Sim, você pode processar a pessoa que usou seu cartão de crédito e não pagou, desde que consiga comprovar que houve o empréstimo, a autorização para o uso, e a obrigação assumida pela outra pessoa de arcar com a dívida. A responsabilidade inicial perante o banco ou administradora do cartão é sua, pois o contrato do cartão está em seu nome. No entanto, você pode mover uma ação judicial para cobrar da pessoa o valor que ela deixou de pagar, com base no inadimplemento da obrigação, podendo pleitear a devolução do valor, correção monetária, juros e até indenização por danos morais em casos mais graves. A seguir, vamos detalhar todos os aspectos importantes sobre essa situação.
A responsabilidade do titular do cartão
O contrato de cartão de crédito é firmado entre o titular do cartão e a instituição financeira ou administradora do cartão.
Portanto, perante o banco:
Você, titular do cartão, é o responsável pelo pagamento de todas as compras feitas com ele.
Mesmo que outra pessoa tenha utilizado o cartão com ou sem sua autorização, a dívida continua sendo sua frente à administradora.
Isso ocorre porque o banco não tem como fiscalizar a quem você emprestou o cartão. Assim, a obrigação de pagamento é pessoal sua e intransferível para terceiros no âmbito bancário.
A possibilidade de ação contra a pessoa que usou o cartão
Embora a dívida junto à administradora do cartão seja sua, você pode exigir judicialmente que a pessoa que utilizou o cartão e não pagou lhe reembolse os valores gastos.
A base legal para isso é o princípio da responsabilidade civil pelo descumprimento de obrigação assumida, regulado pelo Código Civil.
Dessa forma, você pode mover:
Ação de cobrança: para exigir o pagamento da dívida.
Ação de enriquecimento ilícito: com base no artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa.
Essas ações servem para recuperar o prejuízo financeiro que você sofreu em razão da conduta da pessoa que usou o cartão.
Como provar o empréstimo do cartão e a dívida
O sucesso do processo dependerá das provas que você puder apresentar.
Formas comuns de comprovação:
Conversas por escrito: mensagens em aplicativos, e-mails, SMS onde fique claro o empréstimo do cartão e a obrigação de pagamento.
Testemunhas: pessoas que saibam da autorização e do compromisso assumido.
Comprovantes de compras: notas fiscais em nome da pessoa que usou o cartão ou comprovantes de entrega de mercadorias no endereço dela.
Transferências bancárias: se houve qualquer pagamento parcial.
Reconhecimento de dívida: se a pessoa assinou algum documento ou enviou mensagens reconhecendo a obrigação.
Se não houver provas suficientes, a ação pode ser difícil de vencer, já que, em regra, quem alega o fato precisa comprová-lo.
Quais ações judiciais podem ser propostas
Dependendo do caso concreto, o advogado pode sugerir diferentes tipos de ação, como:
Ação de cobrança
É a ação mais direta para exigir o pagamento de valor certo.
Você ingressa com a ação, demonstra a dívida e pede que o juiz condene a pessoa a pagar o valor, com correção monetária e juros.
Se houver sentença favorável, e a pessoa não pagar, você pode iniciar a execução judicial contra ela.
Ação monitória
Se você tiver documentos que demonstrem a dívida (como mensagens claras ou comprovantes de uso), mas não um título executivo formal (como cheque ou nota promissória), pode usar a ação monitória.
É um procedimento mais célere que visa obter rapidamente um título executivo judicial.
Ação de indenização por danos materiais e morais
Se o não pagamento do cartão causou a você:
Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa)
Restrição bancária
Prejuízos financeiros significativos
Você pode, além de cobrar o valor da dívida, pleitear indenização por danos materiais e danos morais.
Pode haver acordo antes do processo
Antes de ingressar com ação, é recomendável tentar resolver a situação amigavelmente.
Você pode:
Conversar formalmente e pedir o pagamento amigável
Formalizar um acordo por escrito
Registrar um termo de confissão de dívida
Um acordo extrajudicial reduz os custos, o tempo e o desgaste emocional de um processo judicial.
Se a pessoa não aceitar ou não cumprir o acordo, aí sim o processo torna-se inevitável.
Riscos e cuidados ao emprestar o cartão
Emprestar o cartão de crédito é sempre um ato de risco.
Cuidados importantes:
Evite emprestar o cartão, mesmo para amigos ou familiares, salvo absoluta confiança.
Se emprestar, registre por escrito a autorização e a obrigação de pagamento.
Estabeleça limites claros sobre valores e prazos de pagamento.
Acompanhe as faturas para identificar eventuais gastos inesperados.
O ideal é nunca ceder seu cartão, pois a responsabilidade perante o banco será sempre sua.
Consequências se a dívida não for paga
Se a dívida do cartão não for paga:
O titular pode ter o nome inscrito no SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes.
Pode haver restrições bancárias, como bloqueio de limites de crédito.
A administradora pode ajuizar ação de cobrança contra o titular.
Juros, multas e encargos financeiros aumentam rapidamente o valor devido.
Essas consequências agravam a situação financeira do titular, independentemente de quem tenha utilizado o cartão.
Prazo para processar a pessoa que usou o cartão
O prazo para ajuizar a ação de cobrança é de cinco anos, contados a partir da data em que a dívida se tornou exigível (vencimento da fatura, geralmente).
Após esse prazo, a dívida prescreve judicialmente, ou seja, você perde o direito de exigir o pagamento por via judicial.
É importante não deixar passar muito tempo e reunir as provas enquanto ainda estão disponíveis.
Exemplo prático de caso
Imagine que você emprestou seu cartão a um amigo para comprar um celular no valor de R$ 3.000.
Ele prometeu pagar a fatura antes do vencimento, mas não cumpriu.
Você pagou a dívida para evitar restrições em seu nome.
Com base em:
Mensagens de WhatsApp onde ele pede o empréstimo
Nota fiscal do celular no nome dele
Promessa escrita de que pagaria a dívida
Você pode ingressar com ação de cobrança pedindo o ressarcimento dos R$ 3.000, com atualização monetária e juros legais.
Se provar esses fatos, o juiz poderá condená-lo ao pagamento.
Se a pessoa não tiver condições de pagar
Se, ao final do processo, a pessoa não tiver bens, salário penhorável ou patrimônio, a execução poderá ser frustrada.
Mas a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada por até cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
Durante esse período, o credor pode tentar localizar bens, salários, contas bancárias para penhora.
Se a pessoa adquirir patrimônio no futuro, ela poderá ser executada.
Quando pode haver crime
Na maioria dos casos, o não pagamento do cartão é uma questão civil.
No entanto, pode haver implicações criminais se:
A pessoa utilizar o cartão mediante fraude
Forjar documentos para obtenção do cartão
Utilizar o cartão com má-fé premeditada (estelionato)
Nessas hipóteses, além do processo cível, pode haver processo criminal por estelionato.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a presença de elementos de crime.
Perguntas e respostas
Emprestei meu cartão e a pessoa não pagou. O banco é obrigado a cancelar a dívida?
Não. O banco não se responsabiliza por empréstimos voluntários de cartão. Você deverá pagar e buscar ressarcimento da pessoa.
Posso processar quem usou meu cartão mesmo sem contrato escrito?
Sim, mas você precisará de provas, como mensagens, testemunhas ou outros documentos que comprovem o acordo.
Preciso de advogado para entrar com ação de cobrança?
Para valores de até 20 salários mínimos, é possível ingressar nos Juizados Especiais sem advogado. Acima desse valor, o advogado é obrigatório.
Se eu emprestei o cartão mas também dei a senha, posso perder o processo?
Não necessariamente. O importante é provar que houve autorização para uso, mas também a obrigação de pagamento pela outra parte.
É possível pedir indenização por danos morais?
Sim, especialmente se a inadimplência causou inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Quanto tempo tenho para processar quem usou meu cartão?
O prazo é de cinco anos a partir do vencimento da fatura ou do não pagamento.
Se a pessoa não tiver bens, como faço para receber?
Você pode pedir penhora de salários, contas bancárias, imóveis ou outros bens existentes ou futuros.
Emprestar o cartão é crime?
Não. O empréstimo em si não configura crime, mas o não pagamento gera responsabilidade civil.
Conclusão
Emprestar o cartão de crédito a terceiros é uma prática que envolve riscos sérios, pois a responsabilidade perante a instituição financeira permanece integralmente com o titular do cartão. Quando o tomador do empréstimo não paga a dívida, o titular prejudicado tem o direito de buscar o ressarcimento judicialmente, desde que consiga comprovar o empréstimo, o uso autorizado e a obrigação de pagamento assumida.
É essencial reunir provas robustas e agir dentro do prazo legal para não perder o direito de cobrança. Embora seja possível resolver amigavelmente, muitas vezes o processo judicial é necessário para assegurar o reembolso das quantias gastas.
Diante disso, a recomendação é evitar o empréstimo de cartões sempre que possível e, se ocorrer, documentar ao máximo a operação, resguardando-se para eventuais necessidades futuras.