Empresa me mandou embora grávida

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Se você foi demitida grávida, é importante saber desde já: essa demissão é, em regra, considerada ilegal e pode ser revertida na Justiça. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem à mulher gestante o direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa nesse período, mesmo que ela ainda não soubesse da gravidez no momento da demissão.

A seguir, vamos explicar detalhadamente os seus direitos, as exceções à regra, o que fazer em caso de demissão, como reunir provas, os prazos e valores de indenização, e como um advogado pode te ajudar a buscar justiça.

Direito à estabilidade da gestante no emprego

A estabilidade da gestante é um direito constitucional. Segundo o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Esse direito é automático. A mulher não precisa informar a empresa que está grávida para que a estabilidade tenha validade. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a dispensa, a demissão pode ser considerada nula e a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente.

A empresa pode dizer que não sabia da gravidez?

A resposta é: não importa. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez por parte do empregador. Portanto, mesmo que a empresa alegue que não sabia da gestação, isso não justifica a dispensa.

O que vale é a existência da gravidez no momento da rescisão. Se a mulher já estava grávida, mesmo sem saber, ela já tinha direito à estabilidade.

Quais são as exceções à estabilidade da gestante

Embora a regra seja a estabilidade até cinco meses após o parto, existem algumas exceções em que a demissão pode ser considerada válida:

  1. Justa causa: se a empregada comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, ela pode ser demitida mesmo grávida. Exemplos incluem furto, embriaguez habitual, abandono de emprego, entre outros.

  2. Contrato por prazo determinado: se o contrato for de experiência ou temporário, e ele terminar normalmente (sem dispensa antecipada), a estabilidade pode não ser aplicada, embora haja divergência judicial nesse ponto. Em alguns casos, juízes reconhecem o direito à estabilidade mesmo em contratos temporários, especialmente se a função exercida for de caráter permanente.

  3. Acordo de demissão homologado com assistência jurídica: após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível um acordo mútuo de desligamento. No entanto, se for comprovado que a empregada foi coagida a aceitar o acordo, ele pode ser anulado judicialmente.

  4. Pedido de demissão: se a própria empregada pedir demissão, ela perde o direito à estabilidade. No entanto, a empresa deve ter a cautela de confirmar se ela está ciente da gestação. Se houver indícios de que a empregada não sabia da gravidez ao pedir demissão, pode haver reversão.

O que fazer ao ser demitida grávida

Ao descobrir que foi demitida durante a gravidez, o primeiro passo é comprovar que a gestação já existia no momento da dispensa. O exame de sangue beta-HCG quantitativo, o ultrassom obstétrico com estimativa da data de concepção ou o atestado médico são documentos essenciais.

Com essas provas em mãos, a gestante pode tomar dois caminhos:

  1. Solicitar a reintegração ao emprego: a empresa será obrigada a recontratar a empregada no mesmo cargo e função, com pagamento retroativo dos salários e demais benefícios desde a data da demissão até o retorno efetivo.

  2. Solicitar indenização substitutiva: se a reintegração não for mais viável (por exemplo, se a empresa fechou, ou se o ambiente é hostil), é possível exigir o pagamento de indenização equivalente a todo o período da estabilidade (do momento da dispensa até cinco meses após o parto).

Como agir: passo a passo

  1. Reúna os documentos: guarde o exame que comprova a gravidez, carta de demissão, termo de rescisão, contracheques e comprovantes de pagamento. Isso será fundamental para comprovar seus direitos.

  2. Procure um advogado trabalhista: ele poderá ajuizar uma ação de reintegração ou de indenização.

  3. Entre com a ação judicial: o advogado irá formular o pedido com base nas provas e apresentar à Justiça do Trabalho.

  4. Aguarde a decisão judicial: muitas vezes, a empresa é chamada para audiência de conciliação. Se não houver acordo, o juiz dará uma sentença. O processo pode durar alguns meses, mas costuma ser favorável à gestante.

Valores que a gestante pode receber com a indenização

Caso opte pela indenização e não pela reintegração, os valores a serem pagos incluem:

  • Salários de todo o período da estabilidade;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;

  • Depósitos de FGTS com multa de 40%;

  • Recolhimentos previdenciários;

  • Eventuais benefícios (vale-alimentação, plano de saúde etc.) que eram fornecidos;

  • Danos morais, caso comprovada alguma conduta discriminatória, vexatória ou abusiva.

E se a empresa se recusar a cumprir a reintegração?

Nesse caso, o juiz poderá aplicar multa e, se houver resistência contínua, converter a reintegração em indenização. A recusa da empresa em aceitar a empregada de volta costuma ser vista negativamente pelo Judiciário e pode gerar ainda mais encargos para a empresa.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

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O prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato. No entanto, para preservar os direitos da gestante e garantir que não haja prescrição das verbas, o ideal é agir o quanto antes. Especialmente porque a estabilidade termina cinco meses após o parto.

Empregada doméstica também tem estabilidade?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 72/2013 e da regulamentação posterior da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica passou a ter direito à estabilidade gestacional. Ou seja, uma empregada doméstica demitida grávida pode também requerer reintegração ou indenização.

Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?

A jurisprudência atual do TST entende que sim. Mesmo em contrato por tempo determinado, como o de experiência, a empregada gestante tem direito à estabilidade, sendo vedada a dispensa sem justa causa.

Trabalhadora que engravidou no aviso prévio

A estabilidade também é garantida à mulher que engravida durante o aviso prévio, mesmo que o aviso seja indenizado (isto é, a empregada já não esteja prestando serviço, mas está recebendo os dias correspondentes). O entendimento é que o contrato de trabalho ainda está em vigor nesse período.

Empregada em contrato intermitente ou temporário

Essas modalidades de contrato têm gerado discussão nos tribunais. Em algumas decisões, os juízes têm entendido que a gestante contratada de forma intermitente ou temporária também deve ter direito à estabilidade, especialmente quando há sucessão de contratos ou continuidade na prestação de serviços.

Gravidez durante o afastamento pelo INSS

Se a empregada está afastada por auxílio-doença comum e engravida durante esse período, a estabilidade gestacional também se aplica. Ao término do afastamento, ela não poderá ser demitida e terá garantia no emprego até cinco meses após o parto.

A empresa pode alegar crise financeira para demitir a gestante?

Não. Crise financeira, contenção de despesas, reestruturação ou qualquer outro argumento econômico não justificam a dispensa da gestante. O direito à estabilidade prevalece. A única exceção válida é a demissão por justa causa.

Como provar a gravidez no momento da demissão

A melhor prova é o exame de sangue beta-HCG quantitativo, com data anterior ou próxima ao dia da demissão. Também é possível usar laudos de ultrassonografia com data provável da concepção ou atestado médico. O importante é demonstrar, por qualquer meio legal, que a gravidez já existia na data do desligamento.

E se a gravidez for descoberta só meses depois da demissão?

Não importa. O direito à estabilidade é garantido mesmo que a gravidez seja descoberta posteriormente. Assim que tomar conhecimento, a mulher deve procurar um advogado e iniciar o processo de reintegração ou indenização.

É possível conseguir um acordo sem entrar na Justiça?

Sim, muitas empresas preferem resolver a situação por meio de acordo extrajudicial, principalmente quando a gestante apresenta a documentação comprovando a gravidez. Esse acordo pode incluir o pagamento da indenização de forma parcelada ou até mesmo a reintegração, dependendo do caso.

Perguntas e respostas

Fui demitida grávida, mas só descobri depois. Ainda tenho direito à estabilidade?
Sim. O direito à estabilidade independe do momento em que a gravidez é descoberta. Basta que a concepção tenha ocorrido antes da demissão.

A empresa pode me dispensar mesmo sabendo que estou grávida?
Não. A dispensa só é permitida por justa causa devidamente comprovada.

Sou empregada doméstica. Tenho os mesmos direitos?
Sim. A legislação também garante estabilidade à gestante doméstica.

A estabilidade termina quando?
Cinco meses após o parto, mesmo que o período de licença-maternidade tenha acabado antes.

E se a empresa fechou as portas?
Nesse caso, não há como haver reintegração. Mas a gestante pode buscar a indenização correspondente na Justiça.

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Posso pedir demissão grávida?
Pode. Mas, se você desconhecia a gravidez no momento do pedido de demissão, ainda é possível solicitar a reversão da demissão e o reconhecimento da estabilidade.

A empresa pode fazer um acordo e pagar parte da estabilidade?
Sim, desde que a gestante aceite e o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho, garantindo que não houve coação ou renúncia de direitos essenciais.

Conclusão

A demissão de uma empregada grávida, sem justa causa, é ilegal. A estabilidade provisória assegura à gestante o direito de permanecer no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Caso essa garantia seja violada, a trabalhadora pode buscar sua reintegração ao trabalho ou pleitear uma indenização equivalente ao período de estabilidade.

É fundamental que a gestante reúna provas da gravidez e da demissão, procure orientação jurídica especializada e aja dentro dos prazos legais. A Justiça do Trabalho tem se mostrado firme na defesa dos direitos da gestante, justamente para proteger a maternidade e garantir segurança à mulher em uma fase tão delicada da vida. A informação e o apoio jurídico correto são os primeiros passos para reverter essa injustiça.

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