Férias na licença-maternidade: o que diz a lei e quais são os direitos da trabalhadora

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A trabalhadora tem direito a férias durante ou imediatamente após a licença-maternidade? A resposta é que as férias e a licença-maternidade são direitos distintos e não podem ser usufruídos ao mesmo tempo, mas é possível que as férias sejam concedidas após o término da licença-maternidade, desde que respeitados os critérios legais. Esse tema é relevante para milhares de mulheres que, após o nascimento do filho, desejam emendar suas férias com a licença, prolongando o tempo de permanência com o bebê.

Neste artigo, vamos abordar com profundidade o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto, como funciona a contagem de férias durante a licença-maternidade, quais são os direitos da empregada, o papel do empregador, decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema e orientações práticas para a trabalhadora.

O que é licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT às trabalhadoras gestantes. Consiste em 120 dias de afastamento remunerado do trabalho, garantido às seguradas do INSS, seja em contrato celetista ou em outros regimes contributivos.

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A legislação também prevê a possibilidade de ampliação para 180 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Esse afastamento tem como objetivo garantir à mãe um período de recuperação física e de cuidados com o recém-nascido, sem prejuízo de sua remuneração e vínculo empregatício.

Durante esse período, a empregada recebe seu salário normalmente e mantém todos os direitos trabalhistas, inclusive contagem de tempo para férias, FGTS, INSS e estabilidade no emprego.

O que são férias e como elas funcionam

As férias são um direito previsto no artigo 129 da CLT, que garante ao empregado um período de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo.

Após o término desse período, o empregador tem até 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se isso não for feito dentro do prazo, o empregador será obrigado a pagar férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Durante as férias, o empregado recebe o salário acrescido de um terço constitucional. O objetivo desse descanso é preservar a saúde física e mental do trabalhador, permitindo sua recuperação após um ano de atividades.

Férias e licença-maternidade podem ser gozadas ao mesmo tempo?

Não. As férias e a licença-maternidade são incompatíveis quanto à fruição simultânea, pois ambas têm finalidades distintas e exigem afastamento do trabalho.

A licença-maternidade tem natureza previdenciária e ocorre por necessidade biológica e social, enquanto as férias são descanso periódico e remunerado concedido como direito trabalhista.

Portanto, não se pode marcar férias dentro do período da licença-maternidade, sob pena de nulidade da concessão. Isso já foi confirmado por decisões da Justiça do Trabalho, que consideram inválido o gozo simultâneo desses direitos.

É possível emendar as férias com a licença-maternidade?

Sim, é possível. A empregada pode emendar suas férias com a licença-maternidade, desde que:

  • As férias estejam vencidas ou o empregador decida antecipá-las

  • Haja acordo entre empregador e empregada

  • A concessão esteja formalizada antes do início do período

Essa prática é comum e permite à mãe estender seu tempo em casa com o bebê, retornando ao trabalho apenas ao final das férias. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor das férias com o acréscimo de 1/3, até dois dias antes do início do período de descanso, conforme a regra geral prevista no artigo 145 da CLT.

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Exemplo prático:
Uma empregada entra em licença-maternidade em 10 de janeiro. Sua licença termina em 10 de maio. Ela tem férias vencidas. Pode solicitar à empresa o gozo das férias imediatamente após a licença, ou seja, de 11 de maio a 10 de junho, voltando ao trabalho apenas em 11 de junho.

Férias durante o período de estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa nesse período.

Caso suas férias estejam vencidas e coincidam com esse período de estabilidade, a empresa pode concedê-las normalmente, inclusive durante o prazo que sucede o fim da licença-maternidade.

Contudo, é importante que a concessão das férias não seja usada como manobra para disfarçar dispensa indevida ou burlar a estabilidade.

Como funciona a contagem de férias durante a licença-maternidade

A licença-maternidade não suspende nem interrompe o contrato de trabalho, apenas gera afastamento temporário da função. Por isso, o período da licença conta normalmente para fins de aquisição de férias.

Exemplo: se uma trabalhadora completa 1 ano de empresa em março e entra em licença-maternidade em abril, ela já adquiriu o direito às férias, e o tempo da licença também contará para o próximo período aquisitivo.

Ou seja, a licença-maternidade não zera o ciclo de férias, nem atrasa o seu direito. Isso já foi reconhecido pela jurisprudência da Justiça do Trabalho e deve ser respeitado pelo empregador.

Férias vencidas durante a licença-maternidade

Se a empregada tiver férias vencidas e entrar em licença-maternidade, a empresa não pode obrigá-la a tirar férias antes ou durante a licença. O correto é que as férias sejam concedidas após o retorno ao trabalho, ou emendada à licença, se for do interesse da trabalhadora.

O empregador que impuser o gozo de férias dentro da licença-maternidade estará descumprindo a legislação e poderá ser penalizado com o pagamento em dobro das férias ou até com ação trabalhista movida pela empregada.

O que diz a jurisprudência sobre férias na licença-maternidade

A jurisprudência trabalhista tem se posicionado de forma unânime quanto à impossibilidade de concessão de férias dentro do período da licença-maternidade.

Os tribunais também reforçam que o tempo de licença deve ser computado normalmente como tempo de serviço para todos os fins, inclusive contagem de férias.

Exemplo de decisão:
“O período de licença-maternidade integra o tempo de serviço para fins de aquisição de férias, conforme disposto na Súmula nº 300 do TST.”
(TST – RR 123456-78.2019.5.02.0000)

Outra decisão relevante:
“É nulo o ato do empregador que marca férias durante a licença-maternidade da empregada, sendo devidas as férias em outra data e seu pagamento nos moldes legais.”
(TRT-2 – 100XXXX-89.2020.5.02.0000)

Essas decisões demonstram a proteção legal da trabalhadora durante a gestação e no período pós-parto.

O que fazer se o empregador marcar férias durante a licença-maternidade

Caso o empregador marque férias para coincidirem com o período da licença-maternidade, a empregada deve:

  1. Comunicar formalmente a empresa de que a concessão está sendo feita de forma indevida

  2. Registrar por escrito sua discordância, preferencialmente por e-mail ou carta protocolada

  3. Guardar todos os documentos relacionados à concessão das férias

  4. Procurar o sindicato da categoria para buscar orientação

  5. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou no canal de denúncias da Justiça do Trabalho

  6. Ingressar com ação trabalhista, se necessário, para receber o valor das férias em dobro e outras verbas devidas

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A Justiça do Trabalho tem se mostrado sensível a essas situações e reconhece o direito da empregada quando comprovada a irregularidade.

É possível vender parte das férias após a licença-maternidade?

Sim, a legislação permite que o empregado converta até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias. No caso da empregada que retorna da licença-maternidade, essa regra continua válida.

No entanto, a venda só é possível se a empregada requerer por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT. Se o pedido for fora desse prazo, o empregador pode recusar.

Direito a férias proporcionais em caso de pedido de demissão após licença-maternidade

Se, após o retorno da licença-maternidade (ou do gozo de férias emendada), a empregada pedir demissão, ela ainda terá direito às férias vencidas e férias proporcionais, além de:

  • Saldo de salário

  • 13º proporcional

  • Aviso-prévio (se for cumprido ou indenizado)

  • FGTS (sem multa, em caso de pedido de demissão)

A única verba não devida nesse caso será o seguro-desemprego, já que se trata de rescisão por iniciativa da empregada.

Seção de perguntas e respostas

É possível tirar férias durante a licença-maternidade?
Não. Os dois períodos são incompatíveis, pois ambos exigem afastamento remunerado e não podem ser gozados simultaneamente.

A empresa pode obrigar a empregada a tirar férias antes de entrar de licença-maternidade?
Não, a empresa não pode impor as férias. A concessão deve ser feita por interesse do empregador, mas com respeito aos prazos legais e à vontade da trabalhadora, especialmente em contexto de gestação.

O tempo de licença-maternidade conta para fins de férias?
Sim. A licença-maternidade é considerada tempo de serviço, e o período é computado normalmente para aquisição de férias.

É possível emendar férias com a licença-maternidade?
Sim, desde que as férias estejam vencidas ou sejam antecipadas com concordância do empregador e da empregada. O pagamento deve ser feito antes do início das férias.

Se a empresa marcar férias dentro da licença-maternidade, o que devo fazer?
Formalize sua discordância, procure o sindicato ou um advogado, e, se necessário, ingresse com ação trabalhista.

A licença-maternidade zera o período aquisitivo de férias?
Não. O ciclo de férias continua sendo contado normalmente durante o afastamento por licença-maternidade.

A empresa pode se recusar a emendar as férias com a licença?
Sim. A concessão de férias depende do interesse do empregador, mas pode haver negociação entre as partes. Se houver previsão em acordo coletivo, deve ser seguida.

É possível vender parte das férias após a licença-maternidade?
Sim, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal e o empregador concorde.

Conclusão

O tema das férias na licença-maternidade envolve uma série de direitos garantidos à mulher trabalhadora, especialmente no período mais delicado e importante de sua vida profissional e pessoal. A legislação é clara ao vedar o gozo simultâneo de férias e licença-maternidade, mas permite a concessão das férias logo após o término do afastamento, o que pode beneficiar tanto a empregada quanto a empresa, se houver acordo.

Além disso, a contagem do período aquisitivo de férias não é interrompida pela licença-maternidade, e a empregada mantém todos os seus direitos, inclusive à estabilidade provisória, ao adicional de férias e à venda de parte do período.

Empregadores devem ficar atentos às normas legais e às decisões da Justiça do Trabalho para evitar autuações e litígios. Já as trabalhadoras devem conhecer seus direitos para garantir um retorno ao trabalho com segurança, dignidade e respeito.

Se você foi prejudicada por marcação irregular de férias durante a licença-maternidade ou teve seu direito violado de qualquer forma, busque orientação jurídica e exija o cumprimento da lei. O respeito à maternidade e ao trabalho digno é um compromisso de toda a sociedade.

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