Embargo à abertura de escolas médicas, que vai até 2023, não gerou resultados esperados, avalia especialista

Para Ana Claudia Rodrigues, advogada na área de Direito Educacional, medida atendeu apenas ao pleito de entidades médicas

Criado em 2013 com o objetivo de democratizar o acesso à saúde num país continental como o Brasil, o Programa Mais Médicos tomou uma série de medidas para atingir este objetivo. A mais conhecida delas foi trazer médicos de outras nacionalidades para que se interiorizassem país afora. A menos difundida, foi a regular a abertura de novas escolas médicas, depois transformada em um embargo de cinco anos à criação de novos cursos – a partir de 2018, até 2023 – num movimento que buscava “rever e equalizar” a oferta de médicos – extremamente desigual – nas diferentes regiões do Brasil.

O resultado prático desta equação, no entanto, não foi alcançar a igualdade de médicos distribuídos por estado da federação. Segundo dados recentes da Associação Nacional das Universidade Particulares (ANUP), há ao menos 180 ações judiciais em andamento, de instituições de ensino buscando liminar para abrirem cursos de medicina no país.

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Para a advogada especializada em Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Rodrigues, associada do escritório Barcellos Tucunduva, o embargo à abertura de novas escolas de medicina é legal, “já que decorre de expressa previsão inserida na Lei do Mais Médicos”. Mas ela avalia a efetividade da medida e os interesses que podem estar por trás. “A meu ver, a questão aqui é maior e passa por aspectos relacionados à conveniência e propósito. Passados quase 10 anos, o que vemos é que não apenas esta intenção não se concretizou, como a restrição de abertura de novos cursos tem gerado uma supervalorização dos que já existem, aumentando os valores das mensalidades e, consequentemente, restringindo ainda mais o acesso de estudantes que, já desde 2017, não podem sequer contar com o financiamento integral do FIES para pagamento das mensalidades”, avalia.

Rodrigues ainda afirma que não há medida semelhante de proibição de abertura de novos cursos em nenhuma outra área do conhecimento. “Não existe nada igual no País”.

Lobby antigo do Conselho Federal de Medicina (CFM), a abertura “desenfreada” de escolas médicas tem encontrado sustentação quando atrelada à qualidade desses novos cursos e à concentração de muitos deles em regiões que já possuem médias muito superiores de médicos por mil habitantes – como é o caso do Sudeste.

“Para começar, a atual sistemática de autorização de novos cursos de medicina não tem esse condão da qualidade. Além disso, restringir a abertura de novas vagas não garante que só sejam autorizados cursos de excelência, da mesma forma que restringir a autorização destes a regiões em que haveria menor oferta de médicos não garante que os alunos formados naquela região permanecerão ali”, finaliza Rodrigues.

WhatsApp Image 2022 04 28 at 13.26.31Fonte: Ana Claudia Rodrigues, advogada especialista em Direito e Gestão Educacional; especialista em Direito e Processo Penal. Associada ao Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).

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