Doenças para isenção de imposto de renda

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A legislação brasileira concede isenção de imposto de renda para pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e são diagnosticadas com determinadas doenças graves. Esse benefício tem o objetivo de reduzir o impacto financeiro sobre aqueles que enfrentam enfermidades sérias, que exigem cuidados médicos contínuos, tratamentos caros ou que comprometem significativamente a qualidade de vida.

A isenção não é automática. Ela depende de um processo administrativo ou judicial, no qual é preciso comprovar o diagnóstico por meio de laudo médico adequado. A seguir, explicamos em detalhes quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda, como funciona esse benefício, quem pode solicitar, e como agir em caso de negativa. Este artigo completo foi elaborado para orientar tanto o contribuinte quanto seus familiares ou procuradores legais.

O que é a isenção de imposto de renda por doença grave

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício legal previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela garante que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças deixem de pagar imposto de renda sobre os valores que recebem a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

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A finalidade do benefício é proporcionar alívio financeiro para pessoas que enfrentam doenças que, além de afetarem sua saúde, exigem tratamentos caros e, muitas vezes, permanentes. O foco está na proteção social de aposentados e pensionistas que já não possuem fonte ativa de renda.

É importante frisar que a isenção não vale para qualquer tipo de rendimento, como salários, lucros empresariais ou aluguéis. Ela incide apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive aqueles pagos pelo INSS, regime próprio de previdência (RPPS) ou instituições privadas.

Quais são as doenças que garantem a isenção

A lei brasileira estabelece um rol específico de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda. São doenças graves que, por sua natureza, justificam o afastamento do tributo em razão dos impactos físicos, emocionais e financeiros que causam ao paciente. Abaixo estão listadas as doenças previstas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira, mesmo que unilateral

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Não é possível incluir outras doenças por analogia ou por gravidade semelhante. Para ter direito à isenção, a enfermidade deve obrigatoriamente constar nessa lista legal.

A isenção depende da gravidade da doença?

Não. Basta que a doença esteja listada na lei. Não é necessário comprovar que a enfermidade esteja em estágio terminal ou cause sintomas severos no momento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que a contemporaneidade dos sintomas não é exigida para a concessão da isenção.

Assim, mesmo pessoas que estão em remissão, como é comum no caso do câncer, mantêm o direito à isenção desde que a doença tenha sido comprovadamente diagnosticada.

Quem pode solicitar a isenção de imposto de renda

O direito à isenção é garantido às pessoas que:

  • Estejam diagnosticadas com uma das doenças previstas em lei

  • Recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma

O benefício também pode ser estendido a dependentes que recebem pensão por morte e tenham sido diagnosticados com alguma das doenças listadas. Nestes casos, é possível incluir a isenção na declaração do responsável, desde que comprovada a situação.

Vale reforçar que trabalhadores em atividade, ainda que diagnosticados com uma das doenças previstas, não têm direito à isenção sobre seus salários.

A isenção é válida apenas para quem recebe do INSS?

Não. A isenção também se aplica aos aposentados e pensionistas vinculados a regimes próprios de previdência social, como servidores públicos federais, estaduais ou municipais. Militares reformados, aposentados por entidades privadas e pensionistas de seguradoras também podem usufruir do benefício, desde que os rendimentos tenham natureza previdenciária.

Como comprovar a doença para obter a isenção

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A comprovação da doença deve ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). De preferência, o laudo deve ser expedido por médico vinculado ao SUS ou a serviço médico oficial da União, dos estados ou municípios.

Contudo, laudos particulares também são aceitos, especialmente na via judicial, desde que bem fundamentados, com as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente

  • Diagnóstico detalhado da doença

  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

  • Data do diagnóstico

  • Informações sobre a gravidade, irreversibilidade ou cronicidade da enfermidade

  • Nome, assinatura e CRM do médico

Esse laudo é o principal documento para comprovar o direito à isenção e deve ser guardado com cuidado. Ele pode ser exigido tanto na fase administrativa quanto em eventual processo judicial.

O pedido de isenção é automático?

Não. A isenção precisa ser solicitada formalmente pelo contribuinte, apresentando os documentos necessários ao órgão responsável pelo pagamento dos rendimentos. No caso de aposentados do INSS, o pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. Servidores públicos devem apresentar o requerimento junto ao setor de recursos humanos de seu órgão.

Caso o pedido não seja concedido na via administrativa, é possível entrar com ação judicial, com o auxílio de um advogado.

A isenção vale a partir da data do pedido?

Não. O entendimento consolidado dos tribunais é de que a isenção retroage à data do diagnóstico da doença, e não à data do pedido. Isso significa que, se o contribuinte foi diagnosticado com câncer em 2019, mas só descobriu o direito em 2024, ele poderá solicitar a devolução do imposto de renda pago indevidamente durante esse período, respeitado o limite de 5 anos anteriores à data do requerimento ou da ação judicial.

Como funciona o pedido administrativo de isenção

O pedido administrativo pode ser feito diretamente ao órgão que paga os proventos. Para aposentados do INSS, o canal oficial é o Meu INSS. Já servidores públicos devem procurar o setor de recursos humanos da entidade a que estão vinculados.

Os documentos exigidos costumam ser:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Comprovantes dos rendimentos (extratos de aposentadoria ou pensão)

  • Laudo médico com o diagnóstico

  • Requerimento preenchido (conforme modelo do órgão)

Após o protocolo, o pedido é analisado por junta médica (em alguns casos) e por setor técnico. Caso o laudo seja considerado suficiente, o benefício é concedido.

O que fazer se o pedido for negado

Caso o pedido seja indeferido na esfera administrativa, o contribuinte tem duas opções:

  • Apresentar um recurso administrativo, com novos documentos ou complementação do laudo

  • Ingressar com ação judicial, requerendo a isenção com base na legislação e em decisões judiciais favoráveis

A segunda opção costuma ter mais eficácia, especialmente quando o laudo está bem elaborado. Na via judicial, é possível também pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária.

O papel do advogado no processo de isenção por doença grave

O auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário é altamente recomendável, principalmente quando:

  • O pedido administrativo foi negado

  • O contribuinte deseja reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos

  • Há dúvidas sobre a elaboração do laudo ou documentação

  • O contribuinte tem múltiplas fontes de renda e precisa de orientação para correta declaração

O advogado pode ingressar com ação declaratória para reconhecimento do direito à isenção e restituição do imposto. Ele também pode atuar para garantir o deferimento de tutela antecipada, que suspende imediatamente a cobrança do tributo enquanto o processo tramita.

Quais rendimentos ficam isentos com o reconhecimento do direito

A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ficam de fora:

  • Salários (de quem continua trabalhando)

  • Rendimentos de aluguel

  • Dividendos e lucros de empresas

  • Juros, aplicações financeiras e rendimentos bancários

Essa limitação tem base legal e jurisprudencial consolidada. Mesmo assim, a isenção pode representar uma economia significativa, especialmente para aposentados que recebem valores mais altos e são obrigados a declarar imposto de renda anualmente.

A doença precisa ser permanente para garantir a isenção?

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Não. O STJ já decidiu que não é necessário que a doença esteja ativa, sintomática ou que o paciente esteja em tratamento. Basta que, em algum momento, tenha havido o diagnóstico médico formal da enfermidade listada na lei. Isso significa que mesmo pacientes em remissão (sem sinais da doença) têm direito à isenção, desde que apresentem a documentação necessária.

Casos práticos de isenção reconhecida

Exemplo 1: Maria, aposentada pelo INSS, foi diagnosticada com câncer de mama em 2020. Continuou a pagar imposto de renda sobre sua aposentadoria até 2024, quando descobriu que tinha direito à isenção. Ao apresentar o laudo médico com o CID correspondente e a data do diagnóstico, teve seu pedido aceito e solicitou a devolução dos valores pagos entre 2020 e 2024.

Exemplo 2: João, servidor público aposentado, foi diagnosticado com cardiopatia grave. Teve o pedido de isenção negado administrativamente por apresentar laudo de médico particular. Com apoio de advogado, ajuizou ação e obteve decisão favorável, com isenção retroativa e restituição dos últimos cinco anos.

Esses exemplos mostram como o conhecimento do direito e a atuação estratégica fazem a diferença.

Perguntas e respostas sobre doenças para isenção de imposto de renda

Todas as doenças graves dão direito à isenção?
Não. Apenas as doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 garantem esse direito. Não é possível incluir outras doenças por analogia.

Quem continua trabalhando pode pedir isenção?
Não. A isenção só se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários não estão cobertos.

O laudo médico tem que ser do SUS?
Preferencialmente, sim. No entanto, laudos particulares também podem ser aceitos, especialmente na via judicial, se estiverem completos e bem fundamentados.

A isenção vale por tempo determinado?
Não. Uma vez concedida, a isenção é válida enquanto o contribuinte continuar recebendo aposentadoria, pensão ou reforma. A Receita pode pedir reavaliação, mas não exige renovação periódica automática.

Quem tem mais de uma das doenças da lista tem direito a duas isenções?
Não. A isenção é única, independentemente de quantas doenças da lista o contribuinte tenha.

Posso pedir isenção e também restituição dos últimos anos?
Sim. É possível obter o reconhecimento do direito e, adicionalmente, pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária.

Conclusão

O reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave é um direito valioso, previsto em lei e respaldado por sólida jurisprudência. Ele representa um importante alívio financeiro para pessoas que já enfrentam desafios significativos relacionados à saúde. Contudo, para que o benefício seja concedido, é preciso seguir corretamente os procedimentos legais, apresentar documentação adequada e, muitas vezes, enfrentar resistência administrativa.

Saber quais são as doenças que garantem esse direito, compreender os requisitos legais e estar bem orientado juridicamente pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, negativa injustificada ou necessidade de restituição retroativa, a busca por um advogado especializado é o melhor caminho.

Se você ou um familiar se encontra em situação semelhante, não hesite em buscar seus direitos. A lei está ao seu lado, e a Justiça tem reconhecido reiteradamente a importância da isenção para garantir dignidade e tranquilidade a quem mais precisa.

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