Faltei 1 dia no trabalho, posso ser demitido?

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A ausência ao trabalho, mesmo que por apenas um dia, pode gerar dúvidas e até certo receio nos trabalhadores sobre possíveis consequências, como advertências, descontos salariais ou até demissão. No entanto, é importante entender que o direito do trabalho brasileiro leva em consideração a proporcionalidade, o contexto da ausência e o histórico do funcionário antes de qualquer penalidade mais severa. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e completa se faltar um único dia ao trabalho pode justificar uma demissão, quais são os direitos e deveres do trabalhador, o que diz a legislação, e como agir para evitar prejuízos.

O que diz a CLT sobre faltas ao trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o trabalhador se ausente do serviço em determinadas situações, sem prejuízo do salário ou sem configurar falta injustificada. Essas hipóteses estão previstas no artigo 473 da CLT, que lista situações em que a ausência é legalmente justificada, como:

  • Falecimento de familiar próximo

  • Casamento

  • Doação de sangue

  • Alistamento militar

  • Exames de vestibular

  • Comparecimento em juízo

  • Atendimento a filho doente

Fora dessas hipóteses, a falta ao trabalho é considerada injustificada, o que pode acarretar desconto salarial, advertência e registro no histórico do colaborador.

Uma única falta pode causar demissão?

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De modo geral, não. A simples falta de um único dia ao trabalho, sem justificativa, não é motivo suficiente para demissão por justa causa, exceto se houver um contexto muito grave, como insubordinação flagrante ou recusa em cumprir ordens diretas.

Por outro lado, a empresa pode aplicar sanções disciplinares, desde que proporcionais, como:

  • Advertência verbal

  • Advertência por escrito

  • Em casos de reincidência, suspensão

  • E, se persistirem as faltas, demissão por justa causa por desídia

Assim, a demissão imediata por faltar um dia, isoladamente, sem histórico prévio de má conduta, não é a prática mais comum nem a mais segura do ponto de vista jurídico para o empregador.

O que é desídia no desempenho das funções

O termo desídia é usado para descrever a conduta do trabalhador que age com negligência, desinteresse e descuido habitual no desempenho de suas atividades. A desídia está prevista como motivo de justa causa no artigo 482, alínea “e” da CLT.

Para que uma demissão por desídia seja válida, é necessário que:

  • Haja reiteradas faltas ou atrasos

  • O trabalhador já tenha sido advertido ou suspenso anteriormente

  • A empresa consiga comprovar que o comportamento é habitual

Portanto, uma única falta não caracteriza desídia, mas pode ser o início de um histórico que, se repetido, levará à justa causa.

A empresa pode descontar o dia não trabalhado?

Sim. Quando a ausência não é justificada por nenhum dos motivos legais, o empregador pode realizar o desconto proporcional do salário do dia não trabalhado. Isso está previsto no artigo 58, §1º da CLT, que trata da jornada de trabalho e da remuneração.

Além disso, também pode haver:

  • Desconto do descanso semanal remunerado (DSR) se houver faltas injustificadas durante a semana

  • Perda do benefício do vale-transporte ou vale-refeição daquele dia (dependendo do acordo coletivo ou política interna)

Quando a falta pode ser considerada justificada

As faltas são justificadas quando se enquadram nas hipóteses do artigo 473 da CLT ou em outras situações previstas por convenções coletivas, acordos individuais ou jurisprudência. Veja alguns exemplos:

  • Atestado médico válido

  • Problemas graves de locomoção (enchentes, interdição de vias)

  • Emergência familiar, com comprovação

  • Atrasos em transporte público de responsabilidade da empresa (em caso de fretado, por exemplo)

Nesses casos, não pode haver desconto nem penalidade disciplinar, desde que o motivo seja comunicado e documentado adequadamente.

O que acontece se eu faltar sem justificar

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Se você faltar um dia ao trabalho sem apresentar justificativa, o empregador pode:

  • Realizar o desconto no salário do dia

  • Aplicar uma advertência verbal ou por escrito

  • Registrar a ausência no histórico funcional

É importante ressaltar que o histórico disciplinar conta muito para eventuais penalidades futuras. Faltas isoladas e esporádicas dificilmente gerarão consequências graves. Já faltas frequentes e sem justificativas poderão levar a medidas mais severas.

O empregador pode aplicar justa causa por uma única falta?

Em regra, não. A justa causa é a penalidade máxima na relação empregatícia e exige gravidade e proporcionalidade. A falta de um único dia, salvo em contextos excepcionais, não configura falta grave o suficiente para ensejar a demissão imediata com perda de direitos rescisórios.

Contudo, há exceções raras em que a ausência ocorre em situação de flagrante má-fé, insubordinação ou prejuízo grave à empresa, o que pode justificar uma penalidade mais rígida.

Exemplo prático: falta injustificada e medidas disciplinares

Imagine que Carla, auxiliar administrativa, faltou um dia ao trabalho sem aviso prévio e sem apresentar justificativa. No dia seguinte, ela compareceu normalmente ao serviço.

A empresa, nesse caso, poderá:

  • Descontar um dia do salário de Carla

  • Registrar uma advertência escrita

  • Orientar sobre os procedimentos corretos em caso de ausência

Se essa for a primeira ocorrência, dificilmente haverá demissão. Mas se faltas semelhantes já ocorreram antes, a empresa poderá aplicar suspensão ou, no limite, justa causa por desídia, sempre observando a gradação da pena.

Pode faltar um dia com atestado médico?

Sim. Se o trabalhador apresentar um atestado médico válido, a ausência será considerada justificada e não poderá ser descontada, tampouco ensejar penalidade.

O atestado deve conter:

  • Nome completo do paciente

  • Tempo de afastamento sugerido

  • CID (opcional)

  • Data, carimbo e assinatura do profissional de saúde

O ideal é que o atestado seja entregue no dia do retorno ou, se possível, enviado eletronicamente no próprio dia da ausência.

A falta de um dia anula a semana do descanso semanal remunerado?

Pode anular, sim. O descanso semanal remunerado (DSR) é devido quando o trabalhador cumpre integralmente sua jornada semanal. Se houver falta injustificada em um dos dias da semana, o DSR também poderá ser descontado, especialmente se for essa a previsão no acordo coletivo da categoria.

Exemplo:

  • Salário diário: R$ 100

  • DSR: R$ 100

  • Faltou 1 dia injustificadamente → poderá ter R$ 200 descontados (salário + DSR)

Direitos mantidos mesmo com a falta de um dia

Mesmo que o trabalhador falte um dia e haja desconto no salário, não perde os demais direitos trabalhistas. Ou seja:

  • Continua com direito a férias

  • Tem direito ao 13º salário proporcional

  • Mantém o FGTS

  • Está coberto pelo INSS

A penalidade se limita àquele dia específico, salvo se houver reincidência ou agravamento da conduta.

Faltar um dia pode influenciar em promoção ou avaliação?

Sim. Ainda que legalmente a falta isolada não justifique a demissão, ela pode ser registrada e considerada em avaliações de desempenho, promoções e programas de bônus.

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Empresas com políticas internas rigorosas podem considerar esse histórico no momento de concessão de benefícios indiretos, mas não podem aplicar sanções abusivas ou discriminatórias.

O que fazer se precisar faltar ao trabalho

Para evitar prejuízos ou problemas com a empresa, siga as seguintes recomendações:

  • Comunique o superior imediato o quanto antes

  • Apresente atestado ou justificativa válida

  • Registre por escrito (e-mail, mensagem formal) o motivo

  • Solicite comprovação de entrega da justificativa

Essa postura demonstra responsabilidade e facilita o entendimento por parte do empregador, evitando medidas disciplinares desnecessárias.

O que fazer se for demitido por uma falta isolada

Se você foi demitido, especialmente por justa causa, após apenas uma ausência isolada, é importante:

  • Solicitar por escrito os motivos da demissão

  • Buscar orientação jurídica imediata

  • Reunir provas de que a ausência foi pontual e de boa-fé

  • Avaliar a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista para conversão da justa causa em demissão sem justa causa

A jurisprudência tende a anular demissões por justa causa desproporcionais, garantindo ao trabalhador todos os seus direitos rescisórios.

Perguntas e respostas

Faltar um dia no trabalho pode gerar justa causa?

Isoladamente, não. A falta de um único dia, sem histórico de reincidência, não configura falta grave suficiente para justa causa.

A empresa pode descontar o dia faltado?

Sim. Se a falta for injustificada, o dia será descontado do salário, podendo haver também perda do DSR.

Preciso apresentar atestado se faltar só um dia?

Sim. Mesmo que a ausência seja breve, apresentar atestado garante que a falta será considerada justificada.

Posso ser advertido por faltar um dia?

Sim. A empresa pode aplicar advertência, especialmente se for ausência injustificada e sem comunicação.

O que acontece se eu faltar mais de uma vez?

Faltas repetidas sem justificativa podem levar à caracterização de desídia e eventual demissão por justa causa.

Um atraso pode ser considerado falta?

Depende da política da empresa e da convenção coletiva. Atrasos significativos ou recorrentes podem ser tratados como faltas parciais ou mesmo totais.

Posso faltar um dia por motivo pessoal?

Sim, mas o ideal é sempre justificar. Sem justificativa aceita, será considerada falta injustificada com desconto.

Conclusão

Faltar um único dia ao trabalho não é, por si só, motivo para demissão, especialmente por justa causa. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador de medidas desproporcionais e exige que o empregador atue com razoabilidade e observância da gradação de penalidades. No entanto, a falta deve sempre ser comunicada e justificada, quando possível, para evitar descontos, advertências ou registros negativos. O ideal é agir com transparência e responsabilidade, mantendo o diálogo com a empresa. Se houver abuso por parte do empregador ou aplicação indevida de penalidade, o trabalhador tem respaldo jurídico para buscar a correção da situação pela via judicial.

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