Empregada doméstica e vínculo empregatício

O reconhecimento do vínculo empregatício de empregadas domésticas é um tema que desperta muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A relação de emprego no ambiente doméstico possui características específicas, que são diferentes das de um trabalho convencional em empresas e, por isso, merece uma análise cuidadosa. Com a aprovação da PEC das Domésticas, a empregada doméstica passou a ter uma série de direitos que equiparam sua relação de trabalho às de outros empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, abordaremos o conceito de vínculo empregatício para empregadas domésticas, explicaremos quais são os critérios necessários para que essa relação seja formalmente reconhecida e quais os direitos assegurados por lei. Também trataremos das obrigações dos empregadores e as possíveis consequências de não regularizar essa situação.

O que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é caracterizado por uma relação de trabalho contínua entre empregador e empregado, baseada na subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração. Isso significa que o trabalhador presta serviços de forma contínua, mediante pagamento, seguindo as orientações do empregador.

No caso da empregada doméstica, o vínculo de emprego ocorre quando ela presta serviços no ambiente familiar, como limpeza, cozinhar, cuidar de crianças, idosos ou da casa em geral. A legislação trabalhista é clara ao prever que, quando essas características estão presentes na relação, o empregador tem a obrigação de formalizar o contrato de trabalho e registrar a empregada doméstica.

Critérios para caracterizar o vínculo empregatício

Para que a relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício, é necessário que alguns requisitos estejam presentes. No caso das empregadas domésticas, os principais critérios são:

  • Subordinação: A empregada está sujeita a seguir as ordens e orientações do empregador. Isso significa que ela não tem autonomia total sobre suas funções e deve respeitar as determinações sobre a maneira e o momento de realizar o trabalho.
  • Pessoalidade: A empregada deve prestar o serviço pessoalmente, sem poder se fazer substituir por outra pessoa. Isso quer dizer que o empregador contrata a pessoa específica para realizar aquelas funções, e não uma empresa ou grupo de trabalhadores.
  • Onerosidade: A empregada doméstica deve receber uma remuneração pelo trabalho prestado. O pagamento pode ser feito por hora, dia ou mês, mas deve ser uma contraprestação financeira pelo serviço.
  • Não eventualidade: Para que haja vínculo empregatício, a empregada doméstica deve trabalhar de forma contínua, ou seja, com certa frequência. De acordo com a legislação, a empregada doméstica que trabalha três ou mais dias na semana para o mesmo empregador é considerada empregada fixa e, portanto, tem direito a registro em carteira de trabalho.

Se esses elementos estiverem presentes, a relação entre empregador e empregada doméstica será considerada um vínculo de emprego, e, consequentemente, a trabalhadora terá direito a todos os benefícios previstos pela legislação.

Diferença entre diarista e empregada doméstica

Uma dúvida comum entre empregadores é a diferença entre diarista e empregada doméstica, já que a relação de trabalho com uma diarista não caracteriza vínculo empregatício. A principal diferença entre as duas está na regularidade do trabalho.

A diarista é aquela que presta serviços esporádicos, normalmente de um ou dois dias por semana, sem a exigência de continuidade ou subordinação. Por isso, ela não tem direito a registro em carteira, nem aos benefícios garantidos aos empregados. A diarista pode prestar serviços para vários empregadores diferentes e sua relação de trabalho é regida pelo contrato de prestação de serviços, ou seja, é uma trabalhadora autônoma.

Já a empregada doméstica é aquela que presta serviços contínuos a um único empregador, por três ou mais dias na semana. A relação de trabalho, nesse caso, deve ser formalizada com o registro em carteira, e a empregada passa a ter direito aos benefícios trabalhistas garantidos pela legislação, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Portanto, a regularidade e a frequência do trabalho são os fatores determinantes para diferenciar diarista de empregada doméstica e caracterizar ou não o vínculo empregatício.

Direitos da empregada doméstica

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, e a regulamentação posterior pela Lei Complementar nº 150, os direitos das empregadas domésticas foram ampliados, garantindo mais proteção para essa categoria de trabalhadores. A seguir, destacamos os principais direitos da empregada doméstica:

  • Registro em carteira de trabalho: O empregador deve registrar a empregada doméstica em sua carteira de trabalho, formalizando a relação de emprego.
  • Salário mínimo ou piso regional: A empregada doméstica tem direito a receber, pelo menos, o salário mínimo vigente ou o piso regional, se houver.
  • Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário.
  • 13º salário: A empregada tem direito a receber o 13º salário, que pode ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
  • Jornada de trabalho: A jornada de trabalho da empregada doméstica é de, no máximo, 44 horas semanais, com 8 horas diárias. O empregador deve controlar as horas trabalhadas, seja por meio de um livro de ponto ou por outros métodos, garantindo que não haja excesso de jornada.
  • Hora extra: Se a empregada trabalhar além das 8 horas diárias ou das 44 horas semanais, terá direito ao pagamento de horas extras, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
  • FGTS: O recolhimento do FGTS para empregadas domésticas é obrigatório desde a regulamentação da PEC das Domésticas. O empregador deve recolher 8% do salário da empregada para o FGTS, além de uma contribuição de 3,2% para o fundo destinado à indenização por demissão sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado formalmente por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Aviso prévio: Em caso de demissão, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias, que deve ser cumprido ou indenizado.
  • Vale-transporte: O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte para a empregada doméstica, caso ela solicite, descontando até 6% do salário.

Esses direitos são garantias legais que o empregador deve assegurar ao formalizar o vínculo empregatício com a empregada doméstica. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar problemas trabalhistas, incluindo ações judiciais e multas.

Obrigações do empregador

Assim como a empregada doméstica tem direitos, o empregador também possui responsabilidades legais ao contratar esse tipo de profissional. O não cumprimento das obrigações trabalhistas pode gerar passivos financeiros, além de sanções administrativas.

As principais obrigações do empregador são:

  • Registro na carteira de trabalho: O empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço. O registro formaliza a relação de emprego e garante os direitos trabalhistas.
  • Recolhimento de FGTS e INSS: O empregador é responsável por recolher o FGTS (8% do salário) e a contribuição previdenciária (INSS) da empregada doméstica, que equivale a 8% sobre o valor do salário. Esse recolhimento é feito por meio do sistema eSocial.
  • Controle da jornada de trabalho: O empregador deve monitorar as horas trabalhadas pela empregada, garantindo que a jornada não ultrapasse as 44 horas semanais e que eventuais horas extras sejam pagas corretamente.
  • Pagamento de salário: O salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês, e o pagamento deve ser registrado em recibo, com a assinatura da empregada.
  • Concessão de férias: O empregador deve conceder 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com o pagamento do adicional de 1/3 sobre o valor do salário.

Consequências de não regularizar o vínculo empregatício

O empregador que não formaliza o vínculo empregatício da empregada doméstica está sujeito a diversas consequências legais. Entre os principais riscos estão:

  • Ações trabalhistas: A empregada doméstica pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego e exigir o pagamento de todos os direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias e horas extras.
  • Multas: O empregador que não registra a empregada doméstica pode ser multado pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o não recolhimento do FGTS e INSS também pode gerar multas e encargos.
  • Indenizações: Caso a empregada doméstica seja demitida sem ter seu vínculo formalizado, ela pode reivindicar na Justiça indenizações pelo não cumprimento dos direitos trabalhistas.

Portanto, é fundamental que o empregador regularize a situação da empregada doméstica desde o início da relação de trabalho, evitando problemas legais futuros.

Conclusão

O vínculo empregatício de empregadas domésticas é uma questão que deve ser tratada com seriedade e responsabilidade pelos empregadores. Com a regulamentação da PEC das Domésticas, as trabalhadoras passaram a ter uma série de direitos que devem ser respeitados, e a formalização dessa relação é obrigatória quando presentes os critérios de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

Empregadores que não cumprem com suas obrigações legais estão sujeitos a sanções e ações judiciais. Por isso, é fundamental que a contratação da empregada doméstica seja feita de forma regular, com o registro na carteira de trabalho e o cumprimento de todos os direitos garantidos pela legislação. Dessa forma, garante-se uma relação de trabalho justa e legal para ambas as partes.

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