E-Commerce deve se adaptar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD pode entrar em vigor neste  mês de setembro  

O atípico ano de 2020 tem trazido muitas mudanças. Além da pandemia e do pânico generalizado, foram afetados o funcionamento e a manutenção de inúmeros negócios, o que fomenta fortemente a digitalização das empresas e pequenos negócios.

foto sabrina
Sabrina Laranja

A economia toma outros rumos, com ênfase no e-commerce, que cresce a cada mês não somente no ramo de lojas de produtos de roupas, mas nas de serviços que se davam usualmente em ambiente físico, como cafeterias e pubs (que migram para take away e tele entrega).

Neste ambiente de adaptação aos meios digitais, é urgente que os empreendedores tomem maior conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD, pois pode entrar em vigor neste mês de setembro.

A LGPD estabelece, em suma, que as empresas que recolhem dados o façam de forma segura, informando ao consumidor a motivação do recolhimento de dados, bem como tomando medidas para que essas informações não sejam expostas de forma indevida.

Dentre várias medidas e direitos criados pela LGPD, estão direitos do consumidor: o direito de acesso, o direito de retificação e o direito ao esquecimento. O consumidor pode exigir o acesso aos dados que aquela determinada empresa possui a seu respeito, bem como pode exigir a alteração/atualização ou retificação desses dados. Além disto, o consumidor pode exigir o esquecimento, ou seja, pode exigir que a empresa apague de seu banco de dados todo e qualquer dado a respeito do referido consumidor (guardadas os devidos direitos contratuais que se encontrem ativos).

A advogada Sabrina Laranja, atuante na área, faz um alerta:

– Em um mundo cada vez mais digital é importante que as empresas se adaptem a essa nova realidade para minimizar riscos e conhecer os novos direitos do consumidor, ressaltando que essa necessidade é de todos  que de alguma forma recolhem dados pessoais de seus clientes, independentemente de possuírem uma empresa grande ou micro, ou até mesmo para aqueles que atuam como pessoas físicas, informalmente.

logo Âmbito Jurídico