Quando uma pessoa se casa, seu patrimônio passa a ser regulado por um regime de bens, que determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e divididos entre os cônjuges. Esse regime influencia diretamente na possibilidade de comprar um imóvel sozinho, mesmo estando casado.
No Brasil, existem diferentes regimes de bens, e cada um tem regras específicas sobre a compra e venda de propriedades. Saber qual regime se aplica ao seu casamento é essencial para entender se é possível adquirir um imóvel individualmente.
Em quais casos é possível comprar um imóvel sozinho estando casado?
A possibilidade de comprar um imóvel sozinho depende do regime de bens adotado pelo casal. Veja como funciona em cada regime:
1. Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum no Brasil, sendo adotado automaticamente nos casamentos sem pacto antenupcial. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, independentemente de quem pagou.
É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim, mas o bem será considerado do casal, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato ou feito o pagamento. Isso significa que, em caso de separação, o imóvel entrará na partilha.
Exceção: Se o imóvel foi adquirido com dinheiro exclusivamente de herança, doação ou bens anteriores ao casamento, ele pode ser considerado um bem particular e não entrará na partilha.
2. Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns ao casal.
É possível comprar um imóvel sozinho?
Não. Mesmo que a compra seja feita apenas por um dos cônjuges, o bem será automaticamente de ambos.
Exceção: Se o casal assinou um pacto antenupcial especificando que determinados bens podem ser adquiridos de forma individual, pode haver exceções.
3. Separação total de bens
Esse regime determina que cada cônjuge mantém o controle total sobre os bens adquiridos antes e durante o casamento.
É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim. Como cada cônjuge tem patrimônio próprio, um pode comprar um imóvel sem que o outro tenha qualquer direito sobre ele.
Obs.: Apesar da separação total de bens permitir a compra individual, alguns cartórios exigem a assinatura do cônjuge no contrato de compra para evitar problemas futuros.
4. Separação obrigatória de bens
Esse regime é imposto por lei para pessoas com mais de 70 anos que se casam e para algumas outras situações específicas.
É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim, mas a legislação e a jurisprudência entendem que, mesmo nesse regime, pode haver comunicação de bens adquiridos durante o casamento, dependendo das circunstâncias.
5. Participação final nos aquestos
Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas, em caso de divórcio, há direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto.
É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim, mas, em caso de separação, o cônjuge pode reivindicar parte do bem, caso prove que houve esforço comum para sua aquisição.
Compra de imóvel sem assinatura do cônjuge
A legislação brasileira exige, em muitos casos, que o cônjuge assine o contrato de compra e venda, mesmo que o regime de bens permita aquisição individual. Isso ocorre para evitar fraudes e prejuízos ao casal.
Exceções:
- Regime de separação total de bens: A assinatura do cônjuge pode ser dispensada.
- Bem adquirido com recursos particulares: Se houver comprovação de que o imóvel foi comprado com dinheiro herdado ou doado exclusivamente para um dos cônjuges.
- Autorização judicial: Se um dos cônjuges se recusar a assinar sem justificativa plausível, é possível recorrer à Justiça para obter autorização para a compra.
Compra de imóvel no nome de apenas um dos cônjuges
Mesmo que seja possível comprar um imóvel sozinho, a titularidade no contrato e no registro do imóvel pode gerar implicações futuras, como:
- Direito do outro cônjuge sobre o imóvel, dependendo do regime de bens.
- Dificuldades em caso de financiamento imobiliário, pois alguns bancos exigem comprovação do estado civil e podem incluir o cônjuge na transação.
- Necessidade de comprovação da origem dos recursos para evitar questionamentos sobre a partilha de bens em caso de separação.
Como proteger o imóvel adquirido individualmente
Para garantir que um imóvel adquirido individualmente permaneça fora da partilha de bens, algumas medidas podem ser tomadas:
- Fazer um pacto antenupcial determinando que o imóvel não será partilhado em caso de separação.
- Registrar o bem como particular na escritura e indicar a origem dos recursos.
- Guardar comprovantes de pagamento para demonstrar que o imóvel foi adquirido com recursos próprios.
- Consultar um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Exemplo prático
João e Maria se casaram no regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, João recebeu uma herança de R$ 500.000,00 e usou esse valor para comprar um apartamento. Ele registrou o imóvel apenas em seu nome.
Anos depois, João e Maria se divorciaram. Maria tentou incluir o imóvel na partilha, alegando que ele foi adquirido durante o casamento. No entanto, João apresentou documentos comprovando que o dinheiro veio exclusivamente da herança, e o juiz decidiu que o apartamento não deveria ser dividido.
Já no caso de Pedro e Ana, casados também em comunhão parcial, Pedro comprou um imóvel com recursos próprios, mas pagou parte das parcelas com o salário que ele recebia durante o casamento. Quando se separaram, Ana conseguiu comprovar que houve esforço comum para pagar o bem, e o juiz determinou a partilha do imóvel.
Perguntas e respostas
1. Posso comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?
Sim, mas depende do regime de bens adotado no casamento. Em separação total, é mais simples, enquanto na comunhão parcial pode haver direito do cônjuge ao bem.
2. Meu cônjuge precisa assinar o contrato de compra?
Depende do regime de bens. Em separação total, geralmente não. Nos outros regimes, a assinatura pode ser necessária para evitar problemas futuros.
3. E se eu pagar o imóvel com dinheiro de herança?
Se houver comprovação de que o dinheiro veio exclusivamente da herança, o imóvel pode ser considerado um bem particular e não entrar na partilha.
4. O banco pode exigir a inclusão do cônjuge no financiamento?
Sim, algumas instituições financeiras exigem a participação do cônjuge, especialmente nos regimes de comunhão de bens.
5. Como garantir que o imóvel não será partilhado no divórcio?
Registrar a origem dos recursos, fazer um pacto antenupcial e guardar comprovantes de pagamento podem ajudar a proteger o bem.
Conclusão
A compra de um imóvel por uma pessoa casada pode ser feita individualmente, mas é fundamental compreender o regime de bens adotado no casamento para evitar surpresas no futuro. Algumas situações exigem a assinatura do cônjuge, enquanto outras permitem a aquisição sem a participação dele.
Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável buscar orientação jurídica e avaliar a melhor forma de estruturar a compra do imóvel, garantindo segurança patrimonial e evitando conflitos futuros.