Espondilodiscopatia Aposenta?

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A espondilodiscopatia é um termo médico que descreve um conjunto de alterações degenerativas que afetam tanto as vértebras (espondilo-) quanto os discos intervertebrais (discopatia) da coluna vertebral. É uma condição extremamente comum, especialmente com o avanço da idade, e pode se manifestar de diversas formas, como desidratação discal, osteófitos (“bicos de papagaio”), hérnias de disco, estenose do canal vertebral e espondilolistese. Quando essas alterações provocam dor, rigidez e limitações de movimento, a pergunta que muitos trabalhadores se fazem é: a espondilodiscopatia aposenta? A resposta, no âmbito do direito previdenciário brasileiro, é complexa e fundamentalmente condicionada à incapacidade laborativa que a condição provoca. Em outras palavras, o diagnóstico de espondilodiscopatia, por si só, não garante automaticamente a concessão de benefícios como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente). O que realmente importa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se as alterações degenerativas causam um impedimento que impossibilita o trabalhador de exercer suas atividades habituais ou qualquer outra atividade compatível com suas limitações. Este artigo explorará em profundidade a espondilodiscopatia, seus aspectos médicos, a legislação previdenciária aplicável, o papel crucial da perícia médica, e a jurisprudência, fornecendo um guia completo para quem busca entender o tema.


Índice do artigo

O Que É Espondilodiscopatia: Aspectos Médicos e Suas Manifestações

Para uma compreensão completa das implicações previdenciárias da espondilodiscopatia, é essencial entender sua definição e suas manifestações sob a perspectiva médica. O termo espondilodiscopatia é abrangente e se refere a um processo de degeneração que afeta simultaneamente as vértebras (espondilo-) e os discos intervertebrais (discopatia) da coluna. Essa degeneração é, em grande parte, um processo natural do envelhecimento, mas pode ser acelerada e agravada por diversos fatores.

A Anatomia da Coluna e o Processo Degenerativo

A coluna vertebral humana é uma estrutura complexa e vital, composta por 33 vértebras empilhadas, separadas por discos intervertebrais, e que abrigam a medula espinhal e os nervos.

  • Vértebras: Os ossos que formam a coluna, protegendo a medula e suportando o peso do corpo.
  • Discos Intervertebrais: Estruturas fibrocartilaginosas localizadas entre as vértebras. Funcionam como amortecedores, absorvendo impactos, permitindo a flexibilidade da coluna e distribuindo as cargas de forma uniforme. Cada disco possui um núcleo pulposo gelatinoso (rico em água) e um anel fibroso externo resistente.
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A espondilodiscopatia começa, na maioria dos casos, com a desidratação discal. Com o tempo e o uso, os discos perdem água, tornando-se menos elásticos e mais rígidos. Essa perda de hidratação diminui a altura do disco e sua capacidade de amortecimento, levando a uma sobrecarga nas vértebras e articulações adjacentes.

Manifestações Comuns da Espondilodiscopatia:

A degeneração dos discos e vértebras pode levar a diversas alterações estruturais e patologias associadas, que são, na verdade, as principais causas dos sintomas e da potencial incapacidade:

  1. Desidratação Discal: (Inicial e mais comum) Os discos perdem água e volume, tornando-se mais finos e menos funcionais. (Já abordado em outro artigo, mas é a base).
  2. Osteofitose (“Bico de Papagaio”): Crescimentos ósseos nas bordas das vértebras. São uma tentativa do corpo de estabilizar uma coluna instável devido ao disco desgastado. Se crescem muito, podem comprimir nervos. (Já abordado em outro artigo, mas é comum na espondilodiscopatia).
  3. Hérnia de Disco: A degeneração do anel fibroso externo do disco pode levar à sua ruptura, permitindo que o núcleo pulposo se projete para fora. Essa protuberância pode comprimir as raízes nervosas (causando radiculopatia, como dor ciática ou dor no braço com formigamento e fraqueza) ou, em casos mais graves, a medula espinhal (causando mielopatia).
  4. Estenose do Canal Vertebral: É o estreitamento do canal por onde passa a medula espinhal ou as raízes nervosas. Pode ser causada pela combinação de osteófitos, ligamentos espessados, hérnias de disco e abaulamentos discais. Causa compressão neurológica, resultando em dor, formigamento, dormência e fraqueza nos membros, especialmente ao caminhar (claudicação neurogênica).
  5. Espondilolistese: Deslizamento de uma vértebra sobre a outra. Pode ser degenerativa (resultado da instabilidade da coluna) ou ístmica (por fratura de uma parte da vértebra). Dependendo do grau de deslizamento, pode comprimir nervos.
  6. Espondilose: Termo geral que se refere à osteoartrite da coluna vertebral, com degeneração dos discos e articulações vertebrais. A espondilodiscopatia é um tipo de espondilose que enfatiza o envolvimento dos discos.

Causas e Fatores de Risco para a Espondilodiscopatia:

Além do envelhecimento (principal fator), outros elementos podem acelerar ou agravar a espondilodiscopatia:

  • Genética: Predisposição familiar a doenças degenerativas da coluna.
  • Má Postura: Posturas inadequadas mantidas por longos períodos sobrecarregam a coluna.
  • Traumas e Lesões: Acidentes, quedas, lesões esportivas ou impactos diretos na coluna.
  • Sobrecarga e Movimentos Repetitivos: Profissões que exigem levantamento de peso, movimentos de torção do tronco, vibração constante ou longos períodos em pé/sentado.
  • Sedentarismo: Músculos abdominais e lombares fracos não oferecem suporte adequado à coluna, aumentando a sobrecarga nos discos.
  • Obesidade: O excesso de peso aumenta significativamente a carga sobre a coluna.
  • Tabagismo: Pode reduzir o fluxo sanguíneo para os discos, comprometendo sua nutrição e acelerando a degeneração.
  • Doenças Inflamatórias/Reumáticas: Algumas condições podem acelerar o processo degenerativo.

Sintomas da Espondilodiscopatia:

É crucial entender que a espondilodiscopatia, em seus estágios iniciais ou moderados, pode ser assintomática ou causar apenas dor leve e esporádica. Muitas pessoas vivem com alterações degenerativas na coluna e nunca sentem dor incapacitante. Os sintomas surgem quando há compressão de nervos ou medula, inflamação significativa ou instabilidade. Eles podem incluir:

  • Dor: Localizada na coluna (cervical, torácica ou lombar), pode irradiar para braços (cervical) ou pernas (lombar, como a ciática). A dor pode ser crônica, piorar com o movimento e melhorar com o repouso.
  • Rigidez: Especialmente pela manhã ou após períodos de inatividade.
  • Formigamento, Dormência e/ou Fraqueza: Nas áreas supridas pelos nervos comprimidos (braços, mãos, pernas, pés).
  • Dificuldade de Movimento: Limitação na flexão, extensão, rotação do tronco ou pescoço.
  • Perda de Equilíbrio ou Coordenação: Em casos de mielopatia (compressão medular).
  • Claudicação (Manqueira): Dificuldade ao caminhar devido à dor ou fraqueza nas pernas.

O diagnóstico é feito por exames de imagem (radiografias, ressonância magnética, tomografia) e avaliação clínica. O tratamento varia de medidas conservadoras (fisioterapia, medicamentos, mudanças de hábitos) a cirurgias, dependendo da gravidade e dos sintomas. Para fins previdenciários, o foco estará sempre na intensidade dos sintomas e no impacto funcional na capacidade do indivíduo de trabalhar.


O Conceito de Incapacidade Laborativa e sua Relação com a Espondilodiscopatia

No sistema previdenciário brasileiro, o acesso a benefícios como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente) não é concedido apenas com base no diagnóstico de uma doença ou condição, como a espondilodiscopatia. O ponto central da análise é a incapacidade laborativa que essa condição de saúde provoca no segurado. No caso da espondilodiscopatia, essa distinção é crucial: a simples presença de alterações degenerativas na coluna não garante o benefício; é a sua consequência funcional que importa.

Distinguindo Doença e Incapacidade Laborativa:

  • Doença/Condição: Refere-se à condição patológica em si, diagnosticada por um médico. No caso, a espondilodiscopatia, que engloba a desidratação discal, osteófitos, hérnias de disco, estenose, etc. Uma pessoa pode ter espondilodiscopatia em estágio inicial ou moderado, com pouca dor ou limitação, e continuar plenamente capaz de trabalhar.
  • Incapacidade Laborativa: É a impossibilidade de o segurado exercer sua atividade profissional habitual ou qualquer outra atividade compatível com suas qualificações e experiência, em decorrência da doença ou do acidente. A Previdência Social só concede benefícios quando a espondilodiscopatia (e suas manifestações) gera uma limitação funcional tão severa que impede o trabalhador de desempenhar suas funções.

Tipos de Incapacidade Avaliados pelo INSS:

  1. Incapacidade Temporária:

    • É a condição na qual o segurado está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual, com expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
    • Se reconhecida, concede o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
    • Na espondilodiscopatia, isso pode ocorrer em fases agudas de dor (lombago, cervicalgia), durante o período de recuperação pós-cirúrgica (como após uma microdiscectomia para hérnia de disco ou uma artrodese para estabilização da coluna), ou durante um período de tratamento intensivo (fisioterapia, uso de medicação forte) que impede o trabalho.
  2. Incapacidade Permanente:

    • Caracteriza-se pela impossibilidade total e definitiva de o segurado exercer qualquer tipo de atividade que lhe garanta a subsistência, e sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra profissão.
    • Se reconhecida, concede a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
    • Para a espondilodiscopatia, a aposentadoria por invalidez é considerada em casos muito graves e avançados, onde a dor é crônica e refratária a tratamentos, a limitação de movimento é extrema, e há comprometimento neurológico significativo e irreversível (mielopatia com sequelas, radiculopatia com perda de força e atrofia importantes), tornando o segurado permanentemente inapto para qualquer tipo de trabalho. Fatores como a idade do segurado, sua escolaridade e a dificuldade de reabilitação profissional são fortemente considerados aqui.

Como a Espondilodiscopatia Pode Levar à Incapacidade:

A espondilodiscopatia pode gerar incapacidade laborativa de diversas formas, dependendo da sua localização (cervical, torácica ou lombar), da gravidade das alterações e do seu impacto nos nervos e na medula:

  • Dor Crônica e Limitante: A dor persistente na coluna (lombar, cervical ou torácica), muitas vezes irradiando para os membros, pode ser tão intensa que impede o segurado de manter posturas (sentado, em pé), realizar movimentos (flexão, extensão, torção), levantar pesos, ou mesmo concentrar-se nas tarefas.
  • Comprometimento Neurológico:
    • Radiculopatia: Compressão de raízes nervosas por hérnias de disco ou estenose, causando dor, dormência, formigamento, e, crucialmente, perda de força (paresia/plegia) e/ou atrofia muscular nos braços ou pernas. A perda de força inviabiliza funções que exigem manipulação de objetos, destreza fina, ou levantamento de peso.
    • Mielopatia: Compressão da medula espinhal por estenose severa ou grandes hérnias, resultando em sintomas neurológicos mais amplos, como dificuldade para caminhar, desequilíbrio, incoordenação motora (afetando a escrita, abotoar roupas), alterações de sensibilidade, e, em casos graves, disfunção de esfíncteres (incontinência).
  • Rigidez e Limitação de Movimento: A dificuldade em mover a coluna de forma adequada impede a realização de atividades que exigem flexibilidade, agilidade ou posturas específicas.
  • Claudicação Neurogenica: Dor nas pernas ao caminhar que melhora com o repouso (típica de estenose lombar), limitando a mobilidade.
  • Cronicidade e Refratariedade ao Tratamento: Quando as alterações são muito graves e não respondem adequadamente aos tratamentos conservadores (fisioterapia, medicamentos) ou cirúrgicos, resultando em sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho.

É fundamental que o segurado e seus documentos médicos demonstrem de forma clara e objetiva como esses sintomas impactam diretamente sua capacidade de desempenhar as funções de sua profissão. Para o INSS, a mera presença da espondilodiscopatia sem a comprovação do impacto funcional é insuficiente para a concessão de benefícios.


Requisitos Previdenciários para Concessão de Benefícios por Incapacidade

Para que um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha direito a um benefício por incapacidade (seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez) em decorrência da espondilodiscopatia e suas consequências, além da já discutida incapacidade laborativa, é fundamental que ele preencha outros requisitos básicos previstos na Lei nº 8.213/91, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social.

  1. Qualidade de Segurado: O segurado precisa estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento em que a incapacidade para o trabalho se manifesta. A qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa está trabalhando e realizando suas contribuições mensais para o INSS (seja como empregado, contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.). Mesmo após a interrupção das contribuições, o segurado pode manter a qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”, que é um tempo adicional de cobertura previdenciária. Esse período varia conforme a situação:

    • 12 meses após a cessação das contribuições, para segurados em geral.
    • 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
    • 36 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições e está em situação de desemprego involuntário, devidamente comprovado (com registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego).
    • 12 meses após o término de benefício por incapacidade.
    • Enquanto estiver recebendo benefício por incapacidade.

    É fundamental que a data de início da incapacidade (DII) esteja dentro desse período de graça, caso o segurado não esteja trabalhando e contribuindo no momento.

  2. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago ao INSS para ter direito a um determinado benefício.

    • Para o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a carência exigida é de 12 (doze) contribuições mensais.
    • Para a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), a carência também é de 12 (doze) contribuições mensais.

    Exceções à Carência: Em algumas situações específicas, a carência pode ser dispensada. Isso ocorre em casos de:

    • Acidentes de qualquer natureza: Incluindo acidentes de trabalho e doenças profissionais (ou do trabalho). Se a espondilodiscopatia for comprovadamente uma doença do trabalho (por exemplo, desenvolvida ou agravada por condições de trabalho que exigiam levantamento de peso constante, movimentos repetitivos de torção, vibração excessiva, posturas forçadas na coluna, e haja um nexo causal comprovado), a carência pode ser dispensada.
    • Doenças graves especificadas em lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência: Essa lista inclui doenças como cegueira, cardiopatia grave, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. A espondilodiscopatia, por si só, não está incluída nessa lista de doenças que dispensam carência, a menos que seja uma forma de doença reumática grave (como espondilite anquilosante) que conste da lista e que cause a espondilodiscopatia secundária.

Aplicação da Espondilodiscopatia Frente aos Requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Se a espondilodiscopatia e suas complicações (hérnias, estenose, mielopatia, radiculopatia) se manifestarem de forma a gerar incapacidade enquanto o segurado está trabalhando ou no período de graça, esse requisito será atendido.
  • Carência: Geralmente, o segurado com espondilodiscopatia precisará ter as 12 contribuições mensais. A dispensa de carência é uma exceção e requer a comprovação de um nexo causal com o trabalho, ou que a espondilodiscopatia seja uma manifestação de uma doença grave já listada. O reconhecimento como doença do trabalho é um ponto crucial para a dispensa da carência e para outros direitos (como estabilidade provisória no emprego e o auxílio-acidente).

Portanto, a combinação da qualidade de segurado, carência (ou sua dispensa em casos específicos) e, acima de tudo, a comprovação detalhada e objetiva da incapacidade laborativa são os pilares para o sucesso na solicitação de um benefício por incapacidade devido à espondilodiscopatia e suas implicações.


A Perícia Médica do INSS: O Ponto Decisivo para a Espondilodiscopatia

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A perícia médica do INSS é, sem dúvida, o momento mais crucial e determinante para o segurado que busca um benefício por incapacidade em decorrência da espondilodiscopatia. É nessa avaliação que o médico perito do INSS irá verificar se a condição de saúde do segurado realmente gera uma incapacidade para o trabalho, conforme os critérios da Previdência Social. É fundamental entender que o perito do INSS tem uma função diferente do médico assistente: sua missão não é tratar a doença, mas sim atestar a existência e a extensão da incapacidade laborativa.

O Processo da Perícia:

  1. Análise Documental: O perito inicia a perícia revisando todos os documentos médicos que o segurado levou. A clareza, a completude, a organização e a relevância desses documentos são vitais para embasar a decisão. Eles devem detalhar as alterações da coluna, os tratamentos, os sintomas e as limitações funcionais.
  2. Anamnese (Entrevista): O perito fará uma série de perguntas ao segurado. É fundamental ser honesto, objetivo e detalhado ao descrever:
    • Histórico da dor: Quando começou, sua intensidade (em escala de 0 a 10), frequência, irradiação (se vai para braços, mãos, pernas, pés), o que melhora e o que piora a dor (por exemplo, piora ao sentar, em pé, ao levantar pesos, com movimentos específicos).
    • Outros sintomas: Rigidez (principalmente matinal ou após repouso), formigamento, dormência, fraqueza muscular, dificuldade de equilíbrio, alteração na marcha, dificuldade de coordenação motora fina.
    • Tratamentos realizados: Quais medicamentos foram usados (doses, frequência), sessões de fisioterapia (quantas, por quanto tempo, e qual a resposta), hidroginástica, acupuntura, RPG, infiltrações, cirurgias (discectomia, artrodese, laminectomia), e qual foi o resultado desses tratamentos (se houve melhora, se a dor persiste, se há sequelas, se ainda está em recuperação).
    • Impacto nas atividades diárias: Como a dor, fraqueza e limitações na coluna afetam atividades simples do dia a dia, como vestir-se, cozinhar, higiene pessoal, dirigir, sentar, caminhar.
    • Impacto nas atividades laborais: Este é o ponto mais importante. O segurado deve explicar de forma clara e específica quais tarefas de sua profissão ele não consegue mais realizar ou realiza com grande dificuldade e dor por causa da espondilodiscopatia e suas consequências. Ex: “Sou digitador e não consigo permanecer sentado por mais de X minutos devido à dor cervical e formigamento nas mãos”, ou “Sou pedreiro e não consigo mais levantar pesos ou agachar por conta da dor lombar intensa e fraqueza nas pernas.”
  3. Exame Físico: O perito realizará manobras e testes específicos para avaliar a coluna:
    • Palpação: Para identificar pontos de dor.
    • Testes de Amplitude de Movimento: Avaliar a capacidade de flexão, extensão, rotação lateral e inclinação da coluna cervical, torácica e lombar.
    • Testes Neurológicos: Avaliar a força muscular (paresia/plegia), reflexos (hipo ou hiperreflexia), sensibilidade (hipo ou hiperestesia) nos membros, e testes de marcha e equilíbrio.
    • Testes Radiculares: Manobras para reproduzir a dor ou sintomas de compressão nervosa (ex: teste de Lasègue para dor ciática, teste de Spurling para radiculopatia cervical).
    • Observar assimetrias, atrofia muscular ou deformidades.

O Que o Perito Busca na Avaliação da Espondilodiscopatia:

O diagnóstico de espondilodiscopatia por si só não é o foco. O perito buscará evidências objetivas de que as alterações degenerativas causam:

  • Dor Crônica e Refratária: Dor intensa e persistente que não é adequadamente controlada pelos tratamentos conservadores (medicamentos, fisioterapia) ou que persiste mesmo após cirurgias. A dor deve ser funcionalmente incapacitante.
  • Comprometimento Neurológico Objetivo: Sinais de compressão nervosa (radiculopatia com perda de força e atrofia) ou medular (mielopatia com dificuldade de marcha, desequilíbrio, incoordenação), confirmados por exame físico e exames complementares. A simples dormência ou formigamento, sem perda de força ou atrofia, pode não ser suficiente.
  • Limitação Funcional Significativa: Impossibilidade de realizar movimentos essenciais para a sua profissão, ou para qualquer outra atividade compatível. A restrição de movimento, a dor ao realizar tarefas e o comprometimento da mobilidade devem ser evidentes e impeditivos.
  • Exames de Imagem Corroborando os Sintomas: Os laudos de ressonância magnética ou tomografia devem mostrar a extensão da desidratação discal, a presença e o tamanho de hérnias de disco, o grau de estenose do canal vertebral e osteófitos, e, crucialmente, a compressão de estruturas neurais (raízes nervosas, medula espinhal) que seja consistente com os sintomas relatados.
  • Cronicidade e Refratariedade ao Tratamento: Se o segurado já se submeteu a um tratamento adequado (fisioterapia, medicamentos, cirurgia, se indicada) por tempo suficiente e não obteve melhora significativa da capacidade funcional, indicando que a condição é crônica e incapacitante.

Dicas Essenciais para a Perícia:

  • Leve TODOS os documentos: Organize-os por data, do mais antigo ao mais recente, com destaque para relatórios médicos e laudos de exames (principalmente RM ou TC) recentes e relevantes.
  • Seja honesto e consistente: Descreva seus sintomas de forma clara, objetiva e sem exagerar. A incongruência entre o relato e o exame físico pode prejudicar.
  • Foque no Impacto Funcional: Não apenas diga que você tem dor nas costas/pescoço, mas explique como essa dor, fraqueza, dormência e limitação o impedem de realizar as tarefas específicas da sua profissão.
  • Demonstre as limitações: Durante o exame físico, demonstre as dificuldades em realizar os movimentos solicitados, se realmente existirem. Não hesite em expressar a dor se for o caso.
  • Não esconda informações: Seja transparente sobre seu histórico médico e tratamentos.

A perícia médica é o filtro principal do INSS. Uma preparação adequada, com documentação completa e clara, e um relato honesto sobre as limitações funcionais são fundamentais para aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.


Documentos Médicos Essenciais para Comprovar a Incapacidade pela Espondilodiscopatia

A apresentação de documentos médicos detalhados e completos é um pilar fundamental para o sucesso na solicitação de um benefício por incapacidade devido à espondilodiscopatia. Não basta ter o diagnóstico; é preciso provar a incapacidade que as alterações degenerativas geram. O segurado deve construir um dossiê médico que demonstre claramente a gravidade da condição, a persistência dos sintomas e o impacto funcional na sua vida e, crucialmente, na sua capacidade de trabalho.

Prepare e leve à perícia, de forma organizada e legível, os seguintes documentos:

  1. Relatórios Médicos Detalhados: Este é o documento mais importante. Deve ser elaborado pelo seu médico assistente (preferencialmente um ortopedista, neurocirurgião, fisiatra ou reumatologista) e deve conter:

    • Diagnóstico Preciso: Mencionar o diagnóstico de Espondilodiscopatia e detalhar as manifestações específicas (ex: desidratação discal em L4-L5, hérnia de disco extrusa em C5-C6, estenose do canal lombar, osteofitose marginal, espondilolistese). Incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente (ex: M51.1 para transtornos de discos lombares e outros discos intervertebrais com radiculopatia; M47.1 para outras espondiloses com mielopatia; M48.0 para estenose de canal medular).
    • Localização: Especificar a região da coluna afetada (cervical, torácica, lombar).
    • Histórico da Doença: Quando os sintomas iniciaram, como evoluíram, se são progressivos ou flutuantes, e por quanto tempo você tem tido dor, rigidez, formigamento, dormência ou fraqueza.
    • Descrição dos Sintomas Atuais: Detalhar a dor (localização precisa, intensidade em escala de 0 a 10, frequência – constante/intermitente, se irradia para braços/pernas, fatores que a agravam – movimentos específicos, posturas, levantar peso, e que a melhoram – repouso). Descrever a rigidez (matinal ou após inatividade), formigamento, dormência e/ou fraqueza (paresia/plegia) nos membros, dificuldade de equilíbrio, alteração na marcha, incoordenação motora fina, e se há disfunção de esfíncteres (incontinência urinária/fecal).
    • Exames Realizados e Resultados: Citar e anexar os laudos dos exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, radiografia) e outros testes (ex: eletroneuromiografia). O relatório deve correlacionar os achados dos exames com os sintomas clínicos. Por exemplo, se a RM mostra uma hérnia comprimindo a raiz nervosa L5, o relatório deve relacionar isso à dor ciática e à fraqueza no pé.
    • Tratamentos Realizados e Resposta: Listar cronologicamente todos os tratamentos tentados:
      • Medicamentos: Nomes, doses, período de uso, efeitos colaterais e, crucialmente, se houve melhora ou se a dor e os sintomas persistem (falha terapêutica).
      • Terapias Não Farmacológicas: Fisioterapia (tipo de terapia, número de sessões, duração, resultados, dificuldades), RPG, pilates, hidroginástica, acupuntura, etc., indicando a frequência e a resposta.
      • Infiltrações/Bloqueios: Se foram realizados, com que frequência e qual o efeito.
      • Cirurgias: Se houve cirurgia (discectomia, laminectomia, artrodese/fusão vertebral, descompressão), indicar a data do procedimento, o tipo de cirurgia, e qual foi o resultado (se houve melhora, se há sequelas, se a dor e as limitações persistem após a cirurgia).
      • É vital que o relatório mencione a falha terapêutica ou a refratariedade da condição aos tratamentos, indicando que, apesar dos esforços, os sintomas persistem de forma incapacitante.
    • Limitações Funcionais: Esta é a parte mais importante para o perito do INSS. O médico assistente deve descrever, de forma detalhada, objetiva e específica, como os sintomas da espondilodiscopatia impactam a capacidade do segurado de realizar as atividades de vida diária (AVDs) (caminhar, subir/descer escadas, agachar, sentar/levantar, vestir-se, dirigir) e, crucialmente, as atividades laborais de sua profissão habitual. Ex: “Paciente com espondilodiscopatia lombar grave com radiculopatia que o impede de permanecer sentado por mais de X minutos, de levantar pesos acima de Y quilos, de realizar movimentos de flexão, extensão e rotação do tronco, e de permanecer em pé por longos períodos, o que inviabiliza sua função de pedreiro/motorista/operador de máquina.”
    • Prognóstico e Incapacidade: O médico deve indicar se a condição é crônica, se há chances de recuperação total, se a incapacidade é temporária ou permanente, e qual a previsão de retorno ao trabalho (se houver). Se a condição for progressiva e sem perspectiva de melhora funcional, isso deve ser destacado.
    • Assinatura e Carimbo: Todos os relatórios devem ser assinados, datados e carimbados pelo médico, com seu CRM.
  2. Laudos de Exames de Imagem:

    • Ressonância Magnética (RM) da Coluna (Cervical, Torácica, Lombar): É o exame mais importante para visualizar os discos (grau de desidratação, abaulamentos, hérnias), a medula espinhal e as raízes nervosas. Essencial para detectar compressões. Leve o laudo descritivo e as imagens.
    • Tomografia Computadorizada (TC) da Coluna: Útil para visualizar a estrutura óssea (osteófitos, estenose óssea, espondilolistese) em detalhes.
    • Radiografias (Raio-X) da Coluna: Podem mostrar osteófitos, desalinhamentos e redução do espaço discal.
  3. Laudo de Eletroneuromiografia (ENMG): Se o segurado apresenta dormência, formigamento ou fraqueza nos membros, este exame é fundamental para confirmar a existência e a extensão da lesão nervosa (radiculopatia ou neuropatia).

  4. Receituários Médicos: Comprovam os medicamentos que você está utilizando e a continuidade do tratamento.

  5. Atestados Médicos Anteriores: Comprovam os afastamentos do trabalho por motivo de saúde ao longo do tempo, evidenciando a evolução da incapacidade.

  6. Relatórios de Fisioterapia/Reabilitação: Relatórios dos fisioterapeutas ou clínicas de reabilitação detalhando o tratamento, o número de sessões, a evolução e as dificuldades do paciente em seu processo de reabilitação.

A organização e a clareza dessa documentação são cruciais. Ela deve ser o mais completa possível, pois é por meio dela que o perito do INSS formará sua convicção sobre a existência e a extensão da sua incapacidade.


O Caminho Judicial: Buscando o Direito em Caso de Indeferimento Administrativo

É uma situação comum que, mesmo com a espondilodiscopatia avançada, causando dor e limitações severas, o INSS indefira o pedido de benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) em âmbito administrativo. Isso pode ocorrer por diversos fatores, como uma avaliação pericial considerada superficial, a falta de documentos suficientemente detalhados na solicitação inicial, a interpretação restritiva por parte do perito do INSS, ou a não comprovação clara da incapacidade.

Quando o benefício é negado administrativamente, o segurado não está desamparado. A legislação brasileira garante o direito de buscar a proteção de seus direitos pela via judicial. O caminho a seguir, nesses casos, geralmente é:

  1. Recurso Administrativo (Opcional, mas Recomendado em Alguns Casos): Após o indeferimento do pedido inicial, o segurado tem um prazo para apresentar um recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Embora a lei não exija que se esgote a via administrativa para ingressar com uma ação judicial em matéria previdenciária (com raras exceções, como a exigência de prévio requerimento administrativo), o recurso pode ser uma estratégia útil por alguns motivos:

    • Permite que o próprio INSS reveja sua decisão, o que, em alguns casos, pode levar à concessão do benefício e evitar a necessidade de um processo judicial, que é mais demorado e custoso.
    • Demonstra a boa-fé do segurado em buscar o reconhecimento de seu direito pelas vias oficiais antes de acionar o Judiciário.
    • Gera uma nova decisão administrativa formal que, se for novamente negativa, pode ser anexada à ação judicial, mostrando que todas as tentativas administrativas foram esgotadas.
    • É uma oportunidade de apresentar novos documentos médicos ou reforçar a argumentação que pode não ter sido suficientemente clara na primeira perícia.
  2. Ação Judicial (Ação de Concessão ou Restabelecimento de Benefício por Incapacidade): Se o recurso administrativo for negado (ou se o segurado optar por não recorrer administrativamente, mas já tiver feito o requerimento inicial), a próxima e muitas vezes mais eficaz etapa é ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Essa ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal, se o valor da causa for de até 60 salários mínimos e não for de alta complexidade).

Vantagens da Via Judicial para Casos de Espondilodiscopatia:

A via judicial oferece vantagens significativas para o segurado com espondilodiscopatia:

  • Perícia Judicial Mais Detalhada e Imparcial: A principal diferença é a nomeação de um perito judicial. Este é um médico especialista na área (geralmente ortopedista ou neurocirurgião, com foco em coluna, ou fisiatra) nomeado pelo juiz. O perito judicial tende a realizar uma avaliação mais aprofundada, com mais tempo para analisar a documentação completa, ouvir o segurado e realizar um exame físico minucioso. Ele emitirá um laudo técnico imparcial que será fundamental para a decisão do juiz. O perito judicial tem uma visão menos focada nas “diretrizes” internas do INSS e mais na realidade clínica e funcional do paciente.
  • Produção de Outras Provas: Além do laudo pericial, o processo judicial permite a produção de outras provas cruciais:
    • Prova Testemunhal: Testemunhas (familiares, amigos, colegas de trabalho) podem ser chamadas para atestar as dificuldades que o segurado enfrenta no dia a dia e no trabalho devido à dor, rigidez, fraqueza e limitação de movimento da coluna.
    • Análise do Contexto Socioeconômico: O juiz, ao proferir a sentença, não se limita apenas ao laudo médico. Ele pode e deve considerar o contexto social, a idade do segurado, seu grau de escolaridade, sua qualificação profissional e a dificuldade de reabilitação para outra atividade. Para uma pessoa com espondilodiscopatia grave, especialmente se for mais velha, com baixa escolaridade e uma profissão que exige esforço físico ou posturas limitadas, a impossibilidade de reabilitação para outra área é um fator decisivo.
    • Análise do Nexo Causal com o Trabalho (se for o caso): No âmbito judicial, é mais comum a discussão e comprovação de que a espondilodiscopatia é uma doença ocupacional (doença do trabalho) ou foi agravada pelo trabalho. Se o nexo causal for comprovado, isso pode impactar a carência (dispensa), o valor do benefício (se for acidente de trabalho) e outros direitos (como estabilidade provisória no emprego e o auxílio-acidente).
  • Maior Sensibilidade do Judiciário: Historicamente, o Poder Judiciário tem demonstrado maior sensibilidade em reconhecer a incapacidade em casos de doenças crônicas e degenerativas da coluna, compreendendo a complexidade do impacto na vida do trabalhador. Muitos casos negados administrativamente são revertidos na Justiça.

A Importância do Advogado Especialista:

A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é indispensável para o sucesso da ação judicial. O advogado:

  • Realizará uma análise prévia do caso e da documentação para determinar a viabilidade da ação.
  • Elaborará a petição inicial, que deve ser robusta e bem fundamentada, incluindo a tese do nexo causal com o trabalho, se aplicável.
  • Acompanhará todas as fases do processo, garantindo que os prazos sejam cumpridos e os direitos do segurado sejam resguardados.
  • Auxiliará na preparação do segurado para a perícia judicial, orientando sobre como se portar e o que destacar.
  • Poderá formular quesitos (perguntas) para o perito judicial e, se o laudo for desfavorável e inconsistente, impugná-lo.
  • Defenderá os interesses do segurado em todas as audiências e manifestações processuais.

A ação judicial é uma via efetiva para garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando o INSS falha em reconhecer a incapacidade. Embora o processo possa ser demorado, é, muitas vezes, o único caminho para que o segurado com espondilodiscopatia grave e incapacitante tenha seu direito reconhecido e sua subsistência garantida.


Casos de Sucesso e Exemplos Práticos na Concessão de Benefícios por Espondilodiscopatia

Para ilustrar como a espondilodiscopatia pode, de fato, levar à concessão de benefícios previdenciários, é útil analisar exemplos práticos de situações em que o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez foram deferidos (seja administrativamente ou, mais comumente, judicialmente). Esses casos reforçam que o sucesso não depende apenas do diagnóstico da degeneração da coluna, mas da comprovação de sua severidade e impacto na capacidade laboral.

Exemplo 1: Auxílio-Doença Concedido por Espondilodiscopatia Lombar com Hérnia de Disco Aguda

  • Segurado: Pedro, 40 anos, motorista de caminhão. Sua função exige longos períodos sentado, vibração constante, e manobras com esforço.
  • Condição: Pedro foi diagnosticado com espondilodiscopatia lombar, que evoluiu para uma hérnia de disco extrusa em L5-S1, comprimindo a raiz nervosa (radiculopatia). Ele apresentava dor ciática intensa e irradiada para a perna direita, dormência no pé e fraqueza significativa na musculatura da panturrilha. Ele não conseguia permanecer sentado sem dor e tinha dificuldade para pisar na embreagem.
  • Tratamentos: Pedro tentou 2 meses de fisioterapia intensiva e uso de medicamentos fortes, sem melhora. Seu neurocirurgião indicou a necessidade de cirurgia (microdiscectomia).
  • Resultado: Na perícia do INSS, ao analisar os laudos da ressonância magnética que mostravam a hérnia compressiva, o laudo da eletroneuromiografia que confirmava a radiculopatia, e o relatório médico detalhado sobre a falha do tratamento conservador e o impacto funcional explícito na sua capacidade de dirigir e operar o caminhão, reconheceu a incapacidade temporária de Pedro. Foi concedido o auxílio-doença por 3 meses, cobrindo o período da cirurgia e a fase inicial de recuperação.
  • Ponto Crucial: A comprovação da hérnia com compressão nervosa e déficit motor, a falha no tratamento conservador e a clara relação entre a limitação funcional e as exigências da sua profissão foram determinantes para a concessão do benefício temporário.

Exemplo 2: Aposentadoria por Invalidez Concedida Judicialmente por Espondilodiscopatia Cervical com Mielopatia

  • Segurada: Maria, 58 anos, costureira. Sua função exige longos períodos sentada, movimentos repetitivos dos braços e das mãos, e atenção visual.
  • Condição: Maria foi diagnosticada com espondilodiscopatia cervical grave, com múltiplas hérnias de disco e osteófitos que resultaram em estenose severa do canal vertebral em C4-C5 e C5-C6, com mielopatia cervical (compressão da medula espinhal). Ela apresentava fraqueza progressiva nas mãos e pernas, dificuldade de coordenação motora fina (não conseguia mais manusear a máquina de costura e agulhas), desequilíbrio ao caminhar e dor crônica intensa no pescoço e braços.
  • Tratamentos: Maria passou por anos de fisioterapia e uso contínuo de medicamentos, mas sua condição só piorava. A cirurgia foi considerada de alto risco devido à extensão da mielopatia e outras comorbidades.
  • Resultado: O INSS negou o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez administrativamente, alegando que “doenças da coluna são comuns”. Maria buscou um advogado e ingressou com ação judicial. O perito judicial (um neurocirurgião) constatou a estenose severa, a mielopatia, os déficits neurológicos objetivos (fraqueza, incoordenação) e a incapacidade total e permanente de Maria para qualquer tipo de trabalho que exigisse destreza manual, mobilidade ou concentração. O juiz, além do laudo pericial, considerou a idade avançada de Maria para o mercado de trabalho (58 anos), sua baixa escolaridade (ensino fundamental) e a impossibilidade de reabilitação para outra função (dada a irreversibilidade da mielopatia e o perfil profissional). A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) foi concedida judicialmente.
  • Ponto Crucial: A gravidade da mielopatia com déficits neurológicos objetivos e progressivos, a falha terapêutica completa, a incapacidade funcional total, a análise socioeconômica do juiz que inviabilizava a reabilitação, foram decisivos.

Exemplo 3: Indeferimento por Espondilodiscopatia Assintomática ou Leve

  • Segurado: Ana, 30 anos, recepcionista. Sua função exige predominantemente trabalho sentado e atendimento ao público.
  • Condição: Em um exame de rotina, Ana descobriu desidratação discal em L5-S1 e pequenos osteófitos cervicais (espondilodiscopatia incipiente). Ela ocasionalmente sente um leve desconforto na lombar, mas que é controlado com alongamentos e atividades físicas leves, sem impacto em sua capacidade de trabalho.
  • Resultado: Se Ana solicitasse um benefício por incapacidade com base apenas nesse diagnóstico, o pedido seria indeferido por ausência de incapacidade laborativa. A espondilodiscopatia, em estágio inicial ou leve, sem sintomas significativos ou comprometimento funcional que impeçam o trabalho, não gera direito a benefícios.

Esses exemplos demonstram a importância de documentar não apenas as alterações degenerativas na coluna, mas, sobretudo, suas consequências incapacitantes na vida do segurado e em sua capacidade de trabalho, especialmente em relação às exigências da sua profissão.


Prevenção e Qualidade de Vida para Pessoas com Espondilodiscopatia

Embora o foco principal deste artigo seja a relação entre a espondilodiscopatia e o direito previdenciário, é fundamental abordar a importância da prevenção do agravamento das alterações degenerativas e da busca contínua por qualidade de vida para as pessoas que convivem com essa condição. Um bom manejo clínico e a adoção de hábitos saudáveis podem minimizar o impacto da espondilodiscopatia na vida diária e, em muitos casos, postergar ou evitar a necessidade de afastamento do trabalho e de solicitação de benefícios previdenciários.

A espondilodiscopatia é uma condição progressiva e crônica, e o tratamento visa principalmente o controle dos sintomas e a melhora da funcionalidade.

Medidas para Prevenção do Agravamento e Melhora da Qualidade de Vida:

  1. Postura Correta: A manutenção de uma postura adequada é crucial para proteger a coluna. Isso inclui:
    • Ao Sentar: Manter as costas eretas e apoiadas no encosto da cadeira, pés no chão, e ajustar a altura da cadeira e mesa para que os braços e pescoço fiquem em posição neutra.
    • Ao Ficar em Pé: Distribuir o peso igualmente sobre os dois pés, evitar curvar a coluna.
    • Ao Levantar Pesos: Dobrar os joelhos, manter a coluna reta e usar a força das pernas e não das costas para levantar o objeto. Evitar torcer o tronco enquanto levanta peso.
  2. Atividade Física Regular e Orientada: O sedentarismo enfraquece os músculos que dão suporte à coluna. Exercícios de fortalecimento da musculatura do core (abdômen e lombar), alongamento e melhora da flexibilidade são fundamentais.
    • Exercícios Recomendados: Natação (especialmente em água quente), hidroginástica, pilates, yoga, caminhada, e musculação (com foco em fortalecimento postural e sob orientação profissional para evitar sobrecarga).
    • Evitar: Atividades de alto impacto, saltos, ou que causem dor.
    • Acompanhamento: Sempre realizar exercícios sob orientação de um fisioterapeuta ou educador físico qualificado.
  3. Controle do Peso Corporal: A obesidade aumenta significativamente a carga sobre a coluna vertebral, acelerando o processo degenerativo e o desgaste dos discos. Manter um peso saudável é uma das medidas mais eficazes para aliviar a pressão na coluna.
  4. Hidratação Adequada: Embora a desidratação discal seja um processo natural, manter-se bem hidratado é fundamental para a saúde geral do corpo e pode contribuir indiretamente para a saúde dos tecidos.
  5. Alimentação Saudável e Equilibrada: Uma dieta rica em alimentos integrais, frutas, vegetais e proteínas magras contribui para a saúde óssea e cartilaginosa e pode reduzir a inflamação.
  6. Evitar o Tabagismo: O fumo prejudica a circulação sanguínea, o que pode comprometer a nutrição dos discos intervertebrais e acelerar sua degeneração.
  7. Pausas e Movimento: Se sua profissão exige longos períodos sentado ou em pé, faça pausas regulares para levantar, caminhar um pouco e alongar-se. Isso ajuda a aliviar a pressão nos discos e articulações.
  8. Tratamento e Acompanhamento Médico: Para quem já tem espondilodiscopatia e começa a sentir sintomas, o acompanhamento médico regular é fundamental. A fisioterapia, o uso de medicamentos (se necessários), infiltrações e outras terapias conservadoras podem controlar a dor e retardar a progressão da doença.
  9. Consciência Corporal: Prestar atenção aos sinais do corpo. Se a dor surgir ou aumentar, reduzir a atividade ou procurar ajuda médica antes que a condição se agrave.

Impacto na Qualidade de Vida e Prevenção do Afastamento:

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A implementação dessas estratégias de manejo pode levar a uma redução significativa da dor e rigidez, e melhora da mobilidade e da função da coluna, impactando diretamente a qualidade de vida. Isso permite que a pessoa mantenha sua autonomia, participe de atividades sociais, e, crucialmente, mantenha sua capacidade laboral por mais tempo, ou seja, continue trabalhando, evitando ou postergando a necessidade de recorrer a benefícios previdenciários.

Para os advogados, é importante orientar os clientes com espondilodiscopatia não apenas sobre seus direitos previdenciários, mas também sobre a importância de buscar e documentar adequadamente todos os tratamentos conservadores e as adaptações realizadas. Isso não só é benéfico para a saúde do cliente, mas também fortalece qualquer futura reivindicação de benefício, ao demonstrar que todas as vias de tratamento foram esgotadas sem sucesso na recuperação da capacidade de trabalho. O enfoque primordial deve ser sempre na busca pela funcionalidade e bem-estar, sempre que possível.


Perguntas e Respostas

A espondilodiscopatia automaticamente aposenta?

Não. A espondilodiscopatia, um conjunto de alterações degenerativas da coluna, por si só, não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) ou auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). O que realmente importa para a concessão desses benefícios é a incapacidade laborativa que a espondilodiscopatia e suas manifestações (como hérnias de disco, estenose, dor crônica) provocam, ou seja, se a condição impede o trabalhador de exercer suas atividades habitais ou qualquer outra atividade compatível.

Quais sintomas da espondilodiscopatia podem indicar direito a benefício previdenciário?

Sintomas que podem indicar direito a benefício são aqueles que causam incapacidade para o trabalho, como:

  • Dor intensa e persistente na coluna (lombar, cervical ou torácica) que não melhora com tratamento e que impede a manutenção de posturas ou a realização de movimentos necessários ao trabalho.
  • Dor que irradia para braços ou pernas (radiculopatia), acompanhada de perda de força muscular, dormência, formigamento ou atrofia.
  • Dificuldade de equilíbrio, alteração na marcha ou incoordenação motora (sinais de mielopatia – compressão da medula espinhal).
  • Limitação severa dos movimentos da coluna que inviabiliza tarefas específicas da sua profissão.
  • Condição refratária a múltiplos tratamentos conservadores (fisioterapia, medicamentos, infiltrações) ou persistência da incapacidade mesmo após cirurgias.

Que documentos médicos são essenciais para comprovar a incapacidade pela espondilodiscopatia?

Você precisará apresentar documentos médicos detalhados, incluindo:

  • Relatórios médicos do seu ortopedista, neurocirurgião ou fisiatra, descrevendo o diagnóstico, o tipo e gravidade das alterações (hérnias, estenose), sintomas, tratamentos realizados (e a falta de resposta), e o impacto na capacidade de trabalho.
  • Laudos de exames de imagem (Ressonância Magnética é a mais indicada para discos e nervos; Tomografia para estruturas ósseas) que comprovem as alterações degenerativas e, crucialmente, a compressão de nervos ou medula.
  • Laudos de Eletroneuromiografia (ENMG), se houver suspeita de lesão nervosa.
  • Receituários médicos dos medicamentos em uso.
  • Atestados médicos de afastamentos anteriores.
  • Relatórios de fisioterapia ou reabilitação que detalhem o tratamento e a evolução funcional.

A espondilodiscopatia dispensa a carência para ter direito ao benefício?

Não, na maioria dos casos. A espondilodiscopatia, por si só, não está na lista de doenças que dispensam carência. A carência (12 contribuições mensais) pode ser dispensada se for comprovado que a condição é uma doença do trabalho (com nexo causal com a atividade profissional) ou acidente de trabalho. Isso exigiria a comprovação de que as atividades laborais (ex: levantamento de peso, vibração, posturas forçadas) causaram ou agravaram significativamente a espondilodiscopatia até o ponto de incapacidade.

Se o INSS negar meu pedido de benefício por espondilodiscopatia, o que posso fazer?

Se o INSS negar seu pedido administrativamente, você pode:

  1. Apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, contestando a decisão.
  2. Ou, diretamente, ingressar com uma ação judicial contra o INSS na Justiça Federal (ou Juizado Especial Federal), com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Na via judicial, um perito médico nomeado pelo juiz fará uma nova e mais aprofundada avaliação da sua incapacidade.

Conclusão

A espondilodiscopatia, termo que abrange o desgaste de vértebras e discos intervertebrais da coluna, é uma condição de saúde que, em muitos casos, não gera incapacidade laboral. No entanto, quando as alterações degenerativas evoluem para quadros de dor crônica refratária, compressão neurológica significativa (radiculopatia com perda de força, mielopatia com déficits neurológicos) e limitações funcionais severas, ela pode, sim, dar direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A questão central, portanto, não é o diagnóstico da espondilodiscopatia em si, mas a incapacidade laborativa que dela decorre.

Para que o segurado tenha sucesso na obtenção desses benefícios, é crucial apresentar uma documentação médica impecável e detalhada na perícia do INSS. Relatórios de médicos especialistas, laudos de exames de imagem que comprovem a gravidade das alterações e a compressão das estruturas neurais, e registros de tratamentos sem melhora efetiva são pilares para a análise da incapacidade. É fundamental que esses documentos expliquem claramente como a condição impede o segurado de realizar as tarefas de sua profissão.

Diante de um indeferimento administrativo, o caminho judicial se apresenta como uma alternativa eficaz. No Judiciário, uma nova perícia, conduzida por um profissional imparcial, e a análise de um contexto socioeconômico mais amplo, podem levar ao reconhecimento da incapacidade e à concessão do benefício. A comprovação do nexo causal com o trabalho, que pode caracterizar uma doença ocupacional, é um fator adicional que pode influenciar positivamente o processo.

Por fim, a prevenção e a busca por qualidade de vida são essenciais. Adotar hábitos saudáveis, como manter uma postura adequada, praticar exercícios físicos orientados e realizar acompanhamento médico e fisioterapêutico contínuo, pode não apenas aliviar os sintomas, mas também retardar a progressão da espondilodiscopatia e preservar a capacidade de trabalho. A atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é um passo estratégico para que o trabalhador com espondilodiscopatia tenha seus direitos protegidos e sua subsistência garantida em momentos de incapacidade.

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