Faltar no aviso prévio

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Faltar no aviso prévio pode acarretar prejuízos tanto para o trabalhador quanto para o empregador, dependendo de quem solicitou o desligamento e das circunstâncias da ausência. Quando o empregado pede demissão e falta durante o aviso prévio, essas faltas podem ser descontadas do valor final da rescisão. Se for o empregador que demitiu o trabalhador e este faltar injustificadamente, também pode haver descontos, salvo exceções. O aviso prévio é um período de transição previsto pela legislação trabalhista brasileira, cujo descumprimento traz consequências jurídicas relevantes, e seu entendimento é fundamental para evitar prejuízos e litígios.

O que é o aviso prévio e qual sua função

O aviso prévio é um instituto jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487, e também regulamentado pela Lei nº 12.506/2011. Ele estabelece que, quando uma das partes (empregado ou empregador) deseja encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

A função principal do aviso prévio é permitir que tanto o empregador quanto o empregado se preparem para a ruptura contratual. Para o empregador, é uma oportunidade de buscar outro profissional para substituir o trabalhador desligado. Para o empregado, é a chance de procurar um novo emprego enquanto ainda mantém alguma fonte de renda.

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Além disso, o aviso prévio tem como objetivo evitar uma ruptura abrupta do vínculo empregatício, promovendo segurança jurídica nas relações de trabalho.

Tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode ocorrer de duas formas principais: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado.

Aviso prévio trabalhado: quando o empregado permanece trabalhando durante o período do aviso (normalmente 30 dias). Durante esse período, ele pode optar por reduzir duas horas da jornada diária ou faltar sete dias corridos ao final do período, sem prejuízo de salário, caso a iniciativa de desligamento tenha partido do empregador.

Aviso prévio indenizado: ocorre quando a parte que rompe o contrato prefere pagar o valor correspondente ao período de aviso ao invés de exigir o cumprimento. Isso é comum quando o empregador não quer que o funcionário continue trabalhando ou quando o empregado já possui uma nova colocação e opta por sair imediatamente.

Há ainda a figura do aviso prévio proporcional, introduzido pela Lei nº 12.506/2011, que estende o aviso em mais três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Essa proporcionalidade aplica-se ao aviso concedido pelo empregador ao empregado.

O que acontece quando o empregado falta durante o aviso prévio

Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado está obrigado a comparecer ao trabalho durante esse período. Caso falte sem justificativa, o empregador pode aplicar os descontos salariais equivalentes às faltas no valor da rescisão final, além de eventualmente aplicar advertências, conforme o regulamento interno da empresa e os princípios da CLT.

As faltas injustificadas durante o aviso prévio podem ser descontadas tanto em termos proporcionais ao salário como em relação a benefícios e outras verbas rescisórias. Um exemplo comum é o trabalhador que pede demissão e não comparece durante os 30 dias do aviso trabalhado: a empresa pode descontar os dias não trabalhados do valor final da rescisão.

Entretanto, se as faltas forem justificadas (por exemplo, apresentação de atestado médico), não há desconto. A empresa deve seguir os mesmos critérios que aplicava durante a vigência normal do contrato.

Quando o empregado pede demissão e falta no aviso

Ao pedir demissão, o empregado tem o dever de cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se o empregador optar por dispensá-lo de tal obrigação. Se o trabalhador decide sair imediatamente sem trabalhar os 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio indenizado diretamente da rescisão, conforme o artigo 487, §2º da CLT.

Se ele começar a cumprir o aviso prévio e faltar durante os dias, o desconto será proporcional às faltas. Isso significa que, por exemplo, se o trabalhador faltar 10 dias do aviso, poderá ter esses 10 dias descontados do salário.

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Na prática, o valor a ser descontado é o equivalente a um salário mensal proporcional aos dias não trabalhados. É importante lembrar que o trabalhador também perde o direito à redução de jornada, uma vez que não está comparecendo regularmente.

Quando o empregador demite e o empregado falta no aviso

Quando o empregador decide demitir o trabalhador sem justa causa, ele tem duas opções: exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou indenizar o empregado pelo período. Caso opte pelo aviso prévio trabalhado e o empregado comece a faltar, o empregador poderá realizar os descontos correspondentes às faltas injustificadas.

Porém, é importante observar que, durante o aviso prévio concedido pelo empregador, o empregado tem direito à redução da jornada (duas horas por dia ou sete dias corridos), e essas reduções não podem ser interpretadas como faltas.

O ideal é que o empregado comunique formalmente a empresa caso precise se ausentar, evitando que tais faltas sejam consideradas injustificadas. Caso o empregado esteja doente, por exemplo, e apresente atestado, as faltas serão justificadas e não acarretarão desconto.

Faltar todos os dias do aviso prévio gera demissão por justa causa?

Não necessariamente. O simples fato de faltar ao aviso prévio, por si só, não caracteriza automaticamente justa causa. A demissão por justa causa requer dolo, ou seja, conduta grave por parte do trabalhador, que quebre a confiança necessária à continuidade da relação empregatícia.

Faltar integralmente ao aviso pode gerar prejuízo à empresa e permitir o desconto integral do aviso prévio na rescisão. No entanto, a aplicação da justa causa por abandono de emprego, por exemplo, exige requisitos mais rigorosos, como a ausência por mais de 30 dias sem justificativa e a tentativa de contato pela empresa (como envio de notificação de comparecimento).

Assim, se o trabalhador faltar durante o aviso prévio após pedir demissão, o comum é apenas o desconto proporcional do salário, sem aplicação de justa causa, salvo se houver outros agravantes associados à conduta do trabalhador.

O que pode ser descontado da rescisão em caso de falta no aviso

Quando o trabalhador falta durante o aviso prévio trabalhado, os seguintes valores podem ser descontados da rescisão:

  • Proporcional ao salário dos dias não trabalhados

  • Valor integral do aviso prévio (em caso de ausência total)

  • Benefícios vinculados à presença, como vale-transporte e vale-refeição (dependendo do contrato)

  • Bonificações condicionadas à assiduidade

O desconto do valor do aviso é legalmente permitido e deve ser registrado no termo de rescisão. O empregador também deve apresentar os cálculos ao trabalhador, com transparência, explicando os motivos dos descontos.

Quando a empresa pode descontar o aviso prévio

O artigo 487, §2º da CLT estabelece que “a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”. Portanto, se o trabalhador se recusa a cumprir o aviso prévio ou abandona o trabalho durante o período, o empregador poderá abater o valor proporcional dos salários da rescisão.

Esse desconto também se aplica quando o aviso é parcial — por exemplo, o trabalhador avisa que vai sair, mas só trabalha 10 dos 30 dias. Nesse caso, o desconto será dos 20 dias restantes.

É importante destacar que o empregador deve formalizar esse desconto e, se possível, colher assinatura do trabalhador reconhecendo que houve o descumprimento parcial ou total do aviso.

Exemplo prático de cálculo de desconto no aviso prévio

Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 mensais e, ao pedir demissão, se compromete a cumprir os 30 dias de aviso prévio. No entanto, ele comparece apenas 15 dias e falta os outros 15 sem justificativa.

Nesse caso, o cálculo do desconto será:

  • R$ 3.000 / 30 dias = R$ 100 por dia

  • Faltou 15 dias → R$ 100 x 15 = R$ 1.500 de desconto na rescisão

Esse valor será abatido do total de verbas rescisórias que ele teria a receber. Caso o valor da rescisão não seja suficiente para cobrir o desconto, o restante pode ser cobrado do empregado, mas, na prática, muitas empresas optam por não cobrar judicialmente essa diferença.

Quando não há desconto pelas faltas no aviso

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Há situações em que as faltas no aviso prévio não podem ser descontadas. São elas:

  • Faltas justificadas por motivo de saúde (com atestado médico)

  • Redução de jornada prevista no aviso prévio (2 horas por dia ou 7 dias corridos)

  • Dispensa da empresa do cumprimento do aviso, ainda que informal

Além disso, a jurisprudência tem considerado inválidos os descontos abusivos ou aqueles que não foram previamente comunicados e justificados pela empresa. Ou seja, a empresa deve demonstrar que tentou manter o vínculo durante o aviso e que o desconto corresponde exatamente aos dias não cumpridos.

Acordo entre as partes durante o aviso

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe a possibilidade de rescisão contratual por acordo entre as partes. Nesse caso, o aviso prévio é devido pela metade (15 dias), e pode ser trabalhado ou indenizado.

Se o trabalhador e o empregador decidirem fazer um acordo e mesmo assim o empregado faltar ao aviso, o desconto será proporcional aos dias não cumpridos, conforme a regra geral. Essa possibilidade de acordo permite mais flexibilidade, mas não elimina o dever de cumprir o que foi pactuado.

Afastamento médico durante o aviso prévio

Se o empregado for afastado por doença durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho é suspenso, e o aviso prévio é interrompido. Isso significa que o prazo de aviso será retomado quando cessar o afastamento.

Nesse caso, não há desconto. O afastamento justificado com laudo médico ou benefício do INSS (como auxílio-doença) suspende o contrato, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. Portanto, não se trata de falta, mas de interrupção legítima do cumprimento do aviso.

O papel do sindicato e da Justiça do Trabalho

Em caso de dúvidas ou conflitos sobre descontos no aviso prévio por faltas, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

O Judiciário costuma analisar se houve tentativa de diálogo, se as faltas foram realmente injustificadas, e se o desconto aplicado respeitou os limites legais. A jurisprudência é clara quanto ao direito do empregador de descontar os dias não trabalhados, mas também protege o trabalhador contra abusos.

É fundamental que o empregador documente todas as comunicações e mantenha registros para evitar litígios desnecessários.

Perguntas e respostas

O trabalhador pode faltar durante o aviso prévio?
Sim, mas as faltas devem ser justificadas. Faltas injustificadas podem ser descontadas do valor da rescisão.

O que acontece se eu não quiser cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?
A empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio (até 30 dias) do saldo de verbas rescisórias.

Faltar no aviso prévio pode gerar justa causa?
Não necessariamente. Apenas em situações graves, com má-fé comprovada e ausência de justificativa, a empresa pode cogitar justa causa.

Se a empresa demitir e eu faltar no aviso, ela pode descontar?
Sim, as faltas injustificadas podem ser descontadas do acerto final.

E se eu apresentar atestado médico durante o aviso?
Nesse caso, a ausência é considerada justificada, e não pode haver desconto.

Se eu faltar todos os dias do aviso, perco outros direitos?
Você não perde direitos como férias, 13º e saldo de salário, mas terá o valor do aviso prévio descontado integralmente.

O aviso prévio pode ser negociado para não ser cumprido?
Sim. O empregador pode dispensar o cumprimento, e em caso de acordo, o aviso pode ser reduzido pela metade.

A empresa pode obrigar o empregado a cumprir o aviso?
Ela pode exigir o cumprimento, mas, em caso de recusa, pode apenas descontar o valor correspondente. Não há obrigação de forçar o trabalho.

Conclusão

Faltar no aviso prévio é uma questão séria e que pode impactar diretamente as verbas rescisórias do trabalhador. A legislação trabalhista brasileira prevê o aviso prévio como forma de garantir segurança e planejamento para ambas as partes em uma rescisão contratual. Seja na demissão sem justa causa, seja no pedido de demissão, o cumprimento do aviso é um dever que não deve ser negligenciado.

As faltas injustificadas durante o aviso podem ser descontadas proporcionalmente, enquanto as justificadas — especialmente por motivos de saúde — são protegidas por lei. É essencial que empregadores e empregados tenham clareza sobre seus direitos e deveres, documentem comunicações e, em caso de dúvidas, procurem orientação profissional. Cumprir corretamente o aviso prévio evita conflitos futuros e assegura um desligamento mais justo e transparente.

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