Estamos preparados para abrir mão das vantagens que a pandemia nos proporcionou?

Para o bem ou para o mal, a pandemia ocasionada pelo COVID-19 trouxe inúmeras mudanças na legislação trabalhista que, embora transitórias, podem ter chegado para ficar.

Muitas empresas fecharam as portas em poucas semanas de pandemia, mostrando que o antigo modelo de negócio, além de ultrapassado, não foi suficiente para mantê-las no mercado, principalmente pelo esgotamento de serviços convencionais, que se tornam cada dia mais obsoletos com o crescimento do mercado pontocom.

Assim como a legislação trabalhista, as empresas precisam se reinventar quando o mercado dá sinais de esgotamento. E foi exatamente isso que o coronavírus fez.

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Medidas Provisórias, editadas em caráter de urgência para manter empregos e conter a euforia, muitas delas controversas, foram despejadas aos montes no colo dos brasileiros, algumas até de madrugada.

Portarias, Decretos, Resoluções, Recomendações e Instruções Normativas, das mais diversas áreas, suficientes para criar um novo Vade Mecum, surgiram em apenas dois meses.

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, os profissionais que atuam na área trabalhista, incluindo aí os profissionais de Recursos Humanos e de Relações Sindicais, nunca foram tão demandados.

O próprio Supremo Tribunal Federal atuou de maneira extraordinária para evitar que as Medidas Provisórias rechaçassem direitos primordiais garantidos pela Constituição Federal.

Mas qual foi o benefício que a pandemia nos trouxe?

Muitas empresas descobriram que os trabalhos realizados full time nos escritórios, também poderiam ser realizados em home office, o que, apesar do isolamento social, garantiu melhor qualidade de vida aos empregados, sem considerar os benefícios econômicos para os empregadores.

Até os profissionais da saúde tiveram oportunidade de atender seus pacientes sem qualquer contato físico, podendo prescrever remédios por aplicativos como se estivem em seus consultórios.

Reuniões se tornaram mais práticas e dinâmicas com plataformas virtuais. Até a Justiça do Trabalho se curvou para essa prática com a possibilidade de audiências telepresenciais, sem falar na agilidade para liberação de numerários sem a necessidade de enfrentar horas de espera na Caixa Econômica Federal.

Motoboys nunca estiveram tão em alta com os serviços de entrega expressa, valendo até uma reflexão aos legisladores para quando a pandemia acabar.

E alguns trabalhadores, embora uma pequena parcela, puderam dialogar abertamente com seus empregadores sobre suas condições de trabalho.

Em poucas semanas, reuniões virtuais, trabalho em home office, telemedicina, estudo à distância, compras e serviços on-line, se tornaram essenciais. Mesmo que a pandemia acabe, abrir mão desses serviços seria um verdadeiro retrocesso, principalmente num mundo em que as pessoas se tornaram mais dependentes da agilidade que os serviços digitais propiciam.

Vale lembrar que essa é uma opinião pessoal, mas nunca é demais lembrar que, em tempos de isolamento social, qualquer perspectiva positiva é sempre bem-vinda.

 

Ezequiel do Carmo Munhoz

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Advogado em São Paulo; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especialista em Relações Sindicais e Trabalhistas pelo W.C.C.A. Wilson Cerqueira Consultores Associados; Especialista em Advocacia Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Especializando em Compliance Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; ex-membro colaborador da Comissão Especial de Direito Trabalhista da OAB/SP; membro do Grupo Interempresarial de Jurídico Trabalhista e do Instituto Via Iuris; integrante da Comissão Jurídica do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo; coautor do livro “Advocacia Empresarial do Trabalho. Estudos em Homenagem do Dr. José Granadeiro Guimarães” (Editora Alameda, São Paulo: 2012).

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