Informações poderão ser disponibilizadas pelo Poder Judiciário a pessoas adotadas, com idade igual ou superior a 18 anos, conforme normas estabelecidas pela Corregedoria no Provimento n.º 418/2022.
Considerando que o acesso a informações sobre a origem biológica é um direito assegurado às pessoas adotadas ao completar 18 anos de idade, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disponibilizou em seu site na internet um formulário eletrônico por meio do qual pessoas nascidas no Brasil e que foram adotadas por residentes no exterior podem requisitar informações de seu interesse e que constam no processo de adoção.
Disponibilizado e formulado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/AM) – que é vinculada à Corregedoria de Justiça do Amazonas – o “Formulário Padrão para a solicitação de acesso a informações sobre origem biológica de adotado(a) no Brasil por residente no exterior” pode ser acessado pelo interessado no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/formulario-cejaia
Dentre as informações que podem vir a ser disponibilizadas pelo Poder Judiciário, a pessoa requisitante pode solicitar: o acesso ao processo judicial de adoção e identidade de genitores (conforme o art. 48 da Lei n.º 8069/1990 – ECA); o acesso à atual localização de genitores ou família biológica; o acesso ao histórico médico pessoal e de sua família biológica (conforme art. 30 da Convenção de Haia); dentre outras informações.
No âmbito do Amazonas, as normas atualizadas para a solicitação de acesso a informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas no Brasil por residentes no exterior foram estabelecidas pelo Provimento n.º 418/2022, divulgado na edição do último dia 23 de março do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Conforme o documento, assinado pela corregedora-geral de Justiça e presidente da Cejaia/AM, desembargadora Nélia Caminha, considera-se o acesso a informações sobre origem biológica o procedimento administrativo que visa a fornecer documentos, certidões e dados processuais sobre o processo de adoção internacional de crianças e adolescentes que tramitaram no Estado do Amazonas e o pedido de acesso às informações de origem biológica poderá ser realizado diretamente pelo adotado, após este completar 18 anos.
Dentre as normas detalhadas com a finalidade de oferecer informações à pessoa adotada, o Provimento n.º 418/2022, menciona em seus art. 5.º, 6.º e 7.º que “o adotado pode solicitar acesso à atual localização de genitores ou família biológica”; “cabe exclusivamente ao adotado (ou aos seus representantes, no caso de pedido apresentado por menor de 18 anos) autorizar o repasse de suas informações pessoais atualizadas à família biológica” e que “ao preencher o formulário de acesso a informações sobre origem biológica, o adotado tomará ciência de que a família biológica tem o direito de não autorizar o compartilhamento de informações pessoais, assim como não demonstrar interesse em estabelecer qualquer contato com a pessoa adotada”.
Sobre a Cejaia/AM
Vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional atua como autoridade central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, sendo responsável por receber pedidos de estrangeiros (residentes ou não no País) que pretendem adotar crianças ou adolescentes brasileiros.
A mesma Comissão analisa pedidos e emite certificados de habilitação quando atendidos os requisitos legais para a adoção e administrando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado do Amazonas.