A demissão de um empregado com doença crônica é um tema que gera muitas dúvidas e discussões. Embora a legislação brasileira permita a demissão de funcionários em determinadas condições, existem proteções específicas para evitar que a dispensa seja realizada de forma discriminatória ou em situações que violem os direitos do trabalhador.
Neste artigo, abordaremos as circunstâncias em que um empregado com doença crônica pode ser demitido, as proteções legais disponíveis e as ações que podem ser tomadas em caso de demissão.
Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir?
De maneira geral, o empregador não pode demitir um empregado com base em doenças que gerem discriminação ou preconceito. Isso inclui, mas não se limita a:
- Doenças ocupacionais: Aquelas adquiridas ou agravadas em razão das condições de trabalho, como lesões por esforços repetitivos (LER) ou doenças respiratórias em ambientes insalubres.
- Doenças graves ou estigmatizantes: Condições como câncer, HIV, hanseníase ou outras que possam ser interpretadas como motivo de discriminação.
A proteção contra demissões discriminatórias está garantida pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, incluindo dispensa motivada por doença. Em caso de demissão com indícios de discriminação, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego ou indenização por danos morais.
Quem tem doença crônica pode ser mandado embora?
Sim, uma pessoa com doença crônica pode ser demitida, mas existem condições importantes que precisam ser observadas:
- Demissão sem discriminação: A demissão não pode ser motivada pela doença do empregado. Caso a dispensa seja comprovadamente discriminatória, ela pode ser anulada judicialmente.
- Afastamento pelo INSS: Se o empregado estiver afastado pelo INSS e recebendo auxílio-doença, a demissão é proibida. Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego após o retorno por um período de 12 meses, caso a doença seja ocupacional.
Quando a demissão é permitida
A demissão de um empregado com doença crônica é permitida nas seguintes situações:
- A doença não está relacionada ao trabalho.
- O empregado não está afastado pelo INSS.
- A demissão não tem caráter discriminatório ou retaliatório.
O que acontece se a empresa mandar o funcionário embora doente?
Se a empresa demitir um funcionário que está doente, as consequências dependerão das circunstâncias da demissão:
Demissão discriminatória
Se a dispensa for considerada discriminatória, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para:
- Reintegração ao emprego: O juiz pode determinar que o trabalhador retorne ao cargo que ocupava antes da demissão.
- Indenização por danos morais: A empresa pode ser condenada a pagar uma compensação financeira pelo sofrimento causado.
Demissão durante o afastamento pelo INSS
A demissão de um empregado que está afastado pelo INSS é ilegal. Nesse caso, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para anular a demissão e garantir a manutenção de seus direitos.
Demissão de empregado com doença ocupacional
Se o trabalhador foi demitido enquanto sofria de uma doença causada ou agravada pelo trabalho, ele pode:
- Requerer a estabilidade de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
- Pleitear indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia, caso a doença comprometa permanentemente sua capacidade laboral.
Quando o funcionário está em tratamento médico pode ser demitido?
A demissão de um funcionário em tratamento médico é permitida em algumas circunstâncias, mas deve respeitar limites legais:
- Tratamento médico não relacionado ao trabalho: Se o tratamento não tiver vínculo com a atividade laboral e o trabalhador não estiver afastado pelo INSS, a demissão é possível, desde que não seja discriminatória.
- Afastamento por auxílio-doença: Durante o período de afastamento e recebimento de auxílio-doença, a demissão é proibida.
- Doença ocupacional: Funcionários em tratamento médico por doenças relacionadas ao trabalho têm direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O que fazer em caso de demissão durante doença?
Se o trabalhador for demitido enquanto está doente, é importante adotar algumas medidas para proteger seus direitos:
- Documentar a situação: Reúna exames médicos, atestados, laudos e quaisquer documentos que comprovem sua condição de saúde.
- Consultar um advogado trabalhista: Um especialista pode avaliar a legalidade da demissão e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
- Registrar uma reclamação trabalhista: Caso a demissão seja considerada injusta ou discriminatória, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para anular a dispensa ou pleitear indenizações.
- Procurar o sindicato: O sindicato da categoria pode intermediar a questão e fornecer suporte ao trabalhador.
Direitos do trabalhador em caso de demissão durante doença
Os direitos do trabalhador em caso de demissão durante doença variam de acordo com a situação. Alguns direitos incluem:
- Danos morais: Se a demissão for discriminatória ou violar direitos fundamentais do trabalhador.
- Ressarcimento de despesas médicas: O trabalhador pode solicitar o reembolso de despesas de saúde relacionadas à doença.
- Pensão vitalícia: Em casos de doenças ocupacionais graves que resultem em incapacidade parcial ou total para o trabalho.
Perguntas e respostas
Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir?
A empresa não pode demitir um empregado com doenças ocupacionais ou doenças graves que possam gerar discriminação, como câncer ou HIV.
Quem tem doença crônica pode ser mandado embora?
Sim, mas a demissão não pode ser discriminatória ou ocorrer durante o afastamento pelo INSS. Se for comprovada discriminação, a demissão pode ser anulada.
O que acontece se a empresa mandar o funcionário embora doente?
Se a demissão for considerada ilegal, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego, indenização por danos morais ou compensações financeiras.
Quando o funcionário está em tratamento médico pode ser demitido?
Depende. Se o tratamento for relacionado ao trabalho ou o trabalhador estiver afastado pelo INSS, a demissão é proibida. Caso contrário, a demissão é permitida, desde que não seja discriminatória.
Conclusão
A demissão de um empregado com doença crônica é um tema sensível que exige atenção às normas trabalhistas e à proteção dos direitos fundamentais do trabalhador. Embora a legislação permita a demissão em algumas circunstâncias, ela impõe limites claros para evitar práticas discriminatórias ou injustas.
Se você foi demitido enquanto estava doente ou acredita que seus direitos foram violados, procure orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e tomar as medidas adequadas. Com o apoio correto, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados e que qualquer injustiça seja devidamente reparada.