fui demitido injustamente, o que fazer

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Se você foi demitido injustamente, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a irregularidade e procurar orientação jurídica especializada antes de assinar qualquer recibo de quitação. A legislação trabalhista brasileira oferece diversos mecanismos para reverter demissões sem justa causa que violam direitos de estabilidade, são motivadas por discriminação, retaliação ou não observam as verbas rescisórias devidas. Ao longo deste artigo, você encontrará um roteiro completo: desde a análise do tipo de dispensa até as ações judiciais cabíveis, as provas necessárias, os prazos que não podem ser perdidos e os valores que podem ser recuperados.

Conceito de demissão injusta

Demissão injusta não se resume à rescisão sem justa causa; ela ocorre sempre que o encerramento do contrato fere a lei ou os princípios constitucionais da dignidade, da não discriminação e da estabilidade. Exemplos: dispensa de gestante, empregado afastado por acidente de trabalho, dirigente sindical, trabalhador que denuncia assédio, despedida discriminatória por idade, raça, gênero, orientação sexual ou doença grave. Também se considera injusta a dispensa motivada por retaliação ou fraude para suprimir direitos (troca de CLT por contrato intermitente apenas para reduzir custo).

Diferença entre justa causa, sem justa causa e dispensa discriminatória

Justa causa é punição extrema prevista no art. 482 da CLT, aplicada quando o empregado comete falta gravíssima (ato de improbidade, insubordinação, abandono, embriaguez habitual, dentre outros). Sem justa causa é prerrogativa do empregador de encerrar o vínculo, mas deve pagar todas as verbas rescisórias. Dispensa discriminatória é aquela baseada em preconceito ou circunstância protegida por lei (orientação sexual, deficiência, condição de saúde grave, gravidez, filiação sindical). Quando a empresa tenta maquiar dispensa discriminatória como sem justa causa, o empregado pode pedir reintegração ou indenização.

Direitos básicos em qualquer rescisão sem justa causa

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Saldo de salário até o dia da demissão
Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
Férias vencidas e proporcionais com 1/3
13.º salário proporcional
Multa de 40 % sobre o saldo de FGTS
Guia para saque do FGTS e chave para seguro-desemprego
Entrega das guias e baixa na carteira em até 10 dias

Se a empresa não cumprir, deve pagar multa do art. 477 da CLT (um salário) e pode responder por dano moral ou material pela demora.

Estabilidades legais que impedem demissão arbitrária

gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
empregado eleito para CIPA durante o mandato e até um ano depois
dirigente sindical a partir do registro da candidatura até um ano após término do mandato
acidentado do trabalho ou doença ocupacional, a contar da alta previdenciária por 12 meses
empregado convocado para serviço militar
empregado em vias de aposentadoria previsto em acordo coletivo
cônjuge de militar convocado para missão em localidade distinta (em alguns estatutos)

Demitir quem goza de estabilidade gera nulidade: o contrato permanece e a empresa deve reintegrar ou indenizar.

Demissão discriminatória: inversão do ônus da prova

Quando há indício de preconceito (por exemplo, dispensa de empregado com HIV, câncer ou acima de 50 anos sem justificativa plausível), o Supremo Tribunal Federal, no Tema 372, determinou que o ônus de provar a licitude é do empregador. Se não comprovar, a dispensa é presumida discriminatória e o trabalhador adquire direito à reintegração desde a data da demissão ou, alternativamente, ao pagamento em dobro da remuneração do período.

Verbas rescisórias adicionais previstas em lei ou norma coletiva

indenização do art. 9.º da Lei 7.238/84 (um salário) para quem é dispensado no mês anterior ou até 30 dias antes da data-base
indenização do art. 10 da Lei 10.741/2003 (pessoa idosa demitida sem pré-aviso para contratação de aposentado)
indenização do art. 945 do Código Civil se houver ofensa à honra ou imagem
indenização prevista em cláusulas de estabilidade pré-aposentadoria (muitas convenções fixam 8 % a 20 % do salário por mês restante)

Rescisão indireta: alternativa para quem deseja sair

Se o empregador comete falta grave (atrasos salariais, assédio, exposição a risco não indenizado, rebaixamento salarial), o empregado pode pleitear rescisão indireta no art. 483 da CLT, recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa. É a “justa causa do patrão”. A ação deve ser proposta em até dois anos após o término do vínculo e pode acumular pedido de dano moral.

Passo a passo ao ser demitido injustamente

  1. Solicite carta de demissão ou comunicado formal.

  2. Não assine termo de quitação total sem ler; peça prazo para consultar advogado.

  3. Recolha contracheques, cartões de ponto, e-mails e mensagens que mostrem irregularidades.

  4. Verifique se possui estabilidade.

  5. Calcule verbas rescisórias com base nos últimos contracheques.

  6. Se a empresa atrasar pagamento ou guias, envie notificação extrajudicial.

  7. Abra reclamação trabalhista em até dois anos, pleiteando: diferenças salariais, horas extras, adicionais, FGTS, multa 40 %, dano moral, reintegração ou indenização substitutiva.

  8. Cadastre-se no sistema de seguro-desemprego em até 120 dias se reunir requisitos.

Provas essenciais em juízo

contratos, fichas de registro e CTPS
folhas de ponto, espelhos de jornada, relatórios de sistema
comprovantes de depósito do FGTS
atestados médicos de doença ocupacional
laudos da CIPA, CAT e comunicações ao sindicato
testemunhas que presenciaram assédio ou discriminação
prints de mensagens ou áudios de ofensas
gravação de reuniões (é lícito gravar conversa própria)
certidão de estabilidade sindical ou gestacional

Prazos prescricionais

reclamar créditos dos últimos cinco anos, observando o biênio após término
acionar FGTS em cinco anos contados do fato gerador
requerer multa do art. 477 da CLT em até dois anos
requerer dano moral em até três anos (Súmula 278 STJ), mas TRT aplica cinco pela Súmula 291 TST

Seguro-desemprego e novo emprego

Quem aceita recontratação imediata pode perder direito ao seguro-desemprego. Se pretende recorrer judicialmente pedindo reintegração, evitar assinar novo contrato como CLT durante a ação ajuda a comprovar disponibilidade para retornar. Emprego informal não afeta a ação.

Acordo extrajudicial como solução rápida

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Desde 2017, a CLT permite acordo extrajudicial homologado, garantindo quitação específica das parcelas discriminadas. Útil quando a empresa admite falha e quer evitar publicidade. O empregado precisa de advogado próprio, distinto do da empresa. Tribunal analisa se valores não são manifestamente inferiores aos devidos.

Dano moral e existencial

Dispensa discriminatória, humilhante ou que cause abalo psíquico gera reparação. Valores variam de 3 a 50 salários-mínimos segundo gravidade e porte econômico. Dano existencial é indenização por frustração de projeto de vida — por exemplo, empregado com câncer que perde convênio médico.

Reintegração x indenização substitutiva

Para empregado estável, a regra é reintegração. Contudo, se houver ruptura de confiança ou decurso de tempo que inviabilize retorno, tribunais concedem indenização. Para gestante, a preferência é reintegração para preservar vínculo e benefícios de saúde.

Conciliação obrigatória no rito do Tribunal

Em audiências trabalhistas, o juiz tentará conciliar. Apresentar cálculo consolidado e documentos reforça sua posição. Proposta de pagamento parcelado pode ser aceita se houver garantia (penhora de faturamento ou depósito judicial).

Execução e bloqueio de valores

Sentença transitada: empresa tem 48 horas para pagar. Se não paga, juiz bloqueia contas via SISBAJUD, veículos via RENAJUD, imóveis via ARISP e pode desconsiderar personalidade jurídica (art. 855-A CLT) responsabilizando sócios. Juros de mora equivalem à Selic. Multas do art. 467 (50 %) e 475-J CPC (10 %) podem incidir.

Empregado doméstico e aprendizagem

Domésticos demitidos injustamente têm FGTS obrigatório e multa de 3,2 % + 40 %. Aprendiz possui estabilidade até fim do contrato; demissão antecipada gera indenização do saldo de salários.

Empregado público e concursado

Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista tem direito à motivação da dispensa. A ausência de motivação clara pode gerar reintegração (TST, OJ 247 SDI-I). Concursados estatutários seguem regime próprio; demissão sem PAD é nula.

Casos de força maior e despedida coletiva

Força maior exige prova de evento imprevisível que torne impossível a continuidade da empresa (art. 501 CLT). A multa do FGTS cai para 20 %. Dispensa coletiva requer negociação prévia com sindicato (ADPF 323 STF). Sem isso, pode ser anulada.

Recolocação e outplacement

Programas de recolocação negociados em acordo coletivo podem incluir indenização adicional, manutenção do plano de saúde por 6 meses, curso de capacitação. Aceitar não impede ação sobre verbas não quitadas.

Perguntas e respostas

Demissão de gestante pode ser convertida em indenização
Sim, mas a regra é reintegração. Indenização substitui apenas se gestante não quiser voltar ou se retorno for impossível.

Tenho estabilidade de CIPA mas aceitei acordo com baixa no CTPS. Ainda posso reclamar?
Sim. Estabilidade é direito indisponível. Acordo extrajudicial pode ser anulado se não houve assistência sindical ou se a renúncia foi viciada.

Empresa não deu aviso-prévio nem pagou. Posso sair antes de 30 dias?
Se o aviso for trabalhado, a empresa deve comunicar com antecedência. Sem aviso, considere falta grave do empregador e peça rescisão indireta.

Fui demitido via WhatsApp. É válido?
A forma não anula a dispensa, mas demonstra desrespeito. Use a mensagem como prova de que não houve reunião formal.

Quantas testemunhas posso levar?
No rito ordinário, até 3. No sumaríssimo, 2. Escolha quem presenciou fatos específicos.

Posso receber seguro-desemprego se entrar com ação pedindo reintegração?
Sim. Caso seja reintegrado, devolve parcelas recebidas ou têm compensação no acordo.

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A empresa pagou tudo, mas descobri discriminação. Ainda cabe ação?
Sim. Quitação de verbas não abrange dano moral por dispensa discriminatória.

Recebi pagamento fora do prazo dos 10 dias. Qual multa?
Um salário nominal, art. 477 §8.º CLT. Se salário variável, base é a média.

Contrato intermitente pode dispensar sem multa 40 %?
Sim, pois FGTS já pode ser sacado a cada rescisão. Mas fraude para substituir CLT tradicional pode gerar nulidade.

Demissão por justa causa falsa. Quem precisa provar?
Empregador. Deve apresentar documentos ou testemunhas que confirmem a falta. Se não provar, justo causa é revertida.

Conclusão

Ser demitido injustamente não é o fim da linha; é sinal para agir com estratégia. Entender seus direitos — estabilidade, verbas rescisórias, indenizações — é fundamental para escolher entre reintegração ou compensação financeira. O tempo conta: prazos de prescrição podem extinguir créditos. Por isso, reúna provas, busque aconselhamento jurídico e avalie possibilidades de acordo ou ação judicial. A legislação e a jurisprudência trabalhistas brasileiras são protetivas; quando acionadas corretamente, transformam a injustiça da dispensa em oportunidade de reparação integral e, em muitos casos, reabrem portas para uma carreira profissional mais segura e respeitada.

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