de forma inadequada no volante ou totalmente fora dele. No entanto, é importante que o agente consiga caracterizar o “dirigir” ou o “estar em condução”.
2. O Auto de Infração de Trânsito (AIT):
Quando a infração é constatada, o agente de trânsito lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Este documento é fundamental e deve conter informações precisas:
- Identificação do Órgão e Agente: Nome do órgão autuador e matrícula do agente.
- Dados do Veículo: Placa, marca, modelo, etc.
- Local, Data e Hora da Infração: Precisão na descrição do local e momento.
- Enquadramento Legal: Art. 252, inciso V, do CTB.
- Descrição da Infração: A descrição deve ser clara e detalhada, indicando a conduta observada. Ex: “Condutor dirigindo o veículo com apenas uma das mãos no volante, estando a outra mão apoiada na porta/na coxa/segurando objeto X”. A descrição deve deixar claro que não se tratava de uma das exceções.
- Identificação do Condutor: Nome completo, CPF e CNH do condutor. Os pontos da infração serão lançados na CNH do condutor.
3. Notificação da Autuação:
Após a lavratura do AIT, a Notificação da Autuação é enviada pelos Correios para o endereço do proprietário do veículo. Esta notificação é o aviso formal da infração e informa o prazo para a apresentação da Defesa Prévia e para a Indicação do Condutor (se o condutor não era o proprietário). Para esta infração, os pontos são do condutor, então a indicação é importante se o proprietário não era quem dirigia.
Desafios na Autuação:
A autuação por dirigir com apenas uma das mãos exige uma boa capacidade de observação do agente de trânsito, pois a conduta pode ser momentânea. O agente precisa ter certeza de que o condutor estava de fato “dirigindo” com uma só mão e não apenas realizando uma ação temporária (como mudar de marcha). A clareza na descrição do AIT é essencial para validar a autuação.
É importante que o condutor (ou o proprietário, ao receber a notificação) analise o AIT e a Notificação de Autuação em busca de erros formais ou inconsistências na descrição que possam anular a multa, como veremos na seção de defesa.
Defesa e Recurso da Multa: Argumentos e Estratégias
Receber uma multa por dirigir com apenas uma das mãos pode parecer trivial, mas é um direito do condutor apresentar defesa e recurso se considerar que a autuação foi indevida ou que houve vícios processuais.
1. Defesa Prévia:
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Prazo: Geralmente, 15 ou 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação (o prazo exato vem na própria notificação).
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Foco: Apontar erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria Notificação de Autuação. É a primeira oportunidade de contestação.
- Identificação Incorreta: Erro na placa do veículo, marca, modelo, cor, ou dados do condutor.
- Local ou Data/Hora Imprecisos ou Incorretos: Se o local da infração for genérico, ou se a data/hora estiverem claramente erradas ou imprecisas.
- Ausência de Informações Obrigatórias no AIT: Verificar se o AIT contém todos os dados exigidos pela legislação (ex: matrícula do agente, código da infração, descrição completa). A falta de dados essenciais pode anular a autuação.
- Descrição Genérica da Infração: Se a descrição do agente no AIT for muito superficial (“Dirigindo com uma mão”) sem detalhar a conduta ou sem descartar as exceções, pode ser um ponto de defesa. O agente deve ser capaz de descrever o que o condutor fazia com a outra mão e por que não se enquadrava nas exceções.
- Notificação Fora do Prazo: Se a Notificação de Autuação foi expedida após 30 dias da data da infração, a autuação é nula.
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Documentos: Cópia da CNH, CRLV do veículo, Notificação de Autuação.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
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Prazo: Após o indeferimento da Defesa Prévia e o recebimento da Notificação de Penalidade (geralmente o mesmo prazo do vencimento da multa).
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Foco: Discutir o mérito da autuação e/ou reiterar os argumentos formais que não foram aceitos na Defesa Prévia.
- Contexto da Ação: Argumentar que a conduta se enquadrava em uma das exceções legais. Por exemplo:
- “Eu estava mudando a marcha do veículo no momento da observação.”
- “Eu estava acionando o limpador de para-brisa devido à chuva repentina.”
- “Eu estava fazendo um sinal regulamentar de braço para indicar uma conversão que o pisca do veículo não estava funcionando.”
- Provas: Se possível, apresentar provas que corroborem sua versão (ex: vídeo do local mostrando que o limpador estava ligado, ou que a iluminação exigia o acionamento dos faróis).
- Vícios Processuais: Argumentos sobre cerceamento de defesa ou outras falhas no processo administrativo.
- Ausência de Fundamentação da Decisão Anterior: Se a Defesa Prévia foi indeferida sem uma justificativa clara.
- Contexto da Ação: Argumentar que a conduta se enquadrava em uma das exceções legais. Por exemplo:
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Documentos: Além dos anteriores, Notificação de Penalidade e cópia da decisão de indeferimento da Defesa Prévia.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
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Prazo: Após o indeferimento do recurso à JARI (geralmente 30 dias a partir da notificação do indeferimento).
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Foco: Última chance na esfera administrativa. Reanalisa todo o processo e a decisão da JARI.
- Contestação da Decisão da JARI: Argumentar que a JARI interpretou a lei de forma equivocada, desconsiderou provas ou não analisou corretamente os argumentos.
- Reafirmação de Argumentos Fortes: Reforçar os pontos mais consistentes da defesa, sejam eles formais ou de mérito, que não foram acatados.
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Documentos: Todos os documentos das fases anteriores, incluindo a notificação de indeferimento da JARI.
Dicas para a Elaboração:
- Objetividade e Clareza: Seja direto e claro em seus argumentos.
- Fundamentação Legal: Se for alegar uma exceção, cite o Art. 252, inciso V, e explique como sua conduta se enquadrava.
- Anexe Provas: Sempre que possível, anexe documentos ou outras provas que apoiem sua versão dos fatos.
Embora a infração de dirigir com apenas uma das mãos seja relativamente “simples”, uma boa defesa pode ser feita se houver falhas na autuação ou se a conduta se enquadrava em uma das exceções legais.
As Consequências da Multa: Pontuação, Valor e Impacto
A infração de dirigir com apenas uma das mãos, por ser de natureza média, acarreta consequências específicas que o condutor deve conhecer.
1. Pontuação na CNH:
- 4 Pontos: Infrações de natureza média resultam em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- Acúmulo de Pontos: Esses 4 pontos são somados ao prontuário do condutor e contribuem para o limite de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
- Suspensão da CNH: O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se atingir:
- 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses);
- 30 pontos (com uma infração gravíssima em 12 meses);
- 40 pontos (sem nenhuma infração gravíssima em 12 meses).
- Para um condutor que já possui outras infrações, mesmo que leves ou médias, mais 4 pontos podem ser o suficiente para atingir o limite e iniciar um processo de suspensão da CNH.
- Suspensão da CNH: O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se atingir:
2. Valor da Multa:
- R$ 130,16: Este é o valor padrão da multa para infrações de natureza média.
- Desconto de 20%: Se o condutor optar por pagar a multa até a data de vencimento (indicada na Notificação de Penalidade) e não apresentar defesa ou recurso, pode ter um desconto de 20%, reduzindo o valor para R$ 104,13.
- Impacto Financeiro: Embora não seja uma multa de valor elevadíssimo, o acúmulo de multas médias pode pesar no orçamento do condutor.
3. Impacto no Histórico do Condutor:
- A infração fica registrada no prontuário do condutor. Embora uma única multa média não seja um fator crítico isolado, um histórico de diversas infrações (mesmo que de menor gravidade) pode indicar um padrão de comportamento desatento ou negligente, o que pode ser considerado em algumas situações (ex: avaliação para motoristas profissionais, programas de seguros).
4. Responsabilidade Solidária do Proprietário (Se Aplicável):
- Se o condutor não for o proprietário do veículo, e a infração não for identificada com a CNH no momento do flagrante (o que é raro para essa infração de constatação), a Notificação de Autuação será enviada ao proprietário. O proprietário terá o prazo de 30 dias para indicar o condutor infrator. Se não o fizer, os 4 pontos serão atribuídos à sua CNH, e ele será solidariamente responsável pelo pagamento da multa.
5. Medida Administrativa:
- Para esta infração específica, não há previsão de medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. A penalidade é apenas a multa e os pontos. Isso ocorre porque a infração é de “conduta” e não de “irregularidade do veículo ou da habilitação” que exija a cessação imediata da condução do bem.
Em resumo, a multa por dirigir com apenas uma das mãos pode parecer pequena, mas os 4 pontos que ela acarreta são um fator importante no cálculo para a suspensão da CNH. Portanto, é fundamental estar atento a essa e a outras infrações de conduta para manter o prontuário da habilitação regular e evitar problemas maiores.
O Que a Legislação Entende por “Acionar Equipamentos e Acessórios”
A exceção “acionar equipamentos e acessórios do veículo” é um ponto crucial na compreensão do Art. 252, inciso V, pois delimita as situações em que o uso de uma das mãos é permitido. No entanto, é importante entender o escopo dessa permissão.
Equipamentos e Acessórios Essenciais:
Refere-se a dispositivos que fazem parte da operação básica do veículo ou que contribuem para a segurança e o conforto durante a condução. Exemplos incluem:
- Comandos de Iluminação: Ligar/desligar faróis, luzes de neblina, luzes de emergência (pisca-alerta).
- Limpador de Para-brisa: Acionar ou ajustar a velocidade do limpador.
- Seta (Indicador de Direção): Ligar a seta para indicar mudança de faixa ou conversão.
- Buzina: Acionar a buzina para alertar sobre perigo.
- Controles do Painel: Ajustar o ar-condicionado (temperatura, ventilação), desembaçadores.
- Rádio/Sistema Multimídia: Ajustar o volume, mudar de estação. Atenção: Manusear um aparelho de rádio ou sistema multimídia de forma que cause distração excessiva ou exija o desvio constante do olhar da via pode configurar outras infrações por direção perigosa ou falta de atenção. A lei permite “acionar”, não “manusear excessivamente”.
- Retrovisores Elétricos: Ajustar a posição dos espelhos retrovisores.
- Vidros Elétricos: Abrir ou fechar os vidros das janelas.
- Cinto de Segurança (o ato de colocar/soltar): Em situações muito específicas, mas o cinto deve ser ajustado antes de iniciar a condução.
- GPS Integrado ao Veículo (apenas para acionamentos breves): Ligar ou realizar comandos rápidos. Atenção: Digitar endereços ou manusear o GPS por tempo prolongado enquanto o veículo está em movimento configura infração de distração.
O Que NÃO se Enquadra em “Acionar Equipamentos e Acessórios”:
- Celular: O manuseio de celular (mesmo que para usar o GPS ou atender chamadas) enquanto dirige é uma infração específica e mais grave (Art. 252, parágrafo único: infração gravíssima, multa e 7 pontos). O celular não é considerado um “acessório” do veículo para fins do Art. 252, V.
- Objetos Pessoais: Segurar alimentos, bebidas, cigarros, bolsas, maquiagem, ou qualquer outro objeto que não seja um comando do veículo.
- Animais de Estimação: Segurar um animal de estimação no colo ou em posição que comprometa o uso das duas mãos no volante.
- Mapa de Papel: Manusear um mapa de papel enquanto dirige.
O Princípio da Brevidade e Necessidade:
Mesmo para os equipamentos e acessórios permitidos, o uso de apenas uma das mãos deve ser breve e necessário para o acionamento do dispositivo. Não se trata de uma permissão para manter a mão fora do volante por longos períodos. A ideia é que a mão retorne ao volante assim que a função for cumprida.
A interpretação dessa exceção pelo agente de trânsito é crucial no momento da autuação. Uma boa defesa, se o condutor foi autuado indevidamente, deve deixar claro que a ação era momentânea e necessária para acionar um equipamento do veículo.
O Impacto da Conscientização e Educação no Trânsito
A infração de dirigir com apenas uma das mãos, embora de média gravidade, reflete uma lacuna na conscientização de muitos condutores sobre os riscos dessa prática. A educação para o trânsito desempenha um papel fundamental na mudança de comportamento e na redução desse tipo de infração.
1. Compreensão dos Riscos:
- Muitos condutores subestimam o perigo de dirigir com uma só mão, acreditando que têm “experiência” suficiente para controlar o veículo. A educação deve enfatizar os aspectos físicos e reacionais do controle do veículo, mostrando como a falta de apoio da segunda mão pode levar a perdas de controle, mesmo em situações inesperadas, e como ela compromete a capacidade de manobras evasivas.
- Campanhas de conscientização devem ilustrar, com exemplos e estatísticas, como a menor capacidade de reação e a distração (frequentemente associada) aumentam o risco de acidentes.
2. Posição Correta das Mãos no Volante:
- A educação deve reforçar a importância da posição correta das mãos no volante (geralmente nas posições “9h15” ou “10h10”, como em um relógio). Esta é a posição que oferece o melhor controle, amplitude de movimento e conforto, reduzindo a fadiga.
- Explicar que essa posição não é apenas uma recomendação, mas uma técnica de segurança que otimiza a dirigibilidade.
3. Diferenciação das Exceções:
- É vital educar os condutores sobre as exceções previstas em lei, mas também sobre o que não é permitido. Esclarecer que manusear o celular, comer ou beber, e outras distrações não se enquadram nas exceções do Art. 252, V, e que, inclusive, podem configurar infrações mais graves.
4. Papel das Autoescolas (CFCs):
- As autoescolas têm um papel primordial em ensinar desde o início a importância de dirigir com as duas mãos no volante, e a forma correta de realizar as ações que exigem a retirada momentânea de uma delas (troca de marcha, acionamento de comandos). Esse hábito deve ser cultivado desde a fase de formação do condutor.
5. Campanhas de Conscientização:
- Órgãos de trânsito (Detrans, Denatran/SENATRAN) e ONGs devem promover campanhas regulares sobre a importância de dirigir com as duas mãos, abordando os riscos e as consequências. Utilizar diferentes mídias e linguagens para atingir diversos públicos.
6. Desmistificar a “Destreza”:
- Muitos motoristas experientes acreditam que sua destreza lhes permite dirigir com uma mão sem riscos. A educação deve desmistificar essa crença, mostrando que, em situações extremas, mesmo os condutores mais experientes precisam do máximo controle e capacidade de reação.
A educação para o trânsito, portanto, vai além da mera imposição de regras. Ela busca formar condutores mais conscientes, responsáveis e seguros, que entendam o porquê de cada norma e os riscos associados à sua desobediência. Ao internalizar a importância de dirigir com as duas mãos, os condutores contribuem ativamente para um trânsito mais seguro para todos.
Perguntas e Respostas
P1: O que significa dirigir com apenas uma das mãos no trânsito? R1: Significa que o condutor está operando o veículo mantendo apenas uma mão no volante de forma contínua, sem que haja uma justificativa legal para isso, como mudar a marcha, fazer um sinal de braço ou acionar um equipamento do veículo. É uma infração de trânsito.
P2: Qual a penalidade para quem é multado por dirigir com apenas uma das mãos? R2: É uma infração de natureza média, que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16.
P3: Em quais situações é permitido dirigir com apenas uma das mãos? R3: A legislação permite tirar uma das mãos do volante apenas para: mudar a marcha do veículo, fazer sinais regulamentares de braço ou acionar equipamentos e acessórios do veículo (como seta, limpador de para-brisa, faróis, rádio, ar-condicionado). A mão deve retornar ao volante assim que a ação for concluída.
P4: Se eu estiver usando o celular para GPS com uma das mãos, é a mesma infração? R4: Não. Manusear ou segurar o aparelho celular enquanto dirige é uma infração mais grave, prevista no Art. 252, parágrafo único do CTB. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
P5: Posso recorrer da multa por dirigir com apenas uma das mãos? R5: Sim, você tem o direito de recorrer. A defesa pode se basear em erros formais no Auto de Infração (ex: dados incorretos do veículo/condutor, descrição genérica da infração) ou em argumentos de mérito que provem que você estava realizando uma das ações permitidas pelas exceções legais (como mudar de marcha).
P6: Essa infração gera suspensão da CNH? R6: Uma única multa por dirigir com apenas uma das mãos (4 pontos) não gera a suspensão da CNH. No entanto, esses 4 pontos são somados ao seu prontuário e podem contribuir para que você atinja o limite de pontos (20, 30 ou 40 pontos, dependendo da gravidade das infrações em 12 meses) que leva à suspensão do direito de dirigir.
P7: Um agente de trânsito precisa me parar para me multar por essa infração? R7: Sim, a infração de dirigir com apenas uma das mãos é de constatação. O agente de trânsito precisa observar a conduta diretamente e, para lavrar o Auto de Infração, geralmente fará a abordagem do veículo.
Conclusão
Dirigir com apenas uma das mãos é uma infração de trânsito que, apesar de classificada como média, carrega riscos significativos para a segurança viária. A aparente conveniência ou o hábito de alguns condutores esconde uma diminuição substancial do controle sobre o veículo, da capacidade de reação e da precisão nas manobras, elementos cruciais em situações de emergência. A legislação brasileira é clara ao exigir o uso das duas mãos no volante, permitindo exceções apenas para ações operacionais necessárias e breves.
As consequências da infração, como os 4 pontos na CNH e a multa, servem como um lembrete da importância de manter um comportamento seguro ao volante. Mais do que a penalidade em si, a internalização dos riscos associados a essa prática é fundamental. A educação para o trânsito, desde a formação nas autoescolas até as campanhas de conscientização, desempenha um papel vital em desmistificar a ideia de que dirigir com uma mão é inofensivo, promovendo uma cultura de maior segurança e responsabilidade.
Para o condutor, estar ciente do que a lei permite e do que ela proíbe, e saber como e quando recorrer caso se sinta injustiçado, é essencial. No entanto, a melhor prática é sempre priorizar a segurança: manter as duas mãos no volante, na posição correta, e utilizar os comandos do veículo de forma breve e consciente, garantindo o máximo controle e contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.