Racionamento e legalidade

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O país passa por uma de suas mais
graves crises. Ela está sendo gerada pela falta de energia elétrica. Esta é uma
crise especial, pois não afeta diretamente um ou outro cidadão, ao contrário,
ela afeta todos os cidadãos de todas as camadas sociais. Diante do iminente
risco de apagão, o brasileiro, que está ressentido
com o governo, tem mostrado sinais de compreensão com a gravidade da crise e
vem diminuindo, a cada dia, o consumo de energia elétrica. Além do apoio da
população, o governo tomou medidas, estabelecendo limites de consumo e a
instituição de uma sobretaxa para aqueles que não economizarem dentro dos
limites determinado pelo Estado. Estes limites
impostos pelo governo estão dispostos em uma medida provisória que já sofreu
duas alterações desde sua primeira edição, devido a pressões dos mais diversos
segmentos da sociedade. Agora, depois de estabelecidos e definidos os
parâmetros do racionamento de energia, o governo busca o certificado de
constitucionalidade de suas medidas, uma vez que as MP´s anteriores já estavam sofrendo questionamentos
no judiciário.

O governo federal está fazendo uso de
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), instituída pela emenda
constitucional nº 3, de 17.03.1993. Esta ação tem por
principal finalidade buscar um certificado de que as medidas adotadas não ferem
a Constituição Federal. Além disto, a declaração de constitucionalidade
fornecida pela mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, cria uma
espécie de “efeito vinculante”, que impede o
questionamento da matéria em qualquer instância inferior, inclusive relativa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

A versão mais recente da MP que o
governo deseja declarar constitucional tem como pontos polêmicos os artigos 14,
15, 16, 17 e 18 e está abrigada sob o número 2.152-2. A ADC, distribuída por
prevenção ao Ministro Néri da Silveira, conta com 126 páginas. Nesta ação
declaratória de constitucionalidade, pretende-se declarar legais as medidas que
instituem o racionamento de energia elétrica no Sudeste, Centro-Oeste e
Nordeste, legitima a sobretaxa, estabelece regras de comercialização de energia
excedente e o corte no fornecimento de quem não conseguir reduzir o seu
consumo. O principal argumento do governo é no sentido de que o aumento da
tarifa diz respeito tão somente ao fornecimento de energia elétrica, não
caracterizando um efeito punitivo, de aumento da carga tributária ou até mesmo confiscatório, visto que as medidas visam somente diminuir
o consumo de energia elétrica, com vistas a evitar problemas maiores.

Na realidade, além de se resguardar
contra problemas futuros, ou seja, a entrada de ações questionando a validade
da MP editada pelo governo, a Advocacia-Geral da
União pretende estancar o curso das mais de 127 ações que tramitam nos
tribunais brasileiros contra o plano de racionamento e as mais de 28 liminares
já concedidas (em sua grande parte contra o governo).

O plano de racionamento de energia
brasileiro já repercute no exterior. Recentemente o jornal “The
New York Times” comparou a crise brasileira e as medidas de racionamento
adotadas pelo governo, às medidas e a crise enfrentada na Califórnia. Logo,
percebe-se a importância fundamental que terá o STF, na
medida que julgará a constitucionalidade das medidas adotadas pelo
governo federal. A repercussão internacional será forte, inclusive podendo
afetar de modo significativo as bolsas e o valor de
cotação do dólar.

Resta ao Brasil aprender com os erros
que o levaram a chegar neste ponto. O poder excessivo nas mãos do Estado,
principalmente na área de geração de energia, aliado a falta de regras claras
que direcionassem o investimento no setor e a falta de chuvas, levaram o país
ao racionamento. Agora, o caminho a ser trilhado deve seguir no sentido de uma
flexibilização das rígidas leis ambientais, trabalhistas e tributárias, além do
estabelecimento de regras claras no setor, para que a iniciativa privada possa
investir com segurança. Somente desta forma, o Estado poderá avançar sem o
receio de que suas medidas que visam salvar o país de um mal maior, sejam
declaradas inconstitucionais.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Márcio C. Coimbra

 

advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).

 


 

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