Em caso de traição como fica a divisão de bens

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A traição em um relacionamento conjugal é um tema delicado e pode causar grandes impactos emocionais e patrimoniais. Muitas pessoas acreditam que a infidelidade pode mudar a forma como os bens do casal são divididos em caso de separação. No entanto, a legislação brasileira não trata a traição como um fator que, por si só, altera a divisão patrimonial.

No Brasil, a partilha de bens em caso de divórcio segue as regras do regime de casamento adotado pelo casal, independentemente de motivações emocionais ou morais. A infidelidade pode ter impacto na separação apenas em situações específicas, como quando há prejuízo financeiro ou quando a traição está associada a outros atos ilegais.

Regimes de bens e a sua influência na divisão patrimonial

A forma como os bens são divididos em caso de divórcio depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou da união estável. A seguir, veremos como cada regime funciona.

Comunhão parcial de bens

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Esse é o regime padrão no Brasil, aplicado automaticamente caso o casal não escolha outro regime no momento do casamento. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem tenha comprado.

Exemplo: Se um casal casado em comunhão parcial compra uma casa durante o casamento, essa propriedade será dividida meio a meio no divórcio, mesmo que um dos cônjuges tenha pago sozinho.

A traição, por si só, não interfere nessa divisão, a menos que o traidor tenha usado recursos do casal para sustentar um relacionamento extraconjugal, o que pode ser considerado desvio de bens.

Comunhão universal de bens

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Isso significa que, no caso de um divórcio, tudo será dividido igualmente.

Exemplo: Se uma pessoa herdar um imóvel antes do casamento e estiver sob esse regime, o bem também será partilhado com o cônjuge em caso de separação.

A traição também não afeta a divisão dos bens aqui, exceto se ficar provado que houve desvio de recursos para sustentar uma relação extraconjugal.

Separacão total de bens

Neste regime, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, e os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de quem os comprou. Assim, no divórcio, não há divisão de bens, pois cada um fica com o que já possuía.

Exemplo: Se um dos cônjuges comprou um apartamento em seu nome, o outro não terá direito a essa propriedade na separação.

A traição não tem impacto na divisão de bens neste regime, pois os bens já são separados desde o início do casamento.

Participação final nos aquestos

Esse é um regime menos comum, no qual cada cônjuge administra seus próprios bens durante o casamento, mas, no divórcio, os bens adquiridos durante a união são divididos.

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A traição também não afeta diretamente a divisão de bens aqui, exceto se houver provas de desvio patrimonial.

Quando a traição pode influenciar na divisão de bens

Embora a infidelidade não altere a divisão dos bens nos regimes descritos, existem situações em que ela pode gerar impactos financeiros na separação:

Uso do patrimônio do casal para sustentar um relacionamento extraconjugal

Se for comprovado que um dos cônjuges utilizou bens do casal para financiar um caso extraconjugal, como pagamentos de viagens, presentes ou aluguéis, a parte prejudicada pode pedir a restituição desses valores.

Exemplo: Se um marido usou dinheiro da conta conjunta para bancar um relacionamento com outra pessoa, a esposa pode pedir a devolução desse valor na separação.

Danos morais por traição

Em alguns casos, a traição pode gerar um pedido de indenização por danos morais. Isso ocorre quando a infidelidade causa exposição pública ou humilhação.

Exemplo: Se um cônjuge descobre a traição por meio de publicações nas redes sociais e isso lhe causa sofrimento psicológico grave, pode haver fundamento para um pedido de indenização.

Perguntas e respostas

A traição dá direito ao outro cônjuge a uma parte maior dos bens? Não. A divisão segue as regras do regime de bens adotado, independentemente de infidelidade.

Se eu provar que meu cônjuge me traiu, posso impedir que ele receba bens na partilha? Não. A traição não exclui o direito à partilha, exceto em casos de desvio de bens.

Posso pedir indenização por traição? Sim, mas apenas se houver danos morais comprovados, como humilhação pública.

Se o cônjuge traidor usou dinheiro do casal para bancar a traição, posso recuperar esse valor? Sim. Se houver provas do uso indevido do patrimônio comum, é possível pedir reembolso.

Conclusão

A traição, por si só, não altera a divisão de bens em um divórcio. A partilha segue o regime de bens escolhido pelo casal, mas a infidelidade pode ter consequências financeiras se houver desvio de recursos ou danos morais. Quem deseja proteger seu patrimônio ou buscar reparação deve contar com um advogado especializado para garantir seus direitos.

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