Avaliação é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), em debate promovido pela ROIT Consultoria e Contabilidade
A análise foi feita pelo senador na terceira live da série “Reforma Tributária”, promovida pela ROIT Consultoria e Contabilidade, accountech de Curitiba. A conversa foi conduzida pelo sócio-diretor da empresa, Lucas Ribeiro, que debateu com o parlamentar paranaense aspectos do que está sendo proposto no momento.
Oriovisto Guimarães conta que participa das reuniões da Comissão Mista da Reforma Tributária (que inclui deputados federais e senadores), a qual já discutia Propostas de Emenda Constitucional em tramitação desde o ano passado (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) e, agora, uma nova deste ano (PEC 7/2020), além do projeto de lei do governo federal (PL 3887/2020) que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
FATIAMENTO
O parlamentar também considera que o fatiamento da reforma – o projeto do governo trata apenas da substituição do PIS/Cofins pela CBS, deixando para outro momento modificações mais significativas – não representa um bom caminho. Além disso, Oriovisto identifica que para setores da economia, a CBS elevará a carga tributária – avaliação compartilhada por Lucas Ribeiro, que tem explanado como o setor de serviços tende a ser prejudicado pela nova sistemática.
“A equipe [do Ministério da Economia] tem bons integrantes, eles são muito bons, entendem muito de tributos. Estou ansioso para que cheguem contribuições importantes, porque, até agora, o Executivo não apresentou nada de substancial. O Executivo está ausente”, ressalta Oriovisto Guimarães.
MIGRAÇÃO EM 2020
No debate, o senador declarou ainda que votará favoravelmente ao projeto de lei complementar no Senado que permite as empresas migrarem, em 2020, em caráter excepcional, de regime tributário. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), o projeto (PL 96/2020) autoriza mudança do regime Lucro Presumido ou Simples Nacional por Lucro Real ou, como forma de minimizar as perdas por conta da crise decorrente da pandemia de Covid-19.
“Empresa que teve prejuízo não pode pagar imposto como se tivesse lucro. Os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido foram estabelecidos como incentivo tributário, mas a partir do momento em que isso não está sendo uma vantagem, que seja possível voltar ao lucro real”, complementa Oriovisto Guimarães.
MAIS INFORMAÇÕES
• O debate entre Lucas Ribeiro e Oriovisto Guimarães pode ser conferido neste link: https://youtu.be/