Direito e educação ambiental pressupostos para conscientizar, ordenar, incentivar e mitigar impactos causados pelo lixo em conglomerados urbanos e rurais

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INTRODUÇÃO


O tema a ser abordado no presente estudo, está ligado à necessidade do estabelecimento de instrumentos normativos focados na educação ambiental, bem como, na estruturação de procedimentos ordenatórios e de incentivo pertinentes à estrutura instrumental e operacional da cadeia dos resíduos sólidos urbanos – RSU’s.


Conglomerados urbanos, preocupados com desenvolvimento tecnológico e com a produção seriada de bens para consumo massificado e voraz, estruturam ações antrópicas de alto impacto ao meio natural, por meio de descartes residuais sobre áreas localizadas no entorno das cidades, denominadas de Aterros Sanitários. Eles se encontram à margem de um ordenamento legal, carentes de educação ambiental necessária à conscientização protetiva aos finitos recursos ambientais.


A maior parte dos impactos ao meio tem como causa a geração de resíduos, sejam: sólidos (lixo residencial, hospitalar e industrial), líquidos (produtos químicos, detergentes e rejeitos) e gasosos (emissões veiculares e de fábricas). Segundo a Associação Brasileira de Empresas Públicas e Resíduos Especiais (Abrelpe), apenas 3,8% do lixo gerado é reciclado ou compostado no país.


A questão dos resíduos sólidos, portanto, está a necessitar ações públicas com mais seriedade e respeito com o meio natural. É preciso que hajam políticas públicas com forte impacto na educação ambiental e em normas regulatórias mais eficazes, além de mais recursos, sistemas de controle fiscalizadores e de monitoramento ambiental.


O homem procura livrar-se do lixo descartando-o longe de seu entorno. Contudo, por mais longe que seja tal descarte, sempre estará impactando fortemente o meio, alem de criar um passivo ambiental para o ecossistema, para si e futuras gerações. Existe de um projeto de lei, desde 1991 em trâmite no Congresso Nacional que pretende criar a Política Nacional dos Resíduos Sólidos Urbanos o qual, quando aprovado poderá melhorar a gestão residual no País. Contudo, os parcos mecanismos ordenatórios existentes têm se mostrado ineficazes.


Os aterros sanitários e lixões, geralmente instalados próximos a áreas de produção agrícola, de preservação ambiental, de mananciais de abastecimento ou de vegetação nativa, ensejam a instrumentalização de medidas mitigadoras aos impactos ambientais, sociais, fundiários, econômicos e jurídicos na municipalidade onde se assenta. Para reduzir tais impactos devem-se evidenciar elementos que possibilitem estruturar normas legais necessárias à obtenção de um balanço ambiental positivo tanto na operacionalidade, quanto na localidade onde os resíduos serão dispostos.


A gestão dos resíduos é um grave problema para a maioria das cidades brasileiras elas apresentam dificuldades para implantar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Segundo Monteiro, (2001 p. 149) em média, 58,62%, dispõem seu lixo a céu aberto. Na região nordeste 90,67% dos municípios usam esse artifício, já na região sudeste 26,58% usam o lixão, como saída para disposição residual, porém todos dão causa à inimaginável agressão ao próprio meio em que vivem comprometendo seriamente a qualidade de vida desta e das próximas gerações.


Pela inação, despreparo, descaso de muitos gestores públicos e falta de conscientização de suas populações aumenta-se o passivo ambiental com o cometimento de sérias agressões ao meio natural. Pela ausência de educação ambiental eficaz não se dão conta estão legando aos seus sucessores verdadeiras bombas relógio de efeito retardado e conhecido.


Inúmeros são os danos ambientais provocados pela precária gestão dos RSU’s fato que se agrava com a falta de leis ordenatórias e de incentivos em grande parte dos 5.562 municípios brasileiros (CENSO IBGE 2000). Outros danos relacionados à gestão do lixo também se originam em face da inexistência ou da má coleta, pelo sistema de ensacolamento que produz alto impacto ambiental, pela falta de apoio e incentivos à reciclagem e a logística reversa.


Esses fatos são cominados com a disposição irregular de lixo em vias públicas urbanas, rurais e rodovias e descartes de coleta por catadores em áreas invadidas. Somam-se ainda aos danos a disposição em valas e lixões, acidentes em aterros sanitários (rompimento de impermeabilizações), entupimentos em drenagens e finalmente com a má operacionalização (quando da alternância de gestores públicos).


Ainda, os danos acontecem pelo não monitoramento em aterros selados e disposição em aterros de resíduos contaminantes, perigosos, radioativos, explosivos, tóxicos, hospitalares in-natura, descartes de limpa-fossas, entre outros. O meio natural está a reclamar urgência na mitigação dos impactos mediante a aplicação das melhores ferramentas atualmente disponíveis na “Educação Ambiental” e, sobretudo a implantação de métodos sustentáveis. A mídia precisa informar os custos e impactos social e ambiental pelo produto que anuncia.


O que ocorre e a demonstração do interesse particular acima do geral, ou seja, consumidores mais ávidos a aumentar consumo e desperdício e, na outra ponta, produtores despreocupados com o que geram somente pensando no aumento de sua produção e lucro.


Para a solução das questões ambientais que parecem conflitantes, necessário se faz o estabelecimento de ações ordenatórias e conscientizatórias embasadas na relação geração do lixo, tecnologia, indústria e custo benefício pela aplicação de medidas sustentáveis e de saneamento básico. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS para cada real investido em saneamento, quatro são economizados na saúde pública, fato anuído por Heller & Möller, (1995 p. 51).


Apesar do esforço feito pelos órgãos ambientais a gestão integrada dos resíduos sólidos no país, deixa a desejar, as medidas mitigatórias, compensatórias e termos de ajustes de conduta – TAC têm sido insuficientes para a redução de impactos ambientais. Essas medidas se caracterizam por meio de: [1] Estudo Prévio de Impacto Ambiental – (EPIA) e Relatório de Impacto do Meio Ambiente – (RIMA), Plano de Controle Ambiental – (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – (PRAD), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), entre outros aplicáveis na implantação e operação de empreendimentos impactantes. Observa-se que, apesar disso, os níveis de aquecimento global continuam em ininterrupta ascensão.


Ao exposto, a configuração teórica do presente estudo tem seu respaldo em Seroa e Clermont (1996 p. 26) em trabalho que delineia um princípio de ordenamento da cadeia dos resíduos sólidos, senão vejamos: “redução do lixo gerado na fonte, reutilização do material produzido, reciclagem, recuperação de energia por intermédio de incineração e o uso de aterros devidamente preparados”.


DESENVOLVIMENTO


Antigamente a produção de lixo quase não apresentava problema, uma vez que, grande parte de sua composição química era de produtos orgânicos os quais se biodegradavam facilmente. Hoje, além do aumento de volume de produtos descartáveis suas composições químicas apresentam produtos perigosos, altamente impactantes ao meio natural entre esses, metais pesados, radioativos, poli – persistentes, plásticos, entre outros. Vale registrar, que nem todo o lixo gerado é coletado, observe-se o que eles impactam bueiros, terrenos baldios, fundos de vale, entorno de rios, lagos, represas e estações de captação de água para consumo humano.


Tome-se como referencia a cidade de Curitiba, conhecida como capital ecológica por focar-se na proteção ambiental. A capital dos paranaenses e sua Região Metropolitana geram aproximadamente dois milhões e quatrocentos mil quilos de lixo ao dia. Apresenta razoável gestão de seus resíduos, pois dos 25 Municípios que a integram, 15 são consorciados para a disposição temporária de seus resíduos no aterro sanitário denominado aterro da Caximba. Esse aterro dispõe somente de 1 ano de vida útil e até o momento não existem alternativas locacionais para futura disposição residual dos 15 Municípios, tampouco dispõem de plano de redução ou contingenciamento. Nos 10 Municípios restantes, paira a desordem na cadeia residual, proliferam lixões a céu aberto em considerável aumento do passivo ambiental (áreas degradadas, emissão de gases de efeito estufa e produção de chorume), e com isso possibilitando possível contaminação de futuros mananciais de abastecimento público e forte contribuição para as mudanças climáticas.


Desde 2003, existe um quadro emergencial para o aterro da Caximba em Curitiba, caracterizado pela formalização de um Termo de Ajuste de Conduta – (TAC) junto ao Ministério Público[2], fato, que por si só, demonstra os riscos socioambientais vivenciados pela população.


Assim, torna-se imperiosa a implantação de alternativas de gestão e processamento com forte respaldo numa tecnologia jurídica que possa contemplar um ordenamento legal da cadeia residual, na racionalidade operacional, redutibilidade da carga tributária para os recicláveis, inclusão social de catadores. Com isso, poder-se-á obter diminuição dos volumes lixo gerado, bem como, dos gases de efeito estufa – GEE, fatores essenciais à obtenção de reflexos positivos.


Vale argüir: a cidade referência brasileira, conhecida como capital ecológica está a apresentar problemas com seu gerenciamento residual, como estarão as demais grandes, pequenas e médias cidades do país?


Por esse, e outros motivos relativos à gestão do lixo, elege-se o tema de pesquisa para a elaboração de estudos que contemplem ferramentas legais norteadoras à instrumentalização e operação dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU’s, ordenando, de fato, toda a cadeia residual mediante a adoção das fases de pré e pós-consumo, bem como, criando duas leis, uma ordenatória da cadeia residual desde o fato gerador do lixo até a sua disposição final, passando pela coleta, transporte público e privado, pela inclusão social dos catadores, logística reversa, processamento e compostagem a outra criando incentivos e benefícios a todos os que labutarem no segmento do lixo urbano.


Para que se obtenham efetivos ganhos sociais, ambientais econômicos e jurídicos é preciso contar com a participação comunitária e com o fornecimento de informações necessárias à estrutura para a gestão normatizada. É preciso que a lei contemple, além da inclusão social de agentes ecológicos, a redução ou a extinção de áreas degradadas criando mecanismos incentivadores facilitadores a ocorrência para novos projetos de processamento, inclusive os que se caracterizarem como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL e conseqüente obtenção de Royalties Ecológicos.


Os macro-problemas, oriundos dos conglomerados urbanos sejam de abastecimento de água, esgoto, gás, energia elétrica, entre eles os de geração, coleta, transporte, processamento e disposição do lixo urbano existentes na sociedade humana, merecem estudos e aprofundamentos, pois as cidades conurbadas, principalmente as integrantes das Regiões Metropolitanas brasileiras, poderão num futuro próximo abrigar passivos ambientais irreversíveis e insanáveis.


A segunda Conferência das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos (Habitat II)[3], tratou dos temas da habitação adequada para todos e desenvolvimento sustentável em processo de urbanização. O desenvolvimento social, e a proteção ao meio ambiente, respeitando todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, necessárias ao oferecimento de meios para a construção de um mundo mais estável, mais limpo e pacífico com uma visão ética espiritual (ORGANIZAÇÃO …,  1996).


As exuberantes e bucólicas as áreas rurais existentes no entorno das chamadas Regiões Metropolitanas ao serem impactadas obrigam-se a conviver com processo continuado de degradação do meio natural, com grave onerosidade para a qualidade de vida local, sofrendo, portanto uma revolução urbana, Lefebvre, (1983).


CONSIDERAÇÕES FINAIS E RESULTADOS ESPERADOS


O projeto legal que embasa este estudo, além de estruturar fases de pré e pós-consumo, ordenará a cadeia residual em etapas. Disso espera-se como resultado a redução do volume de geração do lixo e consequentemente a diminuição e emissão dos gases de efeito estufa – (GEE), tornando-se ainda, importante ferramenta para a preservação dos recursos hídricos locais e regionais.


O estudo apresenta por meio da imposição legal a adoção de medidas conscientizatórias e de incentivo para a seletividade. Essa ação, não é coisa nova no mundo, ela sempre ensejou resultados satisfatórios e minimização do custo socioambiental. Ocorre, no entanto, que para implementação do processo de seletividade, ao longo dos últimos 5 anos, muitos projetos aconteceram no mundo, inclusive no Brasil, alguns até com resultados satisfatórios, porém podem ser melhorados. Desse modo, o ordenamento legal dos resíduos sólidos urbanos – RSU’s, sugerido no presente estudo, poderá alcançar os seguintes resultados:


Conservação da Natureza: A seletividade em todos os segmentos passou a ser a principal modalidade tecnológica contensiva das degradações ambientais e do aumento do passivo ambiental[4], isto porque, enquanto a água já começa a faltar, o lixo sobra, aumentando tanto, que seus geradores não sabem onde colocá-lo, daí a proliferação de lixões a céu aberto. Essa dificuldade é maior quando associada aos custos para a implantação de usinas processadoras de resíduos e de aterros sanitários públicos, privados ou mistos. A situação torna-se agravada quando se constata que 85% das cidades brasileiras o lixo é despejado em terrenos baldios ou nos famosos e inadequados lixões (MINISTÉRIO… 2005).


Em contraposição a essas práticas, ecologicamente incorretas o governo brasileiro, vem estimulando o uso de métodos alternativos de tratamento como a reciclagem, a compostagem, vermicompostagem, ou, dependo do caso, incineração, (queima do lixo), que é uma alternativa questionável por ambientalistas, vez que, provoca problemas de poluição atmosférica e exige investimentos de grande porte para a construção de incineradores. Uma alternativa esperançosa vem sendo desenvolvida na Europa e Estados Unidos é o processamento do lixo por reação térmica, conhecido como Plasma Térmico, trata-se de solução ambiental correta destruindo quase todos os tipos de resíduos e, com isso, gerando energia elétrica, além de transformar as sobras residuais em produto inerte de boa aplicação, com valor de mercado interessante.


A compostagem para a produção de fertilizantes apresenta-se, também como viável solução (desde que sejam eliminados todos os patógenos e possam nela incorporar-se a entulhos vegetais e varrição das cidades). Estas são maneiras fáceis e baratas de tratar o lixo orgânico (detritos de cozinha, restos de poda e folhas de árvores). A reciclagem é vista pelos governos e defensores da causa ambiental como solução para o lixo inorgânico (plásticos, vidros, metais, papéis e outros).


Com a reciclagem é possível reduzir o consumo de matérias-primas, o volume de lixo e a poluição. Tecnicamente, é possível recuperar e reutilizar a maior parte dos materiais que na rotina do dia-a-dia são jogados fora. Latas de alumínio, vidro e papéis, facilmente coletados, estão sendo reciclados em larga escala em muitos países, inclusive no Brasil. Embora seja um processo em crescimento, ainda não é economicamente atrativo para todos os casos. Assim, restam as seguintes alternativas: evitar a produção do lixo desnecessário, reaproveitar o que for possível e reciclar produtos ao máximo. Para tanto deve a comunidade aproveitar melhor o que compra, escolhendo produtos com menor quantidade de embalagens.


A lei terá escopo de contribuir para a redescoberta de antigos costumes: Caracterizados pela volta das garrafas retornáveis de bebidas (os velhos cascos) ou das resistentes sacolas de feira para carregar compras. O destaque acima, reitera o posicionamento desse trabalho e do projeto antes citado que é o de criar no seio comunitário um novo sistema, alterando modalidades comportamentais, ou mais do que isto: redescobrir antigos costumes, ações simples, porém com forte ganho ambiental.


Para que seja alcançado um eficiente sistema de gerenciamento do lixo os dispositivos legais criarão ferramentas de fiscalização e monitoramento da atividade recicladora, além de contextualizar mudanças nos padrões de consumo da população. Propiciarão igualmente, a conscientização para o consumo dos não descartáveis instrumentalizando uma benéfica redução nos volumes destinados aos aterros e lixões com alto ganho ambiental.


SEROA (1996) enquadra os custos sociais como sendo a soma dos custos externos e dos custos ambientais pertinentes ao gerenciamento dos resíduos. Apesar dos custos em alguns casos serem elevados, algumas modificações e melhorias poderão ocorrer, justificando os investimentos, tais como:


Mudança de Comportamento da Comunidade – A contextualização para um novo modelo comportamental comunitário, implica em necessariamente na conscientização adoção imediata, por determinação legal de técnicas de consumo sustentável que significa em síntese: saber usar os recursos naturais para satisfazer as necessidades, sem comprometer as necessidades e aspirações de gerações futuras. Ou seja, vale o velho jargão popular: saber usar para nunca faltar.


Trata-se, portanto, de mudança salutar de comportamento, isto porque, a sociedade vem sendo coagida a mudar pelas próprias forças naturais, no entanto esta mudança, além de ser para melhor, instrumentalizará a seletividade.


Em passado não muito distante gerações anteriores sabiam perfeitamente o significado e o significante do desenvolvimento sustentável. E isso, não exige grande esforço, somente mais atenção com o que está ao redor de todos, em seu ambiente. Basta estruturar pequena reflexão sobre como agir, após o conhecimento de novas ações.


Geração de Renda: Citado no preâmbulo deste trabalho, a geração se dará a partir da vigência da lei, através da efetiva conscientização e educação ambiental da população, do ganho ambiental e paisagístico como fator incentivador do ecoturismo o qual vem se tornando grande nicho de desenvolvimento sustentável além da protetividade dos cursos hídricos necessários ao abastecimento humano de água potável. A cadeia do lixo é um segmento gerador de muitos postos de trabalho e renda no País, aquece a cadeia industrial, comercial e prestadora de serviços além da melhoria da qualidade de vida da população principalmente da mais carente.


A coleta seletiva para reciclagem implantada pelo Município de São Paulo Capital recebeu em 2002, os seguintes comentários jornalísticos de O Estado de São Paulo:


“… O número 179 da Avenida Salim Farah Maluf – quase esquina com a marginal Tietê – transformou-se, nesta terça-feira (11/02), no cenário de um programa inédito na história da cidade de São Paulo: a Coleta Seletiva Solidária. No endereço funciona a 1ª Central do Programa, onde os catadores de lixo da Cooperativa de Profissionais que Desenvolvem Trabalho com Materiais Recicláveis – Tietê  podem fazer mais do que coletar lixo reciclável nas ruas:  realizam a triagem, o beneficiamento e a comercialização direta com as empresas de reciclagem desse material. A previsão é de que, com isso, esses trabalhadores consigam triplicar suas rendas. Nossa expectativa é que, pelo menos, dobre esse valor em função de não intermediários, explicou o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, durante a inauguração da Central, na manhã desta terça-feira.”


Finalmente, em considerações finais o estudo objetiva demonstrar que as atividades de gestão dos resíduos sólidos urbanos, sejam nas fases de pré ou pós consumo necessitam com urgência de ferramentas legais claras que possibilitem tanto para a administração, quanto para administrados bases para fiscalizar, controlar, ordenar e penalizar pecuniariamente geradores, transportadores recicladores, catadores, entre outros, quando da inobservância das normas ambientais. Desse modo, o resultado será a protetividade do meio natural desta e das futuras gerações. 


 


Referências

DE OLIVEIRA, Selene – Gerenciamento e Caracterização Física dos Resíduos Sólidos Urbanos de Botucatu/SP. Tese (Mestrado – Faculdade de Ciências Agronômicas, Universidade Estadual Paulista. 1997. 127 p.

HELLER, L. & MÖLLER, L. M. Saneamento e Saúde Pública. In: Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para os Municípios. v.2. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995. p. 51 – 61.

DALY, Herman E. – Sustentabilidade em um mundo lotado – Scientific American Brasil – Edição n° 41 – outubro de 2005. Disponível em: www2.uol.com.br/sciam/conteudo/materia/materia_imprimir_81.html – acesso: 14/02/2006.

IBGE 2000 (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2000, Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios 1999. Microdados. Disponível  http://www.ibge.gov.br/caovida/indicadoresminimos/ tabela3.shtm, acesso 11/05/2005.

INSTITUTO POLIS, Consórcio de Tratamento de Resíduos Sólidos – Jornal Desenvolvimento Urbano, Idéias para Ação Municipal – DU n° 166 – 2000 São Paulo – SP.

MCidades (Ministério das Cidades). Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Programa de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS,Edital n° 17/BRA/99/03 e PNUD – Projeto BRA/99/030 – Brasília – DF. 2005

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – ed. Revista dos Tribunais, 7ª. ed São Paulo.,1979

MONTEIRO, José Henrique Penido … [et al.]; – Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – Coordenação Técnica Victor Zular Zveibil – Rio de Janeiro; IBAM, 2001

ROCCA, [et al.] Resíduos Sólidos Industriais. 2 ed. SP. Cetesb, 1993. 234 p.

SEROA DA MOTTA, R – CLERMONT, L – Aspectos Econômicos de gestão integrada de resíduos. Rio de Janeiro, maio de 1996, IPEA/DIPES, texto para discussão 416.

TORRES, A. V.; OLIVEIRA, M.; SILVA, M.; Ordenamento Legal da Cadeia dos Resíduos Sólidos Urbanos – V Congresso Ibero-Americano – A Contribuição da Educação Ambiental para a Sustentabilidade Planetária Anais do Congresso pg 23 – Resumo expandido, indicação para apresentação oral, apresentação de pôster, Joinville – Brasil – 2006

TORRES, A. V., Meio Ambiente e Progresso: Resíduos Sólidos Urbanos, Soluções Ambientais. Métodos de processamento de resíduos, MDL e Ordenamento da Cadeia – IV Conferência Municipal do Meio Ambiente de São José dos Pinhais – PR Coordenador de Grupo junto para sugerir medidas sobre gestão de resíduos ao Município. Câmara Municipal – São José dos Pinhais – 2005.

 

Notas:

[1] Determinações contidas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – (CONAMA) nºs. 001/86, 237/97 e Decreto Federal nº. 97.632/89, entre outros.

[2] Matéria do jornal A Gazeta do Povo: Caximba pára de receber lixo da RMC nesta terça-feira. Aniela Almeida – Curitiba 11/05/2004;

[3] O Habitat II realizou-se em Istambul, na Turquia, entre 03 e 14 de junho de 1996. Movimento também chamado de Agenda Habitat. Tratou do fortalecimento do papel do poder local para enfrentar os problemas urbanos como a degradação ambiental, assentamentos humanos, a exclusão social, o desemprego, a favelização, tornando-se um paradigma no processo de globalização para a promoção do desenvolvimento sustentável nas cidades.

[4] O que é passivo Ambiental? – Em termos contábeis, passivos vem a ser as obrigações das empresas com terceiros, sendo que tais obrigações, mesmo sem uma cobrança formal ou legal, devem ser reconhecidas. O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente.


Informações Sobre os Autores

Antonio Villaca Torres

Advogado – Especialista em Educação Ambiental e Ecologia, Auditor Ambiental, Consultor Técnico do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Mestre em T & D pela UTFPR

João Marcos Alberton

Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná – UFPR


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