Os encargos trabalhistas são valores adicionais que o empregador deve pagar, além do salário, para garantir os direitos do trabalhador e cumprir as obrigações legais previstas na legislação brasileira. Eles representam uma parcela significativa do custo total da folha de pagamento de uma empresa e englobam tributos, contribuições sociais, benefícios obrigatórios e indenizações.
Neste artigo completo, vamos explicar detalhadamente o que são os encargos trabalhistas, quais são os principais, como são calculados, a diferença entre encargos diretos e indiretos, os impactos para o empregador, a importância para o trabalhador e as implicações de não cumpri-los. O objetivo é fornecer um guia prático e jurídico para empresários, contadores, profissionais de RH e trabalhadores que desejam entender melhor essa parte essencial das relações de trabalho.
Conceito de encargos trabalhistas
Encargos trabalhistas são todos os custos adicionais que incidem sobre a folha de pagamento, além do salário contratual, e que têm como objetivo assegurar direitos legais, previdenciários e assistenciais aos trabalhadores.
Eles incluem:
Contribuições previdenciárias (INSS)
FGTS
Férias
13º salário
Aviso prévio
Multa rescisória
Adicionais legais (periculosidade, insalubridade, noturno)
Recolhimentos fundiários e fiscais obrigatórios
Esses encargos têm previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal e em outras normas infraconstitucionais.
Diferença entre salário e encargos
Enquanto o salário é o valor acordado entre empregado e empregador pelo serviço prestado, os encargos representam custos adicionais obrigatórios que o empregador precisa arcar para garantir os direitos do trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 por mês, o empregador arcará com encargos que podem elevar esse valor para mais de R$ 3.000 mensais, considerando todos os custos incidentes sobre essa remuneração.
Classificação dos encargos trabalhistas
Os encargos podem ser classificados de diferentes formas. A seguir, apresentamos as mais relevantes.
Encargos diretos
São os encargos diretamente ligados ao contrato de trabalho e pagos ao trabalhador, como:
Férias + 1/3 constitucional
13º salário
Aviso prévio
Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, noturno)
Encargos indiretos
São aqueles pagos aos órgãos públicos e instituições sociais, como:
Contribuições ao INSS
FGTS
SAT/RAT (Seguro Acidente de Trabalho)
Contribuição ao sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC etc.)
Salário-educação
Encargos mensais
Incidem mensalmente sobre a folha de pagamento:
INSS patronal (20% sobre a folha)
FGTS (8% sobre o salário)
Contribuições a terceiros (SEBRAE, SENAI, etc.)
Encargos anuais
São pagos uma vez ao ano ou em momentos específicos:
13º salário
Férias + 1/3
Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
Encargos sobre o 13º e férias (INSS, FGTS)
Principais encargos trabalhistas obrigatórios
A seguir, detalhamos os principais encargos que devem ser pagos pelas empresas conforme a legislação vigente.
INSS Patronal
É a contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social, correspondente a 20% sobre o total da remuneração paga aos empregados.
Adicionalmente, há as alíquotas do:
RAT (Risco de Acidente do Trabalho): entre 1% e 3%
Terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação): cerca de 5,8%
Portanto, a carga pode chegar a 28,8% sobre a folha de pagamento.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário bruto do empregado, recolhido mensalmente pela empresa em conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o valor total depositado.
13º salário
Também chamado de gratificação natalina, é pago em duas parcelas (até novembro e até 20 de dezembro). O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Sobre ele incidem INSS e FGTS.
Férias + 1/3 constitucional
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário. Também incidem encargos sobre esse pagamento.
Aviso prévio
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador um aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o limite de 90 dias.
Adicional de insalubridade
É pago quando o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade.
Adicional de periculosidade
Devido a exposição a atividades perigosas (combustíveis, explosivos, eletricidade, segurança armada). O valor corresponde a 30% sobre o salário base.
Adicional noturno
Pago ao trabalhador que exerce suas funções entre 22h e 5h. O adicional é de 20% sobre a hora trabalhada, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.
Salário-família
É um valor pago aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos, desde que o salário mensal seja inferior ao teto definido por lei. É reembolsado pela Previdência Social.
Custo total do empregador
O custo total da folha de pagamento para o empregador pode variar entre 70% e 110% sobre o salário bruto do trabalhador, dependendo do regime tributário e da atividade econômica.
Exemplo prático:
Salário bruto: R$ 2.000
INSS patronal: R$ 400 (20%)
FGTS: R$ 160 (8%)
RAT + Terceiros: R$ 176
13º salário proporcional: R$ 166
Férias + 1/3: R$ 222
Total de encargos: R$ 1.124
Custo total: R$ 3.124 (R$ 2.000 + R$ 1.124)
Esse cálculo evidencia a necessidade de planejamento financeiro adequado por parte das empresas.
Regimes tributários e seus impactos nos encargos
A forma de recolhimento dos encargos varia conforme o regime tributário adotado pela empresa:
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os encargos em guia única mensal (DAS), com alíquota que varia conforme a atividade e faixa de faturamento. O INSS patronal está incluído, mas o FGTS e os encargos diretos devem ser pagos separadamente.
Lucro Presumido e Lucro Real
Nestes regimes, os encargos são pagos de forma separada, sendo necessário recolher:
INSS patronal
FGTS
Contribuições aos terceiros
RAT/SAT
Encargos sobre 13º, férias, rescisões
Multas e penalidades por descumprimento
A empresa que não cumpre com os encargos trabalhistas fica sujeita a uma série de penalidades:
Multas administrativas (ex.: R$ 3.000 por empregado sem registro)
Autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho
Condenação judicial em ações trabalhistas
Juros e correções monetárias sobre verbas não pagas
Responsabilidade subsidiária ou solidária em casos de terceirização
Danos morais e coletivos em ações civis públicas
Além disso, o não cumprimento pode prejudicar o trabalhador em seus direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, seguro-desemprego e saque do FGTS.
A importância dos encargos para o trabalhador
Para o trabalhador, os encargos trabalhistas são a garantia de proteção social e dignidade no trabalho. São eles que viabilizam benefícios essenciais, como:
Aposentadoria
Auxílio-doença e acidente de trabalho
Licença maternidade/paternidade
Férias remuneradas
Garantia de estabilidade em casos específicos
Direito ao FGTS e à multa rescisória
Sem esses encargos, o trabalhador fica à margem do sistema previdenciário e social, perdendo segurança e direitos fundamentais.
Encargos e a pejotização
Muitos empregadores buscam reduzir encargos por meio da contratação de prestadores PJ (pessoa jurídica). Embora legal em determinadas situações, essa prática se torna fraude quando:
O prestador cumpre jornada;
Está subordinado;
Trabalha com habitualidade e pessoalidade;
Recebe remuneração fixa.
Nesse caso, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, e todos os encargos devidos retroativamente.
Estratégias legais para reduzir encargos
Empresas podem adotar estratégias lícitas para reduzir encargos sem violar direitos:
Optar pelo Simples Nacional, se possível;
Realizar planejamento tributário eficiente;
Incentivar o teletrabalho, que pode reduzir adicionais;
Implementar programas de participação nos lucros e resultados (PLR);
Investir em terceirização real, quando aplicável;
Avaliar a carga tributária por setor e por função.
A orientação de um contador e advogado trabalhista é essencial para reduzir custos sem comprometer a legalidade e a segurança jurídica da empresa.
Encargos trabalhistas em reforma ou alteração legislativa
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, alguns pontos foram flexibilizados, como:
Parcelamento das férias em até 3 vezes
Acordos individuais com força de lei em alguns aspectos
Extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical
Porém, os principais encargos (INSS, FGTS, férias, 13º, etc.) permanecem obrigatórios e inalterados, sendo devidos integralmente mesmo com contrato intermitente, jornada parcial ou home office.
Perguntas e respostas sobre encargos trabalhistas
Quais encargos incidem sobre o salário do trabalhador?
INSS, FGTS, férias, 13º, adicional de periculosidade ou insalubridade, horas extras, entre outros.
O Simples Nacional reduz encargos?
Sim, em parte. As contribuições patronais são unificadas no DAS, mas FGTS e outros encargos continuam obrigatórios.
Empresas são obrigadas a pagar 13º salário?
Sim. É um direito constitucional e está previsto na CLT.
A pejotização elimina encargos?
Pode reduzir custos, mas se houver vínculo de emprego disfarçado, a empresa poderá ser condenada a pagar todos os encargos retroativamente.
É possível reduzir encargos legalmente?
Sim. Através de planejamento tributário, escolha do regime tributário correto e outras estratégias lícitas.
O que acontece se a empresa não pagar os encargos?
Pode ser multada, condenada judicialmente e responsabilizada por danos ao trabalhador e ao Estado.
Encargos incidem sobre o vale-transporte e vale-refeição?
O vale-transporte não integra a remuneração e não gera encargos. O vale-refeição, se fornecido por liberalidade, também não.
Quais encargos são devidos em uma rescisão contratual?
Aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outros.
Conclusão
Os encargos trabalhistas são indispensáveis para garantir os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema previdenciário e social brasileiro. Embora representem uma parte significativa do custo da folha de pagamento, eles são fundamentais para a justiça nas relações de trabalho.
Empresas que buscam crescimento sustentável devem compreender a estrutura dos encargos, realizar um planejamento financeiro adequado e adotar medidas de compliance para evitar riscos jurídicos. Do lado do trabalhador, conhecer seus direitos é essencial para garantir que todos os benefícios sejam respeitados.
Portanto, cumprir corretamente com os encargos trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade social e econômica, que contribui para um ambiente de trabalho mais justo, seguro e produtivo.