Consumidor, educação ambiental e consumo sustentável

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Resumo: Os padrões de consumo impostos pelo sistema capitalista devem ser revistos, sob pena de inviabilizar a continuidade da vida no planeta. A educação possui papel fundamental como instrumento de mediação entre consumidor e a proposta do consumo sustentável. A idéia de mudar as formas de consumo vem ao encontro da possibilidade de desenvolver a economia sem degradar o meio ambiente e ajudar a construir um ambiente socialmente justo. Em geral, os consumidores desconhecem as consequências de suas escolhas diárias para a própria saúde, para o meio ambiente e para a sociedade. É importante entender que cabe a cada um a responsabilidade pelo futuro do planeta. O presente ensaio visa discutir a questão ambiental sob o ponto de vista  do consumo sustentável, engendrando uma perspectiva ética de consumo, que pode ser construída a partir da educação ambiental.

Palavras-chave: Consumidor. Educação Ambiental. Consumo Sustentável.

Abstract: Consumption patterns imposed by the capitalist system must be revised, otherwise derail the continuity of life on the planet. Education has a primary role as an instrument of mediation between consumers and the proposal of sustainable consumption. The idea of ​​changing forms of consumer encounters the possibility of developing the economy without degrading the environment and help build a socially just environment. In general, consumers are unaware of the consequences of their daily choices for their health, for the environment and for society. It is important to understand that it is up to each of the responsibility for the future of the planet. This essay discusses the environmental issue from the point of view of sustainable consumption, engendering an ethical perspective of consumption, which can be constructed from the environmental education.

Key words: Consumer. Environmental Education. Sustainable Consumption.

Sumário: Introdução. 1. Consumidor; 2. Código de defesa do Consumidor; 3. A importância da Educação Ambiental no processo de conscientização e informação ao consumidor; 4. Sociedade e consumo; 4.1. Impactos ambientais do consumo; 4.2. Uma nova postura fundada na ética ambiental; 5.Consumo sustentável; 5.2. O consumo sustentável depende da participação do sujeito-consumidor. Considerações Finais. Referências.

INTRODUÇÃO

Entre os valores coletivos consagrados pela Constituição Federal de 1988 tem-se insculpido no art. 225 a consagração do direito que todos tem a um meio ambiente saudável e igualmente o dever ético, moral e político de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A preservação do meio ambiente é um direito social, fundamental, de terceira geração, que importa na superação das relações meramente individuais, externando a máxima de uma vida social fundada na solidariedade e integrada por um espírito de fraternidade, ou seja, é um direito que materializa poderes de titularidade coletiva, atribuídos amplamente a todos, possuindo natureza transidinvidual.

A consolidação desse direito  como ato de cidadania, seria a condição essencial para se construir uma sociedade sustentável em nosso país. Contudo é fundamental uma reflexão acerca das formas de consumo insustentáveis que se construiu ao longo dos anos em nossa sociedade.

Apenas muito recentemente é que se começou a perceber que o planeta não vai sobreviver se houver o predomínio das leis capitalistas do mercado. Assim, surge a preocupação com modelos sustentáveis de desenvolvimento, onde haja a justa conciliação entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.

É importante compeender que o consumo adquiriu uma perigosa e equivocada condição de valor social, cuja dimensão assume contornos preocupantes em uma sociedade queainda não aprendeu a relacionar suas atitudes individuais ou coletivas de consumo com o ambiente.

O cuidado com o ambiente requer fortalecer a capacidade das pessoas de atuarem, individual ou coletivamente, na construção de um novo padrão de consumo, ambiental e socialmenteresponsável, onde o consumo excessivo de uns não usurpe o direito ou prejudique as justas necessidades de consumir o mínimo indispensável à qualidade de vida de outros segmentos menos privilegiados da sociedade.

Esse custo ambiental, entretanto, pode ser evitado pela sociedade, com mudança de atitudes, com hábitos de consumo conscientes instruidos em uma nova ética, a ética ambiental, para que se diminuam a pressão sobre os recursos naturais.

Cada um consumindo com compromisso ético ambiental de se reconhecer como parte do problemae, conseqüentemente, a responsabilidade pela construção de um modelode desenvolvimento que seja sustentável, inclusivo, queenfrente as disparidades de renda, que crieoportunidades de acesso ao trabalho e promova a redução das diferenças sociais provocadas por ummodelo de desenvolvimento econômico que ainda nega oportunidades de consumo digno a um grande contingente de indivíduos ainda invisíveis para o mercado.

A educação ambiental é primordial nesse processo de conscientização e mudança comportamental, para que os consumidores desse tempo respeitem e preservem o ambiente do qual fazem parte, para que as futuras gerações também possam usufrir do mesmo direito.

1- CONSUMIDOR

Em nosso país adotou-se uma definição jurídica do termo: consumidor. No Brasil, consumidor é juridicamente definido como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final(CDC, 1990, Caput do art. 2º). Ainda são equiparados a consumidores a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (CDC, 1990, §único do art. 2º).

Nesse contexto, tem-se no Brasil o atual conceito jurídico de consumidor que diz respeito à participação da pessoa em uma relação de consumo (RIZZATO, 2004, p. 71), a qual, por definição envolve, de um lado, o próprio consumidor ou consumidores, e de outro lado os fornecedores.

O artigo em comento define o que é consumidor e aponta para três elementos: 1- subjetivo (pessoa física ou jurídica); 2- objetivo (que adquire ou utiliza produto ou serviço); 3- teleológico (a finalidade pretendida, ou seja, o destino final do produto ou serviço).

2- O Código de Defesa do Consumidor

A lei 8.078/90 que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nasceu com o objtivo de equilibrar as relações de consumo. O constituinte pátrio, quando da edição de CF/88, preocupou-se em consignar o tema proteção do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro. Abordou reinteradamente em seu Art. 5º, inciso XXXII, como direito fundamental, e no art. 170, inciso V, como pricipío orientador da ordem econômica no país. E ainda, reservou a União a competência para legislar sobre dano ao consumidor (CF/88, art. 24, VIII) e inovou estabelecendo o dever de informar o consumidor sobre a incidência de impostos em serviços que adquire ou contrate (CF/88, art. 150, §5º).

Analisando por outro prisma, segundo a IDEC – Instituto Brasileiro de defesa do consumidor (2005, p. 23) traz à discussão apontamentos referentes ao consumerismo – movimento social organizado, próprio da Sociedade de Consumo – surge como reação à situação de desigualdade entre produtores e consumidores. Considerando as imperfeições do mercado e sua incapacidade de solucionar, de maneira adequada, uma série de situações como práticas abusivas, acidentes de consumo, injustiças nos contratos de adesão, publicidade e informação enganosa, degradação ambiental, exploração de mão-de-obra e outros. O consumerismo deu origem aoDireito do Consumidor, uma disciplina jurídica que visa estudar as relações de consumo, corrigindo as desigualdades existentes entre fornecedores e consumidores.

Além de estabelecer os direitos do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor estabelece as normas de conduta que devem ser seguidas pelos fornecedores de produtos e serviços de consumo. Seu objetivo é preservar a vida, a saúde, a segurança e a dignidade do consumidor, responsabilizando o fornecedor pela qualidade do que coloca no mercado e exigindo deste a informação necessária sobre seus produtos, além da garantia de reparação de eventuais danos causados ao consumidor, ao meio ambiente ou à comunidade.

3- A importância da Educação Ambiental no processo de conscientização e informação ao consumidor

A crise ambiental trouxe novos desafios para as sociedades modernas, exigindo uma alteração no rumo civilizatório, e na tentativa de escapar da catástrofe ambiental, os sistemas sociais vêm se adaptando a nova realidade (GADOTTI, 2009, p. 43). E nesse contexto de mudanças e adaptações as relações de consumonão poderiam ficar alheias, por fazerem parte do cotidiano social. E a Educação Ambiental pode configurar-se no viés de aproximação entre consumidores e o consumo sustentável.

Para Loureiro (2011, p. 73) a Educação Ambiental (EA) é uma práxis educativa e social que tem por finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade de vida e a atuação lúcida e responsável de atores socias individuais e coletivos no ambiente. O autor processegue ampliando o contexto, enfatizando que a EA constribui para a tentativa de implementação de um padrão civilizacional e societário distinto do vigente, pautado em uma nova ética da relaçãosociedade-natureza.

Com fundamento nas discussões Internacionais que influenciaram os sistemas jurídicos de muitos paísesem 1999, foi assinada pela Presidência da República Brasileira, a Lei Federal nº. 9.795/99. Lei que implementa a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A partir daí, tem-se os instrumentos necessários para impor um ritmo mais intenso ao desenvolvimento do processo da Educação Ambiental no Brasil.

A Lei em destaque aponta que são os princípios básicos da Educação Ambiental:

“Art. 4º. São princípios básicos da Educação Ambiental:

I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinandade;

IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural” (BRASIL, 1999).

Dentre os princípios básicos mais importantes, cabe destacar a Educação Ambiental como um direito de todos (art. 3º da Lei 9.795/99), tendo como base um pensamento crítico e inovador de forma a propiciar a transformação de valores sociais, fator importante em nosso tempo. Deve envolver o indivíduo e a coletividade num processo político, na medida em que visa à transformação social.

A Educação Ambiental deve ser sempre pensada e discutida como um processo de aprendizagem participativa, envolvendo uma perspectiva holística, em cujo enfoque principal é a relação entre os seres humanos e a natureza de maneira interdisciplinar

No Fórum Mundial de Educação realizado em Dakar em 2000, um documento que ficou conhecido como Compromisso de Dakar, considerou a educação para a sustentabilidade ambiental um meio indispensável para participar nos sistemas sociais e econômicos do século XXI afetados pela globalização (IDEC, 2005, p.9).

Com o mesmo espírito emancipatório o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, construído pela sociedade civil no Fórum Internacional de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais desde a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro. A ampliação de uma Educação para a Sustentabilidade Ambiental é agora reforçada quando as Nações Unidas, por meio da resolução 57/254, declarou a década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável – 2005 a 2015.

Sabemos que os acessos à informação, à participação e ao debate possibilitam a busca conjunta de modos de vida alternativos, nos quais cuidar do meio ambiente significa também respeitar, amar e reverenciar a vida. No entanto, sem o compromisso pessoal e solidário com a sustentabilidade da vida no planeta, em nossa prática cotidiana, a preocupação em consumir de forma sustentável seria o novo paradigma, visando  um novo pacto social a ser estabelecido entre sociedade e ambiente.

4-  Sociedade e Consumo

A abundância dos bens de consumo, continuamente produzidos pelo sistema industrial, é considerada, frequentemente, um símbolo do sucesso das economias capitalistas modernas. No entanto, esta abundância passou a receber uma conotação negativa, sendo objeto de críticas que consideram o consumismo um dos principais problemas das sociedades industriais modernas (IDEC, 2005, p. 15).

Segundo Volpi (2007, p. 34-35) a tecnologia ampliou a capaciade de produção, tornando ilimitada a possibilidade de criação de novos bens. A oferta é tão grande que o número de bens e serviços requereu um maior mercado consumidor.

E esses bens, como em todas as culturas, funcionam como manifestação concreta dos valores e da posição social de seus usuários. Na atividade de consumo se desenvolvem as identidades sociais onde o indivíduo sente que pertence a um grupo e que faz parte de redes sociais. O consumo envolve também coesão social, produção e reprodução de valores. Desta forma, não é uma atividade neutra, individual e despolitizada.Ao contrário, trata-se de uma atividade que envolve a tomada de decisões políticas e morais praticamente todos os dias. Quando se consome, de certa forma manifesta-se a forma como se  vê o mundo. Há, portanto, uma conexão entre valores éticos, escolhas políticas, visões sobre a natureza e comportamentos relacionados às atividades de consumo, é o que a IDEC (2005, p. 20-21) concluiu.

A sociedade de consumo produz carências e desejos (materiaise simbólicos) incessantemente. Os indivíduos passam a ser reconhecidos, avaliados e julgados por aquilo que consomem, aquilo que vestem ou calçam, pelo carro e pelo telefone celular que exibem em público.

A felicidade e a qualidade de vida têm sido cada vez mais associadas e reduzidas às conquistas materiais. Isto acaba levando a um ciclo vicioso, em que o indivíduo trabalha para manter e ostentar um nível de consumo, reduzindo o tempo dedicado ao lazer e a outras atividades e relações sociais.Até mesmo o tempo livre e a felicidade se tornam mercadorias que alimentam este ciclo, como fazer compras em um shoping.

Nessa lógica mercadológica o cidadão é reduzido ao papel de consumidor, sendo cobrado por uma espécie de obrigação moral e cívica de consumir. Mas se nossas identidades se definem também pelo consumo, poderíamos vincular o exercício da cidadania e a participação política às atividades de consumo, já que é nestas atividades que sentimos que pertencemos e que fazemos parte das redes sociais. E diante dessa pressão o indivíduo consumidor não reflete sobre as consequencias de suas escolhas.

O consumo é o lugar onde os conflitos entre as classes, originados pela participação desigual na estrutura produtiva, ganham continuidade, através dadesigualdade na distribuição e apropriação dos bens. Assim, consumir é participar de um cenário de disputas pelo que a sociedade produz e pelos modos de usá-lo. Sob certas condições, o consumo pode se tornar uma transação politizada, na medida em que incorpora a consciência das relações de classe envolvidas nas relações de produção e promove ações coletivas na esfera pública.

Este século está sendo marcado por profundas inovações que afetam nossas experiências de consumo, como a globalização, o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação, o comércio através da internet, a biotecnologia, o debate ambientalista e outros. Ao mesmo tempo, novostipos de protestos e reações ao consumismo emergem, exigindo uma nova postura do consumidor. Porque o consumo sem limites vem desgastando o planeta, que não se renova na mesma dimensão que é explorado. Diante desta realidade:

“20% da população mundial, que habita principalmente os países afluentes do hemisfério norte, consome 80% dos recursos naturais e energia do planeta e produz mais de 80% da poluição e da degradação dos ecossistemas. Enquanto isso, 80% da população mundial, que habita principalmente os países pobres do hemisfério sul, fica com apenas 20% dos recursos naturais. Para reduzir essas disparidades sociais, permitindo aos habitantes dos países do sul atingirem o mesmo padrão de consumo material médio de um habitante do norte, seriam necessários, pelo menos, mais dois planetas Terra”. (IDEC, 2005).

Diante do exposto é urgente uma nova racionalidade de consumo, consumir visando o equilíbrio com o ambiente.

4.1- Impactos ambientais do consumo

A partir do crescimento do movimento ambientalista, surgem novos argumentos contra os hábitosostensivos, nocivos e consumistas, deixando evidente que o padrão de consumo das sociedadesocidentais modernas, além de ser socialmente injusto e moralmente indefensável, é ambientalmenteinsustentável. A crise ambiental mostrou que não é possível a incorporação de todos no universode consumo em função da finitude dos recursos naturais. O ambiente natural está sofrendo uma exploraçãoexcessiva que ameaça a estabilidade dos seus sistemas de sustentação.

Por outro lado, o resultado dessa exploração ambiental excessiva não é repartido equitativamente, e apenas uma minoria da população planetária se beneficia desta riqueza.

Segundo Carvalho (2011, p. 425-426), se o consumo sem limites já indicava uma desigualdade dentro de uma mesma geração(intrageracional), e o Direito Ambiental veio mostrar que o consumismo indica, também, uma desigualdadeintergeracional, já que este estilo de vida consumista e desigual pode dificultar a garantia de serviçosambientais equivalentes para as futuras gerações. O autor em análise informa:

“A impotância das futuras gerações alcançou seu apogeu na conferência do Rio, 1992, que dispôs, no princípio 3º, que “o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas, equitativamente, as necessidades das gerações presentes e futuras”. A Convenção da Biodiversidade, do mesmo ano, destaca que as partes contratantes estão dispostas a “conservar e utilizar, de maneira sustentável a diversidade biológica em beneficio das futuras gerações” (CARVALHO, 2011, p. 425).

Assim é urgente enecessário associar o reconhecimento das limitações físicas da Terra ao reconhecimento do princípio universal de equidade na distribuição e acesso aos recursos indispensáveis à vida humana, associando a insustentabilidade ambiental aos conflitos distributivos e sociais.

Se considerarmos o princípio ético de igualdade inter e intrageracional,ou seja, o princípio de quetodos os habitantes do planeta (das presentes e das futuras gerações) têm o mesmo direito a usufruir dosrecursos naturais e dos serviços ambientais disponíveis,enquanto os países desenvolvidos continuarempromovendo uma distribuição desigual do uso dos recursos naturais, os países pobres poderão continuarreivindicando o mesmo nível elevado de uso, tornando impossível a contenção do consumo globaldentro de limites sustentáveis.

A AGENDA 21, documento assinado durante a Rio-92, deixa clara a preocupação com o impacto ambientalde diferentes estilos de vida e padrões de consumo:

“4.3. A pobreza e a degradação do meio ambiente estão estreitamente relacionadas. Enquanto a pobreza tem como resultado determinados tipos de pressão ambiental, as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial são os padrões insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países industrializados. Motivo de séria preocupação, tais padrões de consumo e produção provocam o agravamento da pobreza e dos desequilíbrios”. (AGENDA 21, Capítulo 4).

A partir da percepção de que os atuais padrões de consumo estão nas raízes da crise ambiental, a crítica ao consumismo passou a ser vista como uma contribuição para a construção de uma sociedade mais sustentável. Mas como o consumo faz parte do relacionamento entre as pessoas e promove a sua integração nos grupos sociais, a mudança nos seus padrões torna-se algo utópico atualmente. É forçoso que este tema faça parte de programas de educação ambiental formal e não-formal.

4.2-  Uma nova postura fundada na ética ambiental

A crise ambiental é vista como sintoma de uma crise cultural, que tem uma face voltada para cultura ocidental. O modo de exploração dos recursos naturais, a poluição em seus diversos níveis, o comprometimento dos ecossistemas, sistemas de valores que propiciam a expansão ilimitada do consumo material.  Na visão de Grün (2007, p. 27) nossa civilização é insustentável se mantidos os atuais sistemas de valores. O autor segue em sua análise lecionando que a educação ambiental resgata, se reapropria de certos valores.  Valores estes que não estão no nível mais imediato da consciência, mas se encontram reprimidos através de um longo processo histórico.

Nesse sentido seria parte da tarefa da educação ambientalproceder a uma tematização a respeito dos valores que regem o agir humano em sua relação com o ambiente.  Nessa discussão Galli (2012, p. 34), defende que a ganância do homem acabou por levá-lo a atos totalmente alheios a julgamento de valor, uma vez que não distingue entre o bem e o mal que possa fazer não só ao meio ambiente, mas também a todos os seres vivos. Com o passar dos anos e com as revoluções vividas pelo homem desde a revolução industrial até a recente revolução tecnológica, o homem rompeu não apenas o vínculo que o mantinha ligado à natureza, mas também permitiu e até estimulou que se arrefecessem suas relações com seus semelhantes.

A autora em comento ainda postula que a ética ambiental pode servir de ponto de partida não apenas na proteção do meio ambiente, mas também para a totalidade dos vieses que envolvem as relações atinentes à vida humana.

Nessa conjuntura, para Galli (2012, p. 45) a educação ambiental pode ser capaz de realizar o resgate de valores éticos precípuos que sirvam de base para a formação de pessoas mais conscientes da sua condição de parte integrante do meio em que habita, dar uma nova visão ao consumo.

Diante das opiniões expostas a IDEC identifica seis características essenciais que devem fazer parte de qualquer estratégia de consumo sustentável baseados na ética ambiental:

“• deve ser parte de um estilo de vida sustentável em uma sociedade sustentável;

• deve contribuir para nossa capacidade de aprimoramento, enquanto indivíduo e sociedade;

• requer justiça no acesso ao capital natural, econômico e social para as presentes e futuras gerações;

• o consumo material deve se tornar cada vez menos importante em relação a outros componentes da felicidadee da qualidade de vida;

• deve ser consistente com a conservação e melhoria do ambiente natural;

• deve acarretar um processo de aprendizagem, criatividade e adaptação”. (IDEC, 2005, p. 22).

A ênfase na mudança dos padrões de consumo deve ser vista, portanto, como uma forma de fortalecer a postura ética do indivíduo com o ambiente, assim como ação política nesse sentido. Em Loureiro (2012, p. 19) encontra-se o argumento que a Educação Ambiental deve ser integral e articulada a outras esferas da vida social para que se consolidem inciativas capazes de mudar o modelo contemporâneo de sociedade.

5- Consumo sustentável

O Desenvolvimento sustentável pressupõe a procura de um modelo de desenvolvimento capaz de gerar riqueza e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da sociedade como um todo sem comprometer a qualidade do ambiente, de forma a assegurar essa qualidade também às gerações futuras (GALLI, 2012, 39-40). O consumidor deve ser um cidadão  exigente, aliar o consumo de produtos menos prejudiciaais ao meio ambiente. No entanto, percebe-se que esse processo ainda é muito lento e cheio de lacunas, enquanto a Educação Ambiental não for vista como politica pública para para mediar essa relação consumido X meio ambiente.

Nesta trajetória de descompassos econômicos e sociais, os direitos do consumidor e do meio ambiente foram alçados à categoria de novos direitos humanos fundamentais. Se antes a humanidade tinha uma visão apenas utilitarista da natureza e de seus recursos, numa limitada e precária perspectiva, o paradigma ambiental do desenvolvimento sustentável se apresenta como viável, para a garantia de nossa sobrevivência neste planeta (CARVALHO, 2011, p. 508).

A proposta do consumo sustentável se propõe a ser mais ampla, pois além das inovações tecnológicas e das mudanças nas escolhas individuais de consumo, enfatiza ações coletivas e mudanças políticas, econômicas e institucionais para fazer com que os padrões e os níveis de consumo se tornem mais sustentáveis. Mais do que uma estratégia de ação a ser implementada pelos consumidores, consumo sustentável é uma meta a ser atingida.

Considerando o exposto até agora, é possível afirmar que as relações entre meio ambiente e desenvolvimento estão diretamente relacionadas aos padrões de produção e consumo de uma determinada sociedade. Mas ao contrário de transferir a responsabilidade exclusivamente para os consumidores individuais, ou se limitar a mudanças tecnológicas de produtos e serviços, o debate sobre os padrões e níveis de consumo precisa ser ampliado para incluir o processo de formulação e implementação de políticas públicas, criando um espaço de alianças entre diferentes setores da sociedade.

Finalmente, nas contribuições da IDEC (2005), a construção de padrões e níveis de consumo mais sustentáveis envolve a construção de relações mais solidárias entre diversos setores sociais, como produtores, comerciantes e consumidores. Iniciativas de apoio a formas alternativas de produção (agricultura familiar e orgânica, reservas extrativistas, cooperativas de produtores, economia solidária e outros). precisam contar com uma ampla identificação e participação dos consumidores. Portanto, a busca de formas alternativas e solidárias na esfera da produção, articulando experiências bem sucedidas em “mercados limpos e justos”, podem e devem se aliar aos movimentos de consumidores, organizados na articulação de mecanismos de resistência, reorientação dos modelos produtivos e tentativas de interferência nas agendas hegemônicas. As práticas de consumo podem ser uma forma de criação de redes de intercâmbio de informação e de aprendizagem do exercício da cidadania.

Nesse contexto a Educação Ambiental se apresenta como estratégia viável de mediação entre o consumidor e o consumo sustentável. A educação ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais(CARVALHO, 2010).

Trata-se de construir uma cultura ecológica que compreenda natureza e sociedade como dimensões intrinsecamente relacionadas e que não podem mais ser pensadas seja nas decisões governamentais, seja nas ações da sociedade civil de forma separada, independente ou autônoma.

5.2- O consumo sustentável depende da participação do sujeito-consumidor

Para a IDEC (2005), o consumidor deve cobrar permanentemente uma postura ética e responsável das empresas, governos e de outros consumidores. Deve, ainda, buscar informações sobre os impactos dos seus hábitos de consumo e agir como cidadão consciente de sua responsabilidade em relação às outras pessoas e aos seres do planeta.

As empresas devem agir de forma socialmente e ambientalmente responsáveis em todas as suas atividades produtivas. Nesse sentido, responsabilidade social empresarial significa adotar princípios e assumir práticas que vão além da legislação, contribuindo para a construção de sociedades sustentáveis.

Na leitura proposta por Carvalho (2011, p. 520), aponta que as evudências indicam que a simples criação do direito humano ao meio ambiente saudável não é o meio mais apropriado para atacar as causas dos problemas ambientais, pois para o autor, pouco adiantaria  declarar o direito humano substantivo ao meio ambiente se nada for feito para harmonizar o sistema humano aos limites e capacidades dos sitemasm naturais.

Os governos devem garantir os direitos civis, sociais e políticos de todos os cidadãos, elaborar e fazer cumprir a Agenda 21, por meio de políticas públicas, de programas de educação ambiental e de incentivo ao consumo sustentável. Além disso, devem incentivar a pesquisa científica voltada para a mudança dos níveis e padrões de consumo e fiscalizar o cumprimento das leis ambientais.

Vivemos em um país onde a eliminação da pobreza, a diminuição da desigualdade social e a preservação do nosso ambiente devem ser prioridades para consumidores, empresas e governos, pois todos são co-responsáveis pela construção de sociedades sustentáveis e mais justas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atualmente o consumo sustentável trabalha com a convergência de todos os movimentos existentes, inclusive da educação ambiental, que deveria ser priorizada em todos os níveis de ensino, em seu aspecto formal e não-formal. Para garantir o direito que o consumidor tem a ser instruído e informado dos impactos causados pelo que consome.

Essa forma inteligente de consumo passou a ser vista como um processo de transformação cultural pelo qual se procura estimular os cidadãos a satisfazerem suas necessidades, expectativas e desejos de consumo sem gerar impactos negativos para si mesmo, para a sociedade e para o meio ambiente.

Na perespectiva de assegurar esse equilíbrio entre o desenvolvimento das nações e a preservação do meio ambiente, significa garantir que as próximas gerações tenham condições mínimas de sobrevivência.

Esta transformação, que pode ser mediada pela Educação Ambiental visando uma postura fundada na ética ambiental, também deve estimular  para que, através de suas escolhas o consumidor compreenda a interdependência do sistema econômico, social e ambiental, e entenda ainda que ser um consumidor consciente é fazer do ato de consumo um ato de cidadania.

 

Referências
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BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil.htm>. Acessado em 15/12/ 2012 as 15: 15 min._______. Casa Civil da Presidência da República. Lei 8.078/90 que institui o Código de Defesa do Consumidor.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil.htm>. Acessado em 16/01/2013 as 22 h.
______. Casa Civil da Presidência da República. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil.htm>.
CARVALHO, Edson ferreira de. Meio Ambiente e Direitos Humanos. 2º ed. Curitiba: Juruá, 2011.
CARVALHO, Izabel Cristina de Moura. Educação Ambiental a formação do sujeito ecológico. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2012.
GADOTTI, Moacir. Pedagogia da terra. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000. (Série Brasil Cidadão).
GALLI, Alessandra. Educação Ambiental como Instrumento para o desenvolvimento sustentável. 3° ed. Curitiba: Juruá, 2012.
GRÜN, Mauro. Ética e educação ambiental: a conexão necessária. 11ª ed. Campinas: Papirus, 2007.
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LOUREIRO, Carlos Federico B. Trajetória e fundamentos da Educação Ambiental. 4ªed. São Paulo: Cortez, 2012.
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REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense, 1994.
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RIZZATTO, Luís Antônio. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2009.
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VOLPI, Alexandre. A História do Consumo no Brasil: do mercantilismo a era do foco no cliente. Rio de Janeiro: Elserier, 2007.

Informações Sobre o Autor

Risolete Nunes de Oliveira Araujo

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Políticas Públicas da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP. Bel. em Direito- CEAP, Licenciatura Plena em Pedagogia- UNIFAP, Advogada e Professora de Literatura Brasileira e Portuguesa


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