Fashion Law – vários ramos jurídicos interligados

Após estudarmos algumas questões da área de propriedade intelectual e direitos autorais, ousamos divergir de grande parte da doutrina que o denominado “Fashion Law “ (Direito da Moda) é algo recente e que está em alta nos tempos atuais.
Percebemos que não se trata de um novo ramo do direito, mas sim uma nova denominação de vários institutos jurídicos que impactam uma mesma área corporativa – a indústria da moda, mas indubitavelmente, com impactos relevantes e extremamente amplos em vários segmentos jurídicos.
O Fashion Law atinge grande parcela das corporações e pessoas ligadas ao mundo da confecção, criação, materiais, novidades, etc. no tocante ao estilo de vestir (em sentido amplo).
Inicialmente, temos que ter em mente que estamos em um mundo globalizado onde não existem fronteiras, mas sim mercados que oferecem melhores condições de criação, desenvolvimento, produção e comercialização dos produtos, aqui restringidos às questões de estilo.
Percebam que a maioria das grandes corporações mundiais, com origem em países desenvolvidos tais como EUA, Alemanha, Itália, dentre outros ícones da indústria da moda, utilizam uma estrutura extremamente sofisticada de desenvolvimento e produção de seus produtos, que em grande parte das vezes são terceirizados, seguindo apenas os “designs” elaborados pelos seus próprios estilistas, ou seja, exemplificando: um tênis Adidas desenhado na Alemanha é produzido em Bangladesh e assim ocorre com diversos ícones e marcas famosas.
A obtenção de uma maior rentabilidade em seus produtos versus a concorrência é um dos primeiros motivos desta estratégia, porém aumenta enormemente os riscos de contrafação e falsificação, pois estão a mercê de terceiros que normalmente dificulta enormemente um controle efetivo sobre os mesmos, ainda que as relações contratuais sejam extremamente sofisticadas e bem elaboradas, não estando sujeitas à vulnerabilidade, a priori.
Destas breves citações acima, podemos tomar alguns pontos para identificarmos a sofisticação que este “ramo” do direito atinge, pois como dito, estamos falando de direitos autorais, propriedade intelectual, marcas e patentes, relações contratuais e cíveis, direito digital e E-commerce, concorrencial e comercial, ambiental, tributária, internacional, etc., pois se formos analisar o Direito da Moda “Fahion Law” concluiremos que todas as áreas estão envolvidas nas relações jurídicas.
Quanto ao pedido de patentes regidas pela Lei de Propriedade Industrial e INPI, o Brasil têm problemas recorrentes com a demora na análise e concessão das mesmas, de tal sorte que além da morosidade, não podemos deixar de atentarmos na tríade novidade, atividade inventiva e produção industrial, pois sem um destes requisitos sequer a patente será concedida, sendo certo que esta morosidade muitas vezes acarretará uma perda de valor na atividade inventiva ou ficar ultrapassada com o passar dos anos, inclusive sujeita a reprodução indevida de ideias e produtos.
Nesta seara, o profissional do direito “Fashion Law” precisa conhecer todos estes ramos intrínsecos a esta área? Digamos que algum profissional conhecer todos estes ramos que envolvem esta atividade nos parece leviano, mas com certeza o fundamental neste ramo é que o escritório tenha um especialista no Ramo da Moda, que conhece os meandros do negócio para que possa transmitir aos advogados das respectivas áreas as questões técnicas que devem ser levadas a cabo pelo corpo jurídico que vai atuar especificamente na questão trazida pelo cliente.
No tocante a produção e confecção das peças, nem sempre temos notícias agradáveis, pois, nos deparamos com inúmeros casos análogos à escravidão por parte de grandes grupos empresariais, em detrimento à crescentes lucros, sem medir às consequências nos impactos sociais. Além disso, em tempos atuais (de Crise Pandêmica Covid-19) inúmeros países subdesenvolvidos têm sofrido impactos dilacerantes em suas economias, pois as mesmas dependem significativamente da produção terceirizada de confecções para grandes marcas de luxo, tais como são exemplos: Paquistão, Índia, Bangladesh, Camboja, Peru, Haiti, dentre outros.
De igual modo, a utilização de materiais em larga escala, cuja extração se faz de maneira duvidosa através de indiscriminada violência aos meios naturais e sem a devida fiscalização, são motivos que geram impactos principalmente na esfera social e ambiental e consequentemente no mundo jurídico, porquanto, todo tipo de violação social e/ou às normas jurídicas são e devem ser passíveis de sanção, de tal sorte que grande parte das marcas mundiais estão atentas a este cenário, de maneira que é inconcebível ter seu produto atrelado a algo neste sentido.
Por fim, eis que a “área” do direito denominada “Fashion Law” se faz cada vez mais atual e presente em todos os ramos da sociedade e do direito, sendo de importância crescente e que não pode e não deve passar de modo despercebido, tornando-se, desta forma, uma denominação de uma “nova área” para se explorar e inovar, com fundamento nas “velhas” áreas do direito, gerando e aprimorando novas relações de negócios e de trabalho, sendo certo que tudo gerará consequências no mundo jurídico que rege as relações das sociedades e, neste campo, frisamos, há uma gama enorme de situações e teses que devem ser efetivamente exploradas, friso, desde que se tenha em conjunto um profissional voltado não somente ao direito, mas também a realidade fática e conhecimento aprofundado deste assunto; a MODA.

Luis Fernando Diedrich é Advogado especialista em Direito Tributário, inclusive Digital e Cooperativas, Mercado Financeiro e de Capitais, Fashion Law e pós-graduando em propriedade intelectual e novos negócios na FGV e Economista da DIEDRICH Sociedade de Advogados.

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