Estou na experiência e fiquei doente: posso ser demitido?

O período de experiência é um tipo de contrato de trabalho de duração determinada, em que tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de avaliar se a relação trabalhista atende às expectativas de ambas as partes. Entretanto, surgem muitas dúvidas quando o trabalhador adoece durante esse período, especialmente sobre a possibilidade de demissão.

Neste artigo, vamos abordar os direitos do empregado em período de experiência que fica doente, as obrigações do empregador e os casos em que a demissão pode ou não ocorrer.

O que é o contrato de experiência?

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O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por tempo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos de 45 dias. Seu objetivo é permitir que empregador e empregado avaliem se há compatibilidade para a continuidade da relação de trabalho.

Durante o período de experiência, o trabalhador tem todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como registro em carteira, FGTS, 13º salário, férias proporcionais e acesso ao auxílio-doença, se necessário.

Direitos do trabalhador que adoece durante o período de experiência

Um trabalhador que adoece durante o período de experiência tem direitos assegurados pela legislação trabalhista. Esses direitos são os mesmos concedidos a qualquer empregado, independentemente do tipo de contrato. Veja os principais:

Direito ao afastamento e auxílio-doença

Se o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias em razão da doença, ele pode receber o auxílio-doença do INSS. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.

Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício. É importante ressaltar que o afastamento pelo INSS suspende o contrato de trabalho, ou seja, ele não é considerado encerrado durante o período de recebimento do auxílio-doença.

Estabilidade provisória em caso de doença ocupacional

Se a doença for considerada ocupacional, ou seja, causada ou agravada pelas condições de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Continuidade dos direitos trabalhistas

Mesmo durante o afastamento por doença, o trabalhador mantém o vínculo empregatício, o que significa que seus direitos, como FGTS, 13º salário proporcional e férias, permanecem assegurados.

O empregador pode demitir um trabalhador doente durante o contrato de experiência?

A resposta depende das circunstâncias e das razões para a demissão. Veja os principais cenários:

Demissão sem justa causa

O empregador pode demitir um trabalhador em contrato de experiência sem justa causa, desde que a demissão não seja discriminatória ou tenha como motivo direto a doença do empregado. No entanto, a demissão pode ser considerada ilegal em algumas situações, como:

  • Doença ocupacional: Se for comprovado que a doença está relacionada ao trabalho, a demissão é vedada, pois o trabalhador tem direito à estabilidade provisória.
  • Discriminação: A demissão de um trabalhador em razão de sua condição de saúde pode ser interpretada como discriminatória e levar a ações judiciais.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa pode ocorrer durante o período de experiência, mas é necessário que o empregador comprove que o trabalhador cometeu uma falta grave, como insubordinação, má conduta ou abandono de emprego.

A doença, por si só, não configura justa causa para a demissão.

O que acontece com o contrato de experiência se o trabalhador estiver afastado pelo INSS?

Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho durante o contrato de experiência e receber o auxílio-doença do INSS, o contrato fica suspenso. Isso significa que:

  • O período de afastamento não é contabilizado para o prazo do contrato de experiência.
  • Após o término do afastamento, o trabalhador retoma suas atividades e cumpre o restante do contrato.
  • O empregador não pode rescindir o contrato durante o período de afastamento, salvo em casos de justa causa.

Se, ao final do contrato, o trabalhador ainda estiver afastado, o contrato pode ser encerrado normalmente.

Casos de estabilidade durante o contrato de experiência

Além da estabilidade decorrente de doença ocupacional, existem outros casos em que o trabalhador pode ter estabilidade no período de experiência:

Gestantes

Uma trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato.

Acidente de trabalho

Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.

O que fazer se você for demitido durante o período de experiência estando doente?

Se você foi demitido durante o período de experiência e acredita que seus direitos foram violados, siga estas orientações:

  1. Reúna provas: Guarde atestados médicos, exames e quaisquer documentos que comprovem sua condição de saúde e relação com o trabalho.
  2. Consulte um advogado: Procure um advogado trabalhista para avaliar a legalidade da demissão e orientá-lo sobre as medidas cabíveis.
  3. Ajuize uma ação trabalhista: Se for comprovada a irregularidade da demissão, você pode solicitar a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos materiais e morais.

Perguntas e respostas

Posso ser demitido durante o período de experiência se estiver doente?
Sim, é possível ser demitido, mas a demissão não pode ser discriminatória nem ocorrer durante o afastamento pelo INSS.

Tenho estabilidade no emprego se adoecer no contrato de experiência?
Se a doença for ocupacional, você tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.

O que acontece com meu contrato de experiência se eu for afastado pelo INSS?
O contrato é suspenso durante o afastamento. Após o retorno, você retoma suas atividades e cumpre o restante do contrato.

O empregador pode me demitir por justa causa se eu estiver doente?
Não. A doença, por si só, não configura justa causa para a demissão.

O que fazer se a demissão for discriminatória?
Procure um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial, solicitando reintegração ou indenização por danos morais.

Conclusão

O trabalhador em período de experiência tem os mesmos direitos de qualquer empregado regido pela CLT, incluindo a proteção contra demissões discriminatórias e o acesso ao auxílio-doença em caso de afastamento. Se houver irregularidades na demissão, é possível buscar reparação por meio da Justiça do Trabalho.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos. O conhecimento das normas trabalhistas é essencial para lidar com situações adversas durante o período de experiência.

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