O Divórcio: Uma Análise Jurídica Abrangente
O divórcio é um tema de extrema relevância no direito de família, tanto pela sua frequência quanto pelas inúmeras questões emocionais e jurídicas que envolvem sua decretação. Com o intuito de orientar pessoas leigas, este artigo busca apresentar uma visão ampla sobre o divórcio no Brasil, detalhando desde os requisitos formais até as implicações mais sensíveis como a guarda dos filhos, divisão patrimonial e pensão alimentícia. A seguir, discutiremos os principais aspectos legais e práticos desse processo.
O que se resolve no Divórcio?
O divórcio é o procedimento jurídico que visa dissolver o vínculo matrimonial, permitindo que as partes possam seguir suas vidas de forma independente. No entanto, ele vai além do simples rompimento formal da relação conjugal. A partir do divórcio, o casal deve resolver uma série de questões relacionadas ao seu cotidiano, incluindo:
- Educação, guarda e sustento dos filhos: É preciso definir com quem os filhos menores irão residir, como será o regime de convivência (antigamente conhecido como “visitas”) com o outro genitor e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga para garantir o sustento e educação dessas crianças.
- Questões patrimoniais: A partilha dos bens adquiridos durante o casamento também é um aspecto fundamental do divórcio. A depender do regime de bens escolhido pelo casal ao contrair matrimônio (como comunhão parcial de bens, separação total de bens ou comunhão universal de bens), a divisão patrimonial pode ocorrer de maneira diferente.
É necessário contratar um Advogado para o divórcio?
Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para qualquer tipo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial (em cartório). A legislação brasileira exige que, independentemente da via escolhida, as partes sejam assistidas por um advogado. Isso é determinado tanto pela Lei nº 11.441/2007 quanto pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulam os procedimentos para a formalização do divórcio. A presença de um advogado assegura que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira legal e justa.
No entanto, caso os cônjuges estejam de comum acordo em todos os aspectos do divórcio (como partilha de bens e guarda dos filhos), eles podem optar por contratar apenas um advogado para representar ambos, o que pode tornar o processo menos oneroso e mais rápido.
Quanto tempo demora um Divórcio?
O tempo de duração de um processo de divórcio pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores, como o tipo de divórcio (consensual ou litigioso) e a via escolhida (judicial ou extrajudicial). Vamos detalhar cada um desses cenários:
- Divórcio judicial consensual: Caso o divórcio seja consensual, ou seja, se as partes estiverem de acordo com todos os termos, o processo judicial tende a ser relativamente rápido. No entanto, isso depende do volume de processos que tramitam na Vara de Família da Comarca onde o processo será ajuizado. Em algumas localidades, o processo pode durar apenas alguns meses, enquanto em outras pode se estender por um período mais longo.
- Divórcio judicial litigioso: Já no divórcio litigioso, onde há divergência entre as partes (seja em relação à partilha de bens, guarda dos filhos ou outro aspecto), o processo tende a ser mais demorado. Em alguns casos, pode levar anos até que todas as questões sejam resolvidas.
- Divórcio extrajudicial: Quando o casal não possui filhos menores ou incapazes e estão em comum acordo sobre a dissolução do casamento, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Nesse caso, o procedimento costuma ser muito mais rápido, levando em torno de 15 dias, a depender do cartório e da documentação apresentada.
O que é necessário para fazer o Divórcio em Cartório?
A Lei nº 11.441/2007 trouxe a possibilidade de se realizar o divórcio extrajudicialmente, isto é, em cartório. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:
- Acordo entre as partes: O divórcio em cartório só pode ser feito se houver consenso entre os cônjuges em relação a todas as questões envolvidas, como partilha de bens e outros aspectos.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: A presença de filhos menores de idade ou incapazes impossibilita a realização do divórcio em cartório, exigindo que o processo seja resolvido pela via judicial.
- Mulher não pode estar grávida: A gravidez também impede a realização do divórcio em cartório, pois a futura condição da criança precisa ser levada em consideração no momento de resolver a guarda e os alimentos.
- Presença de advogado: Mesmo sendo realizado em cartório, é obrigatória a presença de um advogado, que irá assegurar que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
Divórcio: Sem Discussão de Culpa
Um aspecto relevante que muitas pessoas desconhecem é que, no Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais a necessidade de se discutir a culpa no divórcio. Anteriormente, era comum que as partes envolvidas tentassem provar a culpa do outro cônjuge pelo término do casamento, o que frequentemente prolongava o processo e exacerbava os conflitos. Atualmente, basta que uma das partes manifeste a sua vontade de se divorciar, não sendo necessário justificar ou expor os motivos que levaram à dissolução do vínculo conjugal.
Essa mudança reflete uma visão mais moderna e menos conflituosa sobre o divórcio, reconhecendo que o fim do casamento pode ocorrer por diversos fatores e que, em muitos casos, a continuidade da convivência se torna insustentável, independentemente de haver ou não “culpados”.
E se o outro cônjuge não concordar em se divorciar?
O direito ao divórcio é considerado incontroverso no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que, ainda que um dos cônjuges não queira se divorciar, ele não pode impedir que o outro realize o divórcio. O desejo de uma das partes é suficiente para que o processo tenha início e para que o casamento seja dissolvido. Em termos práticos, isso garante que ninguém seja obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
Quem pode pedir o divórcio e quando?
Qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio, independentemente do tempo de duração do casamento. Desde o casamento ocorrido há um dia até o matrimônio que durou décadas, o direito ao divórcio é garantido a qualquer momento. A flexibilidade temporal do pedido de divórcio foi uma importante conquista na legislação brasileira, garantindo o direito de dissolução do casamento de forma mais eficiente e menos burocrática.
E os filhos, como ficam depois do Divórcio?
A dissolução do casamento não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Ao contrário, o divórcio exige que as responsabilidades parentais sejam rediscutidas, sendo que a guarda, a convivência familiar e os alimentos serão definidos durante o processo. Em muitos casos, os tribunais optam pela guarda compartilhada, que visa garantir o convívio dos filhos com ambos os pais, promovendo o seu bem-estar emocional e social. O regime de convivência também é estabelecido para regular o contato do genitor que não detiver a guarda com os filhos, garantindo um vínculo contínuo.
A pensão alimentícia também é outro aspecto crucial. Ela é calculada com base nas necessidades dos filhos e nas possibilidades financeiras do cônjuge responsável pelo pagamento, garantindo que a qualidade de vida das crianças não seja comprometida com a separação dos pais.
Quais os tipos de divórcio existentes?
Há dois tipos principais de divórcio no Brasil: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
- Divórcio Consensual: Quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e com todos os seus aspectos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, o divórcio pode ser realizado de forma amigável. Esse tipo de divórcio pode ser feito tanto na via judicial quanto na extrajudicial, sendo esta última mais rápida e menos onerosa.
- Divórcio Litigioso: Quando não há consenso entre os cônjuges, o divórcio é classificado como litigioso, o que implica em um processo judicial mais longo e complicado, com audiências, provas e decisões a serem tomadas pelo juiz.