Existe atestado para acompanhante?

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Sim, existe o atestado para acompanhante, também chamado de atestado de acompanhamento ou declaração de acompanhante. Esse documento é fornecido por um profissional de saúde e serve para justificar a ausência de um trabalhador que precisou acompanhar um familiar em consulta, exame ou procedimento médico. No entanto, a aceitação desse tipo de atestado para abonar faltas no trabalho depende da legislação vigente e das regras internas da empresa.

O que é o atestado de acompanhamento

O atestado de acompanhamento é um documento médico que comprova que um trabalhador esteve presente como acompanhante de um paciente em atendimento de saúde. Ele não comprova que o trabalhador estava doente, mas que estava acompanhando alguém que precisava de cuidados. É uma justificativa formal para ausência no trabalho por esse motivo.

Quando o atestado de acompanhante abona a falta

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê apenas duas situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho, com direito à remuneração, por motivo de acompanhamento:

  1. Quando o trabalhador acompanha a esposa ou companheira gestante em consultas e exames complementares durante a gravidez, podendo se ausentar por até dois dias.

  2. Quando o trabalhador acompanha filho ou enteado de até seis anos de idade em consulta médica, podendo se ausentar por até um dia por ano.

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Fora dessas situações, a legislação não garante que o atestado de acompanhante abone a falta. Nesses casos, a aceitação do atestado fica a critério da empresa ou depende do que estiver estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Quem pode solicitar o atestado de acompanhamento

O atestado de acompanhamento é geralmente solicitado por trabalhadores que acompanham pessoas próximas, especialmente quando se trata de crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Os vínculos mais comuns são:

  • Filhos ou enteados

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Pais, padrastos ou madrastas

  • Avós

A emissão do documento pelo profissional de saúde pode depender da necessidade da presença do acompanhante e do tipo de atendimento prestado.

O médico é obrigado a fornecer o atestado de acompanhante?

Não. O profissional de saúde não é legalmente obrigado a emitir o atestado de acompanhante. A emissão depende da avaliação do médico ou da equipe responsável pelo atendimento, que decidirá se a presença do acompanhante foi realmente necessária. Em atendimentos pediátricos, geriátricos ou em casos de deficiência, a emissão costuma ser mais comum.

Como deve ser o atestado de acompanhante

Para que o atestado de acompanhante tenha validade, é recomendável que contenha as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente

  • Nome completo do acompanhante

  • Data e horário do atendimento

  • Assinatura e carimbo do médico

  • Número do registro profissional (CRM ou equivalente)

  • Indicação do local onde ocorreu o atendimento

  • Se possível, o grau de parentesco entre o paciente e o acompanhante

Esse tipo de atestado normalmente menciona que a presença do acompanhante foi necessária, sem, no entanto, detalhar a condição médica do paciente, preservando o sigilo.

O que fazer se a empresa não aceitar o atestado

Se a empresa não aceitar o atestado de acompanhante, o trabalhador pode tomar algumas providências:

  • Verificar se existe acordo ou convenção coletiva que trate da aceitação desse tipo de justificativa

  • Conversar com o setor de Recursos Humanos para tentar negociar a ausência como justificada, mesmo que não seja abonada

  • Consultar o sindicato da categoria para orientação e eventual intermediação

  • Buscar aconselhamento jurídico, caso a recusa cause prejuízos indevidos

É importante lembrar que mesmo que a empresa aceite o atestado como justificativa, ela não é obrigada a abonar a falta (ou seja, não descontar o dia) fora dos casos previstos em lei ou em norma coletiva.

Diferença entre justificativa e abono da falta

Nem toda ausência justificada é abonada. O atestado de acompanhante pode ser aceito pela empresa como justificativa para a ausência — evitando uma advertência ou falta injustificada —, mas ainda assim pode haver o desconto do dia não trabalhado.

Justificativa: o trabalhador informa e comprova por que não compareceu ao trabalho.
Abono: o empregador aceita a justificativa e não realiza o desconto do salário correspondente ao dia.

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A falta pode ser justificada e ainda assim não abonada, principalmente quando não há previsão legal para isso.

Casos especiais e jurisprudência

Há situações específicas, como em casos de urgência ou internação hospitalar, em que a ausência do trabalhador como acompanhante pode ser compreendida com maior flexibilidade. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à justificativa com base no princípio da dignidade humana e no dever de cuidado com familiares.

Por outro lado, os tribunais costumam reforçar que o abono da falta fora dos casos previstos legalmente só é obrigatório se houver previsão expressa em norma coletiva.

Cuidados ao apresentar o atestado

Ao entregar o atestado de acompanhante à empresa, o trabalhador deve:

  • Apresentá-lo no prazo estipulado pelo regulamento interno da empresa (geralmente 48 horas)

  • Solicitar cópia protocolada ou protocolo de recebimento

  • Guardar cópia do atestado por segurança

Se a empresa não aceitar o atestado ou aplicar sanção disciplinar indevida, o trabalhador pode buscar apoio jurídico para verificar a legalidade da conduta do empregador.

Atestado de acompanhante e servidores públicos

No caso de servidores públicos, algumas legislações estaduais e municipais ou estatutos próprios podem prever regras específicas sobre ausência para acompanhamento de familiares em consultas e procedimentos médicos. Há, inclusive, previsão de licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante avaliação da necessidade e prazo.

É importante que o servidor consulte seu estatuto ou regulamento específico para verificar seus direitos.

Atestado de acompanhante no setor privado

No setor privado, a aplicação do atestado de acompanhante como abono de falta depende diretamente da política interna da empresa ou do que estiver estabelecido em acordos e convenções coletivas da categoria profissional. Algumas empresas são mais flexíveis, especialmente em casos humanitários ou de emergência. Outras seguem estritamente o que está previsto na CLT.

Por isso, conhecer os seus direitos e dialogar com o RH é essencial para evitar prejuízos.

Como evitar problemas com o uso do atestado

Para minimizar conflitos com a empresa ao apresentar atestado de acompanhante, algumas dicas são:

  • Apresente o documento no prazo e forma exigidos

  • Comunique previamente a ausência, sempre que possível

  • Tenha documentos complementares, como agendamento médico ou exames

  • Utilize o recurso de forma responsável, evitando ausências frequentes e não justificadas

  • Conheça os acordos e normas internas da empresa

A boa comunicação e a transparência ajudam a manter um ambiente de trabalho mais colaborativo e compreensivo diante de necessidades familiares.

Perguntas e respostas

Quem pode fornecer atestado de acompanhante?
Qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina pode emitir o atestado, desde que a presença do acompanhante seja considerada necessária durante o atendimento do paciente.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhante?
A aceitação depende da situação. Em casos previstos na CLT (como acompanhamento de esposa gestante ou filho pequeno), a empresa deve aceitar e abonar a falta. Em outros casos, a aceitação pode ser opcional e definida por acordo coletivo ou política interna.

O que acontece se eu faltar para acompanhar alguém e não tiver atestado?
A falta pode ser considerada injustificada, e a empresa pode descontar o dia e até aplicar sanções disciplinares, como advertência. Sempre que possível, apresente documentação que comprove a necessidade da ausência.

O atestado pode ser recusado se estiver sem o grau de parentesco?
Embora não seja obrigatório, a ausência dessa informação pode dificultar a comprovação do vínculo. É recomendável que o atestado traga esse dado ou que o trabalhador complemente com outro documento, como certidão de nascimento ou declaração.

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Se a empresa não abonar a falta, posso recorrer?
Sim. Você pode verificar com o sindicato ou buscar orientação jurídica. Se houver previsão em convenção coletiva ou abuso por parte do empregador, é possível entrar com ação judicial.

Posso usar atestado de acompanhante para acompanhar amigo ou vizinho?
Em regra, não. O atestado de acompanhante é geralmente aceito apenas para familiares próximos. Acompanhamento de terceiros não costuma ser aceito pelas empresas, salvo por exceções humanitárias ou situações excepcionais.

Sou servidor público. Posso faltar para acompanhar parente em hospital?
Depende do estatuto do servidor ou legislação específica. Muitos regulamentos permitem a ausência, desde que comprovada a necessidade e respeitados prazos e limites.

Conclusão

O atestado para acompanhante é um instrumento legítimo para justificar ausências do trabalho quando há necessidade de prestar cuidados ou apoio a familiares em atendimentos de saúde. No entanto, sua aceitação como justificativa e, principalmente, como abono da falta, depende da legislação aplicável, das normas internas da empresa e dos acordos coletivos vigentes.

É essencial que o trabalhador esteja atento aos seus direitos, às obrigações da empresa e às boas práticas na entrega e uso do atestado. Quando há diálogo, clareza e bom senso, é possível equilibrar as necessidades familiares com a vida profissional, respeitando tanto o empregador quanto o trabalhador. Em caso de dúvidas ou impasses, procurar apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista é o melhor caminho para garantir que os direitos sejam preservados.

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