Empresas acusadas de pirâmide financeira têm contas bloqueadas pela Justiça

Decisão foi resposta à ação movida pelo escritório Rolfsen, Balsalobre e Cusciano Advogados, representando um cliente que se sentiu lesado pelo suposto esquema

Por meio de liminar, a Juíza da Primeira Vara Cível Central de São Paulo, Denise Cavalcante Fortes Martins,  bloqueou as  contas em nome das empresas Fri e Forts Banks, denunciadas por esquema de pirâmide financeira. A decisão ocorreu no último dia 12 de maio e foi uma resposta a ação movida pelo escritório Rolfsen, Balsalobre e Cusciano Advogados, representando um cliente que se sentiu lesado pelo suposto esquema, após investimento.

A chamada pirâmide financeira é um modelo de negócios que tem como característica principal a promessa de retornos financeiros expressivos e em curto prazo.

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De acordo com os autores da ação, as empresas estariam captando investidores através da promessa de altos rendimentos em um curto espaço de tempo. Para isso, ofereciam a celebração de contratos de mútuo, nos quais esses novos investidores “emprestariam” dinheiro para essas empresas realizarem investimentos em seu próprio patrimônio, sob a promessa de retorno de 05% a 10% ao mês e restituição dos valores aportados ao final do período de 3 meses. Já nos primeiros meses de distribuição desses rendimentos, de acordo com os advogados, o calote aos investidores foi concretizado e não só os rendimentos deixaram de ser distribuídos, como também os valores inicialmente aportados foram retidos.

Na ação, os advogados do escritório Rolfsen, Balsalobre e Cusciano Advogados ressaltam que esse esquema tem evoluído e se tornado cada vez mais complexo, fazendo com que vítimas sejam aliciadas em duas frentes: a primeira como captadores de novos clientes e a segunda como investidores.

Entre as principais características do esquema de pirâmide financeira, segundo eles, estão a divulgação de oportunidade de investimento com lucratividade muito superior ao que poderia ser obtida no mercado regular e formal, além de promessa de alta liquidez, mas com um prazo mínimo de carência para saques ou resgates, entre outras. Eles enfatizam ainda  na ação que a captação ilícita de clientes da pirâmide financeira não se confunde com o conhecido marketing multinível, que é um modelo comercial que não depende de novos investidores para a sustentabilidade do negócio. O marketing multinível é apenas um canal de distribuição de produtos e serviços e a maior parte dos seus rendimentos são pela venda desses produtos e serviços.

Na decisão, a Juíza afirma que os documentos apresentados “comprovam a solicitação de devolução dos valores investidos e a resistência das rés em atender a solicitação do autor, o que evidencia a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, pois os réus estão retendo valores, impossibilitando o autor de gerir seu patrimônio.”
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