Sim, a empresa pode descontar o vale-alimentação nos dias em que o empregado apresentar atestado médico e não comparecer ao trabalho, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual determinando a manutenção do benefício durante o afastamento.
A seguir, exploraremos detalhadamente todos os aspectos legais, práticos e estratégicos relacionados a essa questão, para que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres.
Entendendo o Vale-Alimentação
O vale-alimentação é um benefício concedido pelas empresas para auxiliar os trabalhadores nas despesas com alimentação. Ele pode ser fornecido por meio de cartões eletrônicos ou vouchers e, geralmente, é destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.
Embora não seja obrigatório por lei, muitas empresas oferecem esse benefício como forma de valorizar seus colaboradores e promover o bem-estar no ambiente de trabalho.
Natureza Jurídica do Vale-Alimentação
A natureza jurídica do vale-alimentação pode variar conforme a forma como é concedido:
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Verba Indenizatória: Quando fornecido gratuitamente, sem descontos no salário do empregado, o vale-alimentação é considerado uma verba indenizatória. Nessa condição, ele não integra o salário para fins de encargos trabalhistas e previdenciários.
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Verba Salarial: Se houver desconto no salário do empregado para custear parte do benefício, o vale-alimentação pode ser considerado uma verba de natureza salarial, integrando-se ao salário para todos os efeitos legais.
A distinção entre essas naturezas jurídicas é fundamental para determinar a possibilidade de desconto do benefício em caso de faltas justificadas.
Atestado Médico e Faltas Justificadas
O atestado médico é um documento que comprova a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas funções laborais. Quando apresentado corretamente, ele justifica a ausência do empregado e garante que não haja desconto em seu salário pelos dias não trabalhados.
Entretanto, a apresentação do atestado médico não impede que a empresa deixe de conceder benefícios que são condicionados à efetiva prestação de serviço, como o vale-alimentação, salvo disposição em contrário em acordos ou convenções coletivas.
Possibilidade de Desconto do Vale-Alimentação com Atestado Médico
A legislação trabalhista brasileira permite que o empregador deixe de conceder o vale-alimentação nos dias em que o empregado estiver ausente, mesmo que a falta seja justificada por atestado médico. Isso ocorre porque o benefício é destinado a cobrir despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, e não fora dela.
Contudo, existem exceções importantes:
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Convenções Coletivas ou Acordos Individuais: Se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual garantindo a manutenção do benefício durante afastamentos por motivo de saúde, a empresa deve respeitar essa determinação.
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Período de Experiência: Durante o período de experiência, o vale-alimentação pode ser considerado parte integrante do salário, não podendo ser suprimido em caso de afastamento por atestado médico.
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Afastamentos Prolongados: Em casos de afastamento superior a 15 dias consecutivos ou 30 dias alternados em um período de 12 meses, o empregado passa a receber auxílio-doença pelo INSS. Nessa situação, a empresa não é obrigada a conceder o vale-alimentação, a menos que haja previsão em contrário em norma coletiva.
Requisitos para Validade do Atestado Médico
Para que o atestado médico seja aceito pela empresa, ele deve conter as seguintes informações:
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Nome completo do empregado;
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Diagnóstico ou Código Internacional de Doenças (CID);
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Período de afastamento;
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Data de emissão;
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Assinatura e carimbo do médico, com número do CRM.
A apresentação do atestado deve ocorrer dentro do prazo estipulado pela empresa ou pela convenção coletiva, geralmente em até 48 horas após a emissão.
Procedimentos em Caso de Desconto Indevido
Se o empregado apresentar atestado médico válido e, mesmo assim, a empresa descontar o vale-alimentação, ele deve:
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Procurar o Departamento de Recursos Humanos: Solicitar esclarecimentos e, se for o caso, a correção do desconto.
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Verificar a Convenção Coletiva: Confirmar se há cláusula que garante a manutenção do benefício durante afastamentos por motivo de saúde.
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Consultar o Sindicato: Buscar orientação e apoio para resolver a situação.
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Recorrer à Justiça do Trabalho: Caso as tentativas anteriores não sejam eficazes, o empregado pode ingressar com reclamação trabalhista para reivindicar seus direitos.
Importância da Comunicação Clara e Transparente
É fundamental que as empresas mantenham uma comunicação clara e transparente com seus colaboradores sobre as políticas de concessão e desconto de benefícios. Isso inclui:
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Informar sobre as condições em que o vale-alimentação pode ser suspenso;
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Esclarecer os procedimentos para apresentação de atestados médicos;
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Disponibilizar as normas internas e convenções coletivas aplicáveis.
Essa transparência contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e colaborativo.
Perguntas e Respostas
1. A empresa pode descontar o vale-alimentação em caso de atestado médico?
Sim, a empresa pode deixar de conceder o vale-alimentação nos dias em que o empregado estiver afastado por motivo de saúde, mesmo com a apresentação de atestado médico, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual determinando a manutenção do benefício durante o afastamento.
2. O que fazer se a empresa descontar o vale-alimentação indevidamente?
O empregado deve procurar o departamento de Recursos Humanos para esclarecimentos. Se não houver resolução, pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria e, se necessário, ingressar com reclamação trabalhista.
3. O vale-alimentação integra o salário do empregado?
Depende. Se o benefício for concedido gratuitamente, sem descontos no salário, é considerado verba indenizatória e não integra o salário. Se houver desconto no salário para custear parte do benefício, pode ser considerado verba salarial.
4. A empresa é obrigada a conceder o vale-alimentação durante o período de experiência?
Durante o período de experiência, o vale-alimentação pode ser considerado parte integrante do salário, não podendo ser suprimido em caso de afastamento por atestado médico, salvo disposição em contrário em norma coletiva.
5. Existe um limite de dias para apresentação de atestados médicos?
Não há um limite legal para a apresentação de atestados médicos. No entanto, a empresa pode adotar medidas para verificar a veracidade dos atestados, especialmente em casos de afastamentos frequentes.
Conclusão
A possibilidade de desconto do vale-alimentação em caso de apresentação de atestado médico depende de diversos fatores, incluindo a natureza jurídica do benefício, as disposições de convenções coletivas e acordos individuais, e as políticas internas da empresa.
É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre a transparência e o diálogo para resolver eventuais conflitos. Em caso de dúvidas ou situações complexas, a consulta a profissionais especializados em direito do trabalho é recomendada para garantir o cumprimento da legislação vigente e a proteção dos direitos de ambas as partes.