Faltar no trabalho dá justa causa?

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Sim, faltar ao trabalho pode levar à demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias e da conduta do trabalhador. Embora nem toda ausência configure falta grave, a legislação trabalhista prevê hipóteses em que a reiterada ausência não justificada ou o abandono do emprego autorizam o empregador a encerrar o contrato de forma imediata, com base na justa causa.

A justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado, por isso, deve obedecer a critérios legais rigorosos. Este artigo explicará de forma detalhada tudo que você precisa saber sobre o tema: o que diz a lei, quantas faltas configuram abandono de emprego, quando a ausência pode ser perdoada, quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa, e como a jurisprudência tem se posicionado sobre o assunto.

O que é justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador, diante de uma conduta grave do empregado, decide romper o contrato de trabalho de forma imediata, sem pagamento de direitos como aviso prévio, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

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As hipóteses de justa causa estão listadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem atos como:

  • Insubordinação ou indisciplina

  • Ato de improbidade

  • Desídia no desempenho das funções

  • Abandono de emprego

  • Embriaguez habitual ou em serviço

  • Violação de segredo da empresa

  • Agressões físicas ou morais

  • Condenação criminal definitiva, entre outros

Faltar ao trabalho pode se enquadrar principalmente nos conceitos de desídia e abandono de emprego.

Diferença entre falta justificada e falta injustificada

Antes de analisar se faltar ao trabalho pode resultar em justa causa, é necessário compreender a diferença entre falta justificada e falta injustificada.

A falta justificada é aquela permitida por lei ou reconhecida pela empresa como válida, e não acarreta prejuízo ao trabalhador. Exemplos:

  • Apresentação de atestado médico

  • Falecimento de parente próximo

  • Casamento do empregado

  • Nascimento de filho

  • Comparecimento à Justiça como testemunha

  • Doação voluntária de sangue

  • Realização de exame vestibular

Já a falta injustificada é aquela em que o empregado não comparece ao trabalho sem apresentar justificativa aceita, o que pode gerar descontos no salário, perda de benefícios e advertências.

O que é abandono de emprego

Abandono de emprego é uma das causas mais comuns de justa causa por faltas. Trata-se da ausência prolongada e injustificada do trabalhador, aliada à intenção de não mais retornar ao trabalho.

Embora a CLT não determine um número exato de dias que configure abandono, a jurisprudência trabalhista entende que a ausência por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa presume o abandono, conforme súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“Súmula nº 32 do TST: O abandono de emprego não se caracteriza se houver motivo relevante para a ausência do empregado.”

Ou seja, não é só a quantidade de dias que define o abandono, mas também o intuito de romper com o contrato de forma voluntária. Por isso, mesmo que o trabalhador falte por 30 dias, se apresentar atestados ou comprovar impedimentos legítimos, não estará caracterizado o abandono.

A desídia como causa de justa causa

A desídia é outro motivo previsto na CLT que pode justificar a demissão por justa causa. Ela se refere à conduta negligente, preguiçosa ou relapsa do trabalhador no cumprimento de suas obrigações.

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Quando o empregado acumula faltas injustificadas com frequência, mesmo que esparsas, pode ser caracterizada desídia no desempenho das funções.

Por exemplo:

  • Faltar ao trabalho de forma intermitente, sem justificativa

  • Atrasos recorrentes

  • Produção abaixo do esperado por falta de compromisso

Nesses casos, o empregador deve seguir o princípio da gradação da pena, aplicando inicialmente advertências, depois suspensão e, se o comportamento persistir, a demissão por justa causa.

Quantas faltas configuram abandono de emprego

Não existe um número fixo na CLT, mas, como mencionado, a jurisprudência entende que o abandono se configura após 30 dias de ausência injustificada.

No entanto, algumas decisões consideram períodos menores, desde que fique comprovado que o empregado não tinha intenção de retornar. Por isso, o número de faltas é um indicador, mas não é o único critério analisado.

Para evitar interpretações equivocadas, é comum que a empresa envie uma notificação formal ao trabalhador durante o período de ausência, solicitando o seu retorno ou justificativa. A recusa em responder ou o não comparecimento após a notificação reforçam a presunção de abandono.

Notificação do empregado ausente

Antes de aplicar a justa causa, é recomendável que o empregador notifique o trabalhador formalmente, por meio de:

  • Carta registrada com aviso de recebimento (AR)

  • Telegrama com comprovação de entrega

  • E-mail com confirmação de leitura (em casos de home office)

A notificação deve conceder um prazo razoável para o retorno ou apresentação de justificativa. Se o empregado permanecer inerte, a empresa pode concluir pela configuração do abandono de emprego.

Essa etapa é importante porque garante a segurança jurídica da decisão da empresa e evita possíveis ações trabalhistas questionando a rescisão.

Justa causa por faltas esporádicas

Faltas esporádicas e não justificadas, desde que não recorrentes, não configuram justa causa isoladamente. Contudo, se forem frequentes e demonstrar descompromisso com a função, podem caracterizar desídia.

É por isso que a maioria das empresas adota um sistema de advertência e controle disciplinar progressivo. Por exemplo:

  • Primeira falta injustificada: advertência verbal

  • Segunda falta: advertência por escrito

  • Terceira falta: suspensão

  • Reincidência: possível demissão por justa causa

Esse processo permite que o empregado tenha oportunidade de corrigir sua conduta, e que a empresa comprove a proporcionalidade da penalidade aplicada.

Faltar ao trabalho com atestado falso

A apresentação de atestado médico falso é considerada uma falta gravíssima e pode resultar em demissão por justa causa por ato de improbidade.

Mesmo que o número de faltas não seja elevado, o uso de documento fraudulento configura violação à boa-fé contratual e, uma vez comprovado, pode gerar a rescisão imediata do contrato, independentemente de advertências anteriores.

Para comprovar a falsidade, o empregador pode:

  • Contatar o médico ou clínica

  • Confirmar o CRM do profissional

  • Verificar a existência de atendimento

  • Denunciar o caso ao Conselho Regional de Medicina (CRM)

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O uso de documento falso também pode gerar responsabilidade criminal, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal.

Situações em que a falta não gera justa causa

Há várias situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem que isso resulte em justa causa, desde que haja motivo relevante, como:

  • Internação médica

  • Emergência familiar

  • Problemas de saúde mental

  • Condições climáticas extremas

  • Greve de transporte

  • Cumprimento de obrigação legal (ex: júri)

Nestes casos, o ideal é que o trabalhador comunique o empregador o quanto antes, apresente provas ou documentação, e busque manter o diálogo aberto.

A ausência de comunicação prévia, quando possível, pode gerar consequências disciplinares, mas não configura, por si só, abandono ou desídia, especialmente se houver justificativa posterior válida.

Direitos do trabalhador demitido por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados)

  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3

Por outro lado, não tem direito a:

  • Aviso prévio

  • Férias proporcionais

  • 13º salário proporcional

  • Saque do FGTS

  • Multa de 40% do FGTS

  • Seguro-desemprego

A perda desses direitos reforça a gravidade da sanção, e por isso é essencial que a empresa tenha provas claras da conduta do trabalhador e aplique a penalidade de forma proporcional.

O que o trabalhador pode fazer se for demitido por justa causa

Caso o trabalhador entenda que a demissão por justa causa foi injusta ou abusiva, ele pode:

  • Tentar negociar diretamente com a empresa

  • Buscar o sindicato da categoria

  • Ingressar com ação trabalhista solicitando a reversão da justa causa

Na Justiça do Trabalho, o ônus da prova é do empregador, que deve comprovar a conduta que motivou a rescisão.

Se o juiz entender que a falta não foi grave o suficiente, pode converter a justa causa em demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas devidas.

Como prevenir situações de falta injustificada

Empresas e trabalhadores podem adotar boas práticas para evitar conflitos relacionados a ausências:

Para o empregador:

  • Ter um regulamento interno claro

  • Estabelecer canais de comunicação abertos

  • Registrar todas as advertências formalmente

  • Aplicar a gradação das penas de forma coerente

Para o trabalhador:

  • Comunicar imediatamente qualquer impedimento

  • Apresentar atestados médicos válidos

  • Pedir dispensa formalmente, quando necessário

  • Responder às notificações da empresa

A boa-fé e o respeito mútuo são essenciais para manter a harmonia na relação de trabalho.

Seção de perguntas e respostas

Faltar um dia sem avisar dá justa causa?
Não. Uma falta isolada, sem justificativa, pode gerar advertência, mas não configura justa causa.

Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?
A jurisprudência entende que 30 dias consecutivos sem justificativa presumem abandono. Mas a intenção de abandonar também é analisada.

Preciso ser advertido antes da justa causa por faltas?
Sim, em casos de desídia (faltas frequentes). Já o abandono pode ensejar justa causa direta, desde que o trabalhador tenha sido notificado.

Se eu apresentar atestado falso, posso ser demitido?
Sim. Atestado falso é falta gravíssima e configura ato de improbidade, passível de justa causa e até processo criminal.

Faltas justificadas contam como abandono?
Não. Faltas com atestado médico ou justificativa válida não podem ser consideradas abandono.

Posso faltar por problemas psicológicos?
Sim, desde que haja laudo médico comprovando o quadro. O ideal é manter comunicação com a empresa e buscar auxílio médico adequado.

O empregador pode aplicar justa causa sem me notificar?
Em tese, sim. Mas é recomendável notificar o trabalhador e registrar todas as etapas para garantir validade jurídica da demissão.

Faltar durante o aviso prévio dá justa causa?
Depende. Faltas esporádicas podem ser descontadas. Já a ausência total, sem justificativa, pode levar à rescisão por justa causa.

A empresa pode mandar mensagem ou carta me notificando?
Sim. É comum que a empresa use carta registrada com AR, e-mail ou até WhatsApp, desde que com provas da tentativa de contato.

Conclusão

Faltar ao trabalho não gera justa causa automaticamente. O que caracteriza a possibilidade de demissão imediata é a reincidência, a ausência de justificativas válidas e a intenção de romper o vínculo de forma unilateral. Seja por desídia ou abandono de emprego, a penalidade deve sempre observar a proporcionalidade, a gradação das penas disciplinares e o direito de defesa do trabalhador.

Empregados devem ter consciência das suas obrigações e manter diálogo com a empresa, enquanto empregadores devem agir com cautela, formalidade e documentação adequada. O equilíbrio entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder disciplinar do empregador é a chave para relações de trabalho mais justas, respeitosas e seguras.

Se houver dúvidas ou conflitos, buscar apoio jurídico ou do sindicato pode evitar decisões precipitadas e preservar direitos.

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