É possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?

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Quando uma pessoa se casa, seu patrimônio passa a ser regulado por um regime de bens, que determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e divididos entre os cônjuges. Esse regime influencia diretamente na possibilidade de comprar um imóvel sozinho, mesmo estando casado.

No Brasil, existem diferentes regimes de bens, e cada um tem regras específicas sobre a compra e venda de propriedades. Saber qual regime se aplica ao seu casamento é essencial para entender se é possível adquirir um imóvel individualmente.

Em quais casos é possível comprar um imóvel sozinho estando casado?

A possibilidade de comprar um imóvel sozinho depende do regime de bens adotado pelo casal. Veja como funciona em cada regime:

1. Comunhão parcial de bens

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Esse é o regime mais comum no Brasil, sendo adotado automaticamente nos casamentos sem pacto antenupcial. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, independentemente de quem pagou.

É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim, mas o bem será considerado do casal, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato ou feito o pagamento. Isso significa que, em caso de separação, o imóvel entrará na partilha.

Exceção: Se o imóvel foi adquirido com dinheiro exclusivamente de herança, doação ou bens anteriores ao casamento, ele pode ser considerado um bem particular e não entrará na partilha.

2. Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns ao casal.

É possível comprar um imóvel sozinho?
Não. Mesmo que a compra seja feita apenas por um dos cônjuges, o bem será automaticamente de ambos.

Exceção: Se o casal assinou um pacto antenupcial especificando que determinados bens podem ser adquiridos de forma individual, pode haver exceções.

3. Separação total de bens

Esse regime determina que cada cônjuge mantém o controle total sobre os bens adquiridos antes e durante o casamento.

É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim. Como cada cônjuge tem patrimônio próprio, um pode comprar um imóvel sem que o outro tenha qualquer direito sobre ele.

Obs.: Apesar da separação total de bens permitir a compra individual, alguns cartórios exigem a assinatura do cônjuge no contrato de compra para evitar problemas futuros.

4. Separação obrigatória de bens

Esse regime é imposto por lei para pessoas com mais de 70 anos que se casam e para algumas outras situações específicas.

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É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim, mas a legislação e a jurisprudência entendem que, mesmo nesse regime, pode haver comunicação de bens adquiridos durante o casamento, dependendo das circunstâncias.

5. Participação final nos aquestos

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas, em caso de divórcio, há direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto.

É possível comprar um imóvel sozinho?
Sim, mas, em caso de separação, o cônjuge pode reivindicar parte do bem, caso prove que houve esforço comum para sua aquisição.

Compra de imóvel sem assinatura do cônjuge

A legislação brasileira exige, em muitos casos, que o cônjuge assine o contrato de compra e venda, mesmo que o regime de bens permita aquisição individual. Isso ocorre para evitar fraudes e prejuízos ao casal.

Exceções:

  • Regime de separação total de bens: A assinatura do cônjuge pode ser dispensada.
  • Bem adquirido com recursos particulares: Se houver comprovação de que o imóvel foi comprado com dinheiro herdado ou doado exclusivamente para um dos cônjuges.
  • Autorização judicial: Se um dos cônjuges se recusar a assinar sem justificativa plausível, é possível recorrer à Justiça para obter autorização para a compra.

Compra de imóvel no nome de apenas um dos cônjuges

Mesmo que seja possível comprar um imóvel sozinho, a titularidade no contrato e no registro do imóvel pode gerar implicações futuras, como:

  • Direito do outro cônjuge sobre o imóvel, dependendo do regime de bens.
  • Dificuldades em caso de financiamento imobiliário, pois alguns bancos exigem comprovação do estado civil e podem incluir o cônjuge na transação.
  • Necessidade de comprovação da origem dos recursos para evitar questionamentos sobre a partilha de bens em caso de separação.

Como proteger o imóvel adquirido individualmente

Para garantir que um imóvel adquirido individualmente permaneça fora da partilha de bens, algumas medidas podem ser tomadas:

  • Fazer um pacto antenupcial determinando que o imóvel não será partilhado em caso de separação.
  • Registrar o bem como particular na escritura e indicar a origem dos recursos.
  • Guardar comprovantes de pagamento para demonstrar que o imóvel foi adquirido com recursos próprios.
  • Consultar um advogado especializado para evitar problemas futuros.

Exemplo prático

João e Maria se casaram no regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, João recebeu uma herança de R$ 500.000,00 e usou esse valor para comprar um apartamento. Ele registrou o imóvel apenas em seu nome.

Anos depois, João e Maria se divorciaram. Maria tentou incluir o imóvel na partilha, alegando que ele foi adquirido durante o casamento. No entanto, João apresentou documentos comprovando que o dinheiro veio exclusivamente da herança, e o juiz decidiu que o apartamento não deveria ser dividido.

Já no caso de Pedro e Ana, casados também em comunhão parcial, Pedro comprou um imóvel com recursos próprios, mas pagou parte das parcelas com o salário que ele recebia durante o casamento. Quando se separaram, Ana conseguiu comprovar que houve esforço comum para pagar o bem, e o juiz determinou a partilha do imóvel.

Perguntas e respostas

1. Posso comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?
Sim, mas depende do regime de bens adotado no casamento. Em separação total, é mais simples, enquanto na comunhão parcial pode haver direito do cônjuge ao bem.

2. Meu cônjuge precisa assinar o contrato de compra?
Depende do regime de bens. Em separação total, geralmente não. Nos outros regimes, a assinatura pode ser necessária para evitar problemas futuros.

3. E se eu pagar o imóvel com dinheiro de herança?
Se houver comprovação de que o dinheiro veio exclusivamente da herança, o imóvel pode ser considerado um bem particular e não entrar na partilha.

4. O banco pode exigir a inclusão do cônjuge no financiamento?
Sim, algumas instituições financeiras exigem a participação do cônjuge, especialmente nos regimes de comunhão de bens.

5. Como garantir que o imóvel não será partilhado no divórcio?
Registrar a origem dos recursos, fazer um pacto antenupcial e guardar comprovantes de pagamento podem ajudar a proteger o bem.

Conclusão

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A compra de um imóvel por uma pessoa casada pode ser feita individualmente, mas é fundamental compreender o regime de bens adotado no casamento para evitar surpresas no futuro. Algumas situações exigem a assinatura do cônjuge, enquanto outras permitem a aquisição sem a participação dele.

Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável buscar orientação jurídica e avaliar a melhor forma de estruturar a compra do imóvel, garantindo segurança patrimonial e evitando conflitos futuros.

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