A formação pedagógica do docente em direito como importante ferramenta de aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil

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Resumo: A formação pedagógica jamais foi considerada uma questão relevante a ser observada pelos docentes em Direito. Desde a criação das primeiras faculdades de direito, surgidas durante o liberalismo e influenciadas pelos ideais positivistas da universidade de Coimbra, a metodologia de ensino empregada nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito permanece ortodoxa, mormente após o advento da Constituição Federal de 1988, que contribuiu para a valorização das carreiras jurídicas, porém intensificou o processo de massificação do ensino voltado preferencialmente para a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e nos concursos públicos. Essa desvalorização da formação pedagógica dos docentes resulta na deficiência da formação dos discentes, que não desenvolvem o raciocínio crítico e a prática necessária para lidar com as novas situações que lhes serão apresentadas na vida profissional, visto que a maioria dos professores tende apenas a repetir em sala de aula aquilo que vivenciaram quando discentes. Os cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito se propõem a preparar os futuros docentes, contudo, são oferecidas poucas disciplinas ligadas à didática e metodologia do ensino superior. Há uma valorização exacerbada de atividades ligadas à pesquisa em detrimento do estímulo ao desenvolvimento das potencialidades dos docentes em sala de aula. Os critérios adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliar a qualidade dos cursos superiores no país contribuem para a desvalorização da formação pedagógica dos docentes em Direito, pois a atuação do professor em sala de aula não é um dos elementos levados em consideração, são privilegiadas as atividades de pesquisa. Compete, portanto, à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) modificar os parâmetros de avaliação dos cursos superiores no país, de modo a incluir as atividades em sala. Ademais, cabe aos cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito, investir na formação pedagógica dos futuros docentes. Por fim, deve haver a conscientização dos professores acerca da importância desse tipo de formação para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

Palavras-chave: Formação pedagógica; docente em Direito; ensino jurídico

Abstract: The teacher training has never been considered a relevant issue to be observed by law professors. Since the creation of the law schools, which appeared during the liberalism influenced by positivist ideals of the University of Coimbra, the teaching methodology used in undergraduate and postgraduate law remains orthodox, especially after the advent of the Federal Constitution of 1988 , which contributed to the recovery of legal careers, but intensified the process of massification of education geared primarily to passing in OAB exam and in selections to be state's officials. This devaluation of the pedagogical training of teachers results in deficiency of the graduating students, who do not develop critical thinking and practice necessary to cope with new situations will be presented to them in professional life, since most teachers just tends to repeat in the classroom what they experienced as students. The post-graduate studies in law are intended to prepare future teachers, however, are offered few disciplines related to the didactics and methodology of higher education. There is a heightened appreciation of activities related to research, rather than encouraging the development of the potentialities of teachers in the classroom. The criteria adopted by the Coordination of Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) to assess the quality of higher education in the country contribute to the devaluation of the pedagogical training of law professors, because the performance of the teacher in the classroom is not one of the elements taken into account, research activities are privileged . Therefore, the Coordination of Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) should modify the parameters for the evaluation of higher education in the country, to include the activities in the classroom. Moreover, the post-graduate studies in law should invest in training of future teachers. Finally, there must be awareness of teachers about the importance of this type of training for the improvement of legal education in Brazil.

Keywords: Teacher training; law professor; legal education

Sumário: 1- Introdução, 2- A formação docente durante a história do ensino jurídico no Brasil , 3- O perfil do docente e as particularidades da aula em direito no Brasil, 4- O aperfeiçoamento do ensino jurídico por meio do estímulo à formação pedagógica do docente em direito, 5- Conclusão

INTRODUÇÃO

O presente artigo desenvolve-se a partir da constatação da desvalorização da formação pedagógica dos docentes nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito no país e suas consequências negativas para o desenvolvimento do ensino jurídico no Brasil, visto que a maioria dos professores apenas copia o modelo de aula que conheceram durante sua experiência como discentes e desprezam qualquer tipo de metodologia de ensino capaz de desenvolver o raciocínio crítico dos alunos e a preparação para os novos desafios da vida profissional. Trata-se de temática atual e relevante, pois pretende buscar alternativas capazes de aprimorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil.

Por meio da presente pesquisa, busca-se responder os seguintes questionamentos: Qual a importância atribuída à formação pedagógica dos docentes em Direito ao longo da história do ensino jurídico no Brasil? Quais as atitudes a serem tomadas pelos docentes em direito no sentido de aprimorar a metodologia de ensino aplicada nos cursos de Direito no país? Quais as consequências da desvalorização da formação pedagógica dos docentes nos cursos de Direito no Brasil? Qual o papel dos cursos de pós-graduação stricto sensu na formação pedagógica dos docentes em Direito?

O objetivo geral desse trabalho é, pois, analisar a influência da formação pedagógica dos docentes em Direito sobre o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

Como objetivos específicos, busca-se descobrir de que forma os cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito, bem como os próprios docentes podem atuar para valorizar a formação pedagógica de forma a implementar, no país, um ensino jurídico capaz de desenvolver o raciocínio crítico e fomentar a capacitação profissional dos alunos.

Ademais, pretende-se demonstrar de que forma o emprego de novas metodologias de ensino podem contribuir para o aumento da qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito no país.

No que tange à metodologia de abordagem, a pesquisa é essencialmente bibliográfica, por meio da análise da legislação pertinente, doutrina especializada, artigos científicos, dissertações/teses e consulta em sítios eletrônicos.

Quanto à utilização e abordagem dos resultados a pesquisa é pura, pois visa unicamente a ampliação de conhecimentos sobre o tema proposto; e qualitativa, uma vez que busca aprofundar o conhecimento sobre as ações e relações humanas.

Com relação aos objetivos a pesquisa é descritiva, pois busca descrever, explicar e interpretar os fenômenos observados; e exploratória, visto que busca maiores informações sobre o tema proposto.

O artigo divide-se em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se a importância atribuída à formação pedagógica dos docentes, desde o surgimento dos cursos de Direito no país, compostos por professores recém-graduados na universidade de Coimbra, até o advento da Constituição Federal de 1988, que representou uma valorização da carreira jurídica no país, porém contribuiu para a massificação dos cursos de Direito, caracterizados pela pouca preocupação dos professores com relação ao aperfeiçoamento de novos métodos de ensino jurídico.

O segundo capítulo trata do perfil dos professores em Direito selecionados, por muitas instituições de ensino superior, simplesmente em decorrência do status profissional adquirido em função do cargo jurídico que ocupam, o que resulta na falta de preocupação com a didática e no uso de metodologias de ensino ultrapassadas e incapazes de desenvolver o raciocínio crítico do aluno, bem como prepará-lo adequadamente para a vida profissional.

O terceiro capítulo, por fim, destaca o papel dos cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito no Brasil, com relação à formação pedagógica dos futuros docentes; a necessidade de aumentar a oferta de disciplinas relacionadas à didática e metodologia do ensino superior, a serem lecionadas por docentes com formação específica na área de educação; bem como a implementação de outras iniciativas capazes de aperfeiçoar a formação pedagógica dos docentes em Direito e melhorar a qualidade do ensino jurídico no país.

1 A FORMAÇÃO DOCENTE DURANTE A HISTÓRIA DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL

Os primeiros cursos de Direito surgidos no Brasil, após a sanção da Carta de lei de 11 de agosto e 1827, foram influenciados pelas ideias iluministas e pelo positivismo jurídico devido à influência de seus idealizadores, majoritariamente formados na Universidade de Coimbra. Essa filosofia liberal, que pregava o ensino livre, preocupava-se apenas em garantir a expansão do ensino jurídico no país, sem privilegiar a formação pedagógica do corpo docente.

Em seguida, o surgimento do Estado Novo – inspirado no Welfare Estate norte- americano, que pregou a intervenção estatal nas relações privadas para garantir o bem estar da sociedade – foi responsável pela grande criação de novos estatutos jurídicos e pela expansão, ainda maior, dos cursos de Direito no Brasil, contudo, a estrutura de ensino baseada na pedagogia tradicional foi mantida.

Após o advento do golpe militar, em 1964, houve a valorização do tecnicismo jurídico e o estímulo, ainda maior, de expansão dos cursos de Direito baseados em ideias ortodoxas, em razão do intenso autoritarismo estatal, que desestimulava o desenvolvimento do pensamento crítico.

A Constituição Federal de 1988, caracterizada pela previsão de vários direitos e garantias fundamentais aos cidadãos, foi responsável pela valorização da carreira jurídica e pelo grande aumento da oferta de cursos de Direito no Brasil, contudo, a metodologia de ensino apresentou poucas alterações. Segundo MARTINEZ (2012, p.11, on-line):

“No início da década de 90, as estatísticas davam conta de que no Brasil havia 196 cursos de Direito no país, os quais mantinham a mesma estrutura curricular tradicional desde a reforma de 1973. O resultado dessa política era a existência de um ensino reprodutor, deformador e insatisfatório na preparação de bacharéis para um mercado profissional saturado”.

A Lei de diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, procurou regulamentar a necessidade de qualificação dos docentes do ensino superior dispondo, por meio do artigo 66, que: “A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado”. (BRASIL, 2012, on-line)

Compete, portanto, aos cursos de pós-graduação em geral a atribuição de preparar os futuros docentes em Direito, havendo preferência pelos cursos de pós-graduação stricto sensu.

Observa-se, contudo, uma proliferação, cada vez maior, de cursos de pós-graduação lato sensu de qualidade duvidosa, que possuem como único objetivo conferir  certificados que atribuem o titulo de especialista aos alunos regularmente matriculados.

 Ademais, tornou-se prática bastante comum, atualmente, a oferta de cursos preparatórios para concursos públicos, inclusive nas modalidades à distância e on-line, que ao final podem ser transformados em especializações.

Por óbvio, a formação pedagógica desses alunos é seriamente comprometida, pois o objetivo primordial desses cursos não é a preparação de futuros docentes e sim a preparação para o ingresso nas mais diversas carreiras públicas.

Ressalte-se, contudo, que a possibilidade de contratar especialistas ao invés de mestres e doutores representa uma opção mais econômica para as instituições de ensino superior, por essa razão ainda é possível observar um grande número de especialistas exercendo a atividade docente.

A determinação contida do artigo 52, inciso II da lei 9.394/96, que prevê que as universidades devem contar com: “um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado” estimulou a oferta e a procura por cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

Contudo percebe-se que esses cursos, que possuem como função primordial a formação de docentes, também não privilegiam a formação pedagógica, concentrando suas atenções no estímulo às atividades de pesquisa.

 A maioria dos cursos de pós-graduação stricto sensu em direito dispõem de apenas uma disciplina de 45 horas ligada à didática e metodologia do ensino superior, que na maioria das vezes é optativa e ministrada por professores sem qualquer tipo de formação na área de educação.

Ademais, os futuros docentes ao ingressarem nos cursos de mestrado e doutorado, principalmente aqueles que buscam se qualificar antes de ingressar no mercado de trabalho, costumam experimentar um forte sentimento de frustração ao perceber que o objetivo maior desses cursos não é preparar futuros docentes mediante o contato com possíveis situações práticas a serem enfrentadas em sala de aula, mas apenas estimular atividades de pesquisa por meio do estímulo à confecção de artigos científicos.

Essa política de valorização da pesquisa em detrimento da didática decorre, principalmente, da necessidade de atender aos requisitos de excelência criados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que avalia a qualidade dos cursos superiores com base em critérios demasiadamente objetivos, como por exemplo, a quantidade de artigos científicos publicados pelos docentes.

Outro fator que contribui para a queda da qualidade de ensino é o fenômeno da massificação dos cursos de Direito no Brasil. Segundo dados apresentados pelo representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existiam, no ano de 2010, 1.240 cursos de Direito no Brasil, enquanto todos os outros países do mundo juntos contavam com um total de 1.100. (OAB, 2012, on-line)

Esses dados demonstram claramente que o ensino jurídico passou a ser visto como um negócio lucrativo, que obedece às leis do mercado e que relega ao segundo plano a qualificação e a formação pedagógica do corpo docente.

2 O PERFIL DO DOCENTE E AS PARTICULARIDADES DA AULA EM DIREITO NO BRASIL

No Brasil sempre houve a tradição de avaliar a qualidade dos docentes em Direito e selecioná-los com base no seu desempenho em outras atividades ligadas à área jurídica. Pressupõe-se que advogados de renome, juízes e promotores, por exemplo, pelo simples fato de gozarem de sucesso profissional em seus respectivos ramos de atividade, estejam habilitados a lecionar. Ademais, as instituições de ensino que contam com esses profissionais em seu corpo docente gozam de mais prestígio e são capazes de captar mais alunos.

A frenética busca pelos concursos públicos no país alimenta, ainda mais, essa concepção, pois os discentes, que ingressam nas instituições de ensino superior, com esse único objetivo, buscam exemplos profissionais a serem seguidos e tendem a menosprezar professores que exerçam a docência como única atividade.

Por essa razão, esses profissionais, em sua grande maioria, tendem a desprezar a necessidade de uma formação pedagógica consistente, como forma de viabilizar a interação com os alunos em sala de aula. Nas palavras de PAGANI (2012, p. 02, on-line):

“A descrença em relação ao saber pedagógico, talvez por desconhecimento do que realmente signifique, é tão marcante que cria uma barreira difícil de ser ultrapassada. Argumentos relacionados ao distanciamento entre o que propõe a pedagogia e dois dos grandes objetivos finais do curso de Direito, quais sejam, a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os concursos públicos, são constantes. Ora, para que repensar a metodologia de ensino, a avaliação, o papel do aluno e do professor, se no final o que vale é ser capaz de memorizar códigos e manuais que são cobrados nas referidas provas? Assim costumam indagar, os professores.”

Não é incomum entre os docentes em Direito ocupantes dos mais elevados cargos jurídicos do país a crença, pretenciosa, de que o simples status profissional é capaz de legitimar sua superioridade intelectual e acadêmica.

 Esse tipo de atitude, contudo, demonstra o despreparo desses profissionais para lecionar nas instituições de ensino superior, pois a atividade docente exige, além de segurança e competência profissional, generosidade para compartilhar conhecimentos e humildade para aprender novos métodos capazes de aperfeiçoar a atividade docente. Nas palavras de FREIRE (2009, p. 92):

“[…] Não há nada que mais inferiorize a tarefa formadora da autoridade do que a mesquinhez com que se comporte.

A arrogância farisaica, malvada, com que se julga ou com que julga os seus. A arrogância que nega a generosidade nega também a humildade, que não é virtude dos que ofendem nem tampouco dos que regozijam com sua humilhação. O clima de respeito que nasce de relações justas, sérias, humildes, generosas, em que a autoridade docente e as liberdades dos alunos se assumem eticamente, autentica o caráter formador do espaço pedagógico.”

O sucesso experimentado na prática jurídica não se reflete em qualidade de ensino, pois nem sempre os titulares de altos cargos jurídicos conseguem transmitir o conhecimento de forma didática e estimular o desenvolvimento do raciocínio crítico dos alunos. Por essa razão, é tão importante a formação pedagógica do docente em Direito.

Esse modelo tradicional de ensino, baseado na simples transferência de informações, por meio da exposição oral do conteúdo, sem a busca pelo desenvolvimento do raciocínio crítico dos discentes, ainda permanece como o principal método adotado, pela maioria dos professores de Direito.

Isso se deve, principalmente, ao desprezo manifestado pelos docentes em Direito à necessidade de formação pedagógica e à falta de interesse de grande parte dos profissionais do Direito, que encaram a docência como um simples complemento na renda ou uma possibilidade de alcançar mais status social ou captar clientes.

O professor que ingressa em sala de aula sem qualquer tipo de formação pedagógica manifesta-se como simples repetidor do modelo de ensino que vivenciou quando aluno, reproduzindo fielmente as condutas que julgou adequadas.

A aula teórica nos cursos de Direito é indispensável, contudo, sua utilização como único método de ensino inviabiliza a adequada formação do discente, pois impossibilita o contato com a realidade social com a qual o futuro profissional da área jurídica irá se deparar.

 Ademais, contribui para o acomodamento intelectual do discente, que se limita a estudar apenas o conteúdo ministrado, por meio das anotações feitas em sala de aula e pelos livros indicados pelo professor, e deixa de desenvolver o raciocínio crítico, por meio de pesquisas mais aprofundadas.

É necessário, portanto, conjugar outros métodos de ensino à aula teórica, para que dessa forma seja possível o efetivo alcance de uma formação de qualidade ao educando.

O estudo teórico aliado ao estudo de caso e à análise jurisprudencial, por exemplo, podem ser bastante úteis para que o discente possa visualizar a aplicação dos conhecimentos teóricos na prática. De acordo com FREIRE (2009, p. 39):

“[…] o próprio discurso teórico, necessário à reflexão crítica, tem de ser de tal modo concreto que quase se confunda com a prática. O seu ‘distanciamento’ epistemológico da prática enquanto objeto de sua análise, deve dela ‘aproximá-lo ao máximo. […]”

Ressalte-se, ainda, que a qualidade da aula expositiva tem profunda repercussão sobre a prática, pois somente será possível atuar de forma eficiente na prática se os conhecimentos teóricos do futuro profissional estiverem bem sedimentados.

O estímulo a atividades em grupo também representa importante papel na formação do aluno, que desenvolve a habilidade de argumentar, de aceitar críticas construtivas, de dividir tarefas e de planejar atividades em conjunto com outros discentes, o que refletirá em sua capacidade de comunicação como futuro profissional.

A utilização de seminários em sala de aula propicia o envolvimento do aluno com tarefas de pesquisa e oratória, bem como possibilita o desenvolvimento do raciocínio crítico dos alunos, por meio de debates e colaborações do professor e dos demais alunos.

Ademais, o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula, como por exemplo, a organização de visitas dos alunos ao fórum para assistir audiências, pode ser importante ferramenta para que o discente tenha o primeiro contato com o ambiente profissional.

Ressalte-se, ainda, que a adequada formação pedagógica do docente possibilita o desenvolvimento de aptidões para lidar de forma mais adequada com um grupo cada vez mais heterogêneo de discentes, já que os cursos de Direito, em especial, caracterizam-se por agregar, em uma mesma sala de aula, jovens que acabaram de concluir o ensino médio e profissionais de outras áreas que buscam o Direito como uma segunda formação.

3 O APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO JURÍDICO POR MEIO DO ESTÍMULO À FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DO DOCENTE EM DIREITO

O ensino jurídico no Brasil carece de métodos mais didáticos capazes de preparar o aluno para as diversas situações com as quais precisará se deparar quando do exercício da atividade profissional, por essa razão a formação pedagógica do docente é fundamental.

A lei 9.394/96, Lei de diretrizes e Bases da Educação, ao autorizar a docência no ensino superior mediante cursos de pós-graduação lato sensu estimula a formação didática insuficiente dos docentes devido à proliferação, cada vez maior, de cursos de especialização de qualidade duvidosa e que não possuem o real objetivo de formar professores habilitados a lecionar nas instituições de ensino superior.

Por essa razão, o primeiro passo rumo à efetiva qualificação do professor no ensino superior seria restringir a atividade docente apenas aos profissionais habilitados a lecionar por meio de cursos de pós-graduação stricto sensu, que têm a docência como principal objetivo.

Por outro lado, os cursos de mestrado e doutorado em Direito no país não focalizam a formação pedagógica dos docentes como uma de suas principais preocupações.

Frequentemente é possível observar que os cursos de pós-graduação stricto sensu se limitam a oferecer apenas uma disciplina de 45 horas relacionada à metodologia e didática do ensino superior, na maioria das vezes de caráter optativo e lecionada por professor sem qualquer tipo de formação na área de educação, conforme salientado anteriormente.

Por essa razão, compete aos cursos de mestrado e doutorado em Direito investir na formação pedagógica dos futuros docentes, por meio da oferta de mais disciplinas ligadas à formação didática, obrigatórias para a obtenção da titulação pretendida.

Para que isso seja possível, de forma eficaz, é necessário contratar professores com formação específica na área de educação para compor os quadros dos mestrados e doutorados em Direito, uma vez que a maioria dos cursos de pós-graduação stricto sensu conta com professores de metodologia e didática de ensino superior estritamente ligados à área jurídica, que não dispõem, portanto, de formação pedagógica adequada para lecionar a disciplina de forma satisfatória.

Ademais, é necessário investir na atuação prática dos futuros docentes estimulando o contato real com os alunos em sala de aula, por meio de estágios de iniciação à docência, pois o objetivo primordial dos cursos de pós-graduação stricto sensu é a formação de profissionais habilitados para exercer a atividade docente.

Ressalte-se, contudo que o estágio não pode se resumir à observação passiva dos professores, pois esse tipo de análise contribui para a criação de um modelo estático que será copiado pelos candidatos à docência.

É necessário estimular o raciocínio crítico dos futuros docentes acerca das diferentes situações apresentadas, para que seja possível não apenas observar a realidade, mas também formar profissionais capazes de questioná-la e transformá-la.

A formação pedagógica do docente em direito, portanto, é alcançada pela conjugação do estudo de disciplinas pedagógicas e do estágio, para que dessa forma seja possível proporcionar ao futuro docente uma melhor preparação para as situações que precisará enfrentar na prática acadêmica.

Para que haja uma efetiva valorização da formação pedagógica dos docentes em Direito é necessário rever os critérios adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Além das atividades de pesquisa, devem ser avaliadas também as atividades desempenhadas pelo docente em sala de aula, pois o principal objetivo dos cursos de pós-graduação stricto sensu é formar profissionais aptos a lecionar com qualidade.

Importante salientar, ainda, que a formação pedagógica do docente deve ser contínua, não se encerrando no momento da conclusão do curso de mestrado ou doutorado em Direito. Cabe às instituições de ensino superior investir no constante aperfeiçoamento dos professores, por meio de projetos capazes de estimular os docentes a implementar novas metodologias de ensino em sala de aula, para que dessa forma seja possível o verdadeiro alcance de um ensino jurídico de qualidade.

CONCLUSÃO

O ensino jurídico no Brasil surgiu durante o liberalismo econômico e teve como principal filosofia o positivismo e a expansão do conhecimento.

Adotava-se o modelo tradicional de ensino importando da Universidade de Coimbra, caracterizado por aulas meramente expositivas e baseadas na simples memorização de textos de lei.

Durante o período em que vigorou a Estado Novo, influenciado pelo Welfare State norte-americano, em que o Estado poderia intervir nas relações entre os indivíduos para garantir o bem-estar da sociedade, houve uma expansão de normas jurídicas e dos cursos de Direito no país, contudo, a estrutura ortodoxa de ensino manteve-se inalterada, em razão da falta de interesse pela formação pedagógica dos docentes.

Após o advento da Constituição Federal de 1988 observou-se a valorização do ensino jurídico no Brasil e a massificação dos cursos de Direito, contudo as aulas baseadas na simples exposição oral do conteúdo, destituídas de raciocínio crítico se mantiveram como a principal metodologia de ensino.

A formação pedagógica dos docentes em Direito jamais foi valorizada como uma forma de aperfeiçoar o ensino jurídico no Brasil. Os próprios cursos de pós-graduação stricto sensu, que possuem como principal objetivo a preparação de professores para o exercício da docência superior, contam, na maioria das vezes, apenas com uma disciplina de 45 horas sobre metodologia e didática do ensino superior.

Esse fato decorre, principalmente, da necessidade de adequação das instituições de ensino superior às exigências da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que privilegia as atividades de pesquisa em detrimento das atividades em sala de aula, como forma de avaliar os cursos de Direito.

Por essa razão, os próprios cursos de mestrado e doutorado em Direito no Brasil tendem a estimular os candidatos a docentes a desenvolver cada vez mais artigos científicos e desprezam a necessidade de mantê-los em contato com as situações práticas com as quais precisarão se deparar em sua atividade profissional, por meio de estágios de iniciação à docência.

Some-se a isso, a constatação de que grande parte dos docentes em Direito no Brasil não possuem a titulação de mestres ou doutores, em razão da possibilidade, criada pelo artigo 66 da lei 9.394/96, de lecionar no ensino superior tendo como requisito apenas o título de especialista.

 No caso de profissionais que gozam de status profissional elevado, como juízes e promotores, por exemplo, as próprias instituições de ensino superior costumam não fazer muitas exigências ao contratá-los, pois há presunção de que esses profissionais estariam aptos a lecionar por terem logrado êxito em concorridos concursos públicos.

Contudo, o que se observa na prática é que esses profissionais apenas se limitam a reproduzir o modelo de ensino que experimentaram quando alunos, o que tende a se resumir a simples exposições orais de conteúdos técnicos, sem qualquer tipo de raciocínio crítico ou preocupação com a realidade social.

Dificilmente são utilizadas outras metodologias em sala de aula como aulas práticas, seminários ou estudos em grupo, pois o objetivo principal dos cursos de graduação em direito não é formar futuros profissionais aptos a enfrentar a realidade e desenvolver o raciocínio crítico e sim preparar o aluno para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil e para lograr êxito nos concursos públicos.

Por essa razão, a docência no ensino superior deve ficar restrita aos mestres e doutores, pois os cursos de pós-graduação stricto sensu foram criados com o objetivo principal de formar professores aptos a lecionar no ensino superior.

Ademais, compete a esses cursos investir na formação pedagógica dos futuros docentes em direito, por meio da oferta de mais disciplinas ligadas metodologia e didática do ensino superior ministradas por professores com formação na área de educação, bem como mediante a oferta de estágios de iniciação à docência capazes de desenvolver o contato dos futuros docentes com as situações práticas que precisarão enfrentar em sala de aula.

Por fim, cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) reformular os critérios de avaliação dos cursos superiores no país para privilegiar não apenas as atividades ligadas à pesquisa, mas também as iniciativas construtivas dos professores em sala de aula, capazes de contribuir para o amadurecimento profissional do aluno, para que a formação pedagógica dos docentes possa ser reconhecida como uma importante ferramenta no aperfeiçoamento do ensino superior no país.

 

Referências
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BRITO, Renato de Oliveira. O ensino jurídico no Brasil: análise sobre a massificação e o acesso aos cursos de direito. Disponível em:
<http://sites.unifra.br/Portals/35/Artigos/2008/Sem_2/OEnsinoJuridico.pdf>. Acesso em: 31/05/2012.
CUNHA, Paulo Ferreira da., MAZZARI JUNIOR, Edval Luiz. Direito universitário: educação contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2009.
ENCARNAÇÃO, João Bosco da., MACIEL, Getulino do Espírito Santo. Seis temas sobre ensino jurídico. São Paulo: Cabral, 1995.
MARTINEZ, Sérgio Rodrigo. A evolução do ensino jurídico no Brasil. Disponível em: <http://www.ensinojuridico.com.br/dmdocuments/Artigo-Ensino-PDF>. Acesso em: 31/05/2012.
MORAIS, José Luis Bolzan de., SANTOS, André Leonardo Copetti. O ensino jurídico e a formação do bacharel em direito: diretrizes político-pedagógicas do curso de direito da unisinos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
Ordem dos Advogados do Brasil. Brasil, sozinho, tem mais faculdades de direito que todos os países. Disponível em:
<http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises> . Acesso em:  31/05/2012.
PACHANE, Graziela Giusti. Políticas de formação pedagógica do professor universitário: reflexões a partir de uma experiência. Disponível em: <http://www.anped.org.br/reunioes/27/gt11/t116.pdf>. Acesso em: 31/05/2012.
PAGANI, Juliana Ferrari de Oliveira. A formação dos professores dos cursos de Direito no Brasil: a pós-graduação “stricto sensu”. Disponível em:
http://www.anpae.org.br/simposio2011/cdrom2011/PDFs/trabalhosCompletos/comunicacoesRelatos/0264.pdf >. Acesso em: 31/05/2012.
PEREIRA, Maurício Gonçalves., SCHLEISS, Sandro. A pós-graduação lato sensu e stricto sensu no Brasil e sua importância na evolução da melhoria da qualidade do ensino jurídico nos cursos de graduação. Disponível em:
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SOBRINHO, José Wilson Ferreira. Didática e aula em direito. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2000.

Informações Sobre o Autor

Flávia Aguiar Cabral Furtado Pinto

Mestranda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP em convênio com o curso LFG, Analista Judiciária-Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza


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Resumo: A formação pedagógica jamais foi considerada uma questão relevante a ser observada pelos docentes em Direito. Desde a criação das primeiras faculdades de direito, surgidas durante o liberalismo e influenciadas pelos ideais positivistas da universidade de Coimbra, a metodologia de ensino empregada nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito permanece ortodoxa, mormente após o advento da Constituição Federal de 1988, que contribuiu para a valorização das carreiras jurídicas, porém intensificou o processo de massificação do ensino voltado preferencialmente para a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e nos concursos públicos. Essa desvalorização da formação pedagógica dos docentes resulta na deficiência da formação dos discentes, que não desenvolvem o raciocínio crítico e a prática necessária para lidar com as novas situações que lhes serão apresentadas na vida profissional, visto que a maioria dos professores tende apenas a repetir em sala de aula aquilo que vivenciaram quando discentes. Os cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito se propõem a preparar os futuros docentes, contudo, são oferecidas poucas disciplinas ligadas à didática e metodologia do ensino superior. Há uma valorização exacerbada de atividades ligadas à pesquisa em detrimento do estímulo ao desenvolvimento das potencialidades dos docentes em sala de aula. Os critérios adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliar a qualidade dos cursos superiores no país contribuem para a desvalorização da formação pedagógica dos docentes em Direito, pois a atuação do professor em sala de aula não é um dos elementos levados em consideração, são privilegiadas as atividades de pesquisa. Compete, portanto, à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) modificar os parâmetros de avaliação dos cursos superiores no país, de modo a incluir as atividades em sala. Ademais, cabe aos cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito, investir na formação pedagógica dos futuros docentes. Por fim, deve haver a conscientização dos professores acerca da importância desse tipo de formação para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

Palavras-chave: Formação pedagógica; docente em Direito; ensino jurídico

Abstract: The teacher training has never been considered a relevant issue to be observed by law professors. Since the creation of the law schools, which appeared during the liberalism influenced by positivist ideals of the University of Coimbra, the teaching methodology used in undergraduate and postgraduate law remains orthodox, especially after the advent of the Federal Constitution of 1988 , which contributed to the recovery of legal careers, but intensified the process of massification of education geared primarily to passing in OAB exam and in selections to be state's officials. This devaluation of the pedagogical training of teachers results in deficiency of the graduating students, who do not develop critical thinking and practice necessary to cope with new situations will be presented to them in professional life, since most teachers just tends to repeat in the classroom what they experienced as students. The post-graduate studies in law are intended to prepare future teachers, however, are offered few disciplines related to the didactics and methodology of higher education. There is a heightened appreciation of activities related to research, rather than encouraging the development of the potentialities of teachers in the classroom. The criteria adopted by the Coordination of Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) to assess the quality of higher education in the country contribute to the devaluation of the pedagogical training of law professors, because the performance of the teacher in the classroom is not one of the elements taken into account, research activities are privileged . Therefore, the Coordination of Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) should modify the parameters for the evaluation of higher education in the country, to include the activities in the classroom. Moreover, the post-graduate studies in law should invest in training of future teachers. Finally, there must be awareness of teachers about the importance of this type of training for the improvement of legal education in Brazil.

Keywords: Teacher training; law professor; legal education

Sumário: 1- Introdução; 2- A formação docente durante a história do ensino jurídico no Brasil ; 3- O perfil do docente e as particularidades da aula em direito no Brasil; 4- O aperfeiçoamento do ensino jurídico por meio do estímulo à formação pedagógica do docente em direito; 4- Conclusão; 5-Referências

INTRODUÇÃO

O presente artigo desenvolve-se a partir da constatação da desvalorização da formação pedagógica dos docentes nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito no país e suas consequências negativas para o desenvolvimento do ensino jurídico no Brasil, visto que a maioria dos professores apenas copia o modelo de aula que conheceram durante sua experiência como discentes e desprezam qualquer tipo de metodologia de ensino capaz de desenvolver o raciocínio crítico dos alunos e a preparação para os novos desafios da vida profissional. Trata-se de temática atual e relevante, pois pretende buscar alternativas capazes de aprimorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil.

Por meio da presente pesquisa, busca-se responder os seguintes questionamentos: Qual a importância atribuída à formação pedagógica dos docentes em Direito ao longo da história do ensino jurídico no Brasil? Quais as atitudes a serem tomadas pelos docentes em direito no sentido de aprimorar a metodologia de ensino aplicada nos cursos de Direito no país? Quais as consequências da desvalorização da formação pedagógica dos docentes nos cursos de Direito no Brasil? Qual o papel dos cursos de pós-graduação stricto sensu na formação pedagógica dos docentes em Direito?

O objetivo geral desse trabalho é, pois, analisar a influência da formação pedagógica dos docentes em Direito sobre o aperfeiçoamento do ensino jurídico no Brasil.

Como objetivos específicos, busca-se descobrir de que forma os cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito, bem como os próprios docentes podem atuar para valorizar a formação pedagógica de forma a implementar, no país, um ensino jurídico capaz de desenvolver o raciocínio crítico e fomentar a capacitação profissional dos alunos.

Ademais, pretende-se demonstrar de que forma o emprego de novas metodologias de ensino podem contribuir para o aumento da qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito no país.

No que tange à metodologia de abordagem, a pesquisa é essencialmente bibliográfica, por meio da análise da legislação pertinente, doutrina especializada, artigos científicos, dissertações/teses e consulta em sítios eletrônicos.

Quanto à utilização e abordagem dos resultados a pesquisa é pura, pois visa unicamente a ampliação de conhecimentos sobre o tema proposto; e qualitativa, uma vez que busca aprofundar o conhecimento sobre as ações e relações humanas.

Com relação aos objetivos a pesquisa é descritiva, pois busca descrever, explicar e interpretar os fenômenos observados; e exploratória, visto que busca maiores informações sobre o tema proposto.

O artigo divide-se em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se a importância atribuída à formação pedagógica dos docentes, desde o surgimento dos cursos de Direito no país, compostos por professores recém-graduados na universidade de Coimbra, até o advento da Constituição Federal de 1988, que representou uma valorização da carreira jurídica no país, porém contribuiu para a massificação dos cursos de Direito, caracterizados pela pouca preocupação dos professores com relação ao aperfeiçoamento de novos métodos de ensino jurídico.

O segundo capítulo trata do perfil dos professores em Direito selecionados, por muitas instituições de ensino superior, simplesmente em decorrência do status profissional adquirido em função do cargo jurídico que ocupam, o que resulta na falta de preocupação com a didática e no uso de metodologias de ensino ultrapassadas e incapazes de desenvolver o raciocínio crítico do aluno, bem como prepará-lo adequadamente para a vida profissional.

O terceiro capítulo, por fim, destaca o papel dos cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito no Brasil, com relação à formação pedagógica dos futuros docentes; a necessidade de aumentar a oferta de disciplinas relacionadas à didática e metodologia do ensino superior, a serem lecionadas por docentes com formação específica na área de educação; bem como a implementação de outras iniciativas capazes de aperfeiçoar a formação pedagógica dos docentes em Direito e melhorar a qualidade do ensino jurídico no país.

1 A FORMAÇÃO DOCENTE DURANTE A HISTÓRIA DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL

Os primeiros cursos de Direito surgidos no Brasil, após a sanção da Carta de lei de 11 de agosto e 1827, foram influenciados pelas ideias iluministas e pelo positivismo jurídico devido à influência de seus idealizadores, majoritariamente formados na Universidade de Coimbra. Essa filosofia liberal, que pregava o ensino livre, preocupava-se apenas em garantir a expansão do ensino jurídico no país, sem privilegiar a formação pedagógica do corpo docente.

Em seguida, o surgimento do Estado Novo – inspirado no Welfare Estate norte- americano, que pregou a intervenção estatal nas relações privadas para garantir o bem estar da sociedade – foi responsável pela grande criação de novos estatutos jurídicos e pela expansão, ainda maior, dos cursos de Direito no Brasil, contudo, a estrutura de ensino baseada na pedagogia tradicional foi mantida.

Após o advento do golpe militar, em 1964, houve a valorização do tecnicismo jurídico e o estímulo, ainda maior, de expansão dos cursos de Direito baseados em ideias ortodoxas, em razão do intenso autoritarismo estatal, que desestimulava o desenvolvimento do pensamento crítico.

A Constituição Federal de 1988, caracterizada pela previsão de vários direitos e garantias fundamentais aos cidadãos, foi responsável pela valorização da carreira jurídica e pelo grande aumento da oferta de cursos de Direito no Brasil, contudo, a metodologia de ensino apresentou poucas alterações. Segundo MARTINEZ (2012, p.11, on-line): “No início da década de 90, as estatísticas davam conta de que no Brasil havia 196 cursos de Direito no país, os quais mantinham a mesma estrutura curricular tradicional desde a reforma de 1973. O resultado dessa política era a existência de um ensino reprodutor, deformador e insatisfatório na preparação de bacharéis para um mercado profissional saturado.”

A Lei de diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, procurou regulamentar a necessidade de qualificação dos docentes do ensino superior dispondo, por meio do artigo 66, que: “A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado”. (BRASIL, 2012, on-line)

Compete, portanto, aos cursos de pós-graduação em geral a atribuição de preparar os futuros docentes em Direito, havendo preferência pelos cursos de pós-graduação stricto sensu.

Observa-se, contudo, uma proliferação, cada vez maior, de cursos de pós-graduação lato sensu de qualidade duvidosa, que possuem como único objetivo conferir  certificados que atribuem o titulo de especialista aos alunos regularmente matriculados.

 Ademais, tornou-se prática bastante comum, atualmente, a oferta de cursos preparatórios para concursos públicos, inclusive nas modalidades à distância e on-line, que ao final podem ser transformados em especializações.

Por óbvio, a formação pedagógica desses alunos é seriamente comprometida, pois o objetivo primordial desses cursos não é a preparação de futuros docentes e sim a preparação para o ingresso nas mais diversas carreiras públicas.

Ressalte-se, contudo, que a possibilidade de contratar especialistas ao invés de mestres e doutores representa uma opção mais econômica para as instituições de ensino superior, por essa razão ainda é possível observar um grande número de especialistas exercendo a atividade docente.

A determinação contida do artigo 52, inciso II da lei 9.394/96, que prevê que as universidades devem contar com: “um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado” estimulou a oferta e a procura por cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

Contudo percebe-se que esses cursos, que possuem como função primordial a formação de docentes, também não privilegiam a formação pedagógica, concentrando suas atenções no estímulo às atividades de pesquisa.

 A maioria dos cursos de pós-graduação stricto sensu em direito dispõem de apenas uma disciplina de 45 horas ligada à didática e metodologia do ensino superior, que na maioria das vezes é optativa e ministrada por professores sem qualquer tipo de formação na área de educação.

Ademais, os futuros docentes ao ingressarem nos cursos de mestrado e doutorado, principalmente aqueles que buscam se qualificar antes de ingressar no mercado de trabalho, costumam experimentar um forte sentimento de frustração ao perceber que o objetivo maior desses cursos não é preparar futuros docentes mediante o contato com possíveis situações práticas a serem enfrentadas em sala de aula, mas apenas estimular atividades de pesquisa por meio do estímulo à confecção de artigos científicos.

Essa política de valorização da pesquisa em detrimento da didática decorre, principalmente, da necessidade de atender aos requisitos de excelência criados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que avalia a qualidade dos cursos superiores com base em critérios demasiadamente objetivos, como por exemplo, a quantidade de artigos científicos publicados pelos docentes.

Outro fator que contribui para a queda da qualidade de ensino é o fenômeno da massificação dos cursos de Direito no Brasil. Segundo dados apresentados pelo representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existiam, no ano de 2010, 1.240 cursos de Direito no Brasil, enquanto todos os outros países do mundo juntos contavam com um total de 1.100. (OAB, 2012, on-line)

Esses dados demonstram claramente que o ensino jurídico passou a ser visto como um negócio lucrativo, que obedece às leis do mercado e que relega ao segundo plano a qualificação e a formação pedagógica do corpo docente.

2 O PERFIL DO DOCENTE E AS PARTICULARIDADES DA AULA EM DIREITO NO BRASIL

No Brasil sempre houve a tradição de avaliar a qualidade dos docentes em Direito e selecioná-los com base no seu desempenho em outras atividades ligadas à área jurídica. Pressupõe-se que advogados de renome, juízes e promotores, por exemplo, pelo simples fato de gozarem de sucesso profissional em seus respectivos ramos de atividade, estejam habilitados a lecionar. Ademais, as instituições de ensino que contam com esses profissionais em seu corpo docente gozam de mais prestígio e são capazes de captar mais alunos.

A frenética busca pelos concursos públicos no país alimenta, ainda mais, essa concepção, pois os discentes, que ingressam nas instituições de ensino superior, com esse único objetivo, buscam exemplos profissionais a serem seguidos e tendem a menosprezar professores que exerçam a docência como única atividade.

Por essa razão, esses profissionais, em sua grande maioria, tendem a desprezar a necessidade de uma formação pedagógica consistente, como forma de viabilizar a interação com os alunos em sala de aula. Nas palavras de PAGANI (2012, p. 02, on-line): “A descrença em relação ao saber pedagógico, talvez por desconhecimento do que realmente signifique, é tão marcante que cria uma barreira difícil de ser ultrapassada. Argumentos relacionados ao distanciamento entre o que propõe a pedagogia e dois dos grandes objetivos finais do curso de Direito, quais sejam, a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os concursos públicos, são constantes. Ora, para que repensar a metodologia de ensino, a avaliação, o papel do aluno e do professor, se no final o que vale é ser capaz de memorizar códigos e manuais que são cobrados nas referidas provas? Assim costumam indagar, os professores.”

Não é incomum entre os docentes em Direito ocupantes dos mais elevados cargos jurídicos do país a crença, pretenciosa, de que o simples status profissional é capaz de legitimar sua superioridade intelectual e acadêmica.

 Esse tipo de atitude, contudo, demonstra o despreparo desses profissionais para lecionar nas instituições de ensino superior, pois a atividade docente exige, além de segurança e competência profissional, generosidade para compartilhar conhecimentos e humildade para aprender novos métodos capazes de aperfeiçoar a atividade docente. Nas palavras de FREIRE (2009, p. 92): “[…] Não há nada que mais inferiorize a tarefa formadora da autoridade do que a mesquinhez com que se comporte. A arrogância farisaica, malvada, com que se julga ou com que julga os seus. A arrogância que nega a generosidade nega também a humildade, que não é virtude dos que ofendem nem tampouco dos que regozijam com sua humilhação. O clima de respeito que nasce de relações justas, sérias, humildes, generosas, em que a autoridade docente e as liberdades dos alunos se assumem eticamente, autentica o caráter formador do espaço pedagógico.”

O sucesso experimentado na prática jurídica não se reflete em qualidade de ensino, pois nem sempre os titulares de altos cargos jurídicos conseguem transmitir o conhecimento de forma didática e estimular o desenvolvimento do raciocínio crítico dos alunos. Por essa razão, é tão importante a formação pedagógica do docente em Direito.

Esse modelo tradicional de ensino, baseado na simples transferência de informações, por meio da exposição oral do conteúdo, sem a busca pelo desenvolvimento do raciocínio crítico dos discentes, ainda permanece como o principal método adotado, pela maioria dos professores de Direito.

Isso se deve, principalmente, ao desprezo manifestado pelos docentes em Direito à necessidade de formação pedagógica e à falta de interesse de grande parte dos profissionais do Direito, que encaram a docência como um simples complemento na renda ou uma possibilidade de alcançar mais status social ou captar clientes.

O professor que ingressa em sala de aula sem qualquer tipo de formação pedagógica manifesta-se como simples repetidor do modelo de ensino que vivenciou quando aluno, reproduzindo fielmente as condutas que julgou adequadas.

A aula teórica nos cursos de Direito é indispensável, contudo, sua utilização como único método de ensino inviabiliza a adequada formação do discente, pois impossibilita o contato com a realidade social com a qual o futuro profissional da área jurídica irá se deparar.

 Ademais, contribui para o acomodamento intelectual do discente, que se limita a estudar apenas o conteúdo ministrado, por meio das anotações feitas em sala de aula e pelos livros indicados pelo professor, e deixa de desenvolver o raciocínio crítico, por meio de pesquisas mais aprofundadas.

É necessário, portanto, conjugar outros métodos de ensino à aula teórica, para que dessa forma seja possível o efetivo alcance de uma formação de qualidade ao educando.

O estudo teórico aliado ao estudo de caso e à análise jurisprudencial, por exemplo, podem ser bastante úteis para que o discente possa visualizar a aplicação dos conhecimentos teóricos na prática. De acordo com FREIRE (2009, p. 39): “[…] o próprio discurso teórico, necessário à reflexão crítica, tem de ser de tal modo concreto que quase se confunda com a prática. O seu ‘distanciamento’ epistemológico da prática enquanto objeto de sua análise, deve dela ‘aproximá-lo ao máximo. […]”

Ressalte-se, ainda, que a qualidade da aula expositiva tem profunda repercussão sobre a prática, pois somente será possível atuar de forma eficiente na prática se os conhecimentos teóricos do futuro profissional estiverem bem sedimentados.

O estímulo a atividades em grupo também representa importante papel na formação do aluno, que desenvolve a habilidade de argumentar, de aceitar críticas construtivas, de dividir tarefas e de planejar atividades em conjunto com outros discentes, o que refletirá em sua capacidade de comunicação como futuro profissional.

A utilização de seminários em sala de aula propicia o envolvimento do aluno com tarefas de pesquisa e oratória, bem como possibilita o desenvolvimento do raciocínio crítico dos alunos, por meio de debates e colaborações do professor e dos demais alunos.

Ademais, o desenvolvimento de atividades fora da sala de aula, como por exemplo, a organização de visitas dos alunos ao fórum para assistir audiências, pode ser importante ferramenta para que o discente tenha o primeiro contato com o ambiente profissional.

Ressalte-se, ainda, que a adequada formação pedagógica do docente possibilita o desenvolvimento de aptidões para lidar de forma mais adequada com um grupo cada vez mais heterogêneo de discentes, já que os cursos de Direito, em especial, caracterizam-se por agregar, em uma mesma sala de aula, jovens que acabaram de concluir o ensino médio e profissionais de outras áreas que buscam o Direito como uma segunda formação.

3 O APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO JURÍDICO POR MEIO DO ESTÍMULO À FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DO DOCENTE EM DIREITO

O ensino jurídico no Brasil carece de métodos mais didáticos capazes de preparar o aluno para as diversas situações com as quais precisará se deparar quando do exercício da atividade profissional, por essa razão a formação pedagógica do docente é fundamental.

A lei 9.394/96, Lei de diretrizes e Bases da Educação, ao autorizar a docência no ensino superior mediante cursos de pós-graduação lato sensu estimula a formação didática insuficiente dos docentes devido à proliferação, cada vez maior, de cursos de especialização de qualidade duvidosa e que não possuem o real objetivo de formar professores habilitados a lecionar nas instituições de ensino superior.

Por essa razão, o primeiro passo rumo à efetiva qualificação do professor no ensino superior seria restringir a atividade docente apenas aos profissionais habilitados a lecionar por meio de cursos de pós-graduação stricto sensu, que têm a docência como principal objetivo.

Por outro lado, os cursos de mestrado e doutorado em Direito no país não focalizam a formação pedagógica dos docentes como uma de suas principais preocupações.

Frequentemente é possível observar que os cursos de pós-graduação stricto sensu se limitam a oferecer apenas uma disciplina de 45 horas relacionada à metodologia e didática do ensino superior, na maioria das vezes de caráter optativo e lecionada por professor sem qualquer tipo de formação na área de educação, conforme salientado anteriormente.

Por essa razão, compete aos cursos de mestrado e doutorado em Direito investir na formação pedagógica dos futuros docentes, por meio da oferta de mais disciplinas ligadas à formação didática, obrigatórias para a obtenção da titulação pretendida.

Para que isso seja possível, de forma eficaz, é necessário contratar professores com formação específica na área de educação para compor os quadros dos mestrados e doutorados em Direito, uma vez que a maioria dos cursos de pós-graduação stricto sensu conta com professores de metodologia e didática de ensino superior estritamente ligados à área jurídica, que não dispõem, portanto, de formação pedagógica adequada para lecionar a disciplina de forma satisfatória.

Ademais, é necessário investir na atuação prática dos futuros docentes estimulando o contato real com os alunos em sala de aula, por meio de estágios de iniciação à docência, pois o objetivo primordial dos cursos de pós-graduação stricto sensu é a formação de profissionais habilitados para exercer a atividade docente.

Ressalte-se, contudo que o estágio não pode se resumir à observação passiva dos professores, pois esse tipo de análise contribui para a criação de um modelo estático que será copiado pelos candidatos à docência.

É necessário estimular o raciocínio crítico dos futuros docentes acerca das diferentes situações apresentadas, para que seja possível não apenas observar a realidade, mas também formar profissionais capazes de questioná-la e transformá-la.

A formação pedagógica do docente em direito, portanto, é alcançada pela conjugação do estudo de disciplinas pedagógicas e do estágio, para que dessa forma seja possível proporcionar ao futuro docente uma melhor preparação para as situações que precisará enfrentar na prática acadêmica.

Para que haja uma efetiva valorização da formação pedagógica dos docentes em Direito é necessário rever os critérios adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Além das atividades de pesquisa, devem ser avaliadas também as atividades desempenhadas pelo docente em sala de aula, pois o principal objetivo dos cursos de pós-graduação stricto sensu é formar profissionais aptos a lecionar com qualidade.

Importante salientar, ainda, que a formação pedagógica do docente deve ser contínua, não se encerrando no momento da conclusão do curso de mestrado ou doutorado em Direito. Cabe às instituições de ensino superior investir no constante aperfeiçoamento dos professores, por meio de projetos capazes de estimular os docentes a implementar novas metodologias de ensino em sala de aula, para que dessa forma seja possível o verdadeiro alcance de um ensino jurídico de qualidade.

CONCLUSÃO

O ensino jurídico no Brasil surgiu durante o liberalismo econômico e teve como principal filosofia o positivismo e a expansão do conhecimento.

Adotava-se o modelo tradicional de ensino importando da Universidade de Coimbra, caracterizado por aulas meramente expositivas e baseadas na simples memorização de textos de lei.

Durante o período em que vigorou a Estado Novo, influenciado pelo Welfare State norte-americano, em que o Estado poderia intervir nas relações entre os indivíduos para garantir o bem-estar da sociedade, houve uma expansão de normas jurídicas e dos cursos de Direito no país, contudo, a estrutura ortodoxa de ensino manteve-se inalterada, em razão da falta de interesse pela formação pedagógica dos docentes.

Após o advento da Constituição Federal de 1988 observou-se a valorização do ensino jurídico no Brasil e a massificação dos cursos de Direito, contudo as aulas baseadas na simples exposição oral do conteúdo, destituídas de raciocínio crítico se mantiveram como a principal metodologia de ensino.

A formação pedagógica dos docentes em Direito jamais foi valorizada como uma forma de aperfeiçoar o ensino jurídico no Brasil. Os próprios cursos de pós-graduação stricto sensu, que possuem como principal objetivo a preparação de professores para o exercício da docência superior, contam, na maioria das vezes, apenas com uma disciplina de 45 horas sobre metodologia e didática do ensino superior.

Esse fato decorre, principalmente, da necessidade de adequação das instituições de ensino superior às exigências da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que privilegia as atividades de pesquisa em detrimento das atividades em sala de aula, como forma de avaliar os cursos de Direito.

Por essa razão, os próprios cursos de mestrado e doutorado em Direito no Brasil tendem a estimular os candidatos a docentes a desenvolver cada vez mais artigos científicos e desprezam a necessidade de mantê-los em contato com as situações práticas com as quais precisarão se deparar em sua atividade profissional, por meio de estágios de iniciação à docência.

Some-se a isso, a constatação de que grande parte dos docentes em Direito no Brasil não possuem a titulação de mestres ou doutores, em razão da possibilidade, criada pelo artigo 66 da lei 9.394/96, de lecionar no ensino superior tendo como requisito apenas o título de especialista.

 No caso de profissionais que gozam de status profissional elevado, como juízes e promotores, por exemplo, as próprias instituições de ensino superior costumam não fazer muitas exigências ao contratá-los, pois há presunção de que esses profissionais estariam aptos a lecionar por terem logrado êxito em concorridos concursos públicos.

Contudo, o que se observa na prática é que esses profissionais apenas se limitam a reproduzir o modelo de ensino que experimentaram quando alunos, o que tende a se resumir a simples exposições orais de conteúdos técnicos, sem qualquer tipo de raciocínio crítico ou preocupação com a realidade social.

Dificilmente são utilizadas outras metodologias em sala de aula como aulas práticas, seminários ou estudos em grupo, pois o objetivo principal dos cursos de graduação em direito não é formar futuros profissionais aptos a enfrentar a realidade e desenvolver o raciocínio crítico e sim preparar o aluno para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil e para lograr êxito nos concursos públicos.

Por essa razão, a docência no ensino superior deve ficar restrita aos mestres e doutores, pois os cursos de pós-graduação stricto sensu foram criados com o objetivo principal de formar professores aptos a lecionar no ensino superior.

Ademais, compete a esses cursos investir na formação pedagógica dos futuros docentes em direito, por meio da oferta de mais disciplinas ligadas metodologia e didática do ensino superior ministradas por professores com formação na área de educação, bem como mediante a oferta de estágios de iniciação à docência capazes de desenvolver o contato dos futuros docentes com as situações práticas que precisarão enfrentar em sala de aula.

Por fim, cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) reformular os critérios de avaliação dos cursos superiores no país para privilegiar não apenas as atividades ligadas à pesquisa, mas também as iniciativas construtivas dos professores em sala de aula, capazes de contribuir para o amadurecimento profissional do aluno, para que a formação pedagógica dos docentes possa ser reconhecida como uma importante ferramenta no aperfeiçoamento do ensino superior no país.

 

Referências
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SOBRINHO, José Wilson Ferreira. Didática e aula em direito. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2000.

Informações Sobre o Autor

Flávia Aguiar Cabral Furtado Pinto

Mestranda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP em convênio com o curso LFG, Analista Judiciária-Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza


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