O processo de divórcio é sempre uma fase delicada na vida de qualquer casal, independentemente das circunstâncias. No entanto, quando o casal é sem filhos e opta por uma separação consensual, há maneiras de tornar esse processo mais rápido, menos oneroso e menos desgastante. O divórcio consensual, além de ser a forma mais simples de dissolução do casamento, pode ser feito extrajudicialmente, o que acelera significativamente o tempo e reduz os custos envolvidos.
Este artigo abordará os aspectos jurídicos, os procedimentos e as vantagens de optar pelo divórcio consensual, além de apresentar orientações sobre como casais sem filhos podem formalizar a dissolução do casamento de maneira eficiente e econômica.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes estão de acordo sobre todos os termos da dissolução do casamento, como a divisão de bens, o pagamento de eventuais pensões e outras questões patrimoniais. Quando o casal está em harmonia e não há divergências sobre essas questões, o processo pode ser resolvido de forma rápida e com menores custos, especialmente se for possível realizar o divórcio em cartório, por meio da via extrajudicial.
A possibilidade de realizar o divórcio de forma extrajudicial foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, que trouxe a opção de realizar o divórcio diretamente em cartórios de notas, desde que as partes estejam de comum acordo e não existam filhos menores ou incapazes. Isso é particularmente vantajoso para casais sem filhos, que podem evitar a necessidade de um processo judicial e as despesas associadas a ele.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
Para que o divórcio consensual possa ser realizado em cartório, algumas condições devem ser cumpridas. São elas:
- Ausência de filhos menores ou incapazes: O divórcio extrajudicial só é possível quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos, o processo deve necessariamente ocorrer no âmbito judicial, ainda que seja consensual, pois o Ministério Público precisa zelar pelos direitos dos menores.
- Consenso entre as partes: As partes devem estar de acordo com todos os termos do divórcio, como a divisão de bens, eventual pagamento de pensão alimentícia (se aplicável) e outros aspectos patrimoniais. Se houver qualquer divergência, o divórcio precisará ser judicial, mesmo que as partes cheguem a um consenso durante o processo.
- Assistência de advogado: Mesmo no divórcio realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O casal pode optar por ter um único advogado que represente ambas as partes, o que também ajuda a reduzir os custos do processo.
Procedimento para o divórcio consensual extrajudicial
O processo de divórcio consensual em cartório é relativamente simples e rápido. Após o casal decidir pelo divórcio e ter resolvido questões relacionadas à divisão de bens e outros aspectos patrimoniais, eles devem seguir os seguintes passos:
- Escolha de um cartório de notas: O divórcio pode ser realizado em qualquer cartório de notas, preferencialmente aquele mais conveniente para o casal. Não é necessário que o cartório seja o mesmo onde o casamento foi registrado.
- Elaboração de minuta por advogado: O advogado do casal (ou um advogado para cada parte, se desejarem) deverá elaborar a minuta do divórcio consensual, detalhando a divisão dos bens e os termos acordados. Em muitos casos, o próprio cartório pode ajudar a guiar as partes sobre os documentos necessários.
- Documentação necessária: As partes deverão apresentar documentos básicos, como a certidão de casamento, documentos de identidade, e, se aplicável, documentos relativos aos bens do casal (imóveis, veículos, etc.). Além disso, deve ser anexada a minuta do acordo preparada pelo advogado.
- Assinatura da escritura pública: Após a apresentação dos documentos, as partes assinam a escritura pública de divórcio no cartório de notas. Uma vez assinada, o divórcio já é efetivo, dispensando qualquer outra formalidade. O próximo passo é averbar o divórcio na certidão de casamento no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
Este processo em cartório costuma ser rápido, e o divórcio pode ser finalizado em poucos dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da agilidade das partes em reunir a documentação.
Divisão de bens no divórcio consensual
No divórcio consensual, as partes podem acordar livremente sobre a forma como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos. Isso depende diretamente do regime de bens escolhido no momento da celebração do casamento. Os regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, devem ser divididos igualmente entre as partes. Se o casal adotar a comunhão parcial, a divisão de bens no divórcio deverá respeitar essa regra.
- Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens, tanto adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e devem ser divididos igualmente.
- Separação total de bens: Nesse regime, cada parte mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Não há divisão de bens, a menos que as partes tenham adquirido bens em conjunto, como um imóvel, por exemplo.
No divórcio consensual, as partes têm a liberdade de ajustar a divisão dos bens de forma que seja mais vantajosa para ambas, respeitando os limites legais estabelecidos pelo regime de bens. Por isso, é importante o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam observados e que não haja prejuízos para nenhuma das partes.
Custos do divórcio consensual extrajudicial
Um dos principais atrativos do divórcio consensual realizado em cartório é o custo reduzido em comparação com o processo judicial. Ao optar pelo divórcio extrajudicial, o casal pode evitar os custos e honorários processuais, além de economizar tempo, já que o procedimento em cartório é significativamente mais rápido.
Os principais custos envolvidos em um divórcio consensual extrajudicial incluem:
- Honorários do advogado: Ainda que as partes possam dividir o custo de um único advogado, é necessário arcar com os honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e a experiência do profissional contratado.
- Taxas do cartório: Os cartórios de notas cobram uma taxa para a lavratura da escritura pública de divórcio. Esse valor varia conforme o estado e a faixa de renda das partes, mas, em geral, é acessível, especialmente considerando a agilidade do processo.
Embora o divórcio extrajudicial tenha esses custos, ele ainda é significativamente menos oneroso do que um divórcio judicial, que pode incluir custos processuais, honorários de peritos, entre outros.
Quando o divórcio judicial é necessário
Embora o divórcio extrajudicial seja a opção mais rápida e econômica para casais sem filhos, existem situações em que o processo judicial é inevitável. A principal razão para isso é quando há divergências entre as partes sobre algum ponto do divórcio, como a divisão de bens ou o pagamento de pensão. Nesse caso, o divórcio judicial é necessário para que o juiz decida as questões em que não houve consenso.
Mesmo no divórcio judicial, o processo pode ser simplificado se houver consenso entre as partes em algum ponto. Isso ocorre em um divórcio consensual judicial, onde as partes concordam com os termos principais e levam o acordo ao juiz para homologação.
Outra razão que pode tornar o divórcio judicial obrigatório é a existência de filhos menores ou incapazes, pois, nesses casos, o Ministério Público precisa intervir para garantir os direitos dos menores, especialmente no que diz respeito à guarda, visitação e pensão alimentícia.
Vantagens do divórcio consensual extrajudicial
Optar pelo divórcio consensual extrajudicial oferece uma série de vantagens, especialmente para casais sem filhos. Entre as principais estão:
- Rapidez: O processo em cartório é significativamente mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em dias ou semanas, dependendo da disponibilidade do cartório e da organização das partes.
- Menor custo: Como o divórcio extrajudicial não envolve taxas processuais e outros custos do Judiciário, as partes economizam significativamente em comparação com um processo judicial.
- Menos desgaste emocional: O divórcio consensual tende a ser menos estressante, já que as partes resolvem amigavelmente todas as questões e evitam longos confrontos judiciais.
- Simplicidade: O processo em cartório é direto, exigindo apenas a apresentação dos documentos e a assinatura da escritura pública, sem a necessidade de audiências ou decisões judiciais.
Conclusão
O divórcio consensual extrajudicial é uma excelente opção para casais sem filhos que desejam se separar de maneira rápida, menos onerosa e com o mínimo de burocracia. Ao optar por essa modalidade, o casal pode agilizar a dissolução do casamento, evitar custos elevados e garantir que o processo ocorra de forma harmoniosa.
Com a assistência de um advogado para elaborar o termo de divórcio e assegurar que todos os aspectos legais sejam cumpridos, é possível concluir o divórcio em cartório de forma rápida e eficiente, permitindo que ambas as partes sigam com suas vidas de maneira tranquila e segura.