Dirigir falando ao celular: multa

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Sim, dirigir falando ao celular é uma infração de trânsito e gera multa, sendo considerada uma das condutas mais perigosas e uma das principais causas de acidentes no tr Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é rigoroso ao classificar essa infração como gravíssima, o que acarreta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 293,47. Esta penalidade é aplicada não apenas a quem está conversando, mas também a quem está segurando ou manuseando o aparelho celular enquanto dirige, mesmo que parado no trânsito ou em semáforo. A legislação busca coibir qualquer distração que tire a atenção do condutor da via, colocando em risco a segurança de todos.


Índice do artigo

O Impacto do Celular na Direção: Um Perigo Silencioso

O uso do celular ao volante é uma das distrações que mais contribuem para acidentes de trânsito em todo o mundo. Embora muitas pessoas subestimem o perigo, a ciência e as estatísticas comprovam que a combinação de dirigir e usar o telefone é tão arriscada quanto dirigir sob o efeito de álcool. É um perigo silencioso que afeta a capacidade do motorista de reagir a imprevistos, processar informações e manter o controle do veículo.

Distração Cognitiva

Quando você dirige e fala ao celular, mesmo que seja por um sistema viva-voz, sua mente se divide entre duas tarefas cognitivamente exigentes: a condução do veículo e a conversa. Isso é chamado de distração cognitiva. Sua capacidade de processamento mental fica comprometida, diminuindo a atenção que você pode dedicar à via. Você pode estar olhando para a frente, mas seu cérebro está processando a conversa, não o trânsito ao redor. Isso resulta em:

  • Redução do Campo de Visão Perceptiva: Você pode estar olhando para a frente, mas sua percepção periférica se reduz, um fenômeno conhecido como “visão de túnel”. Isso significa que você pode não perceber um pedestre atravessando, um carro freando bruscamente à frente ou uma mudança de faixa inesperada ao lado.
  • Atraso no Tempo de Reação: Seu tempo para frear, desviar ou tomar uma decisão crucial aumenta consideravelmente. Um segundo de atraso a 80 km/h pode significar percorrer dezenas de metros sem reação, o que é o suficiente para causar um acidente grave.
  • Menor Consciência Situacional: Você perde a noção do que está acontecendo ao seu redor, da dinâmica do trânsito, da velocidade dos outros veículos e das condições da via.

Distração Manual

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Essa é a forma mais óbvia e perigosa de distração. Segurar o celular, digitar mensagens, navegar em aplicativos ou até mesmo apenas pegá-lo no console tira suas mãos do volante. Mesmo por poucos segundos, dirigir com apenas uma mão ou sem as mãos no volante compromete a capacidade de manobra rápida e segura do veículo. Em uma emergência, você precisará das duas mãos para controlar o carro.

Distração Visual

Ao olhar para a tela do celular para ler uma mensagem, ver um mapa ou qualquer outra ação, você tira os olhos da via. Um segundo de desatenção visual é tempo suficiente para percorrer uma distância considerável sem ver nada à frente. Isso é extremamente perigoso em velocidades mais altas ou em tráfego intenso.

Estatísticas e Estudos

Diversos estudos e estatísticas comprovam a gravidade do problema:

  • A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) afirma que o uso do celular é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil, perdendo apenas para excesso de velocidade e dirigir sob efeito de álcool.
  • Estudos indicam que o risco de acidentes aumenta em até 400% quando o motorista está usando o celular ao volante.
  • Enviar ou ler mensagens de texto pode desviar a atenção do motorista da via por uma média de 5 segundos. A 80 km/h, isso equivale a percorrer um campo de futebol com os olhos vendados.

O impacto do celular na direção vai muito além de uma simples distração; ele compromete fundamentalmente a capacidade de um motorista de operar um veículo com segurança, colocando em risco não apenas a sua vida, mas a vida de passageiros, pedestres e outros condutores. É por isso que a legislação de trânsito é tão enfática na proibição.


O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei que regulamenta o trânsito no país e estabelece as infrações e penalidades para quem desrespeita as normas. Em relação ao uso do celular ao volante, o CTB é bastante específico e rigoroso, visando coibir qualquer comportamento que comprometa a segurança no trânsito.

A infração de dirigir falando ou manuseando o celular está tipificada no Art. 252 do CTB, que trata das condutas vedadas ao condutor.

Originalmente, o Art. 252, VI, classificava a infração de “dirigir utilizando fones nos ouvidos ou aparelho celular” como uma infração média. No entanto, devido à crescente preocupação com o aumento de acidentes relacionados ao uso de celulares, a legislação foi alterada para tornar a penalidade mais severa.

Com a Lei nº 13.281/2016, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2016, o Art. 252 do CTB foi modificado, e um parágrafo único foi adicionado, tornando a infração muito mais grave.

Art. 252 do CTB (Redação Atual):

“Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

V – com apenas uma das mãos;

VI – utilizando-se de fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

(…)

Parágrafo único. A infração prevista no inciso Vll (na verdade, o correto seria inciso V, combinado com o uso do celular; a intenção da lei era abarcar o manuseio), será caracterizada pelo manuseio ou segurando o aparelho celular.

Parágrafo único (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016):

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso Vll (continua a referência equivocada ao inciso Vll, mas o entendimento é que se refere ao uso de fones ou celular, e mais especificamente, o manuseio/segurar), caracterizada pelo manuseio ou segurando o telefone celular, será considerada infração gravíssima.

Apesar da redação um pouco confusa do parágrafo único (que faz referência a um inciso Vll que não existe no artigo 252, sendo o inciso VI o correto para fones e celular, e o inciso V para dirigir com uma mão), o entendimento e a aplicação do CTB pelos órgãos de fiscalização são claros:

  • Dirigir utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (sem manuseá-lo): Infração Média (Art. 252, VI)

    • Pontos na CNH: 4 pontos
    • Valor da Multa: R$ 130,16
    • Medida Administrativa: Nenhuma
  • Dirigir manuseando ou segurando o telefone celular: Infração Gravíssima (Art. 252, parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016)

    • Pontos na CNH: 7 pontos
    • Valor da Multa: R$ 293,47
    • Medida Administrativa: Nenhuma (mas a autuação é imediata e os pontos e multa são aplicados)

O que significa “manuseando ou segurando”?

A interpretação da legislação, consolidada por resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo entendimento dos órgãos de fiscalização, é ampla:

  • Segurando: Simplesmente ter o celular na mão enquanto dirige já configura a infração gravíssima, mesmo que você não esteja falando ou digitando.
  • Manuseando: Qualquer ação que envolva interagir com o aparelho, como digitar mensagens, ver notificações, trocar músicas, consultar mapas, navegar em redes sociais, tirar fotos ou gravar vídeos, entre outros.
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Isso inclui estar parado no trânsito, em engarrafamentos ou em semáforos. A infração ocorre sempre que o motorista está com o veículo em movimento ou parado no fluxo de tráfego e interage com o celular. A única exceção é quando o veículo está devidamente estacionado e o motor está desligado.

A severidade da penalidade reflete o consenso de que o manuseio do celular é uma das formas mais perigosas de distração, pois combina distração visual, manual e cognitiva, aumentando exponencialmente o risco de acidentes.


Tipos de Infrações e Suas Penalidades Específicas

Quando o assunto é celular e direção, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diferentes classificações de infrações, dependendo da forma como o aparelho é utilizado. É crucial entender essas nuances, pois as penalidades e o impacto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variam significativamente.

1. Dirigir Utilizando Fones de Ouvido Conectados a Aparelhagem Sonora ou de Telefone Celular

  • Artigo do CTB: Art. 252, inciso VI.
  • Descrição da Infração: Esta infração se refere ao uso de fones de ouvido enquanto se está dirigindo, seja para ouvir música ou para falar ao telefone. A premissa é que o fone isola o condutor do ambiente externo, impedindo-o de ouvir sons importantes do trânsito (buzinas, sirenes de emergência, etc.) ou de manter a atenção total na condução.
  • Natureza da Infração: Média.
  • Pontos na CNH: 4 pontos.
  • Valor da Multa: R$ 130,16.
  • Exemplos: Usar fones de ouvido para ouvir música ou um podcast enquanto dirige; atender uma ligação usando fones de ouvido, mesmo que o celular esteja no suporte.

2. Dirigir Manuseando ou Segurando o Telefone Celular

  • Artigo do CTB: Art. 252, parágrafo único (redação dada pela Lei nº 13.281/2016).
  • Descrição da Infração: Esta é a infração mais grave e abrangente. Ela se aplica a qualquer situação em que o condutor esteja segurando o celular (mesmo que não esteja utilizando ativamente) ou manuseando o aparelho (digitando, navegando em aplicativos, tirando fotos, gravando vídeos, lendo mensagens, etc.). A infração ocorre mesmo que o veículo esteja parado em semáforo, engarrafamento ou qualquer situação onde ele esteja em fluxo de tráfego. A única exceção é quando o veículo está devidamente estacionado (fora do fluxo de tráfego) e com o motor desligado.
  • Natureza da Infração: Gravíssima.
  • Pontos na CNH: 7 pontos.
  • Valor da Multa: R$ 293,47.
  • Exemplos:
    • Digitar uma mensagem de texto enquanto o carro está em movimento ou parado no semáforo.
    • Olhar o mapa no celular enquanto dirige e segurá-lo.
    • Segurar o celular na mão enquanto espera o semáforo abrir, sem mesmo utilizá-lo.
    • Gravar um vídeo ou tirar uma foto ao volante.
    • Navegar em redes sociais ou outros aplicativos.
    • Atender uma ligação segurando o aparelho na orelha.

Diferenças Cruciais e Interpretação

A principal diferença reside no manuseio físico ou na posse do aparelho na mão.

  • Se o celular está no suporte e você fala por viva-voz, sem manusear, não é infração. Se você o pega do suporte e o segura, vira infração gravíssima.
  • O uso de fones (Art. 252, VI) é uma infração média porque a principal preocupação é o isolamento acústico.
  • O manuseio/segurar o celular (Art. 252, parágrafo único) é uma infração gravíssima porque compromete simultaneamente a atenção visual, a capacidade manual (tira as mãos do volante) e a cognitiva.

Medidas Administrativas

Para ambas as infrações (média e gravíssima), o CTB não prevê medida administrativa de retenção ou remoção do veículo especificamente no auto de infração. A penalidade é primariamente a multa e os pontos na CNH. No entanto, em caso de fiscalização, se o condutor estiver utilizando o celular de forma que comprometa a segurança, o agente de trânsito pode determinar a parada imediata e orientar o condutor a cessar a conduta.

A severidade da multa por manuseio/segurar o celular reflete a crescente preocupação das autoridades de trânsito em combater essa prática, que é uma das maiores causas de acidentes e mortes nas vias. É fundamental que os condutores compreendam que o risco não se limita a estar “falando”, mas a qualquer interação ou posse do aparelho que desvie a atenção da tarefa de dirigir.


O Risco da Suspensão da CNH e Outras Consequências

Além da multa e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dirigir falando ou manuseando o celular pode ter consequências mais severas, principalmente o risco de suspensão do direito de dirigir. Para entender esse impacto, é importante considerar a pontuação da infração e o sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1. Pontuação na CNH e Suspensão do Direito de Dirigir

  • Infração Gravíssima (7 pontos): Como vimos, dirigir manuseando ou segurando o celular é uma infração gravíssima que acarreta 7 pontos na CNH.
  • Regras de Suspensão: O CTB (Art. 261) estabelece que o condutor tem seu direito de dirigir suspenso quando acumula um certo número de pontos em sua CNH no período de 12 meses. Esse limite de pontos varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas:
    • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
    • 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima em 12 meses.
    • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima em 12 meses.

Exemplo Prático: Imagine um condutor que, em 12 meses, comete as seguintes infrações:

  • Janeiro: Multa por excesso de velocidade (25% acima do limite) – Infração Grave (5 pontos)
  • Maio: Multa por estacionar em local proibido – Infração Média (4 pontos)
  • Agosto: Multa por manusear o celular ao volante – Infração Gravíssima (7 pontos)

Total de pontos: 5 (grave) + 4 (média) + 7 (gravíssima) = 16 pontos. Como ele cometeu uma infração gravíssima (celular), o limite de pontos para suspensão dele é de 30 pontos em 12 meses. Nesse caso, com 16 pontos, ele não teria a CNH suspensa.

Outro Exemplo: Agora, um condutor comete as seguintes infrações:

  • Março: Multa por avançar o sinal vermelho – Infração Gravíssima (7 pontos)
  • Setembro: Multa por manusear o celular ao volante – Infração Gravíssima (7 pontos)

Total de pontos: 7 + 7 = 14 pontos. Mesmo com “apenas” 14 pontos, como ele cometeu duas infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite de pontos para suspensão dele é reduzido para 20 pontos. Se ele cometer mais uma infração leve (3 pontos) ou média (4 pontos) que o leve a ultrapassar 20 pontos, sua CNH será suspensa.

Observação: A infração gravíssima por dirigir sob influência de álcool (Art. 165) ou recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A) é ainda mais severa. Ela, por si só, já prevê a suspensão direta do direito de dirigir por 12 meses, independentemente da pontuação acumulada. Embora não seja diretamente “dirigir falando ao celular”, é um exemplo de infração gravíssima que leva à suspensão imediata.

2. Processo de Suspensão da CNH

Se o condutor atinge o limite de pontos ou comete uma infração autossuspensiva, um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir é instaurado pelo DETRAN.

  • Notificação: O condutor é notificado sobre o processo e tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos.
  • Período de Suspensão: Se a suspensão for confirmada, o condutor fica impedido de dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano (para primeira suspensão por pontos) ou de 8 meses a 18 meses (para reincidência por pontos). Para infrações autossuspensivas (como álcool), a suspensão é de 12 meses.
  • Curso de Reciclagem: Para ter a CNH de volta após o período de suspensão, o condutor é obrigado a fazer um curso de reciclagem (teórico e prova no DETRAN) e ser aprovado.

3. Outras Consequências Indiretas

  • Aumento do Risco de Acidentes: A maior consequência de usar o celular ao volante não é a multa, mas o aumento exponencial do risco de acidentes, que podem resultar em lesões graves ou morte, tanto para o próprio condutor quanto para terceiros.
  • Danos Materiais e Lesões: Um acidente causado por distração pode gerar grandes prejuízos financeiros (reparos de veículos, despesas médicas) e, mais gravemente, lesões físicas permanentes.
  • Custos com Advogados: Em caso de processos administrativos de suspensão ou acidentes, o condutor pode precisar arcar com honorários de advogados.
  • Aumento do Valor do Seguro: Acidentes e multas no histórico podem levar a um aumento significativo no valor do seguro do veículo na renovação.

Em resumo, a multa por usar o celular ao volante é apenas a ponta do iceberg. A pontuação gerada e o risco de suspensão da CNH representam uma ameaça real ao direito de dirigir do condutor, sem mencionar os perigos intrínsecos de uma condução desatenta.


Como Recorrer de Multas de Celular

Receber uma multa por uso de celular ao volante pode ser frustrante, mas é fundamental saber que você tem o direito de se defender. O processo de recorrer de multas de celular segue as mesmas etapas administrativas de qualquer outra infração de trânsito. A chave para o sucesso é a atenção aos prazos, a fundamentação dos argumentos e, se possível, a apresentação de provas.

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Existem três etapas principais para a defesa administrativa de uma multa:

1. Defesa Prévia

Esta é a primeira chance de contestar a autuação e deve ser feita logo após o recebimento da Notificação de Autuação. O foco aqui é em erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria notificação.

  • Prazos: O prazo para a Defesa Prévia vem indicado na Notificação de Autuação, geralmente de 15 a 30 dias a partir da data da notificação. Não perca este prazo!
  • O que alegar (erros formais/processuais):
    • Divergência de Dados: Placa do veículo incorreta, marca/modelo errados, cor diferente, erro no RENAVAM.
    • Local da Infração Inconsistente: Endereço ou referência geográfica que não condiz com a realidade ou está mal descrita.
    • Ausência de Informações Obrigatórias: O auto de infração deve conter dados mínimos exigidos pelo CTB e por resoluções do CONTRAN (data, hora, local, código da infração, identificação do agente, etc.). A falta de um dado obrigatório pode anular a autuação.
    • Rasuras: Se houver rasuras no AIT que comprometam sua clareza.
    • Tipificação Incorreta: A descrição da conduta no auto de infração não corresponde ao Art. do CTB aplicado.
    • Ausência de Notificação: Se você não recebeu a Notificação de Autuação no seu endereço cadastrado no DETRAN (é preciso provar isso).
  • Como Fazer:
    • Redija uma carta simples e objetiva, apontando o(s) erro(s) e o(s) artigo(s) da lei que fundamentam sua defesa.
    • Anexe cópias da Notificação de Autuação, da sua CNH, do CRLV do veículo e de qualquer prova que corrobore sua alegação (ex: fotos do local, se o erro for de endereço).
    • Envie para o órgão autuador (DETRAN, Prefeitura, PRF) no endereço indicado na própria notificação ou protocole presencialmente.
  • Resultado: Se a Defesa Prévia for aceita (deferida), a autuação é cancelada, e a multa não é gerada. Se for negada (indeferida), a multa será emitida, e você receberá a Notificação de Penalidade.

2. Recurso em Primeira Instância (JARI)

Se a Defesa Prévia for indeferida, ou se você não a apresentou, você receberá a Notificação de Penalidade, que já vem com o boleto para pagamento da multa. A partir daí, você tem um novo prazo para apresentar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão que aplicou a multa. Nesta etapa, você pode discutir o mérito da infração.

  • Prazos: O prazo para o recurso à JARI vem indicado na Notificação de Penalidade, geralmente não inferior a 30 dias após a data da notificação.
  • O que alegar (mérito da infração/provas):
    • Ausência da Infração: Alegar que você não cometeu a infração (ex: o celular estava no suporte, você não o manuseava).
    • Sinalização Inadequada/Inexistente: Se a sinalização no local não permitia a clareza da regra.
    • Vício no Equipamento: Se a multa foi aplicada por equipamento eletrônico (câmera, radar) e você tem provas de sua inoperância ou falta de aferição regular.
    • Contexto da Ação: Explicar (com provas) que o aparelho não estava sendo manuseado, mas talvez apenas sendo pego após uma ligação, etc.
    • Contestar a Identificação: Se você não era o condutor, e não indicou o condutor na Defesa Prévia (agora é a hora de fazê-lo, mas é mais complicado e pode gerar multa ao proprietário pela não indicação no prazo).
  • Como Fazer:
    • Redija o recurso de forma mais elaborada, com argumentos sólidos e fundamentação na legislação.
    • Anexe a Notificação de Penalidade, cópias da sua CNH, do CRLV, comprovante de residência e todas as provas que puder reunir (fotos que mostrem o contexto, vídeos, testemunhas, comprovantes de que o celular estava em outro lugar, etc.).
    • Envie para o endereço ou local indicado na notificação.
  • Resultado: Se o recurso à JARI for deferido, a multa é cancelada e os pontos são removidos. Se indeferido, a multa é mantida, e você ainda tem uma última chance de recurso administrativo.

3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE)

Se o recurso à JARI for indeferido, você pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) (para multas de órgãos estaduais ou municipais) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRANDIFE) (para multas de órgãos federais como PRF, DNIT).

  • Prazos: O prazo para este recurso vem na notificação da decisão da JARI.
  • O que alegar: Este recurso deve, idealmente, contestar os fundamentos da decisão da JARI, buscando mostrar onde a decisão anterior foi equivocada. Você pode trazer novos elementos ou uma nova abordagem para os argumentos já apresentados.
  • Como fazer: O procedimento é similar aos anteriores, mas a argumentação deve ser mais refinada e estratégica. Anexe a Notificação de Penalidade, a decisão da JARI, cópias da CNH e CRLV, e todas as provas pertinentes.
  • Resultado: Se o recurso for deferido, a multa é cancelada. Se indeferido, a multa é confirmada, e não há mais recursos na esfera administrativa, restando apenas a via judicial.

Dicas Essenciais ao Recorrer de Multas de Celular:

  • Não Pague para Recorrer: Você não precisa pagar a multa para ter o direito de recorrer administrativamente. Se pagar com o desconto de 20%, ainda pode recorrer. Se o recurso for deferido, o valor pago será restituído.
  • Prazos são Sagrados: Perder um prazo é perder o direito à defesa naquela instância.
  • Busque Ajuda Especializada: Para multas gravíssimas ou situações complexas (como risco de suspensão da CNH), um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas pode ser um investimento valioso. Eles têm o conhecimento técnico para analisar o auto de infração, identificar falhas, e redigir recursos com fundamentação legal sólida, aumentando suas chances de sucesso.
  • Indicação do Condutor: Se não era você dirigindo, faça a indicação do condutor no prazo. Isso protege sua CNH.

Recorrer de uma multa é um direito, e uma defesa bem-feita pode livrá-lo dos pontos, da multa e de consequências mais graves na sua habilitação.


Prevenção é a Melhor Estratégia: Dicas para Evitar a Multa de Celular

A melhor forma de lidar com a multa por usar o celular ao volante e suas graves consequências é, sem dúvida, evitá-la. A prevenção não só garante que você mantenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) intacta e seu bolso protegido, mas, o mais importante, salva vidas. A distração causada pelo celular é uma das principais causas de acidentes de trânsito.

Aqui estão as dicas essenciais para evitar a multa de celular e, acima de tudo, garantir uma condução segura:

1. “Celular Guardado, Celular Escondido”

  • Fora do Alcance e da Vista: A maneira mais eficaz de evitar a tentação de usar o celular é mantê-lo fora do seu alcance e da sua linha de visão. Coloque-o na bolsa, no porta-luvas, no banco de trás ou em um compartimento fechado.
  • Modo Silencioso/Não Perturbe: Ative o modo silencioso ou “Não Perturbe” antes de começar a dirigir. Isso evita a notificação de chamadas, mensagens ou aplicativos que possam desviar sua atenção.

2. Configure Tudo Antes de Partir

  • GPS e Rotas: Se for usar o GPS, configure o destino e inicie a navegação antes de tirar o carro da garagem ou do estacionamento. Se precisar ajustar a rota, estacione em um local seguro.
  • Música e Áudio: Selecione sua playlist ou estação de rádio antes de iniciar a viagem. Evite manusear o som enquanto dirige.
  • Mensagens e Chamadas Urgentes: Se precisar enviar uma mensagem importante ou fazer uma ligação, faça isso antes de ligar o carro ou estacione em um local seguro para realizar a tarefa.

3. Utilize o Suporte e o Viva-Voz/Bluetooth Corretamente

  • Suporte no Painel: Se for usar o celular como GPS ou para outras funções que não exijam manuseio, utilize um suporte adequado que o fixe no painel, em uma posição que não atrapalhe sua visão da via.
  • Viva-Voz ou Bluetooth: Para fazer ou atender ligações, use o sistema viva-voz do carro ou um fone de ouvido Bluetooth (sem fio, permitido desde que não seja na modalidade de fones conectados a aparelhagem sonora, que é infração média). Nunca segure o aparelho na orelha ou na mão. Lembre-se: mesmo com viva-voz, a conversa pode gerar distração cognitiva. Se for uma conversa complexa ou que exija muita atenção, é melhor estacionar.

4. Entenda a Amplitude da Infração

  • Não é Só Falar: Lembre-se que a infração gravíssima abrange manusear ou segurar o aparelho. Isso inclui digitar, rolar a tela, ver notificações, tirar fotos, gravar vídeos, ou simplesmente ter o celular na mão, mesmo que não esteja em uso ativo.
  • Válido com o Carro Parado: A infração vale mesmo com o veículo parado em semáforos, engarrafamentos ou no “anda e para” do trânsito. A única exceção é o veículo estacionado (fora do fluxo de tráfego) e com o motor desligado.

5. Seja um Exemplo para Outros

  • Conscientização: Não apenas pratique essas dicas, mas também conscientize amigos e familiares. Se você for passageiro e o motorista estiver usando o celular, peça-lhe gentilmente para parar.
  • Para Motoristas Profissionais: A atenção é ainda mais crítica para quem depende da CNH para trabalhar. O risco é maior.

6. Treine a Desconexão Digital

  • Priorize a Direção: Entenda que dirigir é uma tarefa que exige 100% da sua atenção. Nenhuma chamada ou mensagem é mais importante do que a sua segurança e a vida das pessoas ao seu redor.
  • Crie Hábitos: Force-se a criar o hábito de guardar o celular e não tocá-lo enquanto estiver dirigindo. Com o tempo, isso se tornará natural.

A multa por usar o celular ao volante é uma ferramenta para coibir uma conduta perigosa. No entanto, a verdadeira prevenção vem da conscientização e da mudança de comportamento do motorista. Ao adotar essas estratégias, você não só evita a multa, mas se torna um motorista mais seguro, contribuindo para um trânsito mais humano e menos propenso a acidentes.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Dirigir usando o celular gera multa?

Sim, dirigir usando o celular gera multa. Se você estiver manuseando ou segurando o aparelho, a infração é gravíssima. Se estiver usando fones de ouvido conectados ao celular, a infração é média.

2. Qual a multa para quem dirige manuseando ou segurando o celular?

A multa por dirigir manuseando ou segurando o telefone celular é uma infração gravíssima. Isso acarreta 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.

3. E se eu estiver usando fones de ouvido para falar no celular ou ouvir música?

O uso de fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular enquanto dirige é uma infração média. Gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

4. Posso usar o celular no viva-voz ou Bluetooth enquanto dirijo?

Sim, o uso do viva-voz ou do sistema Bluetooth do veículo, com o celular fixo no suporte (sem manuseio ou sem segurá-lo), não configura infração. A proibição é de segurar ou manusear o aparelho, ou de usar fones de ouvido que isolem o condutor do ambiente.

5. Posso usar o celular quando o carro está parado no semáforo ou no engarrafamento?

Não. A infração por manusear ou segurar o celular ao volante é válida mesmo quando o veículo está parado no fluxo de tráfego, como em semáforos, congestionamentos ou paradas rápidas. A única exceção é quando o veículo está estacionado (fora do fluxo) e com o motor desligado.

6. Quantos pontos na CNH eu perco por usar o celular?

Se você estiver manuseando ou segurando o celular, são 7 pontos (infração gravíssima). Se estiver usando fones de ouvido conectados ao celular, são 4 pontos (infração média).

7. Posso ter minha CNH suspensa por causa de multas de celular?

Sim, é possível. Uma multa de 7 pontos (gravíssima) por usar o celular pode contribuir para o acúmulo de pontos que levam à suspensão da CNH. Se você tiver uma infração gravíssima, seu limite de pontos para suspensão em 12 meses é de 30 pontos. Se tiver duas ou mais gravíssimas, o limite cai para 20 pontos.

8. Como faço para consultar se tenho multas de celular?

Você pode consultar suas multas e pontos pelo site do DETRAN do seu estado (na seção de “Habilitação” ou “Consulta de Pontuação”) ou pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT), utilizando sua conta Gov.br.

9. Posso recorrer de uma multa de celular?

Sim, você tem o direito de recorrer de qualquer multa. O processo envolve as etapas de Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância (JARI) e Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE). É fundamental respeitar os prazos e apresentar argumentos e provas consistentes.

10. Qual a melhor forma de evitar multas de celular?

A melhor forma é adotar a estratégia de “celular guardado, celular escondido”. Mantenha o aparelho fora do seu alcance e da sua vista enquanto dirige, ative o modo “Não Perturbe” e configure GPS ou playlists antes de iniciar a condução. Priorize 100% da sua atenção na direção.


Conclusão

Dirigir falando ou, mais amplamente, manuseando o celular ao volante, é uma das condutas mais arriscadas e imprudentes que um motorista pode adotar. Longe de ser apenas um “hábito inofensivo”, essa distração comprovadamente compromete a capacidade de reação, a percepção e o controle do veículo, tornando-se uma das principais causas de acidentes e fatalidades no trânsito globalmente. O Código de Trânsito Brasileiro, ao classificar o manuseio ou a simples ação de segurar o aparelho como uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e uma multa considerável, reflete a seriedade com que as autoridades tratam o problema.

A penalidade pecuniária e a pontuação na CNH são apenas a ponta do iceberg. O risco real de suspensão do direito de dirigir é uma ameaça constante para quem insiste nessa prática, especialmente ao acumular pontos de outras infrações. Mais grave ainda é o perigo iminente de causar um acidente, com todas as suas consequências materiais, financeiras, legais e, tragicamente, humanas.

A prevenção, portanto, não é apenas uma recomendação; é uma necessidade vital. A estratégia mais eficaz é simplesmente eliminar a tentação: mantenha o celular fora do seu alcance e da sua vista, ative o modo “Não Perturbe” e configure tudo o que precisar antes de ligar o carro. Se a comunicação for inevitável, utilize o viva-voz ou sistemas Bluetooth, sempre com o aparelho fixo em um suporte e sem manuseio. Lembre-se que a infração vale mesmo com o veículo parado no semáforo ou no congestionamento.

Ao adotar uma postura de atenção plena e responsabilidade total ao volante, você não apenas evita multas e a perda da sua habilitação, mas, o mais importante, contribui ativamente para um trânsito mais seguro e humano para todos. Dirigir exige foco, e sua vida – e a vida dos outros – depende disso.

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