Solicitação leva em conta cenário de aberturas e restrições intermitentes que vêm trazendo desafios às empresas brasileiras no período de combate à Covid-19
Tendo em vista a constante mudança nas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul enviou sugestões ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, relativas a ajustes das regras trabalhistas no período de combate à Covid-19. No entendimento da Fecomércio-RS, a atualização na legislação se faz necessária, pois as medidas tomadas até o momento para flexibilizar os contratos de trabalho e permitir a redução ao suspensão da jornada, embora tenham sido importantes durante os últimos meses, não são suficientes para acompanhar a velocidade nas liberações e restrições locais, que impõem a redução no número de funcionários por estabelecimento ou até mesmo impedem o seu funcionamento temporariamente.
No documento, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, cita como exemplo o caso do Rio Grande do Sul, que adotou uma política de distanciamento controlado que prevê diferentes bandeiras, com regras específicas de acordo com o avanço da epidemia: “Nesse plano, o número máximo de trabalhadores que pode ser utilizado pelas empresas varia a cada semana, podendo, inclusive, chegar a zero nos cenários mais graves. Políticas desse tipo, além de causar às empresas reduções permanentes de receitas, exigem uma flexibilidade da gestão empresarial não compatível com as atuais regras trabalhistas brasileiras”, argumenta Bohn.
A entidade solicita que, além de prorrogar a vigência da possibilidade de suspensão e de redução de jornada nos contratos, contemplando a retroatividade necessária para abarcar situações em que sua utilização foi finalizada, sejam adotadas novas medidas pelo Governo Federal que permitam o fracionamento maior dos períodos de utilização desses mecanismos, bem como comunicações imediatas aos trabalhadores. O objetivo é evitar que as empresas, já pressionadas por questões como dificuldades relacionadas à previsão dos estoques e de fluxos financeiros, fechem ainda mais postos de trabalho por falta de flexibilidade na administração dos contratos de trabalho.
“Considerando o início de vigência da MPV 936/2020 e os prazos estabelecidos para utilização desses mecanismos, seu esgotamento gradual está acontecendo. Com o prolongamento da crise, a maioria desses contratos – suspensos ou reduzidos – estão ameaçados após o fim do período de garantia de estabilidade. Além de indesejável ao setor privado, o encerramento em massa desses contratos irá pressionar os gastos do Governo Federal em seguro-desemprego, o que poderia ser evitado mediante maior possibilidade de flexibilização”, complementa Bohn.