Encargos trabalhistas

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Os encargos trabalhistas são valores adicionais que o empregador deve pagar, além do salário, para garantir os direitos do trabalhador e cumprir as obrigações legais previstas na legislação brasileira. Eles representam uma parcela significativa do custo total da folha de pagamento de uma empresa e englobam tributos, contribuições sociais, benefícios obrigatórios e indenizações.

Neste artigo completo, vamos explicar detalhadamente o que são os encargos trabalhistas, quais são os principais, como são calculados, a diferença entre encargos diretos e indiretos, os impactos para o empregador, a importância para o trabalhador e as implicações de não cumpri-los. O objetivo é fornecer um guia prático e jurídico para empresários, contadores, profissionais de RH e trabalhadores que desejam entender melhor essa parte essencial das relações de trabalho.

Conceito de encargos trabalhistas

Encargos trabalhistas são todos os custos adicionais que incidem sobre a folha de pagamento, além do salário contratual, e que têm como objetivo assegurar direitos legais, previdenciários e assistenciais aos trabalhadores.

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Eles incluem:

  • Contribuições previdenciárias (INSS)

  • FGTS

  • Férias

  • 13º salário

  • Aviso prévio

  • Multa rescisória

  • Adicionais legais (periculosidade, insalubridade, noturno)

  • Recolhimentos fundiários e fiscais obrigatórios

Esses encargos têm previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e em outras normas infraconstitucionais.

Diferença entre salário e encargos

Enquanto o salário é o valor acordado entre empregado e empregador pelo serviço prestado, os encargos representam custos adicionais obrigatórios que o empregador precisa arcar para garantir os direitos do trabalhador.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 por mês, o empregador arcará com encargos que podem elevar esse valor para mais de R$ 3.000 mensais, considerando todos os custos incidentes sobre essa remuneração.

Classificação dos encargos trabalhistas

Os encargos podem ser classificados de diferentes formas. A seguir, apresentamos as mais relevantes.

Encargos diretos

São os encargos diretamente ligados ao contrato de trabalho e pagos ao trabalhador, como:

  • Férias + 1/3 constitucional

  • 13º salário

  • Aviso prévio

  • Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, noturno)

Encargos indiretos

São aqueles pagos aos órgãos públicos e instituições sociais, como:

  • Contribuições ao INSS

  • FGTS

  • SAT/RAT (Seguro Acidente de Trabalho)

  • Contribuição ao sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC etc.)

  • Salário-educação

Encargos mensais

Incidem mensalmente sobre a folha de pagamento:

  • INSS patronal (20% sobre a folha)

  • FGTS (8% sobre o salário)

  • Contribuições a terceiros (SEBRAE, SENAI, etc.)

Encargos anuais

São pagos uma vez ao ano ou em momentos específicos:

  • 13º salário

  • Férias + 1/3

  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa

  • Encargos sobre o 13º e férias (INSS, FGTS)

Principais encargos trabalhistas obrigatórios

A seguir, detalhamos os principais encargos que devem ser pagos pelas empresas conforme a legislação vigente.

INSS Patronal

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É a contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social, correspondente a 20% sobre o total da remuneração paga aos empregados.

Adicionalmente, há as alíquotas do:

  • RAT (Risco de Acidente do Trabalho): entre 1% e 3%

  • Terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação): cerca de 5,8%

Portanto, a carga pode chegar a 28,8% sobre a folha de pagamento.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário bruto do empregado, recolhido mensalmente pela empresa em conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o valor total depositado.

13º salário

Também chamado de gratificação natalina, é pago em duas parcelas (até novembro e até 20 de dezembro). O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Sobre ele incidem INSS e FGTS.

Férias + 1/3 constitucional

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário. Também incidem encargos sobre esse pagamento.

Aviso prévio

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador um aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o limite de 90 dias.

Adicional de insalubridade

É pago quando o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade.

Adicional de periculosidade

Devido a exposição a atividades perigosas (combustíveis, explosivos, eletricidade, segurança armada). O valor corresponde a 30% sobre o salário base.

Adicional noturno

Pago ao trabalhador que exerce suas funções entre 22h e 5h. O adicional é de 20% sobre a hora trabalhada, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

Salário-família

É um valor pago aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos, desde que o salário mensal seja inferior ao teto definido por lei. É reembolsado pela Previdência Social.

Custo total do empregador

O custo total da folha de pagamento para o empregador pode variar entre 70% e 110% sobre o salário bruto do trabalhador, dependendo do regime tributário e da atividade econômica.

Exemplo prático:

Salário bruto: R$ 2.000
INSS patronal: R$ 400 (20%)
FGTS: R$ 160 (8%)
RAT + Terceiros: R$ 176
13º salário proporcional: R$ 166
Férias + 1/3: R$ 222
Total de encargos: R$ 1.124

Custo total: R$ 3.124 (R$ 2.000 + R$ 1.124)

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Esse cálculo evidencia a necessidade de planejamento financeiro adequado por parte das empresas.

Regimes tributários e seus impactos nos encargos

A forma de recolhimento dos encargos varia conforme o regime tributário adotado pela empresa:

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os encargos em guia única mensal (DAS), com alíquota que varia conforme a atividade e faixa de faturamento. O INSS patronal está incluído, mas o FGTS e os encargos diretos devem ser pagos separadamente.

Lucro Presumido e Lucro Real

Nestes regimes, os encargos são pagos de forma separada, sendo necessário recolher:

  • INSS patronal

  • FGTS

  • Contribuições aos terceiros

  • RAT/SAT

  • Encargos sobre 13º, férias, rescisões

Multas e penalidades por descumprimento

A empresa que não cumpre com os encargos trabalhistas fica sujeita a uma série de penalidades:

  • Multas administrativas (ex.: R$ 3.000 por empregado sem registro)

  • Autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho

  • Condenação judicial em ações trabalhistas

  • Juros e correções monetárias sobre verbas não pagas

  • Responsabilidade subsidiária ou solidária em casos de terceirização

  • Danos morais e coletivos em ações civis públicas

Além disso, o não cumprimento pode prejudicar o trabalhador em seus direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, seguro-desemprego e saque do FGTS.

A importância dos encargos para o trabalhador

Para o trabalhador, os encargos trabalhistas são a garantia de proteção social e dignidade no trabalho. São eles que viabilizam benefícios essenciais, como:

  • Aposentadoria

  • Auxílio-doença e acidente de trabalho

  • Licença maternidade/paternidade

  • Férias remuneradas

  • Garantia de estabilidade em casos específicos

  • Direito ao FGTS e à multa rescisória

Sem esses encargos, o trabalhador fica à margem do sistema previdenciário e social, perdendo segurança e direitos fundamentais.

Encargos e a pejotização

Muitos empregadores buscam reduzir encargos por meio da contratação de prestadores PJ (pessoa jurídica). Embora legal em determinadas situações, essa prática se torna fraude quando:

  • O prestador cumpre jornada;

  • Está subordinado;

  • Trabalha com habitualidade e pessoalidade;

  • Recebe remuneração fixa.

Nesse caso, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, e todos os encargos devidos retroativamente.

Estratégias legais para reduzir encargos

Empresas podem adotar estratégias lícitas para reduzir encargos sem violar direitos:

  • Optar pelo Simples Nacional, se possível;

  • Realizar planejamento tributário eficiente;

  • Incentivar o teletrabalho, que pode reduzir adicionais;

  • Implementar programas de participação nos lucros e resultados (PLR);

  • Investir em terceirização real, quando aplicável;

  • Avaliar a carga tributária por setor e por função.

A orientação de um contador e advogado trabalhista é essencial para reduzir custos sem comprometer a legalidade e a segurança jurídica da empresa.

Encargos trabalhistas em reforma ou alteração legislativa

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, alguns pontos foram flexibilizados, como:

  • Parcelamento das férias em até 3 vezes

  • Acordos individuais com força de lei em alguns aspectos

  • Extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical

Porém, os principais encargos (INSS, FGTS, férias, 13º, etc.) permanecem obrigatórios e inalterados, sendo devidos integralmente mesmo com contrato intermitente, jornada parcial ou home office.

Perguntas e respostas sobre encargos trabalhistas

Quais encargos incidem sobre o salário do trabalhador?
INSS, FGTS, férias, 13º, adicional de periculosidade ou insalubridade, horas extras, entre outros.

O Simples Nacional reduz encargos?
Sim, em parte. As contribuições patronais são unificadas no DAS, mas FGTS e outros encargos continuam obrigatórios.

Empresas são obrigadas a pagar 13º salário?
Sim. É um direito constitucional e está previsto na CLT.

A pejotização elimina encargos?
Pode reduzir custos, mas se houver vínculo de emprego disfarçado, a empresa poderá ser condenada a pagar todos os encargos retroativamente.

É possível reduzir encargos legalmente?
Sim. Através de planejamento tributário, escolha do regime tributário correto e outras estratégias lícitas.

O que acontece se a empresa não pagar os encargos?
Pode ser multada, condenada judicialmente e responsabilizada por danos ao trabalhador e ao Estado.

Encargos incidem sobre o vale-transporte e vale-refeição?
O vale-transporte não integra a remuneração e não gera encargos. O vale-refeição, se fornecido por liberalidade, também não.

Quais encargos são devidos em uma rescisão contratual?
Aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outros.

Conclusão

Os encargos trabalhistas são indispensáveis para garantir os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema previdenciário e social brasileiro. Embora representem uma parte significativa do custo da folha de pagamento, eles são fundamentais para a justiça nas relações de trabalho.

Empresas que buscam crescimento sustentável devem compreender a estrutura dos encargos, realizar um planejamento financeiro adequado e adotar medidas de compliance para evitar riscos jurídicos. Do lado do trabalhador, conhecer seus direitos é essencial para garantir que todos os benefícios sejam respeitados.

Portanto, cumprir corretamente com os encargos trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade social e econômica, que contribui para um ambiente de trabalho mais justo, seguro e produtivo.

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