Quando um trabalhador falta durante o período do aviso prévio, essas ausências podem resultar em descontos proporcionais nos dias trabalhados ou até mesmo na remuneração final, dependendo do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), da quantidade de faltas e da justificativa apresentada. A legislação trabalhista permite o desconto de faltas injustificadas durante o aviso prévio, o que pode afetar o valor da rescisão ou, em casos mais graves, resultar na perda de dias do próprio aviso.
Neste artigo completo, explicamos com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o que acontece quando o trabalhador falta durante o aviso prévio, como é feito o desconto, quais as exceções e como calcular corretamente o valor devido. Também abordaremos os direitos do empregador e do empregado, os efeitos da ausência justificada, exemplos práticos de cálculo, jurisprudência e perguntas comuns sobre o tema.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação formal de uma das partes do contrato de trabalho (empregado ou empregador) informando que deseja encerrá-lo. Serve como um prazo para que o outro lado se prepare para o fim do vínculo, seja procurando um novo emprego ou substituindo o funcionário.
O aviso pode ser:
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua prestando serviços por 30 dias ou mais, conforme o tempo de contrato.
Aviso prévio indenizado: uma das partes opta por não cumprir o período e paga o valor correspondente em dinheiro.
Aviso prévio proporcional: previsto pela Lei nº 12.506/2011, garante ao empregado mais tempo de aviso (até 90 dias) conforme a duração do vínculo.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado mantém todos os direitos e deveres do contrato, inclusive a obrigação de comparecer ao trabalho.
A falta durante o aviso prévio
Faltar ao trabalho durante o período do aviso prévio é, do ponto de vista legal, uma infração aos deveres do contrato, salvo se a ausência for justificada. O artigo 487 da CLT prevê que a parte que descumprir o aviso deve indenizar a outra pelo período não cumprido.
Se o aviso é trabalhado, a ausência pode ser tratada de duas formas:
Falta justificada: não gera desconto no salário nem no aviso, desde que seja amparada por lei (ex: atestado médico, falecimento de familiar, alistamento, etc.).
Falta injustificada: autoriza o empregador a descontar o dia faltado e, em alguns casos, o reflexo no valor do aviso.
Assim, cada falta injustificada pode gerar um desconto direto no salário e reduzir proporcionalmente o número de dias a serem pagos no aviso.
Como é feito o desconto de faltas injustificadas
A forma como o desconto é realizado depende do tipo de aviso e da conduta do trabalhador. No aviso prévio trabalhado, cada dia de falta injustificada pode ser:
Descontado do salário do mês correspondente ao aviso
Descontado do valor do aviso prévio proporcional (se o trabalhador cumprir parte e faltar o restante)
Utilizado para anular o próprio aviso, caso o empregado abandone totalmente o período
O entendimento majoritário da jurisprudência trabalhista é que as faltas injustificadas durante o aviso prévio autorizam o empregador a descontar os respectivos dias faltados, e esse desconto pode refletir diretamente na remuneração devida pela rescisão.
Faltar um dia no aviso prévio desconta quanto?
Faltar um único dia, de forma injustificada, durante o aviso prévio, pode resultar no desconto de:
Um dia de salário
Um dia no cálculo proporcional do aviso
Reflexos no descanso semanal remunerado e nas verbas rescisórias (como férias e 13º)
Na prática, faltar um dia injustificadamente pode impactar mais do que apenas o valor referente a esse dia, porque há reflexos em outras verbas. Exemplo: se o trabalhador falta uma segunda-feira e recebe semanalmente, ele pode perder o valor do domingo também, caso o empregador aplique o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Faltar vários dias no aviso prévio
Se o trabalhador faltar vários dias durante o aviso prévio trabalhado, a consequência pode ser:
Desconto do valor total referente aos dias não trabalhados
Perda do direito à remuneração proporcional do aviso prévio
Registro da conduta no histórico funcional
Em casos mais extremos, caracterização de abandono do emprego
Exemplo: um trabalhador com aviso prévio de 30 dias que falta injustificadamente 10 dias poderá ter esses 10 dias descontados da remuneração, além dos reflexos sobre DSR, FGTS e verbas proporcionais.
Em algumas situações, o empregador pode interpretar que o trabalhador não quis cumprir o aviso e, com isso, converter o aviso em indenizado, com o valor descontado da rescisão.
Aviso prévio dado pelo empregado
Quando o trabalhador pede demissão e opta por cumprir o aviso prévio, ele é obrigado a trabalhar pelos 30 dias (ou o tempo proporcional previsto em lei). Caso ele falte durante esse período:
O empregador pode descontar os dias não trabalhados do acerto rescisório
Se o empregado se ausentar por todo o período, o valor equivalente a 30 dias de salário pode ser totalmente descontado
Esse desconto está previsto no artigo 487, §2º da CLT, que autoriza o empregador a abater do acerto final a quantia correspondente ao aviso não cumprido.
Aviso prévio dado pelo empregador
Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador e o trabalhador decide não cumprir, pode haver o desconto proporcional ao período não trabalhado.
Contudo, se o aviso for indenizado, ou seja, o empregador dispensa o trabalhador imediatamente e paga o aviso em dinheiro, não há obrigação de comparecimento e, portanto, não se fala em faltas ou descontos.
No caso de aviso trabalhado, o trabalhador deve comparecer normalmente ao trabalho. Se faltar sem justificativa, haverá desconto.
Exceções e situações justificadas
Existem situações em que o trabalhador pode faltar durante o aviso prévio sem sofrer desconto. A legislação permite a ausência do empregado nos seguintes casos:
Doença comprovada com atestado médico válido
Falecimento de familiar próximo (até dois dias)
Comparecimento à Justiça, mediante intimação
Doação de sangue (um dia por ano)
Alistamento militar ou eleitoral
Casamento (até três dias)
Nascimento de filho (cinco dias para o pai)
Férias escolares de filho com deficiência (um dia por ano)
Além disso, durante o aviso prévio trabalhado, o trabalhador tem direito a uma redução de jornada de 2 horas por dia ou 7 dias corridos para buscar novo emprego. Esses períodos não podem ser descontados e são protegidos por lei.
O que diz a jurisprudência
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que o empregador tem direito de descontar as faltas injustificadas no aviso prévio, desde que haja comprovação da ausência e do não cumprimento das obrigações contratuais.
Alguns tribunais também entendem que, caso o trabalhador falte por completo ou de forma reiterada, é possível considerar que houve renúncia ao cumprimento do aviso, autorizando o desconto integral do período.
Exemplo prático de jurisprudência:
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já decidiu que “faltas injustificadas durante o aviso prévio autorizam o empregador a realizar o desconto proporcional no valor devido ao empregado, nos termos do art. 487 da CLT”.
Essa interpretação reforça o entendimento de que o aviso prévio é um dever contratual e que sua violação gera consequências financeiras.
Como calcular o desconto
Para calcular o desconto de faltas no aviso prévio trabalhado, é necessário seguir os seguintes passos:
Identificar o salário-base mensal do trabalhador
Dividir o salário por 30 para obter o valor do dia
Multiplicar o valor diário pelo número de faltas
Verificar se há reflexos no descanso semanal remunerado
Somar ou subtrair conforme o aviso tenha sido trabalhado ou indenizado
Exemplo:
Salário: R$ 2.400
Valor diário: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80
Faltas injustificadas: 3
Desconto direto: R$ 80 × 3 = R$ 240
Desconto de DSR (se houver): R$ 80
Total: R$ 320
Esse valor será subtraído das verbas rescisórias ou do salário do mês em que ocorreu o aviso prévio.
E se o empregador não quiser descontar?
Embora o empregador possa aplicar o desconto das faltas injustificadas no aviso prévio, ele não é obrigado a fazê-lo. Trata-se de um direito, não de uma obrigação. Em muitas situações, o empregador opta por não descontar como forma de facilitar o encerramento do vínculo ou evitar conflitos.
Contudo, se houver acúmulo de faltas, prejuízos operacionais ou má-fé evidente, o desconto é o caminho mais seguro do ponto de vista jurídico e contábil.
Perguntas e respostas
Faltar um dia no aviso prévio desconta quanto?
Desconta um dia de salário, além dos reflexos no DSR e verbas rescisórias.
Posso faltar no aviso prévio sem ser descontado?
Sim, se a falta for justificada por atestado médico ou outras hipóteses previstas em lei.
O que acontece se eu faltar todos os dias do aviso prévio?
Pode haver o desconto integral do período do aviso no acerto rescisório, além da possibilidade de ser caracterizado abandono do aviso.
Empregado que pede demissão e não cumpre o aviso perde o quê?
Perde o direito ao pagamento do aviso e pode ter o valor correspondente descontado do acerto.
Posso justificar faltas com atestado médico no aviso prévio?
Sim. O atestado médico válido afasta a possibilidade de desconto.
Faltar durante o aviso prévio atrapalha meu seguro-desemprego?
Não diretamente, desde que a rescisão seja sem justa causa. Contudo, faltas injustificadas não são recomendadas.
Quantas faltas podem ser descontadas no aviso prévio?
Todas as faltas injustificadas, inclusive com reflexos no salário, DSR e verbas proporcionais.
Quem define se a falta é justificada?
O empregador, com base nos documentos apresentados pelo empregado, como atestado médico, certidões ou intimações.
Conclusão
A falta durante o aviso prévio é um tema relevante nas relações de trabalho e pode trazer impactos financeiros significativos para o empregado, especialmente quando se trata de faltas injustificadas. Cada ausência pode resultar em descontos no salário, reflexos no descanso semanal remunerado e até redução proporcional do valor das verbas rescisórias.
Entender o que a lei permite e o que a jurisprudência sustenta é essencial para que tanto empregadores quanto empregados possam tomar decisões conscientes e seguras no encerramento do contrato de trabalho. Se o empregado tem motivo justo para se ausentar, deve apresentar a documentação adequada. Caso contrário, estará sujeito aos descontos previstos em lei.
Para evitar conflitos ou prejuízos, o ideal é sempre manter uma comunicação clara com o empregador durante o aviso prévio e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas ou disputas.