O juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa aérea Turkish Airlines a pagar indenização por danos morais e materiais por conta de descaso de grupo de passageiros octogenários ocorrido em escala em Istambul, em voo Beirute – São Paulo. De acordo com a sentença proferida, as pessoas adquiriram passagens na classe executiva para viagem Guarulhos – Beirute – Guarulhos, mas no retorno, em escala na capital turca, foram deixados por horas em um corredor sem a mínima estrutura, especialmente acesso a banheiros e alimentação. Pior: quando obtiveram atendimento, foi prestado de modo mal-educado e até agressivo.
De acordo com o advogado que representa a família, Luis Henrique Borrozzino, além da grave falha na prestação de serviços, a situação foi de tamanho descaso com os idosos que seria um acinte não se buscar a devida indenização, especialmente para impedir que fatos desta natureza se repitam.
Todas as argumentações foram acolhidas pelo juízo que destacou em sentença que “à requerida competia produzir prova da exatidão, segurança e eficiência do serviço disponibilizado aos clientes, fato este não verificado pelos relatos e fotografias disponibilizadas aos autos. Além, os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos afetos a prestação dos serviços (artigo 14, CDC). Inconteste, pois, a aquisição pelos litigantes de passagens aéreas para viagem em classe executiva, cujos valores, de mais a mais, extrapolam em muito o valor pago por uma viagem em classe econômica na mesma aeronave. No mesmo sentir, inafastável o descaso demonstrado aos autores, porque sequer receberam auxílio da companhia aérea para locomoção no aeroporto de Istambul ao local da conexão. Ao revés, após o desembarque foram praticamente despejados em desconfortáveis bancos, sem acesso a banheiros ou alimentação, conquanto poderiam e deveriam ter sido encaminhados, mediante transporte adequado, ao local para o novo embarque”.
Em defesa, a companhia aérea alegou desconhecer a situação dos passageiros e de que a responsabilidade do atendimento caberia aos funcionários do aeroporto, tese rechaçada pelo juízo.
O magistrado conclui a argumentação expondo que os fatos relatados geraram aos demandantes não meros contratempos, mas verdadeiro sofrimento psicológico, sensação de abandono, além de constrangimento, à falta de assistência necessária e compatível com os produtos adquiridos- classe executiva -, proporcionando desgastes e desconfortos desnecessários em uma viagem de retorno ao Brasil.