O casamento civil é um ato jurídico solene que formaliza a união entre duas pessoas perante o Estado. Ele garante aos cônjuges direitos e deveres recíprocos, além de efeitos civis que se estendem à vida patrimonial, familiar e sucessória. Para a realização do casamento civil no Brasil, é necessário cumprir uma série de exigências legais, entre elas a apresentação de documentos obrigatórios. Esses documentos visam comprovar a identidade, o estado civil e a aptidão legal dos noivos para o matrimônio.
Neste artigo, abordaremos todos os documentos necessários para casar no civil no Brasil, explicando em detalhes os procedimentos exigidos pelos cartórios de registro civil, os prazos, os custos, as exigências específicas para noivos divorciados, viúvos, estrangeiros e menores de idade. Também explicaremos as etapas do processo de habilitação do casamento, o papel das testemunhas e o que muda em caso de união estável convertida em casamento.
Este conteúdo é especialmente útil para quem deseja regularizar sua situação conjugal, garantir direitos perante o Estado e evitar problemas legais futuros. Vamos entender agora tudo o que você precisa saber para dar entrada no casamento civil de forma tranquila e segura.
O que é o casamento civil
O casamento civil é uma instituição jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro. Ele representa a celebração da união entre duas pessoas com efeitos legais, produzindo uma série de direitos e deveres entre os cônjuges.
O casamento civil pode ocorrer com ou sem cerimônia religiosa, e a partir de sua celebração os cônjuges passam a compartilhar responsabilidades como:
Comunhão ou separação de bens, conforme o regime escolhido
Dever de fidelidade, respeito e assistência mútua
Direito à herança e à pensão alimentícia em determinadas situações
Direito ao nome do outro cônjuge, se houver mudança
Participação em planos de saúde e previdência
O processo de casamento civil começa com o pedido de habilitação, seguido da publicação de proclamas e, por fim, da celebração no cartório ou em local autorizado.
Quem pode casar no civil no Brasil
A legislação brasileira autoriza o casamento civil a qualquer pessoa com plena capacidade civil. Os requisitos básicos são:
Ter 18 anos ou mais
Ou ter entre 16 e 18 anos, com autorização dos pais ou responsáveis
Estar livre e desimpedido, ou seja, não ser casado atualmente
Ter plena consciência do ato, sem impedimentos legais
Casamentos entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos legalmente desde 2013, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os mesmos documentos e regras se aplicam.
Documentos básicos para casar no civil
Os documentos básicos que todo casal deve apresentar no cartório para iniciar o processo de habilitação são:
Documento de identidade com foto: RG, CNH, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei
CPF
Certidão de nascimento atualizada: emitida há no máximo 90 dias
Comprovante de residência recente: conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel ou declaração
Declaração de estado civil: normalmente feita no próprio cartório no ato do requerimento
Esses documentos devem ser apresentados em original e cópia. Todos os dados devem estar atualizados, especialmente no caso de nome, filiação e estado civil.
Documentos exigidos para noivos divorciados
Pessoas que já foram casadas e se divorciaram devem apresentar documentos adicionais, a fim de comprovar a extinção legal do vínculo anterior. São eles:
Certidão de casamento com averbação do divórcio: atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
Documento de identidade e CPF atualizados
Comprovante de residência
Sentença de divórcio (em alguns cartórios, para esclarecimento do regime anterior)
Se houver mudança de nome após o divórcio, é necessário comprovar legalmente a alteração.
Importante: o divórcio deve estar definitivamente homologado. Separações de fato, sem sentença judicial, não permitem o novo casamento.
Documentos exigidos para noivos viúvos
Noivos viúvos também devem apresentar documentos específicos para comprovar que estão legalmente desimpedidos para o novo casamento:
Certidão de casamento anterior
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Documento de identidade e CPF atualizados
Comprovante de residência
Inventário (em alguns cartórios, para demonstrar partilha de bens)
Alguns cartórios exigem certidão negativa de testamento do falecido ou documentos que comprovem a situação patrimonial do viúvo.
Casamento com estrangeiro: documentos e exigências
Quando um dos noivos é estrangeiro, os documentos exigidos aumentam e devem estar devidamente legalizados. O estrangeiro deve apresentar:
Passaporte válido ou documento de identidade do país de origem
Certidão de nascimento original com tradução juramentada
Certidão de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo) com tradução juramentada
Declaração de que está livre para casar no Brasil
Comprovante de residência
CPF (pode ser solicitado pela Receita Federal)
Todos os documentos estrangeiros devem ser legalizados no país de origem por meio de apostilamento de Haia ou via consulado brasileiro, além de traduzidos por tradutor juramentado.
É necessário o auxílio de um intérprete juramentado caso o estrangeiro não fale português fluentemente.
Casamento civil com menor de idade
A partir dos 16 anos é possível casar no Brasil, desde que haja consentimento dos pais ou responsáveis legais. Os documentos exigidos para menores incluem:
RG e CPF
Certidão de nascimento
Autorização escrita e com firma reconhecida dos pais
Comprovante de residência
Documentos dos pais ou responsáveis legais
O casamento de menores de 16 anos é proibido por lei, mesmo com consentimento dos pais, desde a reforma do Código Civil pela Lei 13.811/2019.
Testemunhas: quem são e quais documentos devem apresentar
No momento da entrada no pedido de habilitação, é necessário apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos, com plena capacidade civil, que atestem que os noivos estão livres e desimpedidos.
As testemunhas devem apresentar:
Documento de identidade com foto
CPF
Comprovante de residência (em alguns cartórios)
Essas testemunhas não podem ser parentes de primeiro grau dos noivos (pais ou filhos), nem menores de idade. No dia da cerimônia, também devem estar presentes duas testemunhas para assinar o registro. Podem ser as mesmas que participaram da habilitação.
Regime de bens: qual escolher e como declarar
Ao dar entrada no casamento civil, os noivos devem escolher o regime de bens, ou seja, como será administrado o patrimônio durante a união. Os regimes mais comuns são:
Comunhão parcial de bens (padrão): bens adquiridos após o casamento são comuns
Comunhão universal de bens: todos os bens, antes e depois, são comuns
Separação total de bens: cada cônjuge mantém seus bens individualmente
Participação final nos aquestos: bens são separados, mas há partilha proporcional em caso de divórcio
Caso optem por regime diferente do padrão (comunhão parcial), será necessário apresentar um pacto antenupcial registrado em cartório de notas.
Processo de habilitação do casamento
O casamento civil passa obrigatoriamente pelo processo de habilitação matrimonial, que é uma verificação oficial do cartório sobre a capacidade dos noivos de contrair matrimônio.
Etapas:
Reunião dos documentos
Agendamento e comparecimento ao cartório
Entrega dos documentos e preenchimento do requerimento
Assinatura das testemunhas
Publicação de proclamas (por 15 dias em mural público)
Aprovação da habilitação
Agendamento da cerimônia civil
Se não houver impedimentos ou oposição ao casamento, o cartório concede a habilitação e marca a data da cerimônia.
A habilitação tem validade de 90 dias, prazo dentro do qual o casamento deve ser celebrado.
Cerimônia civil: como funciona
A cerimônia civil pode ocorrer:
No cartório: presidida pelo juiz de paz e realizada na própria serventia
Fora do cartório (casamento em diligência): em local escolhido pelos noivos, com pagamento de taxa adicional
Conversão de união estável em casamento: ato direto, sem cerimônia, com registro no livro de casamentos
No momento da celebração, os noivos devem:
Comparecer com documentos de identidade
Estar acompanhados de duas testemunhas
Confirmar perante o juiz de paz a vontade de se casar
Assinar o registro de casamento
O cartório emite a certidão de casamento civil, que tem valor legal em todo o território nacional.
Quanto custa casar no civil
O valor do casamento civil varia conforme o estado e o cartório. Cada unidade federativa possui uma tabela de emolumentos própria, publicada pelo Tribunal de Justiça local. Os valores médios são:
Casamento no cartório: entre R$ 300 e R$ 600
Casamento fora do cartório: entre R$ 1.000 e R$ 2.000, dependendo do deslocamento
Pacto antenupcial: custo adicional de registro no cartório de notas
Pessoas que comprovarem baixa renda podem solicitar isenção de taxas, por meio de declaração de hipossuficiência. O pedido deve ser avaliado pelo cartório e, em alguns casos, encaminhado ao juiz corregedor.
Casamento com conversão de união estável
Casais que já vivem em união estável podem convertê-la diretamente em casamento, conforme artigo 226, §3º da Constituição Federal. Para isso, devem apresentar:
Declaração de união estável registrada em cartório
Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento com divórcio)
Comprovante de residência
O cartório realiza o processo de habilitação, como nos demais casos, e, se aprovado, registra a conversão. Não há necessidade de cerimônia com juiz de paz, salvo se o casal desejar.
O que acontece se os documentos estiverem desatualizados
Se algum documento estiver desatualizado, com nome incorreto, rasura ou fora da validade, o cartório poderá recusar o pedido de habilitação. Os problemas mais comuns são:
Certidão de nascimento antiga (mais de 90 dias)
Documentos com nome de solteiro quando já houve mudança legal
CPF ou RG com numeração ilegível ou vencido
Por isso, recomenda-se providenciar todos os documentos com antecedência, especialmente em caso de divórcio recente ou mudança de sobrenome.
Perguntas e respostas
É possível casar no civil só com o RG?
Não. Além do documento de identidade, é necessário apresentar CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência.
Divorciados precisam apresentar inventário?
Não necessariamente. Mas em caso de alteração de regime de bens, pode ser exigido documento que comprove partilha.
É possível casar com passaporte no lugar do RG?
Sim. O passaporte é documento válido para identificação, inclusive para estrangeiros.
Quanto tempo leva para sair a habilitação?
Em média, 15 a 30 dias, considerando o prazo de publicação de proclamas.
Casamento civil pode ser feito de graça?
Sim, para quem comprovar baixa renda por meio de declaração. A gratuidade deve ser solicitada no cartório.
É possível casar em outro município?
Sim, mas o processo de habilitação deve ser feito no cartório da residência de um dos noivos.
Menores de 16 anos podem casar com autorização judicial?
Não. A lei proíbe expressamente o casamento de menores de 16 anos, mesmo com autorização.
É preciso agendar o casamento com antecedência?
Sim. Recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 60 dias de antecedência.
Conclusão
Casar no civil é um ato de grande importância jurídica e pessoal. Exige organização, atenção aos documentos e cumprimento de prazos legais. Cada situação — se os noivos são solteiros, divorciados, viúvos, estrangeiros ou menores de idade — impõe requisitos específicos, que devem ser respeitados para evitar atrasos ou indeferimentos.
A correta apresentação dos documentos é essencial para dar início ao processo de habilitação, que culmina na celebração do casamento e na emissão da certidão. Além dos aspectos formais, é importante lembrar que o casamento civil cria um vínculo jurídico entre os cônjuges, com consequências patrimoniais e familiares relevantes, como partilha de bens, herança, pensão e nome de casado.
A orientação de um advogado ou de um tabelião pode ser útil em casos mais complexos, como quando há regime de bens diferenciado, união estável anterior ou casamentos com estrangeiros. Organizar-se com antecedência, reunir todos os documentos e compreender as regras legais é a melhor forma de garantir que o casamento seja realizado de forma válida, segura e tranquila.