Os Estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí questionam, mais uma vez, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a concentração de cortes do Programa Bolsa Família no Nordeste. Em petição apresentada nesta sexta-feira (5/6) à Corte, os procuradores-gerais desses Estados pedem também a anulação dos efeitos da Portaria 13.474, de 02/06/2020, na qual o Ministério da Economia suspende o repasse de R$ 83.904.162,00, originalmente destinados ao Programa Bolsa Família, e os destina para a comunicação institucional do governo federal.
Os cortes dos benefícios do programa estão suspensos enquanto durar a pandemia por força de liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello, de 23 de março, na Ação Cível Ordinária (ACO) 3359. Naquela decisão, o ministro também determinou que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios no Nordeste e dispense aos inscritos nos Estados-autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.
“Esses dados nunca foram apresentados pelo governo federal e agora nos deparamos com essa transferência de recursos do programa para a publicidade. Pedimos que o STF determine que a União faça a recomposição dos R$ 83,9 milhões ao Bolsa Família e disponibilize os dados que justifiquem a concentração de cortes no programa no Nordeste, além de explicar por que os cortes continuam ocorrendo a despeito da liminar do ministro Marco Aurélio Mello”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
Na petição desta sexta-feira dentro da ACO 3359, os procuradores-gerais argumentam que “as condutas da União afrontam diretamente o procedimento acautelatório exarado nos autos do processo, pois à mingua da disponibilização das informações aptas a justificar a concentração de cortes do Bolsa Família na Região Nordeste, ainda promovem significativos cortes no aludido programa que visa atender justamente a parcela da população brasileira mais vulnerável e em período de excepcional necessidade de calamidade sanitária”.
“É inadmissível o desrespeito à ordem do ministro Marco Aurélio, para que fosse explicada pelo Governo Federal a odiosa concentração no Nordeste dos cortes dos benefícios do Bolsa Família. A decisão do ministro do STF também determinou que a população nordestina tivesse tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos Estados de outras regiões. Não fosse a flagrante iniquidade da postura do Governo Federal, assombra o conteúdo da recente Portaria do Ministério da Fazenda que anula a dotação de quase R$ 84 milhões do Bolsa Família, transferindo, abrindo crédito para o Governo Federal gastar em comunicação institucional”, afirmou o procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.
DADOS – Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Cidadania e divulgados em 03/06/2020, é possível se inferir que o Nordeste continua penalizado no que tange ao programa de distribuição de renda do governo federal, visto que no mês de maio de 2020 foram atendidas menos famílias que no mesmo período de 2019, mormente quando estamos em pleno quando de retração econômica decorrente da pandemia do coronavírus.
Com informações da Ascom/PGE-BA
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