Fecomércio-RS encaminha ao STF pedido para retomada de julgamento sobre cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS nas aquisições interestaduais

Julgamento do Recurso Extraordinário, suspenso desde novembro de 2018, ganha nova urgência com crise econômica gerada pela Covid-19

A Fecomércio-RS enviou solicitações ao Supremo Tribunal Federal para que seja novamente colocado em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário nº 970.821 que trata da inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias, por contribuintes optantes do Regime do Simples Nacional. O julgamento teve início em 7 de novembro de 2018, mas foi suspenso por pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.

O documento pedindo a retomada do julgamento foi enviado nesta quinta-feira (30) ao presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, que tem a competência de colocar a questão novamente em pauta, e ao Ministro Gilmar Mendes, autor do pedido de vistas que suspendeu o andamento do recurso que já conta com quatro votos favoráveis à suspensão da cobrança e um voto contrário, pela manutenção.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

A retomada do assunto torna-se urgente, já que a cobrança do diferencial do imposto nas operações interestaduais onera demasiadamente o setor terciário, que passa por grave crise em função das medidas de distanciamento social implementadas para o combate da Covid-19. Os dados das Notas Fiscais Eletrônicas divulgados pela Secretaria estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul demonstram queda de 25,8% das vendas a varejo desde o início da aplicação das medidas restritivas (16/03). Em relação a 2019, as vendas de vestuário reduziram 80% e de calçados 74,9%.

“Diversas medidas já foram implementadas em prol dos pequenos negócios, entre elas a postergação dos pagamentos de tributos das empresas optantes do Simples Nacional. Entretanto, permanecem empecilhos ainda, e o principal deles é o pagamento do Diferencial de Alíquotas de ICMS nas aquisições de mercadorias de outros estados, e este ônus, neste momento de crise, mais do que nunca, revela-se demasiadamente assolador”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico