Estabilidade pré-aposentadoria

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A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que pode ser garantido ao trabalhador próximo de se aposentar, protegendo-o contra demissão sem justa causa durante um período que antecede a concessão da aposentadoria. Embora não esteja prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa estabilidade é amplamente reconhecida por meio de convenções e acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores, sendo válida e eficaz na Justiça do Trabalho.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quais são os requisitos para obtê-la, quem tem direito, como funcionam os prazos e períodos de estabilidade, o que acontece em caso de demissão, quais documentos e provas são necessários, como a jurisprudência trata o tema e quais cuidados o trabalhador deve tomar. Também apresentaremos uma seção de perguntas e respostas com dúvidas frequentes e uma conclusão com os principais pontos para reflexão.

O que é estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-aposentadoria é um benefício garantido por norma coletiva que protege o trabalhador contra demissão imotivada quando ele está próximo de atingir os requisitos para se aposentar, seja por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial.

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Esse período de estabilidade serve para que o trabalhador não seja dispensado momentos antes de conquistar sua aposentadoria, o que poderia gerar grandes prejuízos financeiros e sociais. A medida busca assegurar a continuidade do vínculo empregatício até que ele possa obter o benefício previdenciário.

A previsão da estabilidade pré-aposentadoria, em regra, não está na CLT, mas sim em acordos ou convenções coletivas firmados entre o sindicato da categoria e o empregador ou sindicato patronal. Portanto, sua existência depende da categoria profissional e do que foi negociado com os representantes sindicais.

Qual é o fundamento legal da estabilidade pré-aposentadoria

Como mencionado, a CLT não prevê expressamente a estabilidade pré-aposentadoria, salvo em situações muito específicas como a dos dirigentes sindicais. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”

Além disso, a própria CLT, em seu artigo 611 e seguintes, regula os efeitos dos instrumentos coletivos, permitindo que tenham força de lei entre as partes.

Assim, se a convenção coletiva da categoria prevê a estabilidade pré-aposentadoria, ela é obrigatória para todos os empregadores e empregados representados pelo sindicato que a assinou.

Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria

O direito à estabilidade pré-aposentadoria não é universal. Ele depende da previsão em norma coletiva da categoria do trabalhador. Quando existe essa previsão, os principais requisitos geralmente são:

  • Ter tempo mínimo de vínculo empregatício na mesma empresa (normalmente 5 anos, podendo variar)

  • Estar a um determinado número de meses da aposentadoria (por exemplo, 12, 18, 24 ou até 36 meses)

  • Ser associado ao sindicato ou estar enquadrado na categoria representada

  • Comprovar a proximidade com os requisitos da aposentadoria, inclusive com projeção de tempo de contribuição ou idade mínima

Esses critérios variam de acordo com a categoria profissional e a negociação coletiva vigente. Portanto, é fundamental que o trabalhador consulte sua convenção coletiva ou sindicato para verificar as condições exatas do seu direito.

Quais são os tipos de aposentadoria cobertos pela estabilidade

A estabilidade pré-aposentadoria pode abranger diferentes modalidades de aposentadoria, dependendo do que está previsto na norma coletiva:

Aposentadoria por idade
Geralmente garantida para trabalhadores que estão a poucos meses de completar a idade mínima exigida pelo INSS (65 anos para homens e 62 para mulheres, com as devidas regras de transição).

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aplicável a quem está prestes a completar o tempo mínimo de contribuição exigido, considerando as regras anteriores e as de transição após a Reforma da Previdência de 2019.

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Aposentadoria especial
Direcionada a profissionais que exercem atividades insalubres ou perigosas e possuem direito à aposentadoria especial após determinado tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos).

A convenção coletiva pode indicar quais modalidades estão contempladas. Algumas preveem a estabilidade apenas para aposentadoria por tempo de contribuição, outras abrangem todas as modalidades.

Quanto tempo dura a estabilidade pré-aposentadoria

O período de estabilidade varia conforme a norma coletiva da categoria. Em geral, a estabilidade pré-aposentadoria dura entre 12 e 36 meses antes da data em que o trabalhador poderá requerer a aposentadoria.

Exemplos práticos:

  • Convenção prevê estabilidade nos últimos 24 meses antes da aposentadoria: o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

  • Algumas categorias garantem estabilidade de até 36 meses (como bancários em certos sindicatos).

  • Outras convenções estipulam estabilidade apenas nos últimos 12 meses antes da elegibilidade ao benefício.

A contagem do prazo se baseia na projeção do tempo de serviço ou de idade. Portanto, o trabalhador precisa acompanhar seus registros junto ao INSS para saber quando a estabilidade começa.

Como o trabalhador deve comprovar que tem direito

A comprovação da estabilidade pré-aposentadoria deve ser feita de forma clara e objetiva, por meio de:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido no site do Meu INSS

  • Simulação da aposentadoria disponível no portal do INSS

  • Declaração do próprio INSS ou de contador especializado

  • Cópias da carteira de trabalho e contratos anteriores

  • Declaração formal do sindicato, se disponível

Algumas normas coletivas exigem que o trabalhador comunique formalmente o RH da empresa sobre sua condição. Se for o caso, a comunicação deve ser feita por escrito, com protocolo de recebimento.

O ideal é que esse aviso seja feito assim que o trabalhador entrar no período protegido pela estabilidade. No entanto, mesmo sem a comunicação formal, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente se houver provas de que o empregador tinha conhecimento da situação.

O trabalhador pode ser demitido mesmo com estabilidade?

A estabilidade pré-aposentadoria não impede demissão por justa causa, desde que fundamentada em falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Nesses casos, a empresa deve seguir o devido processo legal e apresentar provas da conduta ilícita.

Porém, não é permitida a demissão sem justa causa de um trabalhador que está no período de estabilidade pré-aposentadoria, sob pena de reintegração ou indenização substitutiva.

Se a empresa demitir um funcionário protegido sem justa causa, ela pode ser obrigada a:

  • Reintegrar o trabalhador ao emprego com pagamento dos salários do período afastado

  • Ou pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade restante

  • Além de pagar reflexos salariais e verbas rescisórias corrigidas

Essas penalidades têm sido aplicadas com frequência pela Justiça do Trabalho, desde que o trabalhador comprove seu direito à estabilidade.

A estabilidade é válida mesmo sem previsão na CLT?

Sim. A ausência de previsão legal expressa na CLT não invalida a estabilidade pré-aposentadoria, desde que ela esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A Constituição Federal valoriza a negociação coletiva e atribui eficácia normativa aos instrumentos coletivos, equiparando sua força à lei para as categorias envolvidas.

Portanto, uma cláusula de convenção coletiva é plenamente válida e pode ser exigida judicialmente, inclusive com ações de reintegração, pagamento de indenizações e reconhecimento de nulidades de dispensa.

Como a Justiça do Trabalho decide casos de estabilidade pré-aposentadoria

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A jurisprudência da Justiça do Trabalho tem se consolidado a favor da estabilidade pré-aposentadoria, desde que haja:

  • Previsão clara na norma coletiva

  • Prova de que o trabalhador estava dentro do prazo estipulado

  • Eventual comunicação da condição ao empregador, se exigida pela norma

Exemplo de decisão:

TRT-3ª Região – Processo nº 0011234-34.2021.5.03.0012

“Comprovado que a convenção coletiva previa estabilidade nos 24 meses anteriores à aposentadoria e que a autora preencheu os requisitos, é nula a dispensa sem justa causa. Devida a reintegração.”

Ou ainda:

TST – RR-2024-75.2017.5.04.0005

“A cláusula de convenção coletiva que prevê estabilidade pré-aposentadoria tem força normativa. É obrigatória sua observância pelo empregador, sob pena de nulidade da dispensa.”

Esses exemplos mostram que a Justiça do Trabalho protege o trabalhador, desde que ele esteja amparado por cláusula coletiva e cumpra os requisitos nela estabelecidos.

O que o trabalhador deve fazer se for demitido no período de estabilidade

Se o trabalhador for dispensado durante a estabilidade pré-aposentadoria, ele deve:

  1. Reunir provas do direito à estabilidade: extratos, carteira de trabalho, CNIS, norma coletiva

  2. Verificar se há cláusula de aviso obrigatório à empresa e se ela foi cumprida

  3. Procurar o sindicato da categoria e relatar o ocorrido

  4. Consultar um advogado trabalhista

  5. Ingressar com ação judicial de reintegração ou indenização substitutiva

Na ação judicial, é possível pedir:

  • Reintegração ao emprego

  • Pagamento de salários do período de afastamento

  • Verbas rescisórias corrigidas

  • Multa e honorários advocatícios

O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após a demissão, mas quanto antes for feito, maior a chance de sucesso.

Perguntas e respostas

Todo trabalhador tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?
Não. O direito só existe se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria profissional.

A estabilidade é válida mesmo que não esteja na CLT?
Sim. A Constituição reconhece a validade de normas coletivas com força de lei entre as partes.

Preciso avisar a empresa que estou em pré-aposentadoria?
Depende da norma coletiva. Algumas exigem aviso formal por escrito. Mesmo assim, a Justiça pode reconhecer o direito se a empresa tinha conhecimento.

Qual o prazo de estabilidade?
Geralmente de 12 a 36 meses antes da aposentadoria, conforme a convenção coletiva da categoria.

Posso ser demitido por justa causa durante a estabilidade?
Sim. A estabilidade não impede demissão por justa causa, desde que comprovada.

E se a empresa me demitir sem saber que eu tinha esse direito?
Se houver previsão e você se enquadrar nos requisitos, a demissão pode ser anulada judicialmente, mesmo sem aviso prévio à empresa.

A estabilidade vale para quem vai se aposentar por idade?
Depende da norma coletiva. Algumas incluem todas as modalidades, outras apenas tempo de contribuição.

Quem está em aposentadoria especial também tem estabilidade?
Sim, se a norma coletiva incluir a aposentadoria especial. Nesse caso, o prazo de estabilidade pode ser diferente.

Fui demitido e descobri que tinha estabilidade. Posso processar?
Sim. Você pode pedir reintegração ou indenização pelo período da estabilidade, com reflexos nas verbas trabalhistas.

Conclusão

A estabilidade pré-aposentadoria é uma importante proteção para o trabalhador que está prestes a se aposentar, evitando que ele seja dispensado sem justa causa pouco antes de conquistar um direito previdenciário fundamental. Embora não prevista expressamente na CLT, essa estabilidade tem fundamento constitucional e é amplamente reconhecida quando incluída em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

É fundamental que o trabalhador esteja atento à existência dessa cláusula na norma coletiva da sua categoria, acompanhe seus registros no INSS e, se necessário, formalize à empresa sua condição. Em caso de descumprimento, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reintegração ou indenização.

Empregadores, por sua vez, devem ter atenção redobrada ao planejar demissões de empregados com longo tempo de casa e idade avançada, consultando a convenção coletiva e o RH antes de qualquer decisão. A estabilidade pré-aposentadoria, quando respeitada, protege a dignidade do trabalhador e fortalece as boas práticas nas relações de trabalho.

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