É possível parcelar multa ambiental?

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Receber uma multa ambiental pode ser um susto – valores altos, prazos curtos e a sensação de não saber o que fazer. Mas você sabia que, na maioria dos casos, é possível parcelar essa multa? Sim, a lei brasileira permite dividir o pagamento em várias vezes, oferecendo um alívio para quem não consegue quitar tudo de uma vez.

Neste artigo, vamos explorar o que diz a legislação sobre parcelar multas ambientais, como funciona o processo, as condições para conseguir esse benefício e exemplos práticos para te ajudar a visualizar. Com linguagem clara e exemplos do dia a dia, você terá um guia para lidar com essa situação sem complicações.

O Que Diz a Lei Sobre Parcelamento de Multas Ambientais?

No Brasil, o parcelamento de multas ambientais é permitido por leis federais, estaduais e municipais, dependendo de quem aplicou a penalidade – pode ser o IBAMA, uma secretaria estadual como a CETESB ou até uma prefeitura. A base legal federal está no Decreto nº 6.514/2008, que regula infrações ambientais e prevê que multas podem ser divididas em até 60 parcelas mensais, desde que respeitem valores mínimos: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para empresas.

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O senhor João, dono de uma oficina mecânica, foi multado em R$ 5.000 por jogar óleo no solo. Ele pediu o parcelamento ao IBAMA e conseguiu dividir em 20 vezes de R$ 250 – um exemplo de como a lei federal dá essa chance. Já em estados como São Paulo, a Resolução SMA nº 48/2014 da CETESB também permite parcelar, mas os prazos e valores mínimos variam conforme a norma local.

Como Funciona o Processo de Parcelamento?

O parcelamento começa com um pedido formal ao órgão que aplicou a multa, como o IBAMA ou a secretaria ambiental. Você deve fazer isso dentro do prazo para defesa ou pagamento, que geralmente é de 20 a 30 dias após receber o auto de infração – o documento oficial da multa. O pedido pode ser feito online, pelo site do órgão, ou presencialmente, levando o número do auto e seus dados pessoais ou da empresa.

A dona Maria, agricultora, cortou árvores sem licença e levou uma multa de R$ 3.000 da secretaria estadual. Ela entrou no site em 15 dias, pediu parcelamento em 12 vezes e assinou um termo de compromisso – o processo foi rápido e evitou que ela pagasse tudo de uma vez. Após o pedido, o órgão analisa e, se aprovar, emite boletos com as parcelas.

Quais as Condições para Parcelar?

Para parcelar, você precisa cumprir algumas condições. Primeiro, o pedido deve ser antes da multa ir para a dívida ativa – um registro oficial de débitos com o governo, que acontece se o prazo inicial passar. Segundo, as parcelas têm juros: a taxa Selic (usada em dívidas públicas) mais 1% ao mês, o que aumenta um pouco o total. Terceiro, você não pode ter outras multas atrasadas com o mesmo órgão, ou o pedido pode ser negado.

O senhor Carlos, dono de uma fábrica, pediu parcelamento de R$ 10.000 em 30 vezes, mas tinha uma multa antiga não paga. O IBAMA recusou até ele quitar o débito anterior. Já o João, sem dívidas, parcelou sem problemas – cumprir essas regras é essencial.

Parcelamento na Dívida Ativa: Ainda Dá?

Se a multa já foi para a dívida ativa – ou seja, passou do prazo inicial e virou um débito oficial –, ainda é possível parcelar, mas o processo muda. Você negocia com a Advocacia-Geral da União (AGU), se for federal, ou com a procuradoria estadual/municipal, dependendo do caso. A Lei nº 14.375/2022, por exemplo, permite parcelar dívidas federais inscritas em até 60 vezes, com condições como entrada mínima de 5% do valor.

A dona Ana, multada em R$ 15.000 por poluir um córrego, perdeu o prazo inicial. Na dívida ativa, ela pediu à AGU parcelar em 40 vezes, pagou R$ 750 de entrada e assinou o acordo. O processo é mais rígido, mas ainda é uma saída para quitar sem sufoco.

Vantagens e Desvantagens do Parcelamento

Parcelar tem vantagens claras: facilita o pagamento, evita execução judicial (como penhora de bens) e dá tempo para se organizar. O senhor João, da oficina, pagou R$ 250 por mês sem comprometer o orçamento. Mas há desvantagens: você perde descontos de até 30% que teria à vista, e os juros da Selic aumentam o total – a multa de R$ 5.000 virou R$ 5.600 no fim.

O Carlos abriu mão do desconto para parcelar, mas preferiu assim para manter o caixa da fábrica. Já a Maria, com menos dinheiro, achou os juros um preço justo pela facilidade. É uma troca que depende da sua situação.

O Que Acontece se Não Pagar as Parcelas?

Se você parcelar e não pagar, o acordo pode ser cancelado. Pelo Decreto nº 6.514/2008, atrasar duas parcelas seguidas ou três alternadas leva à execução da dívida – o órgão cobra tudo de uma vez, com risco de penhora ou bloqueio de contas. A multa vai para a dívida ativa, e o problema cresce.

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A dona Maria atrasou duas parcelas por esquecimento, e o IBAMA cancelou o parcelamento. Ela teve que negociar de novo na dívida ativa, pagando mais juros. O senhor Carlos, que pagou em dia, evitou esse transtorno – pontualidade é crucial.

Como Pedir o Parcelamento na Prática?

Para pedir, acesse o site do órgão (como IBAMA ou CETESB), procure a seção de parcelamento e preencha o formulário com o número do auto de infração, CPF ou CNPJ e a quantidade de parcelas desejada. Ou vá ao órgão com identidade e o auto. Assine o termo de compromisso e pague os boletos em dia.

O senhor João fez tudo online em 10 minutos – imprimiu os boletos e organizou as finanças. A dona Ana foi presencialmente e levou 30 dias para aprovar na AGU, mas conseguiu. O processo é simples se você agir rápido.

Conclusão

Sim, é possível parcelar uma multa ambiental, como vimos com o senhor João e a dona Maria – a lei permite dividir em até 60 vezes, com regras claras no Decreto nº 6.514/2008 e outras normas locais. Com 25 anos ajudando pessoas, sei que essa opção alivia o bolso, mas exige pedido no prazo, pagamento em dia e atenção aos juros.

Se receber uma multa, peça o parcelamento logo – online ou presencial – e evite a dívida ativa. É uma solução prática para quitar sem sufoco, mas com responsabilidade. Conhecer esse direito te dá controle para resolver a situação e seguir em frente.

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