Fiança por embriaguez ao volante

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

A condução de veículos sob influência de álcool é uma infração grave e, quando atinge níveis específicos, configura crime. A legislação brasileira, atenta às consequências trágicas que a condução sob efeito de álcool pode causar, prevê uma série de sanções para motoristas flagrados nessa situação. Entre essas sanções, destaca-se a possibilidade de arbitramento de fiança, geralmente conduzida pelo delegado de polícia responsável pelo caso. Neste artigo, abordaremos como funciona o procedimento de fiança para motoristas pegos dirigindo embriagados, quais são as penalidades envolvidas e quais são os passos a serem seguidos caso o motorista não tenha condições de arcar com o valor da fiança.

O que é fiança e por que ela é arbitrada pelo delegado?

A fiança é um valor estipulado como garantia para que uma pessoa, ao ser presa em flagrante, possa responder ao processo em liberdade. No contexto de embriaguez ao volante, quando o condutor é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool em níveis considerados ilícitos, ele é encaminhado à delegacia, onde o delegado avalia a situação e define o valor da fiança, caso seja cabível.

A função da fiança é assegurar que o indivíduo cumprirá suas obrigações perante o processo judicial e comparecerá aos atos processuais necessários, como audiências e demais etapas do processo. Assim, a fiança não é uma pena em si, mas uma forma de manter o acompanhamento do processo enquanto o motorista não precisa permanecer preso.

Como é determinado o valor da fiança?

A legislação brasileira, especialmente no Código de Processo Penal, estabelece que o valor da fiança para crimes como o de dirigir embriagado deve considerar a situação econômica do acusado. O valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos, dependendo da avaliação do delegado sobre a condição financeira do motorista. Esse valor é ajustado de modo a garantir que cumpra sua função de “seguro” processual, levando em conta o princípio de que a fiança deve ser acessível, porém suficiente para estimular o cumprimento das obrigações judiciais.

Para motoristas que possuem melhores condições econômicas, o valor tende a ser mais elevado, enquanto para aqueles com rendas mais modestas, o valor da fiança pode ser menor. Essa flexibilidade evita que a fiança seja um ônus excessivo para quem não tem grandes recursos financeiros, mas mantém sua função de garantir o comparecimento nos atos judiciais.

O pagamento da fiança e o recibo

Uma vez arbitrada a fiança pelo delegado, o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro na própria delegacia, e o condutor ou pessoa responsável pelo pagamento recebe um recibo. Esse documento é essencial, pois comprova a quitação da fiança e o compromisso do acusado de cumprir com as obrigações do processo.

O pagamento da fiança autoriza o motorista a responder em liberdade. Entretanto, caso ele não tenha condições de arcar com o valor estipulado, será encaminhado para uma audiência de custódia, onde o juiz reavaliará a situação e decidirá o desdobramento legal.

O que acontece se o motorista não puder pagar a fiança?

Caso o condutor não tenha condições financeiras de pagar a fiança estipulada, ele é conduzido a uma audiência de custódia, uma medida que visa garantir que a prisão tenha uma análise judicial imediata. Nessa audiência, que geralmente ocorre nas primeiras 24 horas após a prisão, o juiz pode decidir entre:

  1. Liberdade provisória: o juiz pode liberar o condutor sob a condição de que ele cumpra obrigações específicas durante o processo, como comparecer periodicamente em juízo.
  2. Conversão em prisão preventiva: se o juiz entender que há riscos ao processo ou à segurança pública, ele poderá decretar a prisão preventiva do acusado. Esse tipo de prisão é excepcional e ocorre quando há fortes indícios de que o motorista embriagado pode colocar outras pessoas em risco.
  3. Manutenção da prisão com condições adicionais: o juiz pode impor outras condições além da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Processo criminal por dirigir embriagado

Dirigir embriagado é considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e implica um processo criminal. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a três anos para quem for flagrado conduzindo um veículo sob influência de álcool acima do permitido por lei.

Esse processo criminal se desenvolve independente da fiança. Mesmo após pagar a fiança, o condutor responderá ao processo, onde serão analisadas as circunstâncias do crime, o nível de álcool detectado e as implicações de seu ato para determinar a penalidade final. A prisão em flagrante, quando ocorre, é apenas a primeira etapa; o processo criminal determina se haverá condenação e quais serão as penalidades definitivas.

Concentração de Álcool no Bafômetro Descrição Consequência
Até 0,04 mg/L Dentro da margem permitida Sem penalidades.
De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L Infração gravíssima Multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Igual ou superior a 0,34 mg/L Crime de trânsito Detenção de seis meses a três anos, além das penalidades administrativas mencionadas acima.

Essa tabela reflete as diferentes faixas de concentração de álcool no organismo e as respectivas sanções previstas pela Lei Seca.

Outras penalidades para quem é flagrado dirigindo embriagado

Além da possibilidade de prisão e da fiança, a legislação brasileira estabelece sanções administrativas e penais adicionais para o condutor pego dirigindo embriagado. Essas penalidades incluem:

  1. Multa: é aplicada uma multa, considerada gravíssima, com multiplicador de dez vezes o valor base, o que resulta em um alto valor financeiro a ser pago.
  2. Suspensão do direito de dirigir: o motorista flagrado embriagado pode ter a CNH suspensa por até um ano, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
  3. Recolhimento da CNH: além da suspensão, a CNH pode ser retida pelas autoridades como medida de segurança.
  4. Retenção do veículo: o veículo é retido e somente liberado após a resolução da situação, com o pagamento das taxas e eventuais encargos administrativos.

Essas medidas buscam desestimular a condução sob o efeito de álcool, reforçando que, além da pena de detenção, os motoristas embriagados também sofrem penalidades que impactam diretamente sua mobilidade e seu bolso.

Homicídio ou lesão corporal grave por motorista embriagado: crime inafiançável

A legislação brasileira é ainda mais rigorosa em casos onde o motorista embriagado causa um acidente com vítimas. Quando o condutor sob influência de álcool provoca lesão corporal grave ou homicídio, o crime se torna inafiançável, ou seja, o delegado não pode arbitrar fiança, e o motorista permanece preso para responder ao processo judicial.

Esse agravamento ocorre porque a lei entende que dirigir embriagado e causar lesões graves ou mortes apresenta um perigo significativo para a sociedade. O Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal Brasileiro, em conjunto, estipulam penas mais severas nesses casos, podendo haver condenação com privação de liberdade por mais tempo e restrições ainda maiores aos direitos do motorista infrator.

Perguntas frequentes

Qual o valor da fiança por dirigir embriagado?
O valor da fiança pode variar de 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do motorista. Esse valor é determinado pelo delegado responsável, que avalia a situação financeira do acusado para estabelecer um valor justo.

Quais as punições para quem for pego dirigindo embriagado?
Além de responder criminalmente, o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool pode receber uma multa elevada, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Tem fiança para lei seca?
Sim, há a possibilidade de fiança para motoristas flagrados dirigindo embriagados. O valor depende da análise do delegado, que leva em conta a condição econômica do motorista, podendo ser ajustado para garantir que o motorista cumpra as obrigações do processo judicial.

Qual a pena para quem dirige bêbado?
Dirigir embriagado pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos, além das penalidades administrativas como multa, suspensão da CNH e retenção do veículo. Em casos de acidentes com lesão grave ou morte, a situação é considerada crime inafiançável, e as penas são ainda mais graves.

Quanto é a fiança para quem é pego no bafômetro?
O valor da fiança para motoristas pegos dirigindo embriagados pode variar de 1 a 100 salários mínimos, de acordo com a condição econômica do infrator. O delegado de polícia é quem define o valor da fiança com base nas possibilidades financeiras do condutor.

Quando cabe fiança na delegacia?
A fiança pode ser arbitrada pelo delegado em casos de infrações penais cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos de prisão, como ocorre em muitas situações de embriaguez ao volante. Essa medida permite que o motorista responda ao processo em liberdade, desde que cumpra as condições impostas.

Tem fiança para quem é pego dirigindo embriagado?
Sim, o motorista flagrado dirigindo embriagado pode ter a fiança arbitrada pelo delegado, com o valor definido de acordo com a situação financeira do condutor. No entanto, em casos de acidentes com lesão grave ou morte, a situação se torna mais grave, e o crime pode ser considerado inafiançável.

Qual o valor da multa da Lei Seca 2024?
A multa para quem dirige sob influência de álcool em 2024 é de R$ 2.934,70, valor correspondente a dez vezes uma infração gravíssima. Em casos de reincidência em até 12 meses, o valor da multa dobra, totalizando R$ 5.869,40.

Qual a pena para quem é pego no bafômetro?
Além da multa e da suspensão da CNH, o condutor flagrado no bafômetro está sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, dependendo do teor alcoólico e das circunstâncias do caso. Essa pena é aplicada se o teste do bafômetro indicar um nível de álcool acima de 0,34 mg/l.

É obrigatório pagar fiança?
Para responder ao processo em liberdade, o pagamento da fiança é necessário. Caso o motorista não tenha condições financeiras de pagar o valor, ele será levado a uma audiência de custódia, onde o juiz avaliará a possibilidade de conceder liberdade provisória ou outras medidas.

O que acontece se o bafômetro der positivo?
Se o bafômetro indicar presença de álcool acima do permitido, o motorista estará sujeito a várias penalidades, incluindo multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da carteira e retenção do veículo. Dependendo do nível de álcool, ele poderá também responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a três anos.

Pode parcelar multa da Lei Seca?
Sim, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite o parcelamento de multas, incluindo a da Lei Seca, em até 12 vezes no cartão de crédito. É importante consultar o órgão autuador para confirmar se essa opção está disponível no local onde a infração foi registrada e conhecer as condições para o parcelamento.

Conclusão

O arbitramento de fiança em casos de embriaguez ao volante é uma medida jurídica que visa garantir o cumprimento do processo pelo motorista infrator. O valor da fiança depende das condições econômicas do acusado e permite que ele responda ao processo em liberdade, salvo em casos mais graves, como os que envolvem lesão corporal ou homicídio, que são inafiançáveis. A legislação brasileira é rigorosa em casos de embriaguez ao volante, com penas que incluem detenção, multas, suspensão do direito de dirigir e outras sanções. Essas medidas são essenciais para proteger a sociedade e reforçar a responsabilidade de cada motorista em manter a segurança no trânsito.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
fianca lei seca