A nova lei trabalhista, em vigor desde 15 de abril de 2025, permite a redução do intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas, desde que haja acordo coletivo e que a empresa ofereça condições adequadas, como um refeitório apropriado. Essa mudança visa trazer mais flexibilidade nas relações de trabalho e permitir que empregadores e empregados ajustem a jornada conforme suas necessidades, sem comprometer a saúde do trabalhador.
O que é o intervalo intrajornada e sua função
O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da jornada diária de trabalho, destinado a repouso e alimentação. Esse direito está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como principal objetivo preservar a saúde física e mental do empregado.
A CLT estabelece que:
Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo;
Jornadas entre 4 e 6 horas exigem intervalo mínimo de 15 minutos;
Jornadas superiores a 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
Esse período não é considerado como tempo efetivo de trabalho e, por isso, não é remunerado, salvo se não for efetivamente concedido.
O que mudou com a nova lei trabalhista de 2025
Com a nova legislação que entrou em vigor em abril de 2025, a possibilidade de redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos foi formalmente regulamentada. Embora já houvesse previsão dessa redução desde a reforma trabalhista de 2017, agora a nova lei esclarece e consolida os requisitos que devem ser cumpridos.
A lei reforça que a redução somente será válida se:
Houver jornada superior a 6 horas diárias;
A empresa firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
Houver estrutura adequada para o descanso, especialmente refeitório.
Essas exigências têm como objetivo garantir que a redução não comprometa a saúde ou o bem-estar do trabalhador.
Condições para a validade da redução do intervalo
A nova norma estabelece critérios objetivos para que a redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos seja considerada válida:
Jornada de trabalho superior a 6 horas
A redução só é possível em jornadas que excedam 6 horas diárias.Acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
A empresa precisa negociar a redução diretamente com o sindicato da categoria profissional, garantindo a participação dos trabalhadores na decisão.Infraestrutura adequada
A empresa deve oferecer condições para que os trabalhadores possam realizar a pausa de forma apropriada, incluindo um ambiente destinado a refeições, como refeitório com higiene, conforto e segurança.
O descumprimento desses requisitos torna a redução irregular e sujeita a penalidades.
Redução do intervalo e o trabalho remoto
A nova lei também abrange situações de trabalho remoto. Ainda que o colaborador esteja em home office, ele continua tendo direito ao intervalo de almoço conforme as regras da CLT. Isso significa que, mesmo em casa, o trabalhador que cumpre jornada superior a 6 horas deve ter pelo menos 1 hora de pausa, salvo acordo coletivo que permita a redução para 30 minutos.
As empresas devem se atentar a essa regra e garantir que os sistemas de controle de ponto, mesmo que virtuais, respeitem o intervalo intrajornada. O descumprimento pode gerar o pagamento de horas extras e até ações judiciais.
Benefícios da pausa adequada para o almoço
Conceder o intervalo de forma adequada traz vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado:
Redução do estresse
Uma pausa apropriada contribui para a saúde emocional do trabalhador, evitando sobrecargas e esgotamento.Melhora na produtividade
Funcionários descansados tendem a produzir mais e com maior qualidade.Menos afastamentos
O intervalo ajuda na prevenção de doenças ocupacionais, reduzindo o número de licenças médicas.Ambiente mais saudável
O respeito às pausas contribui para a construção de um ambiente de trabalho humanizado e mais satisfatório.
Consequências da supressão indevida do intervalo
Caso a empresa reduza ou elimine o intervalo sem atender às exigências legais, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de horas extras correspondentes ao tempo suprimido.
A CLT determina que, se o intervalo não for concedido ou for parcialmente concedido, o empregador deverá pagar a hora integral, com acréscimo de pelo menos 50%, mesmo que o trabalhador tenha usufruído parte da pausa.
Essa indenização inclui ainda os reflexos legais em:
Férias;
13º salário;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Descanso semanal remunerado (DSR);
Contribuições previdenciárias.
Além disso, a prática de marcar no ponto eletrônico um intervalo maior do que o efetivamente concedido configura fraude, podendo gerar responsabilização na Justiça do Trabalho.
O papel do sindicato
O sindicato da categoria tem papel essencial na negociação do intervalo. Cabe a ele garantir que os trabalhadores tenham voz nas decisões que afetam diretamente suas condições de trabalho.
A convenção ou acordo coletivo deve conter cláusula clara sobre:
A possibilidade de redução do intervalo;
A jornada específica;
A garantia de infraestrutura adequada.
Essa negociação deve ocorrer de forma transparente e democrática, respeitando os interesses dos trabalhadores.
Diferença entre intervalo intrajornada e interjornada
É importante não confundir o intervalo intrajornada com o interjornada.
Intrajornada: ocorre durante a jornada diária de trabalho (ex: horário de almoço).
Interjornada: é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo, devendo ser de no mínimo 11 horas consecutivas.
Ambos são direitos assegurados por lei e não podem ser suprimidos.
Jurisprudência sobre a supressão do intervalo
Os tribunais têm reiteradamente confirmado que a ausência do intervalo ou sua concessão parcial, sem respaldo legal, gera o dever de indenizar. A Justiça do Trabalho aplica de forma constante a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma:
“É obrigatória a concessão do intervalo para repouso ou alimentação, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, respeitado o limite mínimo de uma hora.”
Com a nova legislação de 2025, essa súmula segue válida, desde que respeitado o novo regramento que permite a redução para 30 minutos mediante os requisitos já apresentados.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Redução com acordo coletivo
Um hospital firma convenção coletiva com o sindicato de técnicos de enfermagem, prevendo que os profissionais terão jornada das 7h às 13h30 com intervalo de 30 minutos. A empresa disponibiliza refeitório. A prática está dentro da legalidade.
Exemplo 2: Supressão ilegal do intervalo
Uma empresa do setor varejista permite que os empregados almocem em 20 minutos, mas continua marcando 1 hora no ponto eletrônico. Sem acordo coletivo e sem refeitório, essa prática é ilegal. Os empregados podem cobrar horas extras correspondentes.
Exemplo 3: Home office sem pausa
Trabalhador remoto tem jornada de 9h às 18h, com apenas 10 minutos de pausa para refeição. O empregador não registra esse intervalo e exige produtividade contínua. Nesse caso, também há violação do direito ao intervalo intrajornada.
O que fazer se o intervalo não for respeitado
O trabalhador que perceber a supressão do seu intervalo pode:
Registrar o fato por meios próprios (prints de horários, fotos, testemunhas);
Procurar o setor de recursos humanos e tentar resolver a questão de forma interna;
Buscar apoio do sindicato da categoria;
Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
Ajuizar reclamação trabalhista com pedido de pagamento de horas extras e indenizações.
O prazo para buscar esses direitos na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato, com a possibilidade de cobrança retroativa dos últimos cinco anos.
Perguntas e respostas
A empresa pode reduzir meu horário de almoço para 30 minutos?
Sim, mas apenas se houver acordo coletivo com o sindicato e a empresa oferecer refeitório adequado.
Posso optar por almoçar em menos tempo para sair mais cedo?
Não. A decisão sobre a redução do intervalo precisa ser formalizada em norma coletiva. A escolha não pode ser feita individualmente.
Trabalho em home office. Tenho direito ao intervalo?
Sim. O intervalo intrajornada continua obrigatório mesmo no regime remoto.
A empresa pode marcar 1 hora no ponto e permitir só 20 minutos de pausa?
Não. Isso configura fraude. O tempo efetivo de intervalo deve ser respeitado.
Se eu não receber a pausa correta, o que ganho na Justiça?
Você pode receber o valor de 1 hora extra por dia com acréscimo de 50%, mais reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Posso denunciar anonimamente?
Sim. Denúncias ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato podem ser feitas sem identificação do trabalhador.
Existe multa para a empresa que não respeita o intervalo?
Sim. Além do pagamento de horas extras, a empresa pode ser multada administrativamente.
Conclusão
Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista de 2025, a redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos tornou-se uma possibilidade legal mais clara, desde que respeitadas todas as condições exigidas. A mudança oferece mais flexibilidade à jornada, mas não pode comprometer o bem-estar do trabalhador. O respeito aos intervalos, à saúde e à dignidade da pessoa deve ser prioridade para qualquer empresa séria. Trabalhadores que tenham seus direitos violados podem e devem buscar proteção na Justiça, no sindicato ou nos canais oficiais de denúncia. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um advogado especializado em direito do trabalho.