Faxineira tem direito a insalubridade?

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O trabalho de faxineira envolve uma série de atividades que podem expor a profissional a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos agressivos, contato com lixo e resíduos biológicos, além de ambientes de limpeza que oferecem riscos à integridade física. Diante disso, surge a dúvida: faxineiras têm direito ao adicional de insalubridade?

A resposta depende da análise das condições de trabalho e do nível de exposição a agentes insalubres. Para que uma faxineira tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que suas atividades sejam classificadas como insalubres conforme os critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, um laudo técnico deve comprovar que a exposição aos agentes insalubres ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pela norma.

Atividades da faxineira e exposição a agentes insalubres

As faxineiras realizam diversas tarefas que podem ser consideradas insalubres, dependendo do ambiente de trabalho e dos produtos utilizados. Entre as atividades que podem configurar insalubridade, destacam-se:

  • Manuseio constante de produtos químicos agressivos, como água sanitária, detergentes, solventes e desinfetantes
  • Exposição a poeira e agentes alérgenos
  • Contato com lixo e resíduos orgânicos, especialmente em ambientes hospitalares e industriais
  • Limpeza de banheiros públicos e instalações sanitárias
  • Trabalho em locais com ventilação inadequada e alta umidade
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A intensidade e a frequência da exposição a esses fatores determinam se a faxineira tem ou não direito ao adicional de insalubridade.

Grau de insalubridade e percentual do adicional

O adicional de insalubridade é dividido em três graus, de acordo com a gravidade da exposição:

  • Grau mínimo (10%): quando há exposição leve a agentes nocivos.
  • Grau médio (20%): quando há contato moderado e frequente com produtos químicos e resíduos.
  • Grau máximo (40%): quando há contato direto e constante com agentes biológicos ou químicos altamente nocivos.

Faxineiras que trabalham em ambientes como hospitais, clínicas médicas e indústrias químicas podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois lidam diariamente com agentes biológicos e químicos prejudiciais à saúde.

Base de cálculo do adicional de insalubridade para faxineiras

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo vigente, salvo se houver previsão em convenção coletiva para que seja calculado sobre o salário-base do trabalhador. Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores do adicional seriam:

  • Grau mínimo (10%): R$ 141,20
  • Grau médio (20%): R$ 282,40
  • Grau máximo (40%): R$ 564,80

Caso a convenção coletiva da categoria determine que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base, os valores podem ser superiores.

Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade

Para que uma faxineira tenha direito ao adicional de insalubridade, é essencial comprovar a exposição a agentes nocivos. Isso pode ser feito por meio dos seguintes documentos:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador
  • Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso a empresa não reconheça a insalubridade

Se a empregadora não pagar o adicional, a faxineira pode recorrer ao sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a neutralização da insalubridade

O empregador tem a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para reduzir os riscos do trabalho da faxineira. Entre os EPIs recomendados estão:

  • Luvas de borracha resistentes a produtos químicos
  • Aventais impermeáveis
  • Máscaras protetoras contra inalação de produtos químicos
  • Botas antiderrapantes

Se os EPIs forem eficazes na eliminação dos riscos à saúde da trabalhadora, o adicional de insalubridade pode ser suspenso. No entanto, a empresa precisa comprovar a eficiência dos EPIs por meio de laudos técnicos.

Perguntas e respostas sobre insalubridade para faxineiras

Toda faxineira tem direito ao adicional de insalubridade? Não. O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes insalubres em níveis superiores aos permitidos pela NR-15.

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Se a faxineira trabalha em residências, ela tem direito ao adicional? Geralmente, não. O trabalho doméstico não costuma envolver exposição a agentes insalubres em níveis que garantam o pagamento do adicional. No entanto, se a faxineira trabalha em locais como hospitais ou indústrias, pode ter direito ao benefício.

Se a empresa fornecer EPIs, o adicional de insalubridade pode ser retirado? Sim, desde que os EPIs eliminem os riscos à saúde da trabalhadora e isso seja comprovado tecnicamente.

O adicional de insalubridade influencia na aposentadoria? O adicional de insalubridade não conta diretamente para a aposentadoria, mas o tempo trabalhado em condições insalubres pode ser convertido em tempo especial e antecipar a aposentadoria.

Conclusão

O direito ao adicional de insalubridade para faxineiras depende das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos. O pagamento pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade. Caso a empresa não reconheça esse direito, a trabalhadora pode buscar apoio do sindicato ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do benefício.

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