Políticas públicas e o papel da educação para o consumo na construção do consumo consciente

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Resumo: Em uma economia baseada no consumismo, o indivíduo possui um poder indutor de tração muito maior do que acredita para instituir a sustentabilidade. Traz-se, assim, a importância do indivíduo como consumidor e agente econômico individual. A instrumentalização da correta apreciação da realidade e da ponderação racional para as adequadas decisões de consumo se faz através do conhecimento. A educação para o consumo ou do consumidor, nesse sentido, constitui uma variável de formação integral do sujeito, incidindo na sua participação ativa na comunidade ou sociedade. Assim, o presente artigo aceita que o crescimento irrestrito do consumismo teve efeitos devastadores e que a teoria econômica clássica contribuiu para o distanciamento do consumo da sustentabilidade. Seu objetivo é a construção de um entendimento da importância do consumidor crítico como agente de mudança, e, por sua vez, das políticas públicas e educação ambiental e para o consumo na formação do consumidor crítico, referenciando o ordenamento brasileiro nesse sentido.

Palavras-chave: Sustentabilidade; Educação para o consumo. Educação ambiental; Consumo consciente. Políticas públicas

Abstract: In an economy based on consumerism, the individual has a much greater power to induce traction than he believes in instituting sustainability. Thus, the importance of the individual as consumer and individual economic agent is brought. The instrumentalisation of the correct appreciation of reality and the rational weighting for appropriate consumption decisions is done through knowledge. Consumer or consumer education, in this sense, constitutes a variable of integral formation of the subject, focusing on their active participation in the community or society. Thus, the present paper accepts that the unrestrained growth of consumerism has had devastating effects and that classical economic theory has contributed to the distancing of consumption of sustainability. Its objective is to build an understanding of the importance of the critical consumer as an agent of change, and, in turn, of the public policies and environmental education and consumption in the formation of the critical consumer, referring to the Brazilian legislation in this sense.

Key words: Sustainability; Education for consumption. Environmental education; Conscious consumption. Public policies

Sumário: Introdução. A importância do consumidor crítico como agente de mudança . Políticas públicas e educação ambiental e para o consumo na formação do consumidor crítico . Conclusão. Referências.

Introdução

Sabe-se que a posição do consumidor de consumir conscientemente com relação às questões ambientais trata-se de uma questão complexa e de muitos enfoques. Ainda assim, a educação é o meio de oferecer as ferramentas para o consumo consciente no nível individual. A instrumentalização da correta apreciação da realidade e da ponderação racional para as adequadas decisões de consumo se faz através do conhecimento. A educação para o consumo ou do consumidor, nesse sentido, constitui uma variável de formação integral do sujeito, incidindo na sua participação ativa na comunidade ou sociedade.

Para abordar tais aspectos, o presente artigo em um primeiro momento estabelece a relação entre o indivíduo crítico e a construção do consumo consciente. É preciso que se faça a compreensão de que e o crescimento irrestrito do consumismo teve efeitos devastadores e que a teoria econômica clássica contribuiu para o distanciamento do consumo da sustentabilidade. Nisso, sabe-se que são especialmente nos países industrializados as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial, com os hábitos de consumo insustentáveis. O estabelecimento de uma mudança cultural é ponto de partida para uma mudança de paradigma da economia do consumo para a sustentabilidade.

Partindo desse aspecto, ou seja, a importância do pensamento individual nessa quebra de paradigma e na validação do conhecimento e da sustentabilidade, internalizando-os e absorvendo-os, o artigo adentra nos méritos da educação, propriamente. Nesse ponto, são abordadas educação ambiental e para o consumo na formação do consumidor crítico. Após, referenciada a importância das políticas públicas nesse sentido, bem como se apresenta o funcionamento do ordenamento jurídico brasileiro nesse sentido, visando a construção de um entendimento da importância do consumidor crítico como agente de mudança, e, por sua vez, das políticas públicas e educação ambiental e para o consumo na formação do consumidor crítico.

A importância do consumidor crítico como agente de mudança

A sociedade atual possui na atividade de consumo alicerce central, originando-se daí sua eminência. Nela se desenvolvem as identidades sociais e há o sentimento de pertencimento.[1]

“O consumo envolve também coesão social, produção e reprodução de valores. Desta forma, não é uma atividade neutra, individual e despolitizada. Ao contrário, trata-se de uma atividade que envolve a tomada de decisões políticas e morais praticamente todos os dias. Quando consumimos, de certa forma manifestamos a forma como vemos o mundo. Há, portanto, uma conexão entre valores éticos, escolhas políticas, visões sobre a natureza e comportamentos relacionados às atividades de consumo.”

Tolbert e Schidnel[2] relembram o estabelecido fato de que o consumismo se tornou uma ideologia neoliberal dominante. A implantação da teoria econômica clássica contribuiu para o distanciamento do consumo da sustentabilidade, e o crescimento irrestrito do consumismo teve efeitos devastadores sobre indivíduos, comunidades, terras e outros seres vivos, efeitos desproporcionalmente intensificados em comunidades economicamente oprimidas. A proposição para o enfrentamento disso, portanto, é a de estabelecer uma ética de cuidar da terra e das pessoas, baseando-se em conceituações de cuidados na literatura educacional, educação ambiental e pensamento indígena.

A Agenda 21,[3] em seu Capítulo 4, trouxe em suas premissas que, embora a pobreza tenha como resultado determinados tipos de pressão ambiental, as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial se dão especialmente nos países industrializados, com os padrões insustentáveis de consumo e produção, que provocam o agravamento da pobreza e dos desequilíbrios.

Trata-se, portanto, do sentimento que deve permear a sociedade diante do que a informação pode trazer a qualquer momento: o meio-ambiente está constantemente e sistematicamente sendo assolado pela ação humana. Consoante, portanto, Remi Aparecida de Araújo Soares[4] traça as linhas principais do ideal que disso decorre:

“Um “cidadão” consciente dos problemas do seu tempo terá condições de lutar por um ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, deixando a postura antropocêntrica que têm dominado muitas sociedades contemporâneas, especialmente países desenvolvidos, para assumir de vez sua parcela na biodiversidade da Terra. É esta realidade social que dará condições para construirmos novos rumos para a humanidade, no sentido de conservação do nosso planeta Terra.”

Como Venkatesan[5] salienta, o papel do agente econômico individual como consumidor, investidor e participante do governo frequentemente não é reconhecido. Em grande medida, a maioria da população deixa os resultados que afetam a sociedade dependendo de incentivos de alguns, que podem ou não estar alinhados com o bem-estar público. Portanto, dada uma economia baseada no consumismo, talvez o veículo mais significativo, poderoso e indutor de tração para instituir a sustentabilidade possa ser encontrado ao oferecer as ferramentas para o consumo consciente no nível individual.

Pinto e Batinga[6] ressaltam que a postura de consumir conscientemente exigiria uma mudança de atitude por parte do consumidor para a priorização do propósito maior de proteger o ambiente, por meio de práticas de reciclagem ou de reutilização de materiais, pagar mais por produtos ecologicamente corretos. O sujeito do consumo consciente emerge da visibilidade que lhe é proporcionada pela discursividade decorrente de uma expertise do consumo que se soma ao debate mais contemporâneo em torno das questões ambientais.[7]

A construção discursiva do consumo consciente pressupõe não apenas um conjunto de enunciados que assim o definem, mas também um grupo crítico, que, valendo-se de recursos de diagnóstico validados em nossa sociedade e por meio de conheciementos estabelecidos, formam uma expertise do consumo. Rose e Miller[8] sublinham a importância da linguagem da expertise, considerando que “suas normas e valores parecem convincentes por causa de seu apelo a uma verdade desinteressada, e a promessa que eles oferecem de alcançar os resultados almejados”. Uma vez internalizados os argumentos, o processo possui as características de sucesso, já que, como traz Veyne,[9] "[o] que é tido por verdadeiro se faz obedecer.”

O estabelecimento de uma mudança cultural é assumido por Venkatesan[10] como consistente com uma mudança de paradigma da economia do consumo para a sustentabilidade. Como resultado, o crescimento institucional não é um foco, mas a compreensão das partes interessadas e a capacidade de sustentabilidade. A proposta de transformação do modo de consumir para Costa e Teodósio[11] se dá permitindo que os indivíduos, enquanto consumidores e cidadãos sejam capazes de fazer escolhas melhores, desenvolvendo a consciência do impacto coletivo, ambiental e social que irão, por sua vez, definir suas opções individuais de consumo para a promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento local.

Políticas públicas e educação ambiental e para o consumo na formação do consumidor crítico

A educação, associada ao exercício da cidadania e à reformulação de valores éticos e morais para a transformação humana, é considerada por da Silva Sousa e de Carvalho[12] essencial para o alcance do desenvolvimento sustentável, já que envolve a mudança dos padrões de consumo, cultura e valores, despertando a consciência ecológica para a valorização da natureza.

Para Efing[13], a educação caminha junto com a informação, e estas almejam a efetiva proteção e defesa do consumidor. “Desta forma, quanto mais desenvolvido o sistema educacional, maior a possibilidade de se concretizar o fim pretendido por estes institutos. À medida que a sociedade de consumo passa a ser informada, suas chances de defesa e obtenção de tutela aumentam em proporção igual ou superior”.

O entendimento de “educação” abrange o aprendizado de habilidades e conhecimentos e a socialização em valores, normas e comportamentos sociais baseados em ensino e treinamento. Além disso, nas sociedades contemporâneas, a educação também inclui os certificados emitidos pelas organizações educacionais. [14] Para Durkheim[15], educação possui um caráter de conjunto de influências que exercem os outros homens, ou, em seu conjunto, realiza a natureza, sobre a inteligência ou sobre a vontade de alguém. Contudo, impende disso salientar que, como apregoa Thomas[16], a educação é sobre a transmissão de informações. O ensino é o coração desta transmissão; e o processo de transmissão é educação. Como traz Dewey[17], trata-se de um processo social – um processo de viver e não uma preparação para o futuro.

Com relação às urgências da luta por princípios fundamentais éticos e o respeito por todo o ecossistema, Paulo Freire[18] afirma ser uma conscientização que deve estar presente em qualquer prática educacional que seja radical, crítica e libertadora, vez que via uma contradição angustiante um discurso progressista e revolucionário que, ao mesmo tempo, aceitasse uma prática que nega a vida.

A visão de Tadeu, Breyer e Soares[19] é a da necessidade de uma adequada informação, da promoção de políticas públicas ou mesmo de uma legislação voltadas para identificar o que se esconde na inter-relação entre consumo e meio ambiente. Tais medidas devem ser voltadas à adoção de meios que levem o consumidor a pensar de forma coletiva e sustentável e não mais de forma individual cada vez que pretender consumir.

Jacobi[20] aponta para a necessária articulação com a produção de sentidos sobre a educação ambiental, como ato político voltado para a transformação social, em especial com relação ao desafio que de formular uma educação ambiental que seja crítica e inovadora em níveis formal e não formal. Para Gadotti,[21] somente uma visão crítica da educação para o desenvolvimento sustentável poderá nos levar adiante, e é impossível falar em educação para o desenvolvimento sustentável sem falar em educação para o consumo.

No que diz respeito ao consumo, portanto, a educação é importante em dois aspectos.[22] Em primeiro lugar, a educação do consumidor significa o ensino das diferentes habilidades, conhecimentos e normas que são importantes para alcançar os objetivos diferentes de um consumidor. O segundo aspecto é a relação empírica e teórica entre certas medidas de educação (por exemplo, anos de escolaridade) e diferentes formas de consumo. Para Pereira, Calgaro e Rosseto,[23] é necessária uma política pública de educação para o consumo, mas essa educação não apenas em sentido formal, mas no sentido de conscientização ética. Programas educacionais direcionados para a definição da demanda responsável, juntamente com uma infraestrutura, incluindo instalações, currículo e operações comerciais como de costume, são uma base necessária para a promoção de uma cultura de sustentabilidade.[24]

Pilau Sobrinho[25] conclui que a opinião pública é um dos instrumentos mais poderosos para que se realize a transformação da realidade social, cabendo ao Estado o estabelecimento de políticas públicas criadoras de incentivos a sociedade, para que se criem os órgãos de proteção e defesa dos consumidores, no nível estatal através da criação de PROCONs e na esfera privada por meio da criação de entidades de proteção e defesa dos consumidores.

Teixeira[26] expõe que políticas públicas são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos que orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos.

É necessário entender que nem toda política é pública.[27] Nesse sentido, cabe distinguir Políticas Públicas de Políticas Governamentais. Nem sempre políticas governamentais são públicas, embora sejam estatais. Para serem “públicas”, é preciso considerar a quem se destinam os resultados ou benefícios. As políticas públicas precisam ser direcionadas principalmente aos setores marginalizados da sociedade, considerados como vulneráveis.

O arcabouço legislativo brasileiro vai de encontro a tais aspectos. A elevação do direito do consumidor ao caráter de direito fundamental foi reflexo de uma proteção constitucional prevista nos art. 5º, inciso XXXII, art. 170, inciso V, ambos da Constituição de 1988, do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma. Piovesan[28] salienta que se trata da primeira Constituição brasileira a inserir direitos sociais na declaração de direitos, e, “no intuito de reforçar a imperatividade das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, a Constituição de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata dessas normas, nos termos do art. 5º, parágrafo primeiro”, de modo a realçar a força normativa de todos os preceitos constitucionais referentes a direitos, liberdades e garantias fundamentais, prevendo um regime jurídico específico endereçado a tais direitos.

Nesta senda, a função da proteção do consumidor seria tríplice, de acordo com Benjamin, Marques e Bessa,[29] pois teria não apenas a função de proteger o consumidor em si, mas também de observar e assegurar essa proteção como princípio imperativo geral da atividade econômica e de sistematizar infraconstitucionalmente essa tutela, através de um Código. Assim originou-se o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, publicado em 11 de setembro de 1990.

Tal Código, para oferecer o suporte previsto na Constituição, elencou um rol de princípios que regem Política Nacional das Relações de Consumo. Ao considerar o consumidor como parte vulnerável, o CDC visa dotar o consumidor de “recursos materiais e instrumentais que o coloquem em posição de equivalência com o fornecedor, visando ao equilíbrio e à harmonia da relação de consumo, respeitados os princípios da equidade e da boa-fé”[30]. Graças a essa característica de redução da vulnerabilidade e de empoderamento do consumidor, entre os princípios vê-se consagrada a “educação e [a] informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo”, como letra do art. 4º, inciso IV. Ainda, no art. 6º, no qual se apresentam os direitos básicos do consumidor, no inciso II têm-se “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. Mais recentemente foi instituída a Política de Educação para o Consumo Sustentável, por meio da Lei 13.186, de 11 de novembro de 2015, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis.

Em 1999, foi instituída Política Nacional de Educação Ambiental, por meio da Lei Federal nº 9.795. Frey[31] aponta características específicas da política pública visando conscientização ambiental:

“A política ambiental se destaca, primeiramente, pelo fato de tratar-se de um campo relativamente novo de política pública, cuja institucionalização se iniciou nos anos 1970, ainda de modo muito tênue, recebendo impulsos importantes com o processo preparatório à Conferência Global sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente no Rio de Janeiro em 1992. […] Um segundo aspecto crucial é seu caráter interdisciplinar e intersetorial; embora tenha se consolidado um campo próprio de atuação, uma área-fim da política ambiental, nas últimas décadas, a colaboração com outras áreas de políticas públicas é essencial para sua efetividade.”

O Plano Nacional adotado para refrear o consumo desmedido e o consumismo foi lançado em 23 de novembro de 2011, conhecido como Plano de Ação para a Produção e Consumo Sustentáveis. No período de 2011 a 2014 e seu primeiro ciclo, cujo foco foi a reciclagem, as compras públicas, consumo e construções sustentáveis, bem como a agenda ambiental da administração pública e a educação para o consumo sustentável.

Souza[32] defende o ponto de vista de que a política pública é um campo holístico, que situa diversas unidades em totalidades organizadas, concluindo para isso duas implicações. A primeira é que a área se torna “território de variadas disciplinas, teorias e modelos analíticos”. A política pública, nesse sentido, embora seja formalmente um ramo da ciência política, a ela não se resume. A segunda é que “o caráter holístico da área não significa que ela careça de coerência teórica e metodológica, mas sim que ela comporta vários olhares”.

As políticas e medidas de uma economia verde podem oferecer grandes oportunidades para melhorar a integração entre sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico em todos os países, independentemente da estrutura de sua economia e seu nível de desenvolvimento.[33] Como campos de concepção e implementação da iniciativa pública, Vieira[34] compreende que políticas e gestão se concretizam nas diversas esferas da ação estatal, incluindo a escola, como espaço de reconstrução e reinvenção das políticas públicas de educação. Trata-se de um entendimento, portanto, que se faz particularmente relevante no contexto da reflexão sobre uma agenda de educação básica de qualidade para todos.

 Para Chaves,[35] a educação ambiental e para o consumo deve ser fortalecida para enfrentar a degradação ambiental e os problemas sociais. Considera, assim, um universo de complexidades, em que professores precisam estar preparados para reelaborar informações, inclusive as ambientais, e assim poder decodificar e transmitir aos alunos a expressão dos significados sobre o meio ambiente. “A ênfase deve ser a capacitação para perceber as relações interdisciplinares resultando em uma formação local e global, destacando os problemas ambientais decorrentes da desordem e da degradação da qualidade de vida nas cidades e regiões”, traz o autor.

Na visão de Cruz e da Silva Maia,[36] para que os professores se engajem em tal debate, é necessário que uma perspectiva teórica seja desenvolvida, redefinindo a natureza da crise socioambiental e ao mesmo tempo fornecendo as bases para uma visão alternativa para a formação e trabalho dos professores.

Com relação às propostas de discussão da temática educacional com relação ao quadro das políticas públicas contemporâneas, Barone[37] sublinha serem questões estreitamente vinculadas às políticas educacionais, que vêm sendo implantadas no país e, em âmbito mais geral, à definição e promoção das políticas sociais.

Conclusão

O consumo consciente não se resume a um ato, mas sobretudo a um estilo de vida focado na responsabilidade socioambiental como forma de garantir práticas sustentáveis a longo prazo. A educação para o consumo ou do consumidor, nesse sentido, constitui uma variável de formação integral do sujeito, incidindo na sua participação ativa na comunidade ou sociedade. A finalidade é formar cidadãos conscientes das suas responsabilidades, dos seus direitos e de consumir o que é necessário.[38] Essa mudança de comportamento do consumidor é um processo que requer educação, mobilização social e informação, fazendo que as gerações atuais e as novas gerações possam ser educadas em uma nova cultura de consumo, onde estejam presentes a crítica e a responsabilidade social, e não uma cultura voltada o consumismo como maneira de satisfação de interesses individuais.[39]

Considerando ser o Brasil um país cujos direitos sociais são tutelados pelo Estado, tornando-se, assim, sua obrigação de providência, o aspecto da educação passa inevitavelmente pelas políticas públicas. Salienta-se, há a necessidade de a recuperar questões ligadas à definição, manutenção e redirecionamento das políticas em curso. Desta forma, em especial, é importante a atenção para a necessidade de reconstrução das ligações entre o contexto socioprodutivo e político brasileiro, em especial no que se refere à revisão das concepções neoliberais.

Em uma economia baseada no consumismo, o indivíduo possui um poder indutor de tração muito maior do que acredita para instituir a sustentabilidade. Traz-se, assim, a importância do indivíduo como consumidor e agente econômico individual. A maioria da população, contudo, deixa os resultados que afetam a sociedade dependendo do incentivo de alguns, que podem ou não estar alinhados com o bem-estar público. Para que sua participação seja possível, contudo, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de escolher racionalmente e exercer suas tendências de comportamento atual.

Em uma economia baseada no consumismo, o indivíduo possui um poder indutor de tração muito maior do que acredita para instituir a sustentabilidade. Traz-se, assim, a importância do indivíduo como consumidor e agente econômico individual. A maioria da população, contudo, deixa os resultados que afetam a sociedade dependendo do incentivo de alguns, que podem ou não estar alinhados com o bem-estar público. Para que sua participação seja possível, contudo, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de escolher racionalmente e exercer suas tendências de comportamento atual.

 

Referências
BARONE, Rosa Elisa M. Educação e políticas públicas: questões para o debate. Boletim Técnico do SENAC, v. 30, n. 3, p. 57-71, 2017.
BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Boscoe. Manual de Direito do Consumidor. 6ª Edição. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2014, p. 35.
CAVALIEIRI FILHO, Sérgio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008, p. 80.
CHAVES, Vale et al. A Educação Ambiental como Instrumento de Sensibilização quanto aos Malefícios da Poluição Atmosférica.
CONSUMERS INTERNATIONAL; MMA; MEC/IDEC. Consumo sustentável: manual de Educação. Brasília: Consumers International, MMA, MEC/IDEC, 2005. 160p. Em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/consumos.pdf. Acesso em 15/11/2015.
COSTA, D. V. da; TEODOSIO, A. S. de S. Desenvolvimento sustentável, consumo e cidadania: um estudo sobre a (des) articulação da comunicação de organizações da sociedade civil, do estado e das empresas. Revista de Administração da Mackenzie, v. 12, n. 3, p. 114-145, 2011.
CRUZ, Lilian Giacomini; DA SILVA MAIA, Jorge Sobral. A Educação Ambiental na prática dos professores da Educação Básica: políticas públicas e desenvolvimento sustentável. AMBIENTE & EDUCAÇÃO-Revista de Educação Ambiental, v. 20, n. 1, p. 4-16, 2016.
DA SILVA SOUSA, Evangelina; DE CARVALHO, Denis Barros. Educação para gestão ambiental: um estudo dos instrumentos propostos pela administração pública federal voltados ao consumo sustentável. Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 10, n. 2, p. 283-300, 2015.
DEWEY, J., Democracy and Education. An introduction to the philosophy of education (1966 edn.). New York: Free Press. 1916
DOS SANTOS VELAME, Ione; TEIXEIRA, Joanílio Rodolpho. Green Economy and Sustainable Development: The Latin American Scenario. ERUDITIO, p. 28.
DURKHEIM, E. Educação e Sociologia. Trad.: Lourenço Fiho. 4ª ed. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1955, p. 35.
EFING, Antônio Carlos. Fundamentos do Direito das Relações de Consumo. 3ª ed. rev. e atualiz. Curitiba: Juruá Editora, 2011, p. 111
FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos (Pedagogy of indignation: pedagogical letters and others essays). São Paulo: Unesp, 2000. p.67
FREY, Klaus et al. Políticas públicas em perspectiva comparada: proposta de um framework para a análise de experiências locais. Revista do Serviço Público, v. 68, n. 1, p. 9-36, 2017.
GADOTTI, Moacir. Education for sustainability-A critical contribution to the Decade of Education for Sustainable Development. 2016.
JACOBI, Pedro. Environmental education, citizenship and sustainability. Cadernos de Pesquisa, n. 118, p. 189-206, 2003.
JUNIOR, Pinheiro et al. Introdução à Políticas Públicas. 2016.
MARTINS, Ernesto. Educação, consumo e participação comunitária. Gestin, p. 27-35, 2004.
MUTZ, Andresa Silva da Costa. O discurso do consumo consciente e a produção dos sujeitos contemporâneos do consumo. Educ. rev., Belo Horizonte , v. 30, n. 2, p. 117-136, June 2014 .Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982014000200006&lng=en&nrm=iso>. access on 25 Nov. 2017. Epub Apr 08, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-46982014005000001.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 21. 2012. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf> Acesso em 20 nov 2017
PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide; ROSSETO, Daísa Rizzoto. As novas tecnologias e as políticas públicas voltadas para proteção dos animais in PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; HORN, Luiz Fernando Del Rio. RELAÇÕES DE CONSUMO Tecnologia e meio ambiente. Caxias do Sul, RS : Educs, 2013. p. 31
PINTO, Marcelo de Rezende; BATINGA, Georgiana Luna. O CONSUMO CONSCIENTE NO CONTEXTO DO CONSUMISMO MODERNO: ALGUMAS REFLEXÕES-Conscious Consumption in the Context of Modern Consumerism: Some Reflections. GESTÃO. Org-Revista Eletrônica de Gestão Organizacional, v. 14, 2016.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006., p. 33-34
REIS, Jorge Renato dos; CERQUEIRA, Katia Leão; HERMANY, Ricardo, 2011. In: ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 3. Ed., ver. Atual e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2002. p.38
ROSE, Nikolas; MILLER, Peter. Governando o presente. São Paulo: Paulus, 2012. (Coleção Biopolíticas). 
RÖSSEL, Jörg. Education and Consumption. The Wiley Blackwell Encyclopedia of Consumption and Consumer Studies. 24 mar 2015
RÖSSEL, Jörg. Education and Consumption. The Wiley Blackwell Encyclopedia of Consumption and Consumer Studies. 24 mar 2015
SOARES, Remi Aparecida de Araújo. Proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Curitiba: Juruá, 2005, p. 175
SOBRINHO, Liton Lanes Pilau. A opinião pública e políticas públicas de educação para o consumo: instrumento de transformação da realidade social. Revista do Direito, n. 35, p. 19-36, 2011.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 08, nº 16, jul/dez, 2006. p. 26.
TADEU, Silney Alves; BREYER, Laura; SOARES, Taísa Gabriela. CONSUMO E MEIO AMBIENTE: REFLEXÕES EM TORNO DE UMA TEORIA COMPRENSIVA. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas, v. 2, n. 1, 2016.
TEIXEIRA, E. C. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Salvador: AATR, 2002.
THOMAS, G. Education: A very short introduction. Oxford: Oxford University Press. 2013
TOLBERT, Sara; SCHINDEL, Alexandra. Altering the ideology of consumerism: Caring for land and people through school science. In: Sociocultural Perspectives on Youth Ethical Consumerism. Springer, Cham, 2018. p. 115-129.
VENKATESAN, Madhavi. Conscious Consumption. CARS CELEBRATION 2017: MAY 10TH PLENARY, CONCURRENT AND POSTER SESSIONS. 2017.
VENKATESAN, Madhavi. Promoting a University Culture of Sustainability: The Role of Conscious Consumption. In: Handbook of Theory and Practice of Sustainable Development in Higher Education. Springer International Publishing, 2017. p. 531-540.
VEYNE, Paul. Foucault: seu pensamento, sua pessoa. Trad. Marcelo Jacques de Morais. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p.167
VIEIRA, Sofia Lerche. Políticas e gestão da educação básica: revisitando conceitos simples. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação-Periódico científico editado pela ANPAE, v. 23, n. 1, 2014.
 
Notas
[1] CONSUMERS INTERNATIONAL; MMA; MEC/IDEC. Consumo sustentável: manual de Educação. Brasília: Consumers International, MMA, MEC/IDEC, 2005. 160p. Em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/consumos.pdf. Acesso em 15/11/2015.

[2] TOLBERT, Sara; SCHINDEL, Alexandra. Altering the ideology of consumerism: Caring for land and people through school science. In: Sociocultural Perspectives on Youth Ethical Consumerism. Springer, Cham, 2018. p. 115-129.

[4] SOARES, Remi Aparecida de Araújo. Proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Curitiba: Juruá, 2005, p. 175

[5] VENKATESAN, Madhavi. Conscious Consumption. CARS CELEBRATION 2017: MAY 10TH PLENARY, CONCURRENT AND POSTER SESSIONS. 2017.

[6] PINTO, Marcelo de Rezende; BATINGA, Georgiana Luna. O CONSUMO CONSCIENTE NO CONTEXTO DO CONSUMISMO MODERNO: ALGUMAS REFLEXÕES-Conscious Consumption in the Context of Modern Consumerism: Some Reflections. GESTÃO. Org-Revista Eletrônica de Gestão Organizacional, v. 14, 2016.

[7] MUTZ, Andresa Silva da Costa. O discurso do consumo consciente e a produção dos sujeitos contemporâneos do consumo. Educ. rev., Belo Horizonte , v. 30, n. 2, p. 117-136, June 2014 .Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982014000200006&lng=en&nrm=iso>. access on 25 Nov. 2017. Epub Apr 08, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-46982014005000001.

[8] ROSE, Nikolas; MILLER, Peter. Governando o presente. São Paulo: Paulus, 2012. (Coleção Biopolíticas). 

[9] VEYNE, Paul. Foucault: seu pensamento, sua pessoa. Trad. Marcelo Jacques de Morais. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p.167

[10] VENKATESAN, Madhavi. Promoting a University Culture of Sustainability: The Role of Conscious Consumption. In: Handbook of Theory and Practice of Sustainable Development in Higher Education. Springer International Publishing, 2017. p. 531-540.

[11] COSTA, D. V. da; TEODOSIO, A. S. de S. Desenvolvimento sustentável, consumo e cidadania: um estudo sobre a (des) articulação da comunicação de organizações da sociedade civil, do estado e das empresas. Revista de Administração da Mackenzie, v. 12, n. 3, p. 114-145, 2011.

[12] DA SILVA SOUSA, Evangelina; DE CARVALHO, Denis Barros. Educação para gestão ambiental: um estudo dos instrumentos propostos pela administração pública federal voltados ao consumo sustentável. Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 10, n. 2, p. 283-300, 2015.

[13] EFING, Antônio Carlos. Fundamentos do Direito das Relações de Consumo. 3ª ed. rev. e atualiz. Curitiba: Juruá Editora, 2011, p. 111

[14] RÖSSEL, Jörg. Education and Consumption. The Wiley Blackwell Encyclopedia of Consumption and Consumer Studies. 24 mar 2015

[15] DURKHEIM, E. Educação e Sociologia. Trad.: Lourenço Fiho. 4ª ed. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1955, p. 35.

[16] THOMAS, G. Education: A very short introduction. Oxford: Oxford University Press. 2013

[17] DEWEY, J., Democracy and Education. An introduction to the philosophy of education (1966 edn.). New York: Free Press. 1916

[18] FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos (Pedagogy of indignation: pedagogical letters and others essays). São Paulo: Unesp, 2000. p.67

[19] TADEU, Silney Alves; BREYER, Laura; SOARES, Taísa Gabriela. CONSUMO E MEIO AMBIENTE: REFLEXÕES EM TORNO DE UMA TEORIA COMPRENSIVA. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas, v. 2, n. 1, 2016.

[20] JACOBI, Pedro. Environmental education, citizenship and sustainability. Cadernos de Pesquisa, n. 118, p. 189-206, 2003.

[21] GADOTTI, Moacir. Education for sustainability-A critical contribution to the Decade of Education for Sustainable Development. 2016.

[22] RÖSSEL, Jörg. Education and Consumption. The Wiley Blackwell Encyclopedia of Consumption and Consumer Studies. 24 mar 2015

[23] PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide; ROSSETO, Daísa Rizzoto. As novas tecnologias e as políticas públicas voltadas para proteção dos animais in PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; HORN, Luiz Fernando Del Rio. RELAÇÕES DE CONSUMO Tecnologia e meio ambiente. Caxias do Sul, RS : Educs, 2013. p. 31

[24] VENKATESAN, Madhavi. Promoting a University Culture of Sustainability: The Role of Conscious Consumption. In: Handbook of Theory and Practice of Sustainable Development in Higher Education. Springer International Publishing, 2017. p. 531-540.

[25] SOBRINHO, Liton Lanes Pilau. A opinião pública e políticas públicas de educação para o consumo: instrumento de transformação da realidade social. Revista do Direito, n. 35, p. 19-36, 2011.

[26] TEIXEIRA, E. C. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Salvador: AATR, 2002.

[27] JUNIOR, Pinheiro et al. Introdução à Políticas Públicas. 2016.

[28] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006., p. 33-34

[29] BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Boscoe. Manual de Direito do Consumidor. 6ª Edição. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2014, p. 35.

[30] CAVALIEIRI FILHO, Sérgio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008, p. 80.

[31] FREY, Klaus et al. Políticas públicas em perspectiva comparada: proposta de um framework para a análise de experiências locais. Revista do Serviço Público, v. 68, n. 1, p. 9-36, 2017.

[32] SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 08, nº 16, jul/dez, 2006. p. 26.

[33] DO SANTOS VELAME, Ione; TEIXEIRA, Joanílio Rodolpho. Green Economy and Sustainable Development: The Latin American Scenario. ERUDITIO, p. 28.

[34] VIEIRA, Sofia Lerche. Políticas e gestão da educação básica: revisitando conceitos simples. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação-Periódico científico editado pela ANPAE, v. 23, n. 1, 2014.

[35] CHAVES, Vale et al. A Educação Ambiental como Instrumento de Sensibilização quanto aos Malefícios da Poluição Atmosférica.

[36] CRUZ, Lilian Giacomini; DA SILVA MAIA, Jorge Sobral. A Educação Ambiental na prática dos professores da Educação Básica: políticas públicas e desenvolvimento sustentável. AMBIENTE & EDUCAÇÃO-Revista de Educação Ambiental, v. 20, n. 1, p. 4-16, 2016.

[37] BARONE, Rosa Elisa M. Educação e políticas públicas: questões para o debate. Boletim Técnico do SENAC, v. 30, n. 3, p. 57-71, 2017.

[38] MARTINS, Ernesto. Educação, consumo e participação comunitária. Gestin, p. 27-35, 2004.

[39] REIS, Jorge Renato dos; CERQUEIRA, Katia Leão; HERMANY, Ricardo, 2011. In: ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 3. Ed., ver. Atual e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2002. p.38


Informações Sobre o Autor

Carolina Luckemeyer Gregorio

Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUC-PR


Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Indenização por atraso de voo

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Os direitos...
Âmbito Jurídico
2 min read

Assistência material em atraso de voo

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Viajar de...
Âmbito Jurídico
4 min read

Da Impossibilidade Da Intervenção De Terceiros No Processo Consumerista…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Marcelo Brandão...
Equipe Âmbito
25 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *