Fraudes trabalhistas: o que são, como ocorrem e quais são as consequências legais

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Fraudes trabalhistas são condutas praticadas por empregadores ou trabalhadores com o objetivo de burlar a legislação trabalhista, gerando prejuízos à outra parte ou ao Estado. Essas práticas não apenas ferem os direitos fundamentais dos trabalhadores, como também causam impactos econômicos relevantes, especialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos e contribuições sociais.

O combate às fraudes trabalhistas é uma prioridade do Ministério do Trabalho, da Receita Federal, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho. Ao longo deste artigo, vamos compreender os principais tipos de fraudes, exemplos concretos, penalidades legais, jurisprudência, formas de denúncia e, principalmente, como evitá-las nas relações de trabalho.

Conceito de fraude trabalhista

Fraude trabalhista é qualquer ato ou artifício utilizado para dissimular ou ocultar a verdadeira natureza da relação de trabalho, com o objetivo de evitar o cumprimento de obrigações legais, contratuais ou tributárias. As fraudes podem ocorrer tanto por parte do empregador quanto por parte do empregado, embora a maioria dos casos envolva tentativas de economizar com encargos trabalhistas e tributos.

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Trata-se de um comportamento que viola princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana, a função social do contrato e a boa-fé objetiva.

Fundamentos legais e princípios violados

As fraudes trabalhistas são combatidas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal, Código Civil e normas da Receita Federal. Os principais dispositivos legais aplicáveis incluem:

  • Art. 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

  • Art. 444 da CLT: Limita a liberdade contratual nos contratos de trabalho aos limites da lei e dos direitos irrenunciáveis do trabalhador.

  • Art. 203 do Código Penal: define o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade, ou seja, a verdade dos fatos se sobrepõe aos contratos e documentos formais quando há indício de fraude.

Tipos mais comuns de fraudes trabalhistas

As fraudes podem assumir diversas formas, muitas vezes sofisticadas. Abaixo, listamos os tipos mais comuns observados na prática trabalhista.

Fraude por pejotização

A pejotização ocorre quando o empregador exige que o trabalhador constitua uma empresa (PJ) para prestar serviços de forma contínua, pessoal e subordinada. Apesar do contrato indicar uma relação entre empresas, a realidade é de vínculo empregatício.

Essa prática é ilegal quando utilizada para evitar encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias, 13º e verbas rescisórias. Mesmo com contrato de prestação de serviços e emissão de nota fiscal, o juiz pode reconhecer a existência de vínculo, obrigando o pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas.

Exemplo prático: um designer gráfico que trabalha todos os dias no horário comercial, obedece ordens diretas, não pode se ausentar e não tem autonomia, mas emite nota fiscal todo mês, sendo tratado como “parceiro PJ”.

Fraude no contrato de estágio

O estágio é uma relação especial, regida pela Lei nº 11.788/2008, que exige requisitos específicos como:

  • Instituição de ensino conveniada;

  • Plano de atividades;

  • Supervisão;

  • Limite de carga horária;

  • Finalidade pedagógica.

O estágio é fraudulento quando, na prática, o estudante realiza atividades de um empregado comum, sem ligação com sua formação, ou quando excede o limite legal de 6 horas diárias. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego.

Fraude por “voluntariado” forçado

Há casos em que empresas tentam se beneficiar do trabalho de pessoas que “aceitam” atuar como voluntárias, sem remuneração, mesmo em atividades típicas de trabalhadores. Essa prática é ilegal fora do âmbito de organizações sem fins lucrativos e viola os direitos fundamentais do trabalho.

Fraude por não registro em carteira

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Deixar de registrar o trabalhador em carteira de trabalho é uma das formas mais clássicas de fraude. Isso ocorre quando a empresa admite alguém como “freelancer” ou “ajudante informal”, mas submete o trabalhador a rotinas de empregado, sem assinatura da CTPS.

Essa prática sujeita o empregador a:

  • Ação trabalhista com reconhecimento de vínculo;

  • Multas administrativas;

  • Autuação pelo Ministério do Trabalho;

  • Contribuições retroativas de FGTS e INSS.

Fraude por subdeclaração de salário (pagamento “por fora”)

Acontece quando o empregador registra um valor menor na carteira de trabalho ou folha de pagamento, e paga a diferença “por fora”, em espécie ou via transferência não oficial. Essa fraude visa reduzir o recolhimento de tributos e encargos, mas fere direitos como:

  • FGTS;

  • INSS;

  • IRRF;

  • Base de cálculo para férias, 13º, aposentadoria e rescisão.

Em ação trabalhista, o trabalhador pode provar, por testemunhas ou documentos, que recebia valor superior ao declarado.

Fraude por banco de horas irregular

O banco de horas é legal desde que exista acordo individual ou coletivo, e que as horas extras sejam compensadas dentro do prazo legal. A fraude ocorre quando:

  • A empresa exige horas extras sem compensação;

  • Não paga as horas excedentes no final do período;

  • O controle de jornada é manipulado.

Fraude na terceirização

A terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa (fim ou meio), mas a fraude ocorre quando a empresa contrata terceirizada apenas para burlar a CLT, enquanto controla diretamente os trabalhadores terceirizados, impondo subordinação, controle de jornada e ordens diretas.

Fraude na rescisão de contrato

Algumas empresas simulam rescisões para:

  • Evitar pagamento de multa de 40% do FGTS;

  • Fazer o trabalhador sacar o FGTS e devolver parte do valor à empresa;

  • Simular “pedido de demissão” quando o empregado é, na verdade, dispensado.

Essa prática, chamada de rescisão fraudulenta, é nula e pode gerar penalidades severas.

Fraude por registro em função inferior

O empregador registra o trabalhador como auxiliar ou assistente, mas ele exerce funções de supervisão, coordenação ou gerência, com responsabilidade incompatível com o cargo formal. Isso reduz o salário pago e evita a equiparação salarial com outros profissionais da mesma função.

Consequências jurídicas da fraude trabalhista

As consequências para quem comete fraude trabalhista podem ser graves e múltiplas, abrangendo:

Para o empregador

  • Reconhecimento de vínculo empregatício;

  • Pagamento de todas as verbas trabalhistas de forma retroativa (5 anos anteriores à ação);

  • Multa por não registro (R$ 3.000 por trabalhador);

  • Multas do artigo 477 e 467 da CLT;

  • Recolhimento retroativo de FGTS, INSS e tributos;

  • Penalidades administrativas e fiscais;

  • Ações civis públicas por dano coletivo;

  • Possível responsabilização penal (crime contra a organização do trabalho e estelionato contra o INSS).

Para o trabalhador que frauda

Em casos em que o trabalhador atua de má-fé — por exemplo, quando combina com o empregador uma simulação para receber seguro-desemprego, saque indevido de FGTS ou auxílio emergencial — também pode responder:

  • Ação de ressarcimento ao erário;

  • Processo criminal por fraude contra a Previdência Social;

  • Perda de direitos trabalhistas na Justiça.

Como provar que houve fraude

A comprovação de fraude trabalhista depende da demonstração da realidade dos fatos, mesmo quando há documentos contrários. Os principais meios de prova são:

  • Depoimento do próprio trabalhador;

  • Testemunhas (colegas de trabalho, clientes, supervisores);

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails, prints;

  • Vídeos, áudios, fotos e câmeras de segurança;

  • Documentos internos da empresa (folhas de ponto, escalas);

  • Comprovação de valores recebidos além do salário registrado.

A Justiça do Trabalho admite todos os meios de prova lícitos, mesmo informais, inclusive capturas de tela e mensagens eletrônicas, como previsto pela Lei do Marco Civil da Internet e pelo Código de Processo Civil.

Jurisprudência relevante

A seguir, algumas decisões que ilustram como a Justiça do Trabalho lida com fraudes:

“A existência de contrato de prestação de serviços e de emissão de notas fiscais não afasta o vínculo de emprego, quando presentes os requisitos do artigo 3º da CLT.”
(TRT-4ª Região, RO 002XXXX-65.2022.5.04.0005)

“Ficando comprovado que o estagiário exercia atividades típicas de empregado, deve-se reconhecer o vínculo de emprego com todas as consequências legais.”
(TRT-2ª Região, RO 1001XXX-21.2021.5.02.0006)

“A utilização de contrato PJ como forma de mascarar a relação de emprego é nula, sendo devidos todos os direitos trabalhistas.”
(TRT-3ª Região, RO 0011XXX-72.2020.5.03.0015)

Como evitar fraudes trabalhistas na empresa

A melhor forma de evitar fraudes é prevenir riscos jurídicos com boas práticas empresariais e assessoria jurídica constante. Veja algumas orientações:

  • Faça contratos claros e compatíveis com a realidade;

  • Registre corretamente todos os empregados;

  • Cumpra as regras de jornada, descanso e pagamento;

  • Formalize estágios e PJs com base em escopo real;

  • Evite ordens diretas a terceirizados e prestadores autônomos;

  • Mantenha controle de ponto transparente;

  • Tenha um setor de compliance trabalhista ou consultoria externa;

  • Faça auditorias periódicas em sua folha de pagamento e contratos.

Como denunciar uma fraude trabalhista

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Se o trabalhador identificar que está sendo vítima de uma fraude, pode adotar as seguintes medidas:

  1. Tentar resolver internamente, com diálogo ou via RH;

  2. Denunciar ao sindicato da categoria;

  3. Registrar denúncia anônima no site do Ministério do Trabalho;

  4. Entrar com ação na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado (se for pedir só verbas até 20 salários mínimos).

As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode abrir inquérito civil, realizar fiscalização e ajuizar ação civil pública contra a empresa.

Perguntas e respostas sobre fraudes trabalhistas

Contrato de PJ protege a empresa contra ação trabalhista?
Não, se houver vínculo real de emprego. A Justiça pode reconhecer o vínculo mesmo com contrato e CNPJ ativo.

O trabalhador pode ser penalizado por aceitar ser PJ?
Em regra, não. A Justiça entende que o trabalhador é a parte hipossuficiente. Mas ele pode responder se houver má-fé ou tentativa de fraude ao INSS.

Simular demissão para sacar FGTS é crime?
Sim. Trata-se de fraude contra o sistema público. Tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados.

Qual o prazo para processar uma empresa por fraude trabalhista?
O trabalhador pode ingressar com ação até dois anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos cinco anos.

A empresa pode registrar o funcionário como auxiliar e tratá-lo como supervisor?
Não. Isso é fraude de função e pode gerar direito à equiparação salarial e retificação de carteira.

Trabalhador informal tem direitos?
Sim. Mesmo sem registro, se houver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

Conclusão

Fraudes trabalhistas são práticas que atentam contra os direitos fundamentais dos trabalhadores, contra o sistema previdenciário e contra a justiça social. Embora sejam cada vez mais sofisticadas, a Justiça do Trabalho possui instrumentos eficazes para identificá-las e coibi-las, baseando-se no princípio da primazia da realidade.

Para o trabalhador, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação caso desconfie de situações irregulares. Para o empregador, é fundamental agir com transparência, legalidade e responsabilidade, evitando a construção de passivos trabalhistas que podem resultar em altas condenações judiciais, danos à reputação e penalidades fiscais.

A melhor estratégia sempre será a prevenção, com boas práticas, registro correto dos vínculos, e respeito às normas trabalhistas. A legalidade, neste caso, além de proteger, é também uma vantagem competitiva e de credibilidade no mercado.

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