Fui demitida grávida mas perdi o bebê

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A demissão durante a gravidez é um tema delicado e repleto de implicações legais. A legislação brasileira protege a trabalhadora gestante para garantir sua estabilidade no emprego. No entanto, a situação se torna ainda mais complexa quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou a perda do bebê. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos legais dessa questão, os direitos da trabalhadora e quais medidas podem ser tomadas em caso de demissão.

Estabilidade provisória da gestante no emprego

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem à gestante estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

O entendimento dos tribunais também é de que a estabilidade existe independentemente de a empregada informar a gravidez ao empregador no momento da demissão. Se a gestação já estava confirmada, a estabilidade é garantida.

O que acontece quando a funcionária perde o bebê

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Quando ocorre a perda do bebê, seja por aborto espontâneo ou natimorto, a estabilidade no emprego pode ser afetada. A legislação brasileira trata essa questão com algumas diferenças:

  • Aborto espontâneo: De acordo com a CLT, no caso de aborto não criminoso, a funcionária tem direito a um afastamento de duas semanas, conforme o artigo 395 da CLT.
  • Natimorto (morte do bebê após 20 semanas de gestação): A funcionária tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias, conforme o entendimento do INSS e da CLT.

A estabilidade provisória da gestante é um dos pontos que geram discussão no judiciário. Alguns tribunais entendem que, em caso de perda do bebê, a estabilidade não se aplica, enquanto outros reconhecem o direito da funcionária a permanecer no emprego até o término da estabilidade.

O empregador pode demitir a funcionária após a perda do bebê

Se a demissão ocorreu antes da perda do bebê, a funcionária pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a demissão e solicitar reintegração ou indenização equivalente ao período da estabilidade.

Caso a perda do bebê ocorra após a demissão e o empregador tente rescindir o contrato, é necessário avaliar se ainda há proteção legal. Algumas decisões judiciais entendem que a estabilidade termina com a perda do bebê, mas há casos em que a estabilidade foi mantida.

Direitos da funcionária que perdeu o bebê

Se a funcionária sofreu um aborto espontâneo, ela tem direito a um afastamento de duas semanas. Caso a perda tenha ocorrido após 20 semanas de gestação, ela terá direito à licença-maternidade de 120 dias. Durante esse período, ela pode receber o salário-maternidade pago pelo INSS.

Se a funcionária já havia sido demitida, mas estava dentro do período de estabilidade, ela pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Em muitos casos, a funcionária consegue a reintegração ao trabalho ou indenização correspondente aos meses de estabilidade.

Como proceder em caso de demissão durante a gravidez ou após a perda do bebê

Se você foi demitida durante a gravidez ou após a perda do bebê, siga os seguintes passos:

  1. Reúna documentação: Guarde exames médicos, atestados e qualquer documento que comprove a gravidez e a perda do bebê.
  2. Comunique o empregador: Se a empresa desconhecia a gravidez, informe e apresente os documentos comprobatórios.
  3. Busque o sindicato: O sindicato pode auxiliar na negociação e garantir o cumprimento dos direitos.
  4. Procure um advogado trabalhista: Um especialista pode orientar sobre a melhor forma de buscar seus direitos.
  5. Ajuize uma reclamação trabalhista: Se a empresa se recusar a reintegrá-la ou pagar a indenização correspondente, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Perguntas e respostas

A empresa pode demitir uma funcionária que perdeu o bebê?
Depende. Se a perda do bebê ocorreu durante a gravidez e antes da demissão, a funcionária pode ter direito à estabilidade. Se ocorreu após a demissão, a estabilidade pode ser discutida na Justiça.

Tenho direito à estabilidade mesmo após perder o bebê?
Se a perda ocorreu após 20 semanas de gestação, é possível que a estabilidade se mantenha. Nos casos de aborto espontâneo, a estabilidade pode ser questionada.

O que fazer se fui demitida sem saber que estava grávida?
Você pode apresentar exames que comprovem que estava grávida no momento da demissão e solicitar reintegração ou indenização.

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Tenho direito ao salário-maternidade mesmo sem bebê?
Sim. Se a perda ocorreu após 20 semanas de gestação, você pode solicitar o salário-maternidade pelo INSS.

O que fazer se a empresa se recusar a cumprir a estabilidade?
Busque um advogado trabalhista e ingresse com uma reclamação na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Conclusão

A demissão de uma gestante que perdeu o bebê é uma situação delicada que pode envolver diferentes interpretações legais. O direito à estabilidade depende do tempo de gestação e do reconhecimento da Justiça do Trabalho. É fundamental que a funcionária busque informação e orientação jurídica para garantir seus direitos e avaliar a possibilidade de reintegração ou indenização.

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