Projeto de Lei nº 5798/2009: um estudo acerca da primeira política governamental voltada ao consumo cultural

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Resumo: Em nosso país a disseminação do conhecimento é nitidamente tardia e limitada. Diante desse atraso, as consequencias podem ser sentidas atualmente, sobretudo, na falta de uma política bem estruturada. No que concerne à cultura, não há uma forma única e mágica para o seu financiamento, sendo necessária a formulação de políticas culturais de longo prazo, que fomentem não só a produção mas também o consumo. Uma parceria entre patrocínios privados e públicos seria o ideal para propiciar tal ensejo. Recentemente, seguindo a mesma linha de raciciocínio do popularmente conhecido programa “Bolsa Família”, foi lançada a primeira política governamental objetivando o consumo cultural. Mediante pesquisa bibliográfica, este estudo analisa o Projeto de Lei nº 5798/2009, criador do que se convencionou denominar Vale-Cultura, demonstrando, como resultados, as falhas e vícios que podem ser ocasionados por essa medida, e a possível ineficácia do objetivo que suscitou sua implementação.


Palavras-chave: Política cultural, vale-cultura, imediatismo político


Abstract: In our country the spread of knowledge is clearly belated and limited. Given this delay, the consequences can be felt today especially in the absence of a well-structured policy. About the culture, there isn’t an unique and magical form to finances it, requiring the formulation of long term cultural policies to promote not only the production but also the consumption, and a partnership between private and public sponsorship would be ideal to provide such opportunity. Recently, following the same life of thought of the program popularly known as “Fome Zero”, has been made the first government policy toward cultural consumption. Through literature, this study examines the Draft Law No. 5798/2009, creator of the so-called Vale-Cultura, demonstrating, as a result, the faults and vices that can be caused by this measure and the possible ineffectiveness of the goal that raised its implementation.


Keywords: Cultural policy, vale-cultura, political immediacy


Sumário: 1. Introdução. 2. As Características do Vale-Cultura. 3. Exclusão Sociocultural Brasileira. 4. O Papel Estatal e a Ineficácia das Políticas de Curto Prazo. 5. Conclusões. Referências bibliográficas.


1. Introdução


Há uma falha no cerne de nossa nação que talvez nunca consiga ser reparada: a inacessibilidade à cultura. Visto com hipocrisia, do grego hupokrisía, que significa o desempenho de um papel, uma devoção fingida de bondade de idéias ou de opiniões, apreciáveis por todos os detentores do status de classe economicamente dominante no país, tanto políticas quanto discursos, mais trágicos do que cômicos, são propagados para dissimular a realidade: não nos querem seres pensantes.


Inicialmente, a cultura era concebida como uma ação que conduzia à plena realização das pontencialidade de alguma coisa ou de alguém: era frazer brotar, frutificar, florescer e cobrir de benefícios.


Entretanto, esse sentido foi se perdendo no decorrer da história do Ocidente até que, no século XVIII, com a Filosofia da Ilustração, a palavra cultura ressurge como sinônimo de um outro conceito: civilização.


Constatação fácil decorre do fato do termo civilização ter como fonte a idéia de vida civil, portanto, de vida política e de regime político. Com o Iluminismo, a cultura passa a ser o critério que mede o grau de civilização de uma sociedade, sendo encarada como um composto de práticas (artes, ciências, técnicas, filosofia) que facilita a avaliação e hierarquização do valor dos regimes políticos. Como defende Marilena Chauí, nesse conceito de cultura introduz-se a idéia de tempo, mas de um tempo preciso, contínuo, linear e evolutivo, o que torna a cultura um sinônimo de progresso. Assim, o progresso de uma civilização podia ser aferido pela sua cultura e a cultura podia ser estimada pelo progresso que traz a uma civilização.


Em Crepúsculo dos Ídolos, Frierdrich Nietzsche atesta o esquecimento da educação, da cultura, como o fim que realmente representam na sociedade, sustentando que para esse fim ser alcançado, é preciso algo mais que o professor ginasial e os eruditos da universidade, é preciso educadores. Ainda para o filósofo alemão, seu país prescinde de educadores e da percepção da necessidade vital da cultura.


Nessa seara, em nosso país a disseminação do conhecimento é nitidamente tardia e limitada. Tardia, pois data de cerca de meio século os estudos pioneiros especificamente voltados para o setor cultural produzidos na Europa e nos EUA. Limitada, pois são ainda muito poucos os centros universitários que abrigam atividades de ensino e pesquisa orientados para tal. Estamos, pois, diante de um longo caminho a ser percorrido, tanto por instituições quanto por indivíduos, em prol de uma autêntica melhoria no convívio geral.


Diante desse atraso, as consequencias podem ser sentidas atualmente, sobretudo, na política, ou ao menos, na falta dela. Elaborando-se políticas cada vez mais imediatistas, nosso governo acaba comprometendo o desenvolvimento futuro do país.


No que concerne a cultura, não há uma forma única e mágica para o seu financiamento, cabendo aos governantes a formulação de políticas culturais que fomentem produção e consumo. Não precisa, necessariamente, que o Estado patrocine tudo. Uma parceria entre patrocínios privados e públicos, inclusive, seria o ideal.


Desde a promulgação da Lei Rouanet, nos idos de 1991, o Brasil optou pelo mecenato privado (renúncia fiscal) como praticamente mecanismo exclusivo de financiamento, posto que o benefício do abatimento no imposto devido pelas empresas aguçou as instituições financeiras e, a bem da verdade, contribuiu para um aumento excepcional na produção cultural nacional. Assim, foi criada em nosso país a “cultura do incentivo”. Porém, nossa política de incentivos fiscais, infelizmente, alimenta a desigualdade da nação, deixando de beneficiar o consumo cultural, distanciando o seu público, priorizando lucros e não a difusão e conscientização da orbe.


O Estado é um sistema complexo de alocação dos recursos provenientes de impostos naqueles que são os objetivos coletivos, e as leis de incentivo fiscal aprovadas aqui, entronizam o viés público de considerar, sempre, a cultura como produção, e não como consumo.


Além de suscitar a produção cultural, o Estado deve olhar para o cidadão, foco principal de qualquer política pública voltada a garantir o direito de acesso aos bens culturais. Afinal, vejamos, qual o motivo de apesar de a cada ano mais e mais filmes serem realizados mediante apoio do Estado, de entidades setoriais e da iniciativa privada, a população, em geral, ainda não possuir condições de vivenciar uma sessão em família sem comprometer o balanço semanal de suas finanças?


Em recente pesquisa realizada pelo Ministério da Cultura, em parceria com o IBGE, chegou-se ao alarmante resultado de que não chega a 20% o número dos brasileiros que estão hoje envolvidos em um processo de consumo e desenvolvimento cultural. Sendo assim, não basta reconhecer que o povo faz cultura, é necessário, em um país democrático do século XXI, disponibilizar inteiramente cultura para todos, em todas as regiões do Brasil. Essa é uma responsabilidade inalienável do Estado para com o povo.


Partindo do crescimento gradativo da que se convencionou chamar Economia da Cultura, consolidou-se nosso estado de ingente afastamento da promoção igualitária dos direitos culturais, sendo que o sistema institucional de apoio à cultura, que deve, ou ao menos deveria, formular ações integradas e contínuas, com o intuito de consagrar uma distribuição equitativa de produtos e espetáculos, bem como a democratização dos meios de comunicação, não funciona corretamente.


Recentemente, seguindo a mesma linha de raciciocínio do popularmente conhecido programa “Bolsa Família”, foi lançada a primeira política governamental objetivando o consumo cultural. Criado pelo Projeto de Lei nº 5798/2009, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador, a tal política consiste no chamado Vale Cultura. Mas, afinal, quais são os reais benefícios que podem ser trazidos com a utilização desse simpático cartão magnético?


2. As características do vale-cultura


O vale-cultura consiste em um benefício de R$ 50 voltado para aquisição de ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, o Vale-Cultura é a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural, visando garantir o acesso às fontes de cultura a um grande contingente de trabalhadores.


Essa iniciativa possui todos os pressupostos para alavancar a economia, podendo arrecadar até R$ 7 bilhões em investimentos ao ano[1].


O funcionamento da benfeitoria, que deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba a quantia de até cinco salários mínimos mensais, está relacionado ao recebimento de um cartão magnético, por cada beneficiário, que garantirá o controle absoluto do uso, posto que o sistema de barras não permitirá a compra de produtos piratas. Estes trabalhadores arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00).


Os trabalhadores que ganham mais de cinco salários mínimos poderão receber o Vale-Cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%.


O Vale-Cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras, cadastradas junto ao Ministério da Cultura e autorizadas a produzir e comercializar o benefício. Essas empresas operadoras vão credenciar uma rede de estabelecimentos, já definidos legalmente como operadores de cultura, para receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.


As empresas cujo regime tributário é o de lucro real são as maiores beneficiárias dessa renúncia fiscal. Elas vão poder deduzir do imposto devido, até o limite de 1%, dos valores gastos no Vale-Cultura. Se a empresa só tiver trabalhadores que ganham até três salários mínimos, por exemplo, e descontar 10% por funcionário, poderá deduzir R$ 45,00 que vai ser a parte dela até o limite de 1% do imposto de renda devido. O que exceder esse percentual é custo da empresa.


Nos termos do artigo 10 do Projeto de Lei 5798/2009, até o exercício de 2014, o valor gasto na aquisição do Vale-Cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real, da seguinte forma[2]:


“§1° A dedução de que trata o caput fica limitada a um por cento do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no §4° do art. 3° da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995[3].


§2° A pessoa jurídica inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária, de que trata o inciso II do art. 5°, poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do Vale-Cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real.


§3° A pessoa jurídica deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, de que trata o §2°, para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.


§4° As deduções de que tratam os §§ 1° e 2° somente se aplicam em relação ao valor do Vale-Cultura distribuído ao usuário.


§5° Para implementação do Programa, o valor absoluto das deduções do imposto sobre a renda devido de que trata o §1° deverá ser fixado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base em percentual do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real[4].”


Uma das medidas mais preocupadas com o verdadeiro acesso da população, o vale cultura estimulará a visitação a estabelecimentos e serviços culturais e artísticos e incentivará o comparecimento a eventos e espetáculos, fortalecendo a demanda agregada da economia da cultura.


São providências assim que podem vir a desenvolver e regular a qualidade de vida do cidadão brasileiro.


Tendo sido aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, no dia 15 de abril de 2010 o Projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde encontra-se aguardando decisão do relator.


3. Exclusão sociocultural brasileira


“[…] não somos humanos fora da cultura, mas não seremos homens livres se não pudermos, sempre que necessário, assumir uma posição de exterioridade com relação ao mundo social.” (ROUANET, 1993, p. 276).


Desde os primórdios do nosso processo de desenvolvimento, vivemos em uma desigualdade gritante. O Brasil convive com a oitava pior ditribuição de renda do mundo, ficando 46,9% da renda nacional concentrada nas mãos dos 10% mais ricos e apenas 0,7% nas mãos dos 10% mais pobres (ZIMMERMAN, 2005).


Mais do que números alarmantes, essa diferença converte-se num permanente conflito social cujos efeitos disfarçados são relatados diariamente nas manchetes dos jornais.


O governo não se utiliza de todos os meios disponíveis – legislação, políticas públicas, etc. – para erradicar a tétrica distribuição de renda. Pelo contrário, não agindo de forma a propiciar as pessoas um nível digno de vida, a maioria da população se vê apartada da cultura a muito tempo. Sobre a desigualdade, já dizia Rosseau:


“Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física, que é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; a outra, que se pode chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Consite esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízo dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que os outros, ou mesmo fazerem-se obedecer por eles.” (ROSSEAU, 2008, p. 15)


Constitui objetivo fundamental de nossa República Federativa, nos termos do art. 3° da CF/88, reduzir as desigualdades sociais e regionais. Mas, de fundamental, este objetivo parece não ter nada… Clamando por políticas de transferência e geração de rendas a séculos, senão desde seu nascimento, nossa pátria padece sobre a desigualdade.


Marx demonstrou, como ninguém, que o modo de produção capitalista é estruturalmente excludente, ou seja, faz parte da lógica inerente ao sistema em que vivemos. A exclusão social está longe de ser um fenômeno novo. Então, a pergunta que não quer calar é essa: por que ainda sentimos sua presença de maneira tão acentuada? A exclusão é a negação direta da cidadania, e deve ser rebatida.


A criatividade do artista brasileiro é inesgotável, mas nossa rica diversidade cultural e o consumo da produção cultural do país, esbarram na exclusão sociocultural. Atente-se para esses indecorosos dados do IBGE:


“Apenas 13% dos brasileiros vão ao cinema uma vez por ano; 92% nunca visitaram um museu; só 17% compram livros; 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança; 90% dos municípios brasileiros não possuem pelo menos um desses equipamentos: salas de cinema, teatro, museu ou espaços culturais multiuso; 600 municípios brasileiros não possuem qualquer tipo de biblioteca (405 deles ficam no Nordeste e apenas 2 no Sudeste); 1,8% livro per capita/ano é a média de leitura do brasileiro (contra 2,4 na Colômbia e 7 na França); 25 reais é o preço médio do livro de leitura corrente no país; 56,7% da população ocupada na área de cultura não têm carteira assinada. (BAHÉ, 2009)”


A realidade é um suplício. Apenas por observar tais percentuais, pode-se dar por justificado o motivo desse trabalho: a política cultural brasileira vem se alicerçando em bases nocivas, o antagonismo entre a produção e o consumo deve ser notado de uma vez por todas para que seja sanada essa discrepância na partilha.


Como mudar esses números senão com uma política cultural que tenha no acesso uma meta fundamental?


Talvez o maior problema enfrentado para promover ações culturais seja o grande volume de dinheiro gasto em grandes espetáculos, para os quais poucos podem aceder, em oposição à imensa carência existente nas periferias e no interior onde a diversidade cultural acontece.


A cultura está por toda parte, sem restrições, e como disse Fernanda Montenegro, “nós temos é que buscar a cultura no povo, dando condições para que ela brote.”


Herdamos um modelo baseado principalmente na renúncia fiscal, que não se presta a política pública. Quando se associam a projetos culturais, as empresas buscam retorno de marketing e dão prioridade a artistas consagrados e ao público formado por brasileiros de maior poder aquisitivo, principalmente nas regiões Sul e Sudeste.


O caso é que, seguindo o padrão da desigualdade que assola nossa nação, 3% dos proponentes de projetos recebem 50% dos recursos. Vivemos em um apartheid cultural, e se nada for feito, esses “generosos” e “aprazíveis” números crescerão em ingentes proporções. Afinal, isso incomoda?


Para constituirmos uma cultura real, Carlos Gulherme Mota considera ser preciso preliminarmente realizar uma transformação de natureza política. Diferentes grupos e classes sociais precisam fazer um esforço intenso para romper com estados mentais, modos de ver e de agir, valores consagrados e organizações institucionalizadas que mantêm um colonialismo invisível dentro de uma situação de dependência de extrema visibilidade. (MOTA, 1978, passim)


4. O papel estatal e a ineficácia das políticas de curto prazo 


Neste mundo ainda marcado por injustiças e desigualdades, está provado que a cultura enobrece as relações sociais e reduz os focos de tensão e violência, elevando a auto-estima e o sentido de pertencimento do indivíduo. Ela liga as pessoas, estimula as trocas, aproxima, identifica, enfim, valoriza aquilo que o ser humano tem de melhor. Faz com que a gente seja mais e queira sempre ir além, experimentando novas possibilidades.


Sem dirigismo e sem interferência no processo criativo, ao Estado cabe assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento das atividades cultuais, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do país e no estabelecimento de marcos regulatórios para a recente economia da cultura, sempre levando em conta o interesse público e o respeito à diversidade cultura, oportunizando a todos o acesso à cultura que lhes é direito.


A utilização do mecanismo proposto pela Lei Rouanet não obteve êxito suficiente em democratizar a contento o acesso à produção e à fruição cultural por parte da população brasileira. Afinal, somos ainda integrantes de uma população cuja maioria desconhece seus direitos, vê a cultura como um luxo elitizado e dispensável, acredita que está tudo bem quando na verdade, não está.


Por não termos tido notícia de uma política governamental voltada ao consumo cultural até a promulgação do Projeto de Lei 5798/2009, à primeira vista podemos acreditar que essa medida seja de extrema valia e importância. Entretanto, em um país onde a educação de base carece, e muito, de investimentos, e a grande parte da população sofre do que convenciono chamar analfabetismo cultural, como acreditar que essa quantia mensal mudará a “cabeça do brasileiro”[5]?


5. Conclusões


No valor de R$ 50,00 mensais, para a aquisição de ingressos de cinema, CDs, DVDs, entre outros bens culturais, o Vale-Cultura propõe algo interessante: dar acesso à população ao consumo de bens culturais. Mas, que espécie de bens culturais nossa população


Ora, não podemos perder de vista que a maioria de nós deixa de freqüentar eventos culturais não só por falta de recursos, mas também pela ausência de informações sobre as produções artísticas que acontecem nas comunidades e mais, pela ausência de educação e vontade de conhecer algo que vá além do senso comum.


Não nos deixemos enganar pelo teatro fanfarrão e inopioso daquelas que se dizem políticas brasileiras. O Bolsa Família não mudou a sociedade, tampouco criou a semente para que, um dia, deixe de ser necessário. E o Vale-Cultura fatalmente seguirá o mesmo destino. Não estamos incutindo nas crianças a vontade de ver programas e filmes, bem como jogar games, próprios às suas faixas etárias. Não estamos incentivando os adolescentes a lerem os poetas que transbordariam seus corações de emoções. Não estamos propiciando um bom ensino básico, fundamental e médio (talvez um aumento salarial destinado aos professores da rede pública fosse mais bem vindo, afinal, os incentivaria e, melhorariam as aulas, tornando o aprendizado mais atraente para os alunos). A promoção de eventos culturais – teatros, óperas, palestras – abertos ao público também seria uma idéia mais proveitosa do que todo o aparato de mecanismos que teve de ser colocado em prática para a distribuição do vale. Afinal, nossa cultura é rica e belíssima, e já está pronta, a espera de uma platéia que a compreenda.


A cultura tem papel decisivo na formação de cidadãos plenos na capacidade de lidar com a complexidade de decisões que a vida contemporânea vem trazendo, mediante seu bombardeamento porfioso de informações; sem ela, e seus inerentes valores sociais, a democracia ou o Estado de Direito perdem sua finalidade e substancial importância, e a mentalidade arcaica que domina nossa sociedade não será alterada.


À esse país que vos encanta e assombra pelos mais díspares fatores, só caberá a impavidez colossal quando, em seu próprio território, forem garantidos a todos, integralmente, os direitos à educação e à cultura. Do contrário, como saberemos, enfim, tudo o que temos e somos capazes? Como suscitar nos indivíduos, grupos e classes a percepção de que são sujeitos sociais e políticos? Como tornar evidente que carências, privilégios, exclusões e opressão não são naturais nem impostas por Providência superior (divina)? Quando nos veremos, afinal, livres do eterno desastre colonizador?


 


Referências bibliográficas:

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. 14. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

CALABRE, L. (org.). Políticas culturais: diálogo indispensável. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2005.

FEIJÓ, Martin Cezar. O que é política cultural. São Paulo: Editora Brasiliense, 1983.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

MOTA, Carlos Guilherme. Ideologia da cultura brasileira: 1933:1974: pontos de partida para uma revisão histórica. 4. ed. São Paulo: Ática, 1978.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Crepúsculo dos ídolos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Porto Alegre: L&PM, 2008.

SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

TOLILA, Paul. Cultura e economia: problemas, hipóteses, pistas. São Paulo: Iluminuras: Itaú Cultural, 2007.

ROUANET, P. S. Ilustração e modernidade. In: Mal-estar na modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

ABr, Brasília – Redação, em 12/03/2010. Vale-cultura pode ser aprovado nas próximas semanas. Disponível em: <http://blogs.cultura.gov.br/valecultura/>. Acesso em: 21 mar. 2010.http://www.icsti.org/Dig_Archiving_Report_1999.pdf.

BAHÉ, Marco. O Brasil e sua vergonhosa exclusão cultural. 2009. Disponível em: <http://acertodecontas.blog.br/cultura/o-brasil-e-sua-vergonhosa-exclusao-cultural/>. Acesso em: 21 mar. 2010.

DÓRIA, Carlos Alberto. Os obstáculos da Lei Rouanet. Disponível em: <http://pphp.uol.com.br/tropico/html/textos/2898,1.shl>. Acesso em: 27 dez. 2009.

MIRANDA, Jorge. Notas sobre cultura, constituição e direitos culturais. 2006. Disponível em:<http://www.fd.ul.pt/Portals/0/Docs/Institutos/ICJ/LusCommune/MirandaJorge.pd>. Acesso em: 11 fev. 2010.

RUBIM, Albino. Políticas públicas de cultura no Brasil e na Bahia. Disponível em: <http://www.cult.ufba.br/Artigos/POL%C3%8DTICAS%20P%C3%9ABLICAS%20DE%20CULTURA%20NO%20BRASIL%20E%20NA%20BAHIA%20-%20I.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2010.

SIMIS, Anita. A política cultural como política pública. 2007. Disponível em: <http://www.cult.ufba.br/enecult2007/AnitaSimis.pdf>. Acesso em: 13 mar. 2010.

ZIMMERMAN, Patrícia. Brasil é o oitavo país em desigualdade social, diz pesquisa. 2005. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u112798.shtml>. Acesso em: 21 fev. 2011.

 

Notas:

[1] ABr, Brasília – Redação. Vale-cultura pode ser aprovado nas próximas semanas. 2010. Disponível em: <http://blogs.cultura.gov.br/valecultura/>. Acesso em: 21 mar. 2010.

[2] Projeto de Lei disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/680133.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2010.

[3] Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995: Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento (…) §4° O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.

[4] Uma das formas de tributação das pessoas jurídicas, o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.

[5] Menção ao título do livro escrito por Alberto Carlos Almeida, com a colaboração de Clifford Young, “A Cabeça do Brasileiro”.


Informações Sobre o Autor

Talita Vanessa Penariol Natarelli

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Mestranda em Sociologia pela mesma Universidade.


Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Da especificação dos dias trabalhados em domingos e feriados…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Identificação: Rafael...
Equipe Âmbito
22 min read

Aposentadoria ficou 3,5 anos mais distante do trabalhador brasileiro

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! A última...
Âmbito Jurídico
1 min read

Necessidade de Revisão da Reforma Trabalhista de 2017 em…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Marcio Yukio...
Equipe Âmbito
23 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *